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segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Concurso 105: vale a pena fazer pós-graduação?
sexta-feira, 17 de julho de 2015
Da série não acredite em milagres: indicação de bibliografia
Uma das perguntas que mais recebo no e-mail do blog – aliás, podem continuar mandando mensagens. Eu respondo na medida do possível, mas leio todas – é sobre indicações de bibliografia.
Sei que essa é uma preocupação pertinente, mas eu sinto que, em alguns casos, talvez inconscientemente, as pessoas acreditam que se eu indicar um livro, é porque aquela obra é muito superior a todas as outras e quem a ler vai ter uma vantagem nas provas.
Isso faz parte da crença atual de que existem milagres, atalhos, bizus ou quaisquer outras expressões que vocês vejam por aí, geralmente com o objetivo de vender alguma coisa. Infelizmente, nada disso existe, em nenhum aspecto da preparação para concursos. O problema é que, como as pessoas estão fragilizadas nesse momento, elas tendem a acreditar naqueles que dizem o que elas querem ouvir. Se alguém diz que escreveu um livro “bem fantástico” e repete isso inúmeras vezes, o aluno pensa: “por que não? Vou comprar”. E assim o mundo continua girando.
Vou exemplificar minha opinião sobre bibliografia com direito administrativo. Se você lê um autor clássico, consagrado (menos Hely, que morreu), você vai conseguir extrair, ao final, o mesmo conhecimento de todos eles. É relativamente irrelevante se você escolhe Maria Sylvia, Celso Antônio ou Carvalho Filho. Eles vão dizer a mesma coisa, apenas de modo diferente, tanto em termos de linguagem, quanto de organização ou argumentos. A questão é que, como ninguém decora literalmente tudo que lê em um livro, o que você extrai de conhecimento, ao final, é a mesma coisa. Maria Sylvia é mais didática e, por isso, é o livro que eu recomendo para quem tem menos base. Carvalho Filho tem mais referências jurisprudenciais e se preocupa em explicitar posições divergentes, o que pode ser interessante para quem gosta mais da matéria – apesar da atualização da última edição deixar bastante a desejar. Celso Antônio é o papa, mas ele explica o que quer e ignora o que não gosta. Então, você precisa mesmo de uma base considerável para conseguir acompanhar o raciocínio.
E quanto aos autores “novatos”? Eu os classifico em três categorias. A primeira são os que, embora voltados para concursos - a maioria deles, uma vez que esse é o mercado editorial mais forte - querem ter posições próprias para fazer seu próprio nome. Esses são os piores. Inventam nomes “novos”, classificações “diferentes”, tudo para tentar ser citados por um examinador e fazer a vida como o novo cara do direito administrativo, ou qualquer outro ramo. Um show de vaidades e inutilidades. Fuja desses caras. Você não tem nada a ganhar com eles.
A segunda categoria é formada pelos autores que sinceramente escrevem para concurso. Incluem questões em seus livros, tentam privilegiar linguagem mais simples e didática e cobrir temas novos. Esses livros são bons, especialmente se a base que você tem é pequena. O problema é que o preço da didática é a redução do aprofundamento. Se você estiver buscando uma preparação mais profunda, eles podem ser insuficientes. Aqueles que escrevem livros mais profundos, com essa proposta, são tão grandes ou maiores que os livros clássicos. Depois, em concursos mais pesados, como magistratura e MP, é certo que esse não é o livro que o examinador lê, então, se ele acertar a questão, vai ser pura coincidência.
A terceira categoria é a dos livros super resumidos, estilo sinopse. É claro que, quem lê esse tipo de livro tem que saber o que está fazendo. Eles são superficiais. Mas se você está fazendo um concurso que praticamente só cobra lei seca, é pouco provável que ler as mais de 1200 páginas do Carvalho Filho vá ter um bom custo benefício. Não que vá ser inútil, entenda bem. Quem sabe bem uma matéria não tem necessariamente que decorar lei. A lei tem uma lógica. Se você a compreende, poderá responder várias questões sem saber o texto de cor. Mas o custo será muito alto. Se as questões são superficiais, é mais interessante ter uma noção geral da matéria e ler a lei do que perder tempo com uma obra tão aprofundada.
Entendido isso, a mensagem é a seguinte: todo livro, bem lido, é um bom livro. A questão é você saber se aquele livro é compatível com a profundidade da cobrança do concurso que você almeja e com o conhecimento prévio que você tem sobre a matéria. Dicas de bibliografia, portanto, são interessantes, mas não fiquem neuróticos por causa delas. Se você ler um livro com atenção, efetivamente compreendendo o que o autor está explicando e utilizando um método de fixação, ele resolverá o seu problema. Errada não é a escolha do livro. Errado é ler sem atenção ou mesmo não ler. Em concursos, não existem milagres.
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sexta-feira, 10 de julho de 2015
Reinaugurando o blog: 10 passos (não tão simples) para o sucesso em concursos
Aqueles que me dão a honra de acompanhar este blog há alguns anos sabem que eu não sou um blogueiro padrão. Não posto todo dia, não tenho opiniões fechadas e definitivas sobre tudo, não comento todos os assuntos do momento, não tiro selfies de mim mesmo (imagine só!) e sumo de vez em quando. Acho que quem passa por aqui há mais tempo está acostumado com isso.
Esse último sumiço, no entanto, por ter sido mais prolongado, merece explicação. Depois que retornei dos Estados Unidos, eu fiquei, é claro, absolutamente transtornado para terminar a tese. Trabalhando no MPF, dando aulas no Mackenzie, revisando o Estatuto da Igualdade Racial, que já saiu, e o Estatuto do Índio, