sei que tenho andado meio sumido do blog, mas estou dedicando todo o meu tempo livre à redação de um livro com o qual pretendo auxiliar os interessados na aprovação do concorridíssimo concurso para Procurador da República, que será lançado no início do ano que vem. Em breve, trarei mais informações. Por ora, como ninguém é de ferro, recomendo a todos que aproveitem os festejos de Natal e Ano Novo para recarregar as energias e começar bem os estudos de 2011.
Recebam o meu abraço!
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
Feliz Natal
Caros amigos,
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Coleção absurdos jurídicos III
Getúlio Vargas no "Panteão da liberdade e da democracia". Essa fala por si!
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Coleção absurdos jurídicos II
Continuando minha cruzada para a revelação dos absurdos jurídicos, vejam as leis relevantes que nosso congresso anda aprovando:
Este post é uma homonagem ao meu amigo Marcel, juiz federal naquela localidade. Por mais que pense, não consigo ver vantagem nenhuma em tramitar e aprovar uma lei federal que declare uma cidade capital nacional de algo, seja boné ou o que for.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Coleção absurdos jurídicos I
Caros amigos,
Se você souber de mais alguma, manda sugestões!
vida de concurso também tem suas vantagens. Como se estuda muito, se descobrem coisas novas, que podem fazer com que, em uma mesa de bar, ou em uma conversa com os amigos, você pareça uma pessoa legal e espirituosa, e não mais um estudante/profissional de direito que anda por aí (hehehe, brincadeira, claro, mas é que nós somos tidos como um pouco chatos).
Aí vai a primeira: crime de molestamento intencional de cetáceo. Se você vir um cetáceo na praia, por favor passe longe. Se você o molestar, por exemplo, chamando-o de gordo, ou mesmo de cetáceo, mas com dolo de molestar, cometerá o crime. Para quem duvida, aí vai a prova:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7643.htmSe você souber de mais alguma, manda sugestões!
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Concurso da Magistratura Federal: dicas para a segunda etapa - parte II
Se pudesse dar um chute, e é chute apenas, acho que há boas possibilidades de haver questões de direito ambiental nessa prova aberta do TRF4, uma vez que os problemas ambientais na região estão pipocando. Se houver alguém com intimidade com a matéria na banca, então, eu seria capaz de apostar mesmo!
Depois que você fez tudo isso, priorize a doutrina, em primeiro lugar, das áreas dos examinadores, em segundo lugar, das matérias que você sabe menos.
E, além disso, treine, e treine bastante. O grande problema da segunda etapa é redação. Se você tiver uma boa redação, estará com meio caminho andado. E boa redação não é apenas redação correta, mas um estilo adequado à situação. E isso é muito difícil, especialmente para quem não tem experiência prática. É por isso que tantos assessores de juiz passam nos respectivos concursos. No meu concurso, de cabeça eu diria que algo em torno de 20% dos aprovados eram ou tinham sido assessores de juiz. Eles têm o estilo da redação da sentença. Se você não tem, terá que treinar. E, para fazer isso, leia sentenças já proferidas, e faça as suas. Só ler, não resolverá nada. Se quiser enviar suas sentenças para o e-mail blogedilsonvitorelli@gmail.com eu ficarei feliz em dar mais dicas.
domingo, 26 de setembro de 2010
Concurso da Magistratura Federal: dicas para a segunda etapa - parte I
Passada a primeira etapa da prova do TRF4, prova, aliás, paradigmática, uma vez que o concurso foi aberto com apenas uma vaga disponível, é hora de iniciar a preparação para a segunda, para aqueles que obtiveram notas compatíveis. As dicas que darei aqui, todavia, valem para todos os TRFs, não apenas o da 4ª Região.
Em primeiro lugar, se você ainda não está lendo os informativos do STF e STJ, e, preferencialmente do próprio tribunal também, você está morto. Tente aplicar uma respiração artificial em si mesmo, começando agora. Busque os informativos antigos, pelo menos dos anos de 2009 e 2010, e leia todos. Se você não fizer isso, não se incomode em ler o restante deste post. Todas as provas de Tribunais Regionais Federais que já vi foram substancialmente baseados em casos ou em teses que o TRF havia julgado recentemente. A prova de sentença penal do meu concurso no TRF4 – muito difícil – foi exatamente um caso de uma operação, julgado havia meses pelo tribunal, cuja sentença do juiz, com toda a dosimetria prontinha estava disponível na internet.
Aproveitando o assunto, os TRFs cobram, em suas segundas etapas, elaboração de sentenças penais, com a dosimetria da pena completa. Isso é um problema, pois não se vai aprender em aulas, nem em acórdãos, a não ser que você dê a sorte de achar um réu absolvido em primeiro grau e condenado no Tribunal, o que obrigará o Desembargador a fazer a dosimetria completa.
Minha dica, então, é a seguinte: acesse o site do TRF4, que disponibiliza a íntegra não só dos acórdãos, mas também das sentenças, e leia a dosimetria realizada pelos juízes de primeiro grau. O link para o banco de sentenças da AJUFE é o seguinte: http://espiia.jfpr.gov.br/espiia/bancoajufe
O melhor livro que conheço na matéria é o do Ricardo Schimit, editado pela juspodivm. Todavia, ele é voltado para crimes da justiça estadual, de modo que é indispensável ler sentenças da Justiça Federal. Dois outros bons livros são o Leis penais especiais comentadas, do Nucci, e o Crimes Federais, do José Paulo Baltazar Júnior. Embora não tratam de dosimetria, eles analisam aqueles crimes para os quais a doutrina só dedica uma página, como crimes fiscais etc. Se tiver que escolher só um, fique com o Baltazar. Depois que você estiver mais afiado, pegue pelo menos a última prova e faça, como treino. Depois, dê para um amigo ou professor que seja juiz dar uma olhada (se quiser encaminhar para mim, pelo e-mail do blog, corrigirei com prazer). Na época de meu estudo fiz isso e a Professora Daniela Marques, da UFMG, que é juíza militar, me ajudou bastante.
