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sábado, 28 de abril de 2018

Lançamento do meu novo livro "Manual de Direitos Difusos"


Meus amigos, 

No ano de 2016, o professor Marcos Stefani apresentou-me um desafio incrível: escrever um livro referência em direitos difusos. Todo mundo que estuda para concursos ou que trabalha com a matéria sabe a dificuldade bibliográfica que temos nas principais áreas que compõem esse ramo do Direito. Além de haver poucas obras disponíveis, se você for estudar mesmo, precisa comprar um monte de livros: ambiental, consumidor, idoso, pessoa com deficiência... Haja orçamento! A primeira parte do desafio era escrever um livro de volume único, que compreendesse os sub-ramos mais importantes dos direitos difusos. 

Segunda parte do desafio: escrever textos que, de fato, contribuíssem para o conhecimento de cada assunto. Há diversas obras que publicam primeiras impressões, breves notas ou reflexões iniciais. Não era isso que eu queria. Queria que os textos compreendessem tudo ou, pelo menos, uma parte significativa do assunto que pretendiam abordar. 

Terceira parte do desafio: encontrar uma equipe de autores que estivesse disposta a escrever textos dessas dimensões e não artigos que você escreve em duas tardes e que tivessem experiência teórica e prática naquilo que se propõem a abordar. Eu acho que os livros ficam muito melhores quando o autor de fato entende como aquele assunto funciona na prática, não apenas na teoria.

No papel, essa ideias parecem muito boas. Na prática, realizá-las foi um enorme desafio, que levou mais de dois anos. Mas valeu a pena! Reunimos no Manual de Direitos Difusos dez Procuradores da República e Promotores de Justiça de variados estados. Todos são pesquisadores e operadores do sistema processual coletivo há anos. Isso fez com que o livro tivesse nove capítulos que são, praticamente, nove livros. Nossa meta é que a obra se torne uma referência em cada um dos sub-ramos que ela pretende abordar. Confira abaixo o sumário e as qualificações dos autores. Só de sumário são 23 páginas!

https://www.editorajuspodivm.com.br/manual-de-direitos-difusos-2018


ORGANIZADOR E AUTOR 
Edilson  Vitorelli
Procurador da República. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais. Visiting scholar na Stanford Law School e visiting researcher na Harvard Law School. Pesquisador visitante no Max Planck Institute for Procedural Law. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola Superior do Ministério Público  da  União.

COAUTORES 

Alexandre  Alberto  de  Azevedo  Magalhães  Júnior
Promotor de Justiça em São Paulo, em exercício na Assessoria do Procurador--Geral  de  Justiça.  Mestrando  em  Direito  pela  Universidade  de  São  Paulo.

Alexandre  Gaio
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, atualmente  em exercício  no Centro  de Apoio Operacional  às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (CAOPMAHU).

Beatriz  Lopes  de  Oliveira
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professora do curso de graduação em  Direito  da  FMU  –  Faculdades  Metropolitanas  Unidas.

Felipe  Braga  Netto Membro do Ministério Público Federal (Procurador da República). Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco. Procurador Regional Eleitoral de Minas  Gerais (2010/2012). Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor da Escola Superior Dom Helder Câmara – ESDHC (2003/2017). Professor de Teoria Geral do Direito, Direito Civil e Direito do Consumidor da PUC-MINAS, graduação e especialização  (2002/2006).  Contato:  felipebraganetto.com.br

Geisa  de  Assis  Rodrigues
Procuradora Regional da República. Mestre e Doutora pela UERJ. Pós doutora pelo  Kings  College.  Professora  licenciada  da  UFBA.  Professora  da  Universidade Presbiteriana  Mackenzie.

Ivan  Carneiro  Castanheiro
Professor  de Direito Constitucional, de  Direito  Urbanístico  e de  Direito  Ambiental (Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP; Universidade Paulista – UNIP – “Campus” Limeira; Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP – Profº. Convidado do curso de pós-graduação, Coordenado pelo Prof. Dr. Paulo  Affonso Leme Machado); autor de vários artigos ambientais  e urbanísticos em Manuais editados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, além de outros artigos jurídicos na área de Direito Urbanístico; Mestre em Direito Difuso e Coletivo (Direito das Relações Sociais), pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); 2º Promotor de Justiça de Americana (Habitação e Urbanismo, Consumidor e Meio Ambiente, desde 2010), atualmente em exercício no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), Núcleo PCJ-Piracicaba, do MPSP; Ex-Coordenador da  Área  de  Habitação  e  Urbanismo,  do  Centro  de  Apoio  Operacional  (CAO) Cível  e  de  Tutela  Coletiva  do  MPSP.

Pedro  Abi-Eçab
Graduado em Direito pela Universidade de S. Paulo – USP. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de S. Paulo – PUC/SP. Promotor de  Justiça no  Ministério  Público  de Rondônia. Ex-Examinador  do  Concurso de ingresso ao cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia. Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP). Professor.

Samuel  Sales  Fonteles
Promotor de Justiça em Goiás; Ex-Promotor de Justiça em Rondônia; Mestrando em Direito Constitucional (Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP – Brasília); Especialista em Direito Público (Universidade Federal do Ceará  –  UFC);  Professor  de  Direito  Constitucional.

Sérgio  Luiz  Pinel  Dias
Bacharel em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em direito e políticas públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Procurador Federal de 2003 a 2005. Procurador da República desde 2005. Integrante da coordenação do projeto Ministério Público pela  Educação  –  MPEduc.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Da série não acredite em milagres: Mnemônicos, musiquinhas e outras bobeiras

Concursos exigem uma grande capacidade de memorização. Isso deu oportunidade para que os professores e cursos vendam todo tipo de técnica para supostamente ajudar o candidato a decorar conceitos, enumerações, jurisprudência etc. 

Devo confessar que tenho horror a esse tipo de coisa e não é só porque me lembram cursinho pré-vestibular e eu me recuso a acreditar que alguém vai ser um bom servidor público imitando o que o professor Pachecão fazia para ensinar os alunos a decorar conceitos de física. Meu horror decorre do fato de que muitas dessas técnicas são péssimas. Elas exigem que você decore tanta coisa – a música ou o método utilizado para criar o mnemônico, ou uma frase completamente sem sentido – que é mais fácil decorar logo o que você queria originalmente. 

Bons mnemônicos são os que têm sentido para você. Se você conseguir criar uma frase que faça sentido pessoal e, ao mesmo tempo, represente o que você quer decorar, vai se dar bem. Fora isso, pare de perder tempo. Eu já vi muita gente que conseguiu lembrar o mnemônico e esqueceu o que ele significava!

A melhor forma de decorar qualquer coisa é com familiaridade e repetição. Se você lê e aplica um conceito várias vezes, vai absorvê-lo naturalmente, sem precisar ficar cantando. Eu sei os prazos processuais do CPC porque li e apliquei várias vezes, não porque tenha feito alguma tabela. Por outro lado, os prazos do CPP, com o qual eu trabalho menos, me são mais estranhos. 

Enfim, não acredite em milagres. Se você está gastando dinheiro para aprender umas musiquinhas, talvez você deva se candidatar a algum show de calouros. Pode ser engraçado, curioso, mas ninguém vai passar em concurso só por causa disso.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Da série não acredite em milagres: indicação de bibliografia


Uma das perguntas que mais recebo no e-mail do blog – aliás, podem continuar mandando mensagens. Eu respondo na medida do possível, mas leio todas – é sobre indicações de bibliografia.

Sei que essa é uma preocupação pertinente, mas eu sinto que, em alguns casos, talvez inconscientemente, as pessoas acreditam que se eu indicar um livro, é porque aquela obra é muito superior a todas as outras e quem a ler vai ter uma vantagem nas provas.

Isso faz parte da crença atual de que existem milagres, atalhos, bizus ou quaisquer outras expressões que vocês vejam por aí, geralmente com o objetivo de vender alguma coisa. Infelizmente, nada disso existe, em nenhum aspecto da preparação para concursos. O problema é que, como as pessoas estão fragilizadas nesse momento, elas tendem a acreditar naqueles que dizem o que elas querem ouvir. Se alguém diz que escreveu um livro “bem fantástico” e repete isso inúmeras vezes, o aluno pensa: “por que não? Vou comprar”. E assim o mundo continua girando.

Vou exemplificar minha opinião sobre bibliografia com direito administrativo. Se você lê um autor clássico, consagrado (menos Hely, que morreu), você vai conseguir extrair, ao final, o mesmo conhecimento de todos eles. É relativamente irrelevante se você escolhe Maria Sylvia, Celso Antônio ou Carvalho Filho. Eles vão dizer a mesma coisa, apenas de modo diferente, tanto em termos de linguagem, quanto de organização ou argumentos. A questão é que, como ninguém decora literalmente tudo que lê em um livro, o que você extrai de conhecimento, ao final, é a mesma coisa. Maria Sylvia é mais didática e, por isso, é o livro que eu recomendo para quem tem menos base. Carvalho Filho tem mais referências jurisprudenciais e se preocupa em explicitar posições divergentes, o que pode ser interessante para quem gosta mais da matéria – apesar da atualização da última edição deixar bastante a desejar. Celso Antônio é o papa, mas ele explica o que quer e ignora o que não gosta. Então, você precisa mesmo de uma base considerável para conseguir acompanhar o raciocínio.

E quanto aos autores “novatos”? Eu os classifico em três categorias. A primeira são os que, embora voltados para concursos - a maioria deles, uma vez que esse é o mercado editorial mais forte -   querem ter posições próprias para fazer seu próprio nome. Esses são os piores. Inventam nomes “novos”, classificações “diferentes”, tudo para tentar ser citados por um examinador e fazer a vida como o novo cara do direito administrativo, ou qualquer outro ramo. Um show de vaidades e inutilidades. Fuja desses caras. Você não tem nada a ganhar com eles.

A segunda categoria é formada pelos autores que sinceramente escrevem para concurso. Incluem questões em seus livros, tentam privilegiar linguagem mais simples e didática e cobrir temas novos. Esses livros são bons, especialmente se a base que você tem é pequena. O problema é que o preço da didática é a redução do aprofundamento. Se você estiver buscando uma preparação mais profunda, eles podem ser insuficientes. Aqueles que escrevem livros mais profundos, com essa proposta, são tão grandes ou maiores que os livros clássicos. Depois, em concursos mais pesados, como magistratura e MP, é certo que esse não é o livro que o examinador lê, então, se ele acertar a questão, vai ser pura coincidência.

A terceira categoria é a dos livros super resumidos, estilo sinopse. É claro que, quem lê esse tipo de livro tem que saber o que está fazendo. Eles são superficiais. Mas se você está fazendo um concurso que praticamente só cobra lei seca, é pouco provável que ler as mais de 1200 páginas do Carvalho Filho vá ter um bom custo benefício. Não que vá ser inútil, entenda bem. Quem sabe bem uma matéria não tem necessariamente que decorar lei. A lei tem uma lógica. Se você a compreende, poderá responder várias questões sem saber o texto de cor. Mas o custo será muito alto. Se as questões são superficiais, é mais interessante ter uma noção geral da matéria e ler a lei do que perder tempo com uma obra tão aprofundada.

Entendido isso, a mensagem é a seguinte: todo livro, bem lido, é um bom livro. A questão é você saber se aquele livro é compatível com a profundidade da cobrança do concurso que você almeja e com o conhecimento prévio que você tem sobre a matéria. Dicas de bibliografia, portanto, são interessantes, mas não fiquem neuróticos por causa delas. Se você ler um livro com atenção, efetivamente compreendendo o que o autor está explicando e utilizando um método de fixação, ele resolverá o seu problema. Errada não é a escolha do livro. Errado é ler sem atenção ou mesmo não ler. Em concursos, não existem milagres.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Lançamento do meu livro Estatuto do Índio, 2ª edição

Em uma era em que a publicidade grassa os blogs, devo avisar, embora isso talvez seja meio óbvio, que este é um post publicitário. A editora Juspodivm está promovendo, essa semana, o lançamento oficial da segunda edição do meu livro Estatuto do Índio, que pode ser adquirido a preço promocional neste link. Também estão disponíveis duas promoções para quem quiser  comprar o Estatuto do Índio junto com o Estatuto da Igualdade Racial ou junto com o Temas Aprofundados do MPF. Sei que tem gente que não gosta da propaganda no blog, mas consolem-se com os fatos: 

1. ao contrário de muita gente por aí, eu só faço publicidade dos meus próprios livros. Fora eles, todos os demais livros que indico estão aqui exclusivamente por serem bons (há quem diga que os meus livros também são bons, mas em relação a isso, só o que posso fazer é agradecer).

2. como diria meu ilustríssimo professor de Direito Econômico, João Bosco Leopoldino, se nem eu mesmo indicar meus livros, quem há de indicá-los? 

Aproveitem as promoções! 




quinta-feira, 6 de junho de 2013

Bibliografia para o concurso do MPF: algumas revisões e uma novidade

A campeã de todas as perguntas em relação ao concurso do MPF, que tenho recebido aqui no blog, se refere a bibliografia para estudo. Nada mais natural. Em um edital que abrange quase a totalidade do conhecimento jurídico possível, não é fácil escolher livros. Mais do que isso, a disponibilidade de bibliografia cresceu imensamente, o que dificulta a tarefa do candidato.
Já fiz inúmeras postagens (bastante sinceras, eu diria) sobre bibliografia, que estão disponíveis aqui no blog. No post anterior, meu colega Marcelo Malheiros Também apresentou as dele. No intuito de contribuir ainda mais com essa tarefa, segue abaixo uma relação bibliográfica, que foi encaminhada pelo colega do MPF Tales Messias, recentemente. Como a lista é muito grande, destaco em vermelho minhas observações:  

CONSTITUCIONAL E METODOLOGIA:
- Gilmar Mendes (leitura principal);
- Paulo Bonavides (parte de teoria da constitucional, poder constituinte hermenêutica);
- Uadi Lammego Bulos (para complementar a matéria que não tem no livro do Gilmar) (escolha apenas um entre Gilmar, Bonavides e Uadi)
- Virgílio Afonso da Silva: Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrição e eficácia; (secundário para a primeira etapa)
- Virgílio Afonso da Silva - Os direitos fundamentais nas relações entre particulares; (não para a primeira etapa)
- Canotilho (capítulo sobre hermenêutica e metódica); (interessante para quem tem pouca noção disso)
- Gustavo Binembojm – A nova jurisdição constitucional;
- Luiz Roberto Barroso – Jurisdição Constitucional; (só se você não ler essa parte no manual que escolheu)
- Luiz Roberto Barroso – Direito Constitucional Contemporâneo.
- Karl Larenz - Metodologia da ciência do Direito (Capítulo sobre interpretação)
- Georges Abboud – Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais (capítulos sobre hermenêutica
Gadameriana e sentenças manipulativas). (interessante)
- Edilson Vitorelli – Estatuto do Índio. (meu livro consta como indicação na lista originária, não fui eu que acrescentei)

PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS:
- André de Carvalho Ramos: Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional;
- André de Carvalho Ramos: Processo Internacional de Direitos Humanos;
- Flávia Piovesan: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional;
- Manual da Escola Superior do Ministério Público da União (disponível no site da ESMPU - http://www3.esmpu.gov.br/linha-editorial/outras-publicacoes/Manual_Pratico_Direitos_Humanos_Internacioais.pdf).
(todas as indicações são de complexidade considerável, mas a prova dessa matéria não tem sido fácil. Eu procuraria ler o manual da ESMPU, que é bom e gratuito e o Teoria Geral do André).

ELEITORAL:
- José Jairo Gomes (Direito Eleitoral) + Informativos do TSE (eu não leria informativos do TSE) + Lei Seca

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO:
- Édis Milaré – Direito do Ambiente.
- José dos Santos Carvalho Filho (leitura principal adm.)
- Marçal Justen Filho (leitura complementar sobre agências reguladoras, poder de polícia, e bens
públicos); (não gosto e não leria para a primeira etapa)
- Maria Sylvia Z. Di Pietro (leitura complementar sobre teoria do direito administrativo e serviços
públicos); (considero alternativo ao Carvalho Filho e não complementar)
- Diogo de Figueiredo Moreira Neto (ler somente o capítulo referente aos atos adm. Complexos) (esse negócio de ato complexo cai mesmo muito, mas acho que a leitura da Maria Silvia ou do Carvalho Filho é suficiente) ;
- Gustavo Binembojm – Uma teoria do direito administrativo. (não para a primeira etapa)

FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
- Ricardo Lobo Torres – Curso de Direito Financeiro e Tributário (estudar somente a parte de
financeiro);
- Ricardo Alexandre: Direito Tributário Esquematizado.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO:
- Malcolm Shaw – Direito Internacional;
- Marcelo D. Varella – Direito Internacional Público;
- Enciclopédia de Direito Internacional – Manuel de Almeida Ribeiro et. al. (Almedina Portugal)
- Valério Mazzuoli (ler somente o capítulo referente à parte geral do direito internacional).
- Jorge Miranda – Curso de Direito Internacional Público;
- Jacob Dolinger – Direito Internacional Privado.
(não me considero autoridade para indicar livros de internacional, mas eu eliminaria o Jorge Miranda. O livro do Malcolm tem sido muito bem falado pelos procuradores que ingressaram nos últimos concursos.

DIREITO CIVIL:
- Francisco Amaral (Parte Geral);
- Cáio Mário (parte geral);
- Fábio Ulhoa Coelho (Família e Sucessões);
- Venosa (teoria geral dos contratos);
- Maria Helena Diniz (CC Comentado – restante das matérias).
(eu leria só o Venosa e a lei seca. A prova tem sido muito centrada nele. Eu não leria Caio Mário de jeito nenhum, embora goste dele como autor. Mesmo no Venosa, leria apenas os volumes de teoria geral, obrigações e direitos reais)

PROCESSO CIVIL:
- Luiz Guilherme Marinoni: Teoria Geral do Processo;
- Luiz Guilherme Marinoni: CPC Comentado;
- Cândido Rangel Dinamarco – A Nova Era do processo Civil (capítulos referentes aos efeitos dos
recursos e relativização da coisa julgada).
- José Miguel Garcia Medina e Teresa Arruda Alvim Wambier (Coleção Processo Civil Moderno 4
vols.).
(eu não leria, caso se mantenha a examinadora, o teoria geral do processo do Marinoni. O CPC comentado é uma boa pedida, ou o volume de processo de conhecimento. Acho muito ler os 4 volumes do curso Medina-Wambier, considerando como tem sido a prova atualmente.

DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR
- Paula Forgioni – Os fundamentos do antitruste.
- André Ramos Tavares – Direito Constitucional Econômico.
- CDC seco e jurisprudência temática disponível no site do STJ.
(jurisprudência do STJ, com certeza, para consumidor. Eu não leria o André)

DIREITO PENAL
- Luiz Régis Prado (parte geral);
- Artur Gueiros (parte geral);
- Paulo Queiroz (parte geral);
- José Paulo Baltazar Jr. – Crimes Federais.
- Paulo José da Costa Jr. e Fernando José da Costa (CP comentado – parte especial).
(Arthur Gueiros, com certeza, assim como os crimes federais. Para a parte geral, acho que qualquer bom manual dá conta. O negócio é o nível de apreensão e compreensão do candidato),

PROCESSO PENAL:
- Eugênio Pacelli (leitura principal);
- Aury Lopes Jr. (somente capítulo referente à teoria geral do processo penal);
- Andrey Borges de Mendonça – Prisão e outras Medidas Cautelares Pessoais
- As Nulidades no Processo Penal – Ada Pelegrini et. all.
(Pacelli. Ponto Final. Deixe a Ada pra lá. O livro do Andrey é bom para quem quiser se apofundar no tema de prisão).

Por fim, a novidade: atendendo a inúmeros pedidos, está disponível para venda a nova edição do Temas Aprofundados do Ministério Público Federal, obra que tenho o prazer de organizar. Nesse link vocês poderão conferir o sumário e um trecho da obra. A edição ficou muito boa. Reunimos 29 procuradores da República, que escreveram 36 artigos para a obra. Apenas 2 já constavam da 1ª edição do Temas. Todos os demais são novos.

É claro que ninguém vai ler as quase mil páginas da obra para a primeira etapa, mas ela é uma referência excelente para buscar temas específicos que são difíceis de encontrar em outro lugar. Temas que, acima de tudo, têm povoado o cotidiano do MPF.

Outra novidade é que, na primeira edição, todos os textos eram de Procuradores da República recém-ingressos na carreira. Agora, temos desde membros que ingressaram no 25º e 26º concursos, até Procuradores Regionais da República, com vários anos de casa. Dentre os novos autores destaco  Arthur Gueiros, que foi examinador do 26º Concurso para Procurador da República, o qual escreveu um excelente artigo sobre o direito penal econômico e Vladimir Aras, recentemente indicado para representar o MPF no Conselho Nacional do Ministério Público. São apenas dois dos grandes nomes que se reuniram para compor a obra. Espero que seja tão bem recebida quanto a primeira edição, que se esgotou em poucos meses. 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Bibliografia: Direito Financeiro

Fiquei devendo a indicação bibliográfica de direito financeiro. Várias pessoas pediram e confesso que demorei a indicar porque demorei a encontrar um livro interessante. A matéria já não é das melhores, e a maioria das obras ou é superficial, ou pouco adequada para o estudo de concursos.

O que encontrei de melhor foi o livro, específico paraconcursos, do Lafayete Josué Petter, editado pela Verbo Jurídico. Não é muito grande, trata de toda a matéria e ainda traz um comentário, artigo por artigo, da Constituição, com base na jurisprudência relativa ao direito financeiro, bem como análise das súmulas e um glossário de termos contábeis. Enfim, gostei muito.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Bibliografia: uma conclusão

Meus caros leitores, peço, em primeiro lugar, desculpas pelo tempo em que estive ausente. Saí em viagem de férias (o que foi muito bom) e, posteriormente, me engajei em processo seletivo para programa de doutorado (o que não foi tão bom). Aliás, apliquei nessas provas tudo o que venho defendendo aqui no blog: fiz resumos, priorizei as matérias que sabia menos, mas também cometi erros, como qualquer concurseiro: comecei a estudar muito tarde (quem mandou viajar?), avaliei mal a prova e deixei de ler as obras mais recentes dos examinadores. Pensei que enfrentaria um teste mais filosófico, e ele foi bem prático. Bem, ainda não tenho resultados, mas, de todo modo, foi um processo valioso. Aprendi muito. Mesmo que seja reprovado. Isso é uma vantagem de todo concurso.

Bem, o importante é que estou de volta e agora vamos juntos até o dia da prova do MPF, daqui um mês, com posts diários. Aliás, quem fizer a prova em BH, pode ser que me encontre fiscalizando alguma das salas.
Postei já muitas dicas sobre bibliografia. Esse é um assunto quase infinito, e não quero transformar o blog em uma lista sem sentido de livros, como as que estão no Correioweb. O que me parece mais relevante de tudo, depois de tantas postagens de bibliografia é: não existe livro de ouro. Todo livro tem algo de bom e algo de ruim. Aprofunda mais em alguma coisa e menos em outra. Há duas coisas importantes para se tirar disso: 1) não caia na neurose de querer ler tudo. Você não vai dar conta; 2) o importante mesmo não são os livros que você lê, mas o que você tira deles, ou seja, seu método de fixação. Já abordei à exaustão esse tema aqui no blog, e amanhã lançarei mais um post sobre o assunto. O grande problema que vejo na maior parte das pessoas que presta concurso não é falta de estudo. É falta de conseguir reter aquilo que estuda. Se você ler um manual de penal e aprendê-lo bem, é melhor que ler 3 e esquecer tudo em 1 mês.

