Sobre essa nota, aliás, recebi um comentário de um leitor no
sentido de que, apesar das aparências, nem eu nem outros que fizeram previsões
acerca de tal nota erraram tanto quanto parece. A prova, em primeiro lugar, foi
mais fácil que a anterior. Em segundo lugar, foram anuladas 9 questões, o que
significa pelo menos 11 pontos a mais para os candidatos. Assim, quem já tinha
74 pontos, subiu para os 85 pontos (desde que, por azar, não tivesse acertado
alguma questão anulada, é claro).
Previsões à parte, vamos à segunda etapa. O primeiro ponto
fundamental é esse é o momento em que o perfil do examinador conta muito. Aqui
ele tem total liberdade de elaborar a questão que quiser. Na oral, ele está
restrito ao ponto sorteado e, na primeira fase, está (ou deveria estar)
restrito pelas resoluções do CNMP.
Na segunda etapa, o céu é o limite. Então, esse é o momento
de buscar conhecer o examinador. É hora de buscar as matérias que ele gosta, os
textos que ele já escreveu, aquilo em que ele vem trabalhando.
Vou trabalhar essa questão aqui no blog, examinador por
examinador. Mas hoje quero falar de questões mais gerais. Sua primeira missão,
se você está entre os 240 aprovados, é ler as provas abertas do 25º e 26º
concursos, de modo a ter uma boa noção de como são as perguntas.
Sua primeira impressão, muito provavelmente, será: “meu Deus
do céu, não sei nada disso!” Respire fundo, isso não é verdade. A regra número
1 da prova aberta é que não se deixa questão em branco. A correção do MPF
costuma avaliar muito o conhecimento demonstrado pelo candidato, mesmo que a
resposta não esteja propriamente dentro do desejado. Então, aqui é o momento de
usar o que eu sempre chamo de “raciocínio jurídico” e se esforçar para elaborar
respostas, mesmo que você não tenha absoluta segurança do que está dizendo. Se você se sente muito desconfortável com
isso, talvez seja bom praticar um pouco.
Segunda coisa. É hora de ler doutrina. Como você também já
terá percebido pela leitura das provas anteriores, a prova é muito conceitual.
Lei seca não ajuda muito e você já teve ter tido uma boa dose disso antes da
primeira etapa.
Mas, tem um porém. Nos últimos 2 concursos, especialmente no
26º, a prova ganhou uma boa dose de pragmatismo. Caiu um recurso e três
pareceres, ou seja, uma guinada de 180 graus em relação ao 24º concurso, em que
todas as dissertações foram dissertações puras, sem aplicabilidade prática.
Então, se você tem alguma dúvida sobre isso, é melhor dar
uma olhada. Embora tenha havido inversão dos examinadores de processo penal,
continuo apostando em uma peça processual no G4. Quem é fraco em processo penal
pode começar se atentando para isso. Lembre-se também de que parecer não é uma
simples dissertação. Estruture o texto como um parecer (Relatório-Fundamentação-Conclusão).
Uma boa dica, caso haja um caso tão complexo como o do G2 do 26º, é fazer, no
relatório, apenas uma descrição genérica da situação e referir que, por
brevidade, os argumentos específicos serão expostos ao longo da fundamentação. Assim,
você não perde linhas preciosas com argumentos que deverão ser retomados
depois.
Para fechar o post, um vídeo da Deborah Duprat. Apesar de
postado com finalidade de crítica, o que ela fala está corretíssimo. A consulta
preconizada pela Convenção 169 da OIT não é vinculante. Isso não significa que
ela possa ser feita de qualquer jeito, para não valer nada. Ela tem que ser
feita de boa-fé, buscando, de modo fundamentado, a melhor alternativa. É uma
boa aula.