A terceira coisa a fazer, depois que você já leu os informativos, já estudou dosimetria da pena e já fez pelo menos uma sentença de treino, é conhecer os examinadores. O Google e o próprio site dos tribunais são os melhores amigos nessa hora. Veja em que matérias eles atuam, e quis julgam. Em meu concurso, o direito previdenciário pesou muito, pois o presidente da banca era o Des. Nefi Cordeiro, que era coordenador dos Juizados Especiais. Por outro lado, como não havia nenhum tributarista na banca, o direito tributário foi levíssimo. A partir desse mapeamento, leia as decisões ou textos dos examinadores.
domingo, 5 de setembro de 2010
Concurso do MPU: reta final
Caros amigos,
como prometido, aí vão algumas dicas sobre o que fazer na reta final de estudos para o MPU. Acredito que, seguindo a lógica dos concursos anteriores, o MPU, especialmente nas provas de nível técnico, não deve ir muito além da lei. Assim, creio que o mais importante seja usar a última semana para memorizar aqueles pequenos detalhes que, caso caiam, acabam pegando. É o caso, por exemplo, da legislação institucional, que costuma ser cobrada em detalhes. O mesmo vale para alguns pontos do Direito Constitucional, como competências dos tribunais. Não perca tempo viajando em entendimentos doutrinários nessa última semana. Nessas alturas do campeonato, o custo-benefício disso é muito baixo.
Como a questão é guardar detalhes, procure fazer pequenos resumos daquilo que você ler, para poder recordar na véspera: leia a lei com o seguinte critério: se cair uma questão sobre esse artigo, eu sei responder? Se a sua resposta for sim, siga adiante. Se for não, anote o que o artigo dispõe, com suas próprias palavras. No final, você descobrirá que, mesmo uma lei complexa tem muitos artigos que são lógicos, e que dispensam releituras. Por outro lado, aqueles que não são tão evidentes assim podem ser resumidos em 3 ou 4 páginas de anotações. E, convenhamos, é melhor ler 4 páginas que você mesmo escreveu que os 200 artigos da Lei 8.666/93.
Sou favorável a estudar na véspera. Embora reconheça que existam os adeptos do relaxar, aqueles que iam para festas na véspera do vestibular etc, acho que prova é como final de campeonato: tem que ficar concentrado, e a melhor forma de fazer isso é estudando. É claro que você não vai virar a noite, mas também não passe o sábado vendo Caldeirão do Huck. Leia suas anotações e procure fixar os detalhes. Deite-se cedo, mesmo que você não consiga dormir. Reze, se isso lhe faz bem.
Uma boa notícia: com a criação de cargos, é provável que o MPU chame mais candidatos do que originalmente se esperava. Muito boa sorte a todos. Um abraço e até a próxima postagem.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Guia de sobrevivência: viver para contar
Respondo, finalmente, a última pergunta de meu prezado leitor, agradecendo-o pelo contato e desejando-lhe a melhor sorte nas provas vindouras:
"3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria”.
Aqui vou ser bem objetivo: duas coisas que eu faria de novo:
1) trabalharia e estudaria. Acho que ser concurseiro pressiona muito a pessoa e prejudica o desempenho. Além disso, a experiência prática faz com que você fixe mais o que aprender que qualquer estudo teórico, especialmente em matéria de processo. Quem advoga sabe qual o prazo de uma apelação ou de um agravo, sem ficar decorando isso. Por fim, o concurseiro, infelizmente, vem sendo malvisto pelas bancas de Juiz e MP, uma vez que se exigem os 3 anos de experiência prática. Aquelas 5 ou 10 petições que você assinou com um amigo não enganam ninguém. Então, eu indicaria pelo menos um trabalho de meio período, para lhe dar tranqüilidade financeira, psicológica (“mas você está só estudando há quanto tempo?”) e jurídica.
2) Resumos: não acho que exista melhor meio de fixação. Não adianta, como diria uma amiga da minha mãe, comer livros se na hora da prova você não vomita nada. É preciso fixar a matéria. Descubra o que funciona para você. Se quiser, volte aos meus posts sobre métodos de fixação.
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quarta-feira, 28 de julho de 2010
Guia de sobrevivência: como superar o fracasso
Caros amigos, ainda estou devendo a resposta de duas perguntas de meu prezado leitor. São elas:
"2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?
3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria”.
Vou responder, aqui, à segunda. É claro, como já contei no post anterior, que existem momentos de fracasso. Estudar muito, divertir-se pouco, gastar dinheiro que não dá retorno, ser reprovado, se sair mal quando pensava ir bem. O fracasso faz parte da experiência. E eu também tive vontade de desistir, embora, como já contei, tenha passado bastante rápido.
Como fazer para superar isso? Obviamente, só você poderá dizer. Cada um tem um gosto, uma forma de se recuperar. O que é preciso ter em mente é que não é, ainda que você assim o pese, o fim do mundo não passar em uma prova.
Não acredito que eu possa dizer a cada pessoa o que fazer para superar um fracasso. Um cursinho lhe daria as dicas óbvias: família, amigos, namorada etc. Não acho que seja assim. Cada um sabe o que é melhor para si. Eu, por exemplo, preciso falar do fracasso. Preciso esgotá-lo em todas as suas variáveis. Depois, preciso saber o motivo. Preciso corrigir a prova, sofrer com os erros. Enfim, para superar, preciso beber o cálice até o fim. Para alguns, é melhor esquecer. Não há uma regra unânime.
Eu daria apenas uma dica extrema: caso o fracasso lhe abata tanto, que você comece a sentir que está prejudicando sua vida, seus estudos e, portanto, suas chances de aprovação futura, faça como o Brasil: decrete uma moratória. Fique 2, 3, 6 meses sem estudar. Nada. Esqueça isso. Esses não serão os últimos concursos públicos do mundo. Depois, com as baterias recarregadas, você volta e terá mais energia para enfrentar o que vier, mesmo os eventuais fracassos futuros. Mas, por favor, a vida é mais que um emprego público.
Deixo a última pergunta para depois. Aguarde as dicas para o MPU. Um abraço.
"2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?
3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria”.
Vou responder, aqui, à segunda. É claro, como já contei no post anterior, que existem momentos de fracasso. Estudar muito, divertir-se pouco, gastar dinheiro que não dá retorno, ser reprovado, se sair mal quando pensava ir bem. O fracasso faz parte da experiência. E eu também tive vontade de desistir, embora, como já contei, tenha passado bastante rápido.
Como fazer para superar isso? Obviamente, só você poderá dizer. Cada um tem um gosto, uma forma de se recuperar. O que é preciso ter em mente é que não é, ainda que você assim o pese, o fim do mundo não passar em uma prova.
Não acredito que eu possa dizer a cada pessoa o que fazer para superar um fracasso. Um cursinho lhe daria as dicas óbvias: família, amigos, namorada etc. Não acho que seja assim. Cada um sabe o que é melhor para si. Eu, por exemplo, preciso falar do fracasso. Preciso esgotá-lo em todas as suas variáveis. Depois, preciso saber o motivo. Preciso corrigir a prova, sofrer com os erros. Enfim, para superar, preciso beber o cálice até o fim. Para alguns, é melhor esquecer. Não há uma regra unânime.
Eu daria apenas uma dica extrema: caso o fracasso lhe abata tanto, que você comece a sentir que está prejudicando sua vida, seus estudos e, portanto, suas chances de aprovação futura, faça como o Brasil: decrete uma moratória. Fique 2, 3, 6 meses sem estudar. Nada. Esqueça isso. Esses não serão os últimos concursos públicos do mundo. Depois, com as baterias recarregadas, você volta e terá mais energia para enfrentar o que vier, mesmo os eventuais fracassos futuros. Mas, por favor, a vida é mais que um emprego público.
Deixo a última pergunta para depois. Aguarde as dicas para o MPU. Um abraço.
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quarta-feira, 21 de julho de 2010
A licitação e o desenvolvimento nacional - a medida provisória 495, de 2010
Em 19 de julho último, nosso presidente editou a medida provisória 495, aterando algumas normas da Lei 8.666/93 e 10.520/01, leis de licitação e de pregão, para dizer que um dos objetivos das licitações agora é garantir o "desenvolvimento nacional". Entre as principais alterações, está a possibilidade da administração pública pagar até 25% a mais pela aquisição de um produto nacional, em relação a um estrangeiro. Essa margem será fixada pelo presidente da república.
A MP é, antes de tudo, inconstitucional, uma vez que o art. 37, XXI estabelece que a licitação se destina a obter a proposta mais vantajosa e a garantir a igualdade entre os licitantes, e não a garantir o desenvolvimento nacional. Esse nacionalismo alla Orodico Paraguaçu, certamente superado em uma perspectiva globalizada, pessoalmente me é incômodo: não me sinto confortável que o dinhiero de meus impostos seja usado para pagar mais caro por um produto, apenas porque ele é nacional.
E, antes que algum comunista nostálgico venha criticar-me, é preciso lembrar que os maiores beneficiados com isso não serão os pobres pequenos empresários brasileiros, mas as mega-corporações transnacionais instaladas no Brasil que, sabendo quanto é cobrado pelo produto estrangeiro, poderão confortavelmente cobrar mais caro do Brasil, aumentando seu lucro, sem qualquer correspondente imediato para a sociedade que arca com o prejuízo.
Ninguém montará uma empresa no Brasil para vender apenas para a administração pública. É demagogia afirmar isso, pois esse mercado é muito pequeno para tanto. O que vai acontecer é que as empresas que já estão produzindo aqui, ao invés de se esforçarem para serem mais competitivas, vão ter mais lucro vendendo mais caro para o governo, sem ter que competir com os estrangeiros. E isso não vai gerar empregos, ou progresso, ou qualquer outra das frases feitas que nosso Odorico adora.
Quando se muda uma regra do jogo, os participantes se adaptam da melhor forma para eles, que nem sempre é a desejada pela alteração. De todo modo, como é possível que isso venha a ser chancelado pelo Congresso, será um prato cheio em concursos. Então, vale a leitura dos dispositivos:
E, antes que algum comunista nostálgico venha criticar-me, é preciso lembrar que os maiores beneficiados com isso não serão os pobres pequenos empresários brasileiros, mas as mega-corporações transnacionais instaladas no Brasil que, sabendo quanto é cobrado pelo produto estrangeiro, poderão confortavelmente cobrar mais caro do Brasil, aumentando seu lucro, sem qualquer correspondente imediato para a sociedade que arca com o prejuízo.
Ninguém montará uma empresa no Brasil para vender apenas para a administração pública. É demagogia afirmar isso, pois esse mercado é muito pequeno para tanto. O que vai acontecer é que as empresas que já estão produzindo aqui, ao invés de se esforçarem para serem mais competitivas, vão ter mais lucro vendendo mais caro para o governo, sem ter que competir com os estrangeiros. E isso não vai gerar empregos, ou progresso, ou qualquer outra das frases feitas que nosso Odorico adora.