Sobre a primeira dica: é muito importante criar uma base de raciocínio. Hoje discutia isso com meus diletos assessores da Procuradoria da República em Governador Valadares: é preciso saber para que lado atirar. Partindo do pressuposto de que você nunca saberá tudo, é preciso saber responder coisas que você não sabe. E isso vai sair da base jurídica que você vai construindo com seus estudos (é por isso que insisto tanto, para quem ainda está na graduação: leve seu curso a sério!)

Um exemplo prático: minha dissertação de Constitucional, do polêmico agora ex-examinador Zé Adércio, foi sobre direito à verdade. Eu nunca tinha ouvido falar disso até abrir a prova. Mas havia alguns pontos para serem abordados que davam uma pista do que era. Como a dissertação vale 40, e é preciso fazer pelo menos 50 em 100, ou eu respondia ou estava morto. Respondi, do jeito que deu. Resultado: tirei 18 em 40. Não é uma grande nota, concordo. Mas para quem ia tirar zero, não é nada mal. E esses 18 pontos me salvaram da reprovção.
Tente treinar isso: pegue questões de concursos anteriores e responda da melhor forma possível, mesmo que você não saiba.

P.S.: nesse final de semana responderei a todos os e-mails enviados, aguardem!

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Bibliografia: respondendo (mais) algumas dúvidas

Assunto polêmico é essa bibliografia! Não havia como ser diferente, já que muito se publica hoje e cada um tem seus favoritos. Respondendo, então, mais algumas dúvidas de leitores que deixaram comentários.

Rogério Greco: é um campeão de leitura e vendas nos concursos. É um livro didático, bastante completo e que aborda diversos assuntos de modo interessante. Quando estudei para o concurso, eu lia algumas coisas que o Bitencourt critica mas não explica no Rogério Greco. Minha ressalva em relação ao autor é que ele vem incorporando ao livro algumas posições que me parecem muito pouco relevantes e, sinceramente, destinadas apenas a cair em concurso, especialmente do MP de Minas. Um exemplo claro são as tais das velocidades do Direito Penal. Coisa boba, inútil e que caiu na primeira fase do MPMG há uns dois concursos. Assim, se o MPMG não for o seu concurso, você corre o risco de perder tempo com coisas desnecessárias, uma vez que não acho que o Rogério Grecco seja doutrinador famoso o suficiente para ser adotado por outros examinadores (fora que acho uma desonestidade essa história de cobro o que está no meu livro / ecrevo para cobrar no concurso).

Direito Previdenciário: Lazzari é um livro excelente, mas muito aprofundado e pouco voltado para concursos. Ele é mais voltado para a solução de questões práticas de juízes. Para a magistratura federal é um ótimo livro, embora demande uma leitura mais a longo prazo, já que são quase 700 páginas. Para outros concursos em que o previdenciário cai memos, me parece que é demais. Não li o livro do Eduardo Rocha Rios.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Bibliografia: processo civil - considerações

Respondendo mais algumas dúvidas de bibliografia, surgiram questionamentos acerca dos livros de processo civil. Dois foram os principais. O primeiro, se eu deixaria de recomendar a leitura do Dinamarco para o concurso do MPF. Para a primeira etapa, eu diria que sim, deixo de recomendar. A obra é composta de 4 grossos volumes e aprofunda bastante as reflexões, o que não me parece necessário para a primeira etapa, nem mesmo do MPF (é mais ou menos a mesma ponderação que faço em relação à obra do Marinoni). Para a segunda etapa, por outro lado, pode ser interessante. Mas comentarei mais sobre isso no momento oportuno. Quanto ao Daniel Neves, a recomendação é justamente a oposta: é um bom livro para a primeira etapa, ainda mais considerando o tempo que resta, mas me parece pouco para a segunda.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Bibliografia: direito eleitoral

Direito eleitoral é uma matéria ainda pouco cobrada em concursos, salvo, claro, aqueles específicos, para servidores do TSE e TRE. Não cai na magistratura federal e, pelo menos até o 24o. Concurso, caiu no MPF, em uma disciplina separada, que compõe um grupo com penal e processo penal. Em regra, no MPF, a matéria nunca foi cobrada com grande profundidade. A verdade é que a matéria muda muito, então é difícil cobrar, principalmente em questões fechadas, algo que não seja passível de recurso. Gosto muito do livro do Marcos Ramayana (Impetus), que ficou indisponível durante muitos anos, mas agora em 2011 ganhou nova edição. A edição anterior, é bem verdade, tinha algumas incongruências, mas acredito que tenham sido sanadas na nova edição (que não li). De todo modo, é um bom livro. Para quem quer um livro menor, mas ainda assim bom, há o do procurador da República José Jairo Gomes (Del Rei), que, é preciso que se diga, embora seja didático e mais curto, é mais superficial em alguns pontos. Não recomendo nenhum dos livros clássicos. Acho que a pouca profundidade com a qual a matéria é cobrada não justifica a leitura de livros enormes e pouco direcionados.
 
É preciso, é claro, estar atento à jurisprudência, sobretudo as polêmicas mais candentes. Nos últimos tempos, a ficha limpa é a vedete. Mas a jurisprudência do TSE muda tanto, que não recomendo a leitura de informativos dele. Fazem mais confusão.
 
Quem tem preferência por concursos estaduais, deve atentar para as peculiaridades do examinador. A matéria é muito fluida.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Bibliografia: Direito previdenciário

Antes de tudo, é bom esclarecer que direito previdenciário não cai no MPF. Aliás, é uma das poucas coisas no mundo (jurídico) que não cai no MPF. Ironicamente, deveria cair, pois trabalhamos muito com previdenciário no cotidiano (ações com menores e incapazes). Na magistratura, cai, e muito. A primeira coisa a se valorizar no previdenciário é a jurisprudência. Como a realidade é muito rica, é fácil bolar casos que estão fora dos manuais, de modo que ler jurisprudência é muito importante, principalmente dos TRFs e da Turma Nacional de Uniformização (link no site do TRF4). Nos livros, o clássico é Fábio Zambite. É um bom livro, mas não muito voltado para concursos. O Sérgio Pinto Martins tem uma boa sinopse, que é interessante para quem tem pouco tempo e quer salvar alguma coisa. Muito bom é o livro do Ivan Ketzman (juspodivm). Embora eu o considere superficial em alguns pontos, ele busca abranger toda a matéria, e coleta questões de concurso ao final, o que é um bom treino.

