sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Segunda etapa do Ministério Público Federal 1

Já escrevi sobre o estudo para a segunda etapa algumas vezes, mas acho que, dada a situação do 27º concurso do MPF, em razão da elevada nota de corte da primeira etapa.

Sobre essa nota, aliás, recebi um comentário de um leitor no sentido de que, apesar das aparências, nem eu nem outros que fizeram previsões acerca de tal nota erraram tanto quanto parece. A prova, em primeiro lugar, foi mais fácil que a anterior. Em segundo lugar, foram anuladas 9 questões, o que significa pelo menos 11 pontos a mais para os candidatos. Assim, quem já tinha 74 pontos, subiu para os 85 pontos (desde que, por azar, não tivesse acertado alguma questão anulada, é claro).

Previsões à parte, vamos à segunda etapa. O primeiro ponto fundamental é esse é o momento em que o perfil do examinador conta muito. Aqui ele tem total liberdade de elaborar a questão que quiser. Na oral, ele está restrito ao ponto sorteado e, na primeira fase, está (ou deveria estar) restrito pelas resoluções do CNMP.

Na segunda etapa, o céu é o limite. Então, esse é o momento de buscar conhecer o examinador. É hora de buscar as matérias que ele gosta, os textos que ele já escreveu, aquilo em que ele vem trabalhando.

Vou trabalhar essa questão aqui no blog, examinador por examinador. Mas hoje quero falar de questões mais gerais. Sua primeira missão, se você está entre os 240 aprovados, é ler as provas abertas do 25º e 26º concursos, de modo a ter uma boa noção de como são as perguntas.

Sua primeira impressão, muito provavelmente, será: “meu Deus do céu, não sei nada disso!” Respire fundo, isso não é verdade. A regra número 1 da prova aberta é que não se deixa questão em branco. A correção do MPF costuma avaliar muito o conhecimento demonstrado pelo candidato, mesmo que a resposta não esteja propriamente dentro do desejado. Então, aqui é o momento de usar o que eu sempre chamo de “raciocínio jurídico” e se esforçar para elaborar respostas, mesmo que você não tenha absoluta segurança do que está dizendo.  Se você se sente muito desconfortável com isso, talvez seja bom praticar um pouco.

Segunda coisa. É hora de ler doutrina. Como você também já terá percebido pela leitura das provas anteriores, a prova é muito conceitual. Lei seca não ajuda muito e você já teve ter tido uma boa dose disso antes da primeira etapa.

Mas, tem um porém. Nos últimos 2 concursos, especialmente no 26º, a prova ganhou uma boa dose de pragmatismo. Caiu um recurso e três pareceres, ou seja, uma guinada de 180 graus em relação ao 24º concurso, em que todas as dissertações foram dissertações puras, sem aplicabilidade prática.

Então, se você tem alguma dúvida sobre isso, é melhor dar uma olhada. Embora tenha havido inversão dos examinadores de processo penal, continuo apostando em uma peça processual no G4. Quem é fraco em processo penal pode começar se atentando para isso. Lembre-se também de que parecer não é uma simples dissertação. Estruture o texto como um parecer (Relatório-Fundamentação-Conclusão). Uma boa dica, caso haja um caso tão complexo como o do G2 do 26º, é fazer, no relatório, apenas uma descrição genérica da situação e referir que, por brevidade, os argumentos específicos serão expostos ao longo da fundamentação. Assim, você não perde linhas preciosas com argumentos que deverão ser retomados depois.

Para fechar o post, um vídeo da Deborah Duprat. Apesar de postado com finalidade de crítica, o que ela fala está corretíssimo. A consulta preconizada pela Convenção 169 da OIT não é vinculante. Isso não significa que ela possa ser feita de qualquer jeito, para não valer nada. Ela tem que ser feita de boa-fé, buscando, de modo fundamentado, a melhor alternativa. É uma boa aula.