Quando se muda uma regra do jogo, os participantes se adaptam da melhor forma para eles, que nem sempre é a desejada pela alteração. De todo modo, como é possível que isso venha a ser chancelado pelo Congresso, será um prato cheio em concursos. Então, vale a leitura dos dispositivos:
Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o ........................ .............................. ..................
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
.............................. .............................. .....................
§ 2º ........................ .............................. ....................
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
.............................. .............................. .....................
§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 6o A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5o, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
§ 7o A margem de preferência de que trata o § 6o será estabelecida com base em estudos que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 8o Respeitado o limite estabelecido no § 6o, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 9o As disposições contidas nos §§ 5o, 6o e 8o deste artigo não se aplicam quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação dos serviços no País.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 6o será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006, e poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários de outros países, com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.” (NR)
“Art. 6º .................... .............................. .................
.............................. .............................. .....................
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (NR)
“Art. 24. ................... .............................. ..................
.............................. .............................. .....................
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.
.............................. .............................. .....................” (NR)
“Art. 57. ................... .............................. ..................
.............................. .............................. .....................
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.
.............................. .............................. .....................” (NR)
Art. 2o O disposto nesta Medida Provisória aplica-se à modalidade licitatória pregão, de que trata a Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
É bom lembrar que também se possibilitou a alteração da vigência dos contratos de fornecimento destinado a casos de risco para a segurança nacional, material de uso das forças armadas, defesa nacional de alta tecnologia e ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores, por até 25 meses, sendo que estes já são celebrados por dispensa de licitação. Vai entender esse país!
Guia de Sobrevivência: A corrida
Prezados, continuando com o post anterior, vou responder às perguntas de um leitor, que entrou em contato comigo por meio do e-mail do blog. Ele perguntou o seguinte:
“1) Quanto tempo de estudo demorou para o Senhor passar no seu primeiro concurso grande (tipo Procurador, ou outro...)? E para Juiz Federal (que foi antes do MPF)?
2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?
3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria”.
Vamos às respostas.
A primeira é uma pergunta que você, concurseiro, não deve, nunca, fazer a ninguém, e isso por uma simples razão: na corrida pela aprovação, nem todos largam da mesma posição. Cada um tem uma capacidade mental – por favor, vamos superar os pueris consolos das professoras primárias, que nos diziam que todos são igualmente inteligentes; se alguns desenham bem, outros mal, alguns cantam bem, outros mal, alguns correm muito, outros pouco, não há nenhum motivo razoável para acreditar que as pessoas tenham a mesma capacidade mental – cada um tem um potencial de memorização, cada um tem uma história acadêmica – mais base ou menos base, faculdade melhor ou pior etc – cada um tem uma história de vida – precisa trabalhar ou não, tem filhos ou não – cada um tem a sua capacidade de estudo etc etc. Então, se nem todos largam do mesmo lugar, não há como comparar os desempenhos. Seria como iniciar o cronômetro quando um começa a corrida e o outro ainda está no vestiário, e depois dizer que o segundo é ruim porque demorou mais tempo para correr. Não dá. Cada um tem seu tempo. O importante é não desistir e utilizar os fracassos em seu favor, e não se deixar massacrar por ele.
A melhor forma de fazer isso? Refaça a prova, consultando a doutrina e jurisprudência – não apenas com o gabarito – e entenda, de verdade, o que foi que você errou. Tenho certeza de que você nunca mais se esquecerá e, se aquilo cair de novo, o que acontece com freqüência, você não esquecerá.
Contarei uma experiência pessoal sobre isso: quando eu estava estudando para o concurso de Procurador do Estado, fiz uma prova anterior, e errei uma questão sobre bens imóveis por disposição legal. A resposta certa era que os títulos da dívida pública eram bens imóveis. Pois bem, fui depois fazer a prova para advogado da MGI, na qual passei em segundo lugar, e lá estava a questão de novo. Assinalei, com gosto: os títulos da dívida pública são bens imóveis. Saiu o gabarito e eu, desconcertado, vi que havia errado a questão. Já estava preparando o recurso quando descobri que a prova anterior que eu havia feito era relativa ao Código Civil de 1916, e que o CC/02 alterou isso!!
Errei a questão, mas a partir daí aprendi que quem bate, esquece, mas quem apanha, lembra. Depois que você errar uma questão, e descobrir os motivos de seu erro, jamais esquecerá aquilo na vida, tal como eu nunca mais esquecerei que os títulos da dívida pública são bens móveis! Terminando, apenas para não dizerem que eu fugi da pergunta, em comecei a estudar em um mês de agosto, e a primeira etapa do TRF4 foi em janeiro seguinte, e a do MPF em fevereiro. Em ambos os concursos, eu passei na primeira tentativa. Todavia, é preciso considerar que, embora eu trabalhasse, tinha horário flexível, meu trabalho como Procurador do Estado era muito criativo, o que me proporcionava grande aprendizagem, tenho uma família que me apoia muito, não tenho filhos, nunca passei por privações financeiras – comecei a trabalhar logo que me formei - fiz uma boa faculdade, fui um bom aluno durante toda a faculdade, tinha um método de fixação bem definido – como já contei aqui, eu fazia resumos – o que é muito importante, e tenho, modestamente, uma boa capacidade de memorização. Então, posso dizer que, para minha felicidade, saí muito na frente da maioria das pessoas que tentam concursos, então, não fiz mais que minha obrigação. Isso não significa que você, que está em uma situação diferente, tenha que fazer o que eu fiz.
Vou continuar a responder no próximo post, para não matá-los de cansaço. Abraços e aguardem dicas para o MPU e TRF4.