Se você estuda para a magistratura, lembre-se: boa parte da Justiça Federal hoje está atolada em processos previdenciários (se você não gosta da matéria, deveria considerar outro concurso), de modo que essa é uma matéria que tem se tornado cada vez mais pesada. Vale a pena focá-la adequadamente.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Bibliografia: Internacional - mais um livro

Caros amigos, já disse, e continuo achando, que o fiel da balança no 25º vai ser o grupo de Internacional. Além de ser uma matéria nova, o examinador, Eugênio Aragão, não pode ser considerado brando. Pode até ser que pegue mais leve, por ser a primeira vez, mas ele não é examinador de fazer só figuração. Ontem recebi por e-mail a indicação de um livro que me pareceu bom, embora, ressalto, eu não tenha lido. É o Direito Internacional Público e Privado - Incluindo Noções de Direitos Humanos e Direito Comunitário - 3ª ed. - Rev., amp. e atual, de Paulo Henrique Gonçalves Portela, da Juspodivm. O livro é um calhamaço de 920 páginas, que está a venda por 70 reais, e me pareceu bem completo. Para quem acha que não vai ter tempo de ler obras mais específicas, como as que indiquei, pelo menos para a primeira etapa, parece uma boa indicação, uma vez que permite pelo menos selecionar os tópicos principais, por um preço baixo.
 
Mais uma dica de foco: leiam sobre Tribunal Penal Internacional e Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram duas matérias que caíram muito no 24º, mesmo sem grupo específico. Agora, é possível que despenquem. Lembro que no livro que organizo, Temas Aprofundados do Ministério Público Federal (https://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/outros/edilson-vitorelli/temas-aprofundados-do-ministerio-publico-federal-00450277/531) há um artigo sobre isso.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Bibliografia: Processo Penal

Como já havia ressaltado no processo civil, processo é uma matéria mais fácil para quem tem experiência. Eu, como não tinha, sofri muito. Nos concursos federais, Eugênio Pacceli continua sendo o livro principal, com uma ressalva: não é um livro para se ler sozinho. Ele foca muito algumas coisas, e deixa outras muito superficiais. Tem também alguns posicionamentos muito particulares, com os quais é preciso ter cuidado. Um livro que vem despontando entre os especificamente voltados para concursos é o Nestor Távora. Me parece uma boa obra. Menos badalado, mas que à época me ajudou bastante foi o Denilson Feitoza Pacheco, mas ele tem o problema de fazer muitas analogias com o processo penal militar. Algumas ajudam, outras confundem muito. Os mesmos comentários que fiz sobre a obra de penal valem para o processo penal do Nucci: é um boa obra, uma vez que são comentários doutrinários, não jurisprudenciais. Mas, dependendo do seu nível de conhecimento, acaba se tornando uma obra pouco didática, justamente por ser um comentário, não um manual.
 
Sei que há quem goste, mas a não ser talvez em concursos paulistas, eu não leria Damásio nem Mirabete. Acho que ambos estão superados, no que tange a concursos.

Quanto à matéria propriamente dita, fora o procedimento do juri, que costuma cair em primeiras etapas (um monte de pegadinhas prontas) o que cai mais em provas é a parte inicial (inquérito, ação penal, competência) e provas. Os recursos às vezes também são lembrados, especialmente o RESE, com suas horríveis hipóteses secundum eventum litis.

O processo penal passou por muitas mudanças nos últimos anos, de modo que vale a pena ler sobre isso, bem como estar antenado com a nova jurisprudência. Há livros específicos, mas também há bons comentários na internet. Tenha critério apenas para escolher um autor conhecido. O jusnavigandi, apesar de ter muita coisa interessante, é um verdadeiro depósito de lixo. Para quem tem intimidade com a matéria, é fácil ler com olhos críticos. Para quem não tem, não custa nada aprender errado. Se for ler na internet, escolha alguém famoso.

Atenção: o CPP, tal como o CPC, está para mudar. Apesar disso não ser objeto de cobrança em provas (projetos não caem), é algo que poderá estar por aí logo logo.

sábado, 9 de abril de 2011

Bibliografia: Direito Civil

Praticamente encerrando as postagens de bibliografia, temos o direito civil. Aí está uma matéria delicada. As grandes obras dos grandes civilistas foram todas produzidas com o Código de 1916, e padecem com atualizações discutíveis ou muito ruins de ler, pela forma como são editadas, mesmo que sejam boas de conteúdo. Nas novas obras, ainda não temos uma definição de quais, dentre os novos autores, prevalecerão. 

Tenha em mente, de todo modo, que o direito civil costuma ser cobrado muito superficialmente nos concursos federais; nos concursos estaduais, isso é mais complicado. Eu indicaria 3 cursos que hoje têm disputado a preferência dos leitores: Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Carlos Roberto Gonçalves (o curso, não as sinopses). Sinceramente, os considero mais ou menos iguais. Um é mais profundo que o outro em um ponto, o outro o supera mais a frente, e por aí vai. O mais importante é selecionar os volumes: comece pela parte geral e depois passe para obrigações. Esses são os tópicos mais cobrados. Siga pela teoria geral dos contratos, pule para direitos reais e depois contratos em espécie. Família e sucessões, só se estiver prestando Juiz ou MP estadual, e olhe lá.

As sinopses do Carlos Roberto Gonçalves (Saraiva) são uma ótima opção para quem tem pouco tempo e quer salvar alguma coisa. Lembre-se: o mais provável é que o foco esteja na parte geral e em obrigações.

Quanto aos autores pré-2002, gosto muito de Caio Mário e Orlando Gomes, mas não acho que valha ler nem um nem outro para concursos. A demora não justificaria. Por fim, não gosto, antes que perguntem, do Venosa.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Bibliografia: respostas a perguntas

Este post é uma atualização dos anteriores, relativos a bibliografia, com base nas diversas questões, sugestões e opiniões que recebi.