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quarta-feira, 14 de julho de 2010
Guia de Sobrevivência: este post pode salvar sua vida
Caros leitores, peço licença para fazer uma rápida interrupção das dicas bibliográficas. É que recebi um e-mail, pelo contato que disponibilizei no post anterior, de um atento leitor deste blog, narrando algumas dificuldades que, acho, são comuns a diversas pessoas que se dedicam aos concursos, e se tornarão cada vez mais comuns à medida que o tempo passa.
Meu leitor relata que é servidor do Poder Judiciário, ganha um valor que não é miserável, mas também não é alto, trabalha o dia todo com uma atividade repetitiva e estuda à noite e nos finais de semana. Seu problema é que não consegue passar em um concurso melhor. Já esteve bastante próximo, mas não passa. Considera que, apesar de ter tempo, por morar sozinho, não consegue se organizar satisfatoriamente para estudar, e está desmotivado por não conseguir passar. Afirma que tem tentado diversos concursos, e considera que as diferenças nos editais também o comprometem a qualidade de seu estudo. Por fim, relata que acabou de completar 30 anos, e isso agravou sua crise. Por fim, me faz as seguintes perguntas:
“1) Quanto tempo de estudo demorou para o Senhor passar no seu primeiro concurso grande (tipo Procurador, ou outro...)? E para Juiz Federal (que foi antes do MPF)?
2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?
3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria ”.
2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?
3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria ”.
Muito bem, se você está em uma situação parecida, este post pode salvar sua vida, igualzinho ao programa do Discovery Channel.
Meus amigos, meu caríssimo leitor, essa situação se tornará cada vez mais comum, uma vez que os concursos públicos se tornarão cada vez mais difíceis. Ao contrário do que alguns cursinhos tentam vender, não existe aprovação fácil. E, como os candidatos estão cada vez mais preparados, as provas se tornarão mais difíceis. Não adianta ficar tentando mascarar a realidade.
Mas, é preciso considerar que suicídio, homicídio, genocídio, parricídio, fratricídio ou qualquer outra variação que você se lembre não são a solução para o problema. Existem momentos de desânimo? É claro que sim. Lembro claramente da raiva que eu sentia quando, voltando do cursinho nas quartas feiras, às 11 da noite, com o terno que eu havia vestido às 7 da manhã, passava na porta de um bar e via as pessoas assistindo, tranquilamente, aos – horríveis – jogos do campeonato brasileiro. E eu pensava: será que todo esse sacrifício vale à pena? Isso fora o gasto, o cansaço, as horas furtadas do convívio familiar etc.
Mas, com tudo isso, se você se entregar ao desespero, só estará caminhando no sentido oposto à direção que você quer tomar. A primeira lei, nessa hora, deve ser a praticidade: meu comportamento e meu estado emocional estão favorecendo ou dificultando minha aprovação? Se estão dificultando, pise no freio! De todos os meus colegas de carreira, tanto na magistratura, quanto no Ministério Público Federal, quanto na Procuradoria do Estado, não conheço um único que tenha conseguido passar PORQUE abriu mão de sua vida pessoal, sentimental, de seu tempo livre etc. A neurose é a maior inimiga da aprovação. Não confundir, é claro, neurose com ser estudioso. Todos os aprovados são estudiosos, mesmo aqueles que são superdotados. Mas é preciso usar o estudo como um aliado, não como um inimigo e, a partir do momento que ele passa a destruir o restante da sua vida, você só está piorando suas chances. Como me alonguei muito, continuarei no próximo post, respondendo as perguntas de meu leitor.
Aguarde, nos próximos dias, dicas para o esperado concurso do MPU. Abraços a todos.
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segunda-feira, 14 de junho de 2010
Direito Administrativo
Caros leitores, peço desculpas pela demora na atualização. Como disse antes, passar em concurso é apenas o passo inicial para uma carreira. E, nesses últimos tempos, minha carreira exigiu muito de mim. Retomo, então, minha análise sobre a bilbiografia, passando para o direito administrativo, o segundo ramo mais importante para os estudantes. Tomem em consideração, em primeiro lugar, minhas observações anteriores sobre se levar em consideração o grau de dificuldade de concurso, aqueles em que se pode estudar apenas por apostilas etc. Dito isso, vamos lá:
1 - Celso Antonio Bandeira de Melo - é, ainda hoje, o papa do direito administrativo brasileiro. Certos concursos, especialmente os organizados pela Esaf e pela Cespe, costumam cobrar literalmente as posições de Celso Antonio. Então, é uma excelente indicação. O problema é que Celso Antonio não é para uma primeira leitura. Seu vocabulário é rebuscado, algumas de suas posições são francamente minoritárias, e ele, muitas vezes, não se dá ao trabalho de deixar isso claro. Além disso, o uso excessivo de notas de rodapé, a maioria destinada a criticar as reformas do governo FHC (eu jurava que com a vitória de Lula ele suprimiria essas notas) tornam a leitura um pouco fastidiosa, embora eu deve reconhecer que me agrada pessoalmente a mordacidade de algumas de suas críticas. Em síntese, Celso Antonio é como faisão: se você só come mortadela, não adianta que você não saberá apreciá-lo. Melhor deixar para quando estiver mais avançado no estudo.
2 - Maria Sylvia Di Pietro - é um livro inicial, na minha opinião, muito bom. Acho que ela se complica um pouco em alguns pontos, como classificação de atos administrativos, e é demasiadamente superficial em outros, como licitações. Mas é um livro com linguagem clara, que vem sendo bastante cobrado. Para quem está começando o estudo, é uma boa.
3 - José dos Santos Carvalho Filho - é um livro, acima de tudo, completo, por sintetizar as posições de outros autores e por trazer a jurisprudência dos tribunais, preocupações das quais maria Sylvia e, especialmente, Celso Antonio, passam longe. O problema é o tamanho: a edição que tenho, não muito recente, já superava as mil páginas. Também a citação de uma variedade de posições distintas pode confundir o leitor. Mas, na minha visão, é o mais completo.
4 - Marçal Justen Filho: Marçal se consagrou como autor de licitações e, posteriormente, de contratos administrativos. Seus livros são lidos e muito utilizados pelos profissionais que militam na área. Por isso, seu manual foi muito aguardado. Todavia, não colou. O livro é irregular, tem muitas colagens de obras anteriores e não foi adotado praticamente por ninguém. Os demais, de licitações e contratos, são muito grande e profundos, e acredito lhe farão perder mais tempo do que obter um benefício concreto. Eu não iria por aí.
5 - Hely Lopes Meirelles - o livro do Hely só tem um problema: a morte de Chico Xavier. Sim, porque Hely morreu antes de 1988, de modo que tudo que ele escreve sobre licitações, contratos, pregão e diversos outros temas, não foi escrito por ele, mas sim por seus atualizadores, dentre os quais não se encontra o médium mineiro. Assim, o que existe é mais a utilização de seu nome para vender livros que a preservação de suas idéias. Com todo respeito ao finado mestre, deixe esse livro de lado.
Prezados, esses são os livros mais famosos. Quanto a Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, reitero os comentários do post anterior. Há diversos outros livros, que posso analisar posteriormente, basta que solicitem por meio dos comentários.
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domingo, 25 de abril de 2010
Bibliografia - Direito Constitucional
Considerando tudo o que escrevi nos posts anteriores, farei um pequeno comentário sobre a bibliografia de cada disciplina. Observo que não tenho nenhum compromisso ou aversão pessoal por nenhum dos autores. Os comentários são fruto exclusivamente de minha apreciação pessoal sobre como as referidas obras funcionaram (ou não) para mim.
Dito isso, vamos lá:
Direito Constitucional: junto com administrativo, é a vedete dos concursos. Cai em todos, desde nível médio a procurador da República. Em geral, o direito constitucional cobrado inclui uma série de decorebas, especialmente dos arts. 1 a 5 da CF, bem como da repartição de competência legislativa. Para isso, basta a Constituição. Agora, quanto a doutrina: para os concursos mais básicos, o ideal são apostilas ou livros de resumo, uma vez que a doutrina será apenas um apoio para lhe auxiliar no raciocínio (ou na decoreba) da matéria. Já em concursos mais avançados, cobra-se cada vez mais teoria da constituição. Aí está um grande problema. O que temos são apenas livros muito básicos (a maioria deles, inclusive, muito ruim. Um que considero bom, apesar de básico, é o do Marcelo Novelino), ou muito complexos e aprofundados, tais como Paulo Bonavides. Taí uma área em que falta uma bibliografia intermediária. Se isso for realmente um problema para você, ou seja, se o examinador realmente gostar de teoria da Constituição, creio que a melhor dica que eu poderia dar seria o Direito Constitucional de Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo. Independentemente de quais sejam minhas opiniões sobre a atuação do Ministro Gilmar, é preciso admitir: o livro do professor Gilmar e seus colegas é realmente muito bom.
E quanto aos top sellers? José Afonso da Silva – sempre um clássico. Refletido e interessante. Apenas, como diz o nome, o direito constitucional positivo, sem muita teoria. Ainda há concursos que fazem o programa pelo sumário do livro dele. Não é má pedida, mas são mais de 800 páginas.
Alexandre de Moraes: cresceu muito no início dos anos 2000, depois ficou um pouco prejudicado pelas carreiras paralelas do autor. Tem mais ou menos a mesma proposta que o Zé Afonso, com menos tradição e menos reflexão. Acabou ficando no meio do caminho entre o livro sério e o livro do concurseiro.
Pedro Lenza: é o livro do concurseiro. Engula sem mastigar. Sem reflexão, só informação. É um best seller, o que fez com que ficasse muito batido. Muitos concursos têm evitado perguntas dele, porque todo mundo lê. Mas, em concursos mais básicos, para quem se interessa por doutrina, ainda é um jeito relativamente menos doloroso de estudar que o Zé Afonso, dado o estilo mais leve de redação.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: com todo o respeito, eles escrevem sobre direito constitucional, administrativo, tributário e do trabalho, e, de profissão, são originalmente fiscais. É demais. Só recomendo se você não for jurista e quiser apenas estudar para concurso. Aí o livro é bom, porque tem questões de provas e outras coisas que ajudam. Fora isso, focus is important!
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Bibiografia para concursos: otimizando o tempo
Também é preciso lembrar que a bibliografia depende da fase do concurso em que você está. Em regra, a maior parte das primeiras etapas exige apenas conhecimentos de lei, ou conhecimentos básicos de doutrina e alguma jurisprudência (Exceção: as provas do Ministério Público exigem muita doutrina e a magistratura, muita jurisprudência, já na primeira fase). Assim, não perca tempo mergulhando em saber as cinco posições doutrinárias diferentes sobre crimes cometidos por gêmeos siameses para fazer uma primeira etapa. Já na segunda etapa, para aqueles concursos que a tem, é necessário saber a doutrina, uma vez que, em regra, se permite a consulta à legislação, o que significa que ela não adiantará de nada.