Constitucional: muitas pessoas falando do livro do Uadi Lamego Bulos. Realmente, ele é um livro bom, e bem voltado para concursos. Não foi o que eu li, mas acho que é recomendável. A única ressalva que eu faria é que não acho que ele seja complementar, mas substituto dos que já indiquei, uma vez que a proposta é muito parecida com Lenza e Alexandre de Moraes, ainda que, em alguns tópicos, a abordagem de Bulos seja superior. Assim, se você já leu algum deles, e está bem, antes de ler o Bulos eu me focaria em outras disciplinas que domine menos.
 
Administrativo: Fernanda Marinella - não gosto nem um pouco. Nem do livro, nem da professora. Acho superficial e discordo de muitas posições. Eu priorizaria outros.

Processo Civil: várias pessoas falaram do manual do Daniel Neves. É um livro novo, que vem aparecendo. Me parece um substituto para quem não quer ler, por exemplo, o livro do Didier. É voltado para concursos e não aprofunda algumas coisas, mas vai bem na primeira etapa.
 
Direito Internacional Privado: não indico nada. Em regra, ele cai muito superficialmente na magistratura, e o mesmo deverá acontecer com o MPF, que vai focar as questões em Internacional Público e Proteção Internacional dos Direito Humanos. Leia, se quiser, uma sinopse qualquer, e a Lei de Introdução. 
Dica: é preciso decorar aquelas situações em que se aplica o direito brasileiro ou estrangeiro, do primeiro domicílio dos nubentes etc. Isso cai demais. São as chamadas normas de conexão. Dificilmente cai outra coisa.

Direito Internacional Público: André Carvalho Ramos, Procurador da República, tem um livro que gostaria de acrescentar nas referências sobre a matéria, acerca de responsabilização internacional por violação a direitos humanos. Acho que esse será um dos assuntos cobrados pelo MPF.  

Processo Coletivo: como disse, e talvez não tenha sido suficientemente claro, não acho que "o" livro nessa matéria já tenha sido escrito. Além dos que indiquei, acho que o volume 4 da coleção do Didier dá conta do recado, com a vantagem da clareza que lhe é peculiar, embora tenha algumas posições amplamente minoritárias (ex: verificação ope judicis da representatividade adequada - o juiz poderia verificar a representatividade do legitimado coletivo. Para a maioria, quem faz isso é só o legislador), por isso, cuidado.
 
Direito do Consumidor - não gosto do livro do Sergio Cavalieri.

Resumos: para os vários que perguntaram: fiz, sim, resumos de praticamente tudo o que li. A única coisa que eu excepcionaria, para quem gosta da técnica, são as leituras da última semana antes da prova, em que o pouco tempo para a prova facilita a memorização e se torna mais importante alcançar uma maior quantidade de textos em pouco tempo. Fora isso, se seu método de memorização são os resumos, resuma tudo: jurisprudência, informativos, livros específicos, que não são manuais, e até mesmo leis.

Procurarei, caros leitores, fechar a bibliografia essa semana, para voltar a falar de algumas técnicas. Agora, vamos aos estudos!

terça-feira, 29 de março de 2011

Bibliografia: Direito ambiental

Muitas pessoas têm perguntado de bibliografia de direito ambiental. É natural, já que é uma matéria pouco ensinada nas faculdades e pouco praticada pela maioria. O que posso dizer é o seguinte: a não ser que seu concurso seja específico para um cargo que lide com a matéria, o direito ambiental cai muito superficialmente nas provas. Mesmo no MPF, em que trabalhamos cotidianamente com a matéria, não há um especialista na banca, de modo que, em geral, as questões se restringem a princípios do direito ambiental (especialmente precaução e prevenção), crimes ambientais (especialmente questões relacionadas a pessoa jurídica e a penas alternativas) e responsabilidade civil ambiental. Se você souber esses três tópicos bem, já garantirá alguma coisa. Por essa razão, não vale a pena ler Paulo Afonso Leme Machado. De jeito nenhum. São mais de 1000 páginas e, apesar de ser um ótimo livro, o custo-benefício, para concursos, é péssimo. Também não gosto do Milaré. Ele resolve a maioria dos problemas, mas como advoga para alguns dos maiores poluidores do Brasil, tenho notado uma tentativa de fazer doutrina que interessa aos clientes, o que me desagrada. Nisso tudo, eu indicaria um ou outro: Celso Pacheco Fiorillo, um livro mais resumido e bem simples, e o manual do Luis Paulo Sirvinskas, que tem edição 2011. Eu não iria além disso. A chance de perder tempo com coisas pouco úteis é muito grande.

terça-feira, 22 de março de 2011

Bibliografia: Processo Civil

Processo, seja civil, seja penal, é uma matéria muito mais fácil de se estudar quando se tem experiência prática. O direito material, por sua lógica silogística, é de apreensão mais tranquila. O processo tem uma lógica bem distinta. Se você tem a experiência prática, pode partir para livros mais aprofundados. Se não, é importante buscar uma leitura mais simples, que lhe permita entender essa dinâmica.

Também há um outro problema: como há um considerável número de bons cursos de processo, cada examinador costuma ter o seu, o que dificulta bastante a escolha. No 24º Concurso do MPF, cujo examinador da matéria foi Antônio Fernando, predominou a obra de Dinamarco que, à época, estava esgotada, o que foi um suplício. Em 2009, Dinamarco reeditou suas Instituições (4 volumes) e é realmente uma obra excelente. O autor é claro e profundo. Gosto bastante. Mas, ressalte-se, não é uma obra voltada para concursos.

Entre os mais voltados para concursos, o melhor, sem dúvidas, é Fredie Didier. Embora eu não goste muito da linguagem, que me parece um pouco quebrada, na tentativa de simplificação, é um ótimo livro e tem sido um guia elogiado pela maioria dos candidatos. É uma boa recomendação, especialmente para quem tem menos noção. Cuidado apenas com algumas posições pessoais do autor.

Ainda no campo dos clássicos excelentes, vale a indicação de Humberto Theodoro Júnior. Embora também não seja voltado para concursos, a obra é ótima, didática e menor que a de Dinamarco, o que a torna, para a maioria das pessoas, mais atraente. Vale a leitura.

Entre os mais novos, realmente não gosto de Ernane Fidélis (exceto, claro, se você for fazer a prova do TJMG, na qual ele é examinador), nem de Alexandre Câmara (que me parece querer fazer polêmica apenas pelo prazer de polemizar, sem um objetivo maior. Além disso, discordo da maioria de suas posições ditas "inovadoras"), nem de Wambier/Talamini (que têm um curso avançado de processo civil muito desconexo), nem Misael Montenegro (que, apesar de escrever um livro bom, falha na abordagem de pontos importantes)
Se você comprou um Código Comentado do Nelson Nery, provavelmente gastou (muito) dinheiro à toa. Embora seja um excelente livro, tem muito pouca utilidade para concursos. Pela própria dinâmica de sua redação ele é descontínuo, o que inviabiliza o estudo, ainda mais com suas mais de 2.000 páginas. Esqueça, a não ser para uma consulta pontual.

Uma palavra final sobre Marinoni. Parece-me justo afirmar que ele é o processualista mais criativo dos anos 90/2000 no Brasil, e que introduziu no processo conceitos que até então não eram pensados. Mas, há que se reconhecer, o livro dele de teoria geral do processo, que compõe o volume 1 da coleção, é bastante confuso, confusão que eu, enquanto estudante de concurso, dispensaria. Exceto se você for para a 2ª etapa, e do MPF (na magistratura a cobrança constuma ser mais prática e menos teórica) me parece que o custo-benefício da leitura é ruim. Se tiver tempo, ótimo, o livro é bom, mas se tiver outras prioridades, não me parece que o conhecimento dessa teoria seja essencial, até porque, ela é muito pouco absorvida pelos próprios examinadores.

Por fim, em processo civil, é importante saber das inovações recentes que estão acontecendo. Leia artigos, mesmo que da internet (tomando o cuidado de escolher um bom autor), sobre recursos repetitivos, repercussão geral, 285-A, mudanças no agravo etc. Isso tem caído bastante.

sábado, 19 de março de 2011

Bibliografia: Direito Econômico

Direito Econômico: praticamente só o MPF continua exigindo direito econômico, embora seja um ramo do direito interessante, no qual realizei minha monografia de final de curso. Meu orientador, prof. João Bosco Leopoldino da Fonseca, tem uma obra sobre a matéria que, embora boa, não costuma ser a usada pelos examinadores. Aqui, a leitura obrigatória é o fundamentos do antitruste, de Paula Forgioni. Para quem quiser sofrer um pouco mais, Calixto Salomão tem uma obra em 2 volumes. 

Ressalto, meus caros: em situações normais, o econômico é cobrado superficialmente, de modo que, se você tiver uma noção, é uma boa oportunidade de ganhar uns pontinhos sem esforço. Vale a pena, então, dar enfoque à matéria, sobretudo para o MPF. Não perca tempo lendo decisões do CADE. São específicas demais.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Bibliografia: Direito do Consumidor

Direito do Consumidor - também depende muito do concurso. No MPF, constumam cair as teses principais, nada que fuja muito do normal. Gosto do Livro do Leonardo Medeiros, que é bem direcionado para concurso. Também a obra de Felipe Peixoto Braga Neto, procurador da República, é bastante interessante. Se o concurso for MP estadual, é preciso tentar descobrir o viés do examinador. É importante não esquecer que as normas do CDC compõem o chamado microssistema de tutela coletiva, integradas com a lei da ação civil pública. Assim, se o concurso for de MP, é preciso ler também um livro sobre ação civil pública. E aí vem um problema: como meu mestrado é nessa área, tenho severas críticas a todos esses livros, muito fora da realidade. Uma visão sintética é interessante é a do Manual das Ações Constitucionais do Gregório Assagra de Almeida, descontado seu gosto por uma nova Summa divisio do direito (isso é uma ideia do doutorado dele, minoritária). Hugo Nigro ainda é a principal referência, mas pessoalmente tenho várias críticas á obra. A melhor, na minha opinião, embora já um pouco desatualizada, é Ricardo de Barros Leonel, da RT. Há também várias obras voltadas para concursos, com as quais, em razão de meu estudo nessa matéria ser mais profundo, eu tenho grandes ressalvas.

Amanhã, dicas de Direito Econômico

quinta-feira, 17 de março de 2011

Bibliografia: Direito Tributário, Consumidor e Econômico

São três matérias em que o candidato tem que ter muito cuidado para escolher o livro. O problema é que o enfoque dessas matérias é muito diferente em cada concurso, de modo que corre-se o risco de perder tempo desnecessário nessas matérias.

Direito Tributário - O tributário, pelo menos na magistratura e no Ministério Público, tem sido focado na parte constitucional. Muito pouco se cobra de CTN. A bibliografia, então, fica farta. Apesar de sofrer críticas, gosto do Hugo de Brito Machado. Acho simples, didático e resolve o problema. O Luciano Amaro, embora mais profundo, também é mais complexo, especialmente para quem não tem intimidade. Também acho bastante bom o Direito Tributário esquematizado, do Ricardo Alexandre, que é uma obra mais voltada para concursos. Outro que sou fã é do Sabbag. Embora o livro não seja tão bom quanto as aulas (não tem piadas), é boa leitura. Enfim, não faltam opções, mas uma dica que eu daria é: com o universo de leitura tão amplo, não perca tempo lendo a mesma coisa em mais de um. Escolha um para chamar de seu e leia apenas complementações em outros. Na magistratura, essa é uma matéria que exige a leitura de jurisprudência, mas não perca tempo com os detalhes de tributos em espécie. O que se cobra mesmo são as teses principais. Apenas para dar um exemplo conhecido, imunidades tributárias continuam sendo um big mac do direito tributário.

Amanhã, dicas de Direito do Consumidor