Hoje, a bibliografia jurídica é quase infindável. Há uma série de títulos e coleções, específicas para concurso, ou não. Além disso, ainda há a internet, os diversos sites jurídicos, a jurisprudência, os informativos etc. Se, antigamente, o problema era a falta de material, hoje o problema é, certamente, o excesso. A partir do momento que os concursos públicos viraram uma corrida do ouro, um monte de gente se habilitou a vender pás, picaretas e calças jeans para todos os que partiam na corrida (aliás, tal qual na corrida do outro, foram essas pessoas, e não os garimpeiros, que ficaram ricos de verdade). Assim, tentarei comentar e indicar (ou contra-indicar) alguns títulos que eu conheço, sem nenhuma pretensão de esgotar todo o universo.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Bibliografia para concursos: onde você está e onde você quer chegar
1) Onde você está: não adianta absolutamente nada ler um livro que você não tenha condições de compreender. Quando eu estava no 3º período de faculdade, minha professora disse que o livro de Direito Penal do Cezar Roberto Bitencourt era muito bom. Lá fui eu, ler as 720 páginas da edição então mais atual. Li todas, e 6 meses depois, não sabia mais nada. Quando estudei para o concurso do Ministério Público Federal, resolvi voltar ao livro e fui obrigado a lê-lo todo outra vez. Não aproveitei uma linha sequer do que havia lido antes. Então, não adianta nada ler um livro que você não tenha condições de acompanhar. Não minta para si mesmo.
2) Onde você quer chegar: é preciso ter clareza sobre o estilo e o nível do concurso ao qual você está se submetendo. Se for um concurso de nível médio, apenas com múltipla escolha, não há sentido em ler as quase 1000 páginas de Celso Antonio Bandeira de Melo. Um livro mais básico, ou mesmo uma boa apostila, pode resolver seu problema. Agora, se você quer ser Procurador da República, um livro da coleção sinopses jurídicas será de muito pouca valia. A melhor forma de descobrir qual o nível do seu concurso é fazer provas anteriores para o mesmo cargo, ou da mesma organizadora. Ao final, refaça as questões erradas, pesquisando as respostas. Se todas estiverem na lei, contente-se com um livro básico, ou com apostilas. Se você notar que as perguntas demandam um livro de doutrina, aí vale a pena se dedicar a uma bibliografia mais profunda.
Se eu pudesse dar apenas um recado aos meus leitores, seria esse: um livro profundo demais não só será inútil, como lhe atrapalhará, se você perder tempo com ele para um concurso básico. Conheço gente que tem a maior dificuldade de ser aprovado em razão disso.
segunda-feira, 29 de março de 2010
Luta contra a lei Maluf
No próximo dia 06 acontece a mobilização nacional contra a lei Maluf. Só pelo nome, já dá para saber que não pode ser nada que preste. E, de fato, não é. Trata-se de uma lei que pretende criminalizar condutas de promotores e procuradores para constrangê-los a não investigar os políticos. É preciso que todos os cidadãos se mobilizem contra esse absurdo retrocesso na democracia brasileira. O MP, desde 88, defende o cidadão e a sociedade brasileira. É hora de sairmos em sua defesa.
Bibliografia para concursos
Alguns leitores pediram que eu desse algumas dicas de bibliografia. Antes de tudo, gostaria de deixar claro que esse é um dilema parecido com o de Noel Rosa: “com que roupa eu vou/pro samba que você me convidou?” Na verdade, quase toda roupa, assim como quase todo livro, são bons. O importante é o uso que fazemos deles. Ou seja, o importante é conseguirmos extrair e absorver conteúdo do livro. Por melhor que seja o livro, não terá valor se você não tiver conhecimento suficiente para compreende-lo ou não tiver uma boa metodologia para absorver o que leu (remeto o leitor ao post anterior, métodos de fixação, no qual já tive a oportunidade de aprofundar o assunto).
Também gostaria de deixar claro que não tenho nenhum envolvimento com qualquer autor ou editora, de modo que os comentários que expresso aqui se baseiam exclusivamente na minha experiência, não tendo a intenção de privilegiar ou ofender quem quer que seja.
Isso posto, a primeira dica é: tenha noção de onde você está e de onde você quer chegar.
terça-feira, 2 de março de 2010
O chifre e a cabeça do cavalo VI - um exemplo
Para encerrar essa cruzada sobre as questões de múltipla escolha (acho que já me fiz entender), aí vai um exemplo, que tornará tudo mais claro. Na prova para estagiários da Procuradoria da República em Governador Valadares-MG, elaborada por mim, caiu a seguinte questão:
Recebido o inquérito policial, ainda em andamento, sem relatório, e com pedido de prazo para novas diligências, já elencadas pelo delegado de polícia, o Ministério Público Federal pode adotar qualquer uma das seguintes condutas, exceto:
a) Denunciar, desde já, por entender já estarem presentes indícios suficientes de materialidade e autoria.
b) Arquivar os autos, por entender que as diligências solicitadas não serão úteis, e não se encontram presentes indícios de autoria e materialidade.
c) Requisitar diligências distintas das elencadas pelo delegado, nesse caso, condicionado à fixação de prazo superior ao solicitado.
d) Deferir prazo inferior ao solicitado.
A resposta escrita no gabarito era letra "c", uma vez que o Ministério Público pode requerer as diligências que quiser, e fixar o prazo que quiser, não havendo relação entre uma coisa e outra. Ocorre que, depois da prova, recebi um recurso, aliás, bastante inteligente, que dizia: a alternativa "b" também está incorreta, porque o Ministério Público não pode arquivar o processo, mas sim pedir o arquivamento.
Confesso ao fiel leitor que, no momento em que elaborei a questão, não pensei nisso, e fiquei impressionado com a perspicácia do candidato. Mas, indeferi o recurso. A questão se focava na atividade do Ministério Público, não na distinção semântica entre arquivar e pedir arquivamento. Além disso, a alternativa "c" estava, evidentemente, errada. Assim, me parece que o candidato, nesse caso, procurou chifre em cabeça de cavalo: se fixou na distinção semântica entre arquivar e pedir arquivamento, ao invés de ler todas as alternativas e ver qual estava mais errado. Eu, como qualquer examinador, indeferi o recurso, embora tenha admirado a inteligência do candidato.
Então, minha conclusão é a seguinte: pegadinhas são como ETs: elas existem, mas a maioria das aparições acontece apenas na nossa imaginação.
P.S.: mesmo com o indeferimento do recurso, o recorrente foi aprovado no concurso.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
O chifre e a cabeça do cavalo V
Uma outra dica para não cair na pegadinha que você mesmo criou, ou seja, para não ficar divagando e procurando chifre em cabeça de cavalo é: nunca extrapole a questão. O que está escrito é o que vale. Nunca adicione dados ou hipóteses, além daquilo que está escrito. É muito comum as pessoas saírem da prova afirmando: "certo, mas se você pensar assim e assim, essa alternativa fica errada". Esse é o maior erro. Questões de múltipla escolha sempre serão, em sua maioria, óbvias. Você pode até não saber a resposta, por não ter o conhecimento necessário, mas raríssimamente esse tipo de raciocício lhe levará a algum lugar, além do erro. A resposta da múltipla escolha deve ser buscada dentro das alternativas, valendo-se, se necessário, de uma comparação entre elas para saber qual a mais certa, não em uma divagação a partir das alternativas.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
O chifre e a cabeça do cavalo IV
A essas alturas, você deve estar se perguntando: "mas Edilson, se eu não procurar chifre em cabeça de cavalo, vou cair em todas as pegadinhas"! De fato não é fácil equilibrar a detecção das pegadinhas com os chifres em cabeça de cavalo. Como tudo na vida, a virtude está no meio: é preciso ter maldade, mas é proibido se perder em divagações. E a maldade que você aplica na análise deve sempre ser pautada pela análise do grau de correção da alternativa, a que me referi anteriormente. Você deve pensar: "acho que essa está errada pois há uma pegadinha aqui". Mas não pare por aí. Adicione: "se essa pegadinha existir mesmo, essa será a mais errada entre as alternativas"? Se positivo, ok, marque essa. Em caso negativo, pule fora. Sempre opte pela alternativa que lhe pareça mais correta, ainda que você tenha a pulga atrás da orelha com uma outra. É claro que isso não é fácil, nem é uma coisa para se conseguir de um dia para o outro. Mas, na minha experiência, posso afirmar a você, com toda tranquilidade: é muito mais comum as pessoas errarem questões em razão de ficarem procurando pegadinhas que não existem, esquecendo de marcar as questões mais óbvias, do que, por tentarem ver a obviedade, caírem na pegadinha.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
O chifre e a cabeça do cavalo III
Em uma questão de múltipla escolha, há 3 tipos de assertivas: absurdas, corretas e duvidosas. O problema está nessas últimas. Não é segredo para ninguém que as questões de múltipla escolha nem sempre são bem elaboradas (vide o número de questões anuladas) ou não conseguem exprimir para o candidato o que o examinador deseja. Assim, a melhor metodologia para responder a essas questões é, em primeiro lugar, eliminar as absurdas (sempre 1 ou 2) e depois lidar apenas com as restantes. Se houver uma obviamente correta, não fique procurando chifres na cabeça de cavalo da duvidosa. Marque sempre a mais correta. Não perca tempo pensando sobre o recurso que você pode fazer para anular aquela questão. Quem julga o recurso é, em regra, o próprio examinador. Assim, se estiver em dúvida entre 2 ou 3 alternativas, pense sempre: "qual dessas é a mais correta". Esse simples juízo pode lhe salvar um acerto.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
O Chifre e a cabeça do cavalo II
Lida a questão atentamente, você vai perceber se ela quer saber qual é a alternativa certa ou qual é a errada. A partir daí, você deve ler cada alternativa com atenção e, ao final, pensar: isso que acabei de ler é certo, errado ou eu não sei? Se for certo, coloque um "C". Se for errado, um "E". Se não souber, "?". Ao final, tendo classificado assim as alternativas, basta conferir no enunciado se o que você quer é a certa ou a errada, e marcar sem dúvida.
Leia todas as alternativas. Mesmo que você tenha certeza que a alternativa a ser marcada é a letra "a", nunca encerre a questão por aí. Muitas vezes, as outras alternativas lhe mostrarão que seu raciocínio está errado ou que há uma alternativa mais errada que aquela, tema que abordarei no próximo tópico.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
O chifre e a cabeça do cavalo: questões de múltipla escolha
Questões de múltipla escolha são um tormento na vida do concursando. Especialmente para a turma do Direito. É que nós somos subjetivos demais, argumentativos demais, e, com isso, temos a enorme tendência de querer argumentar com a questão. Quem já não se pegou lendo uma múltipla escolha e pensando "é, não é bem assim", ou "depende do autor ao qual você se filia". Em síntese, o problema é que nós procuramos chifres em cabeça de cavalo. Falta-nos técnica para resolver questões de múltipla escolha. Tentarei, aqui, passar algumas dicas aos meus fiéis leitores:
1) Leia a questão atentamente.
2) Leia a questão atentamente. Perdoem-me pela redundância, mas o maior índice de erros em questões de múltipla escolha se dá pela leitura superficial ou desatenta da questão. É preciso ler uma múltipla escolha palavra por palavra.
Estudos já comprovaram que nossos olhos são treinados para reconhecer uma palavra como um todo, e não letra por letra. Do mesmo modo, lemos as frases de modo corrido e esquecemos de detalhes, de "excetos", de "nãos" e outras coisas que nos levarão para o buraco. Lembre-se, como eu já escrevi anteriormente, o problema não é errar o que você não sabe, é errar o que você sabe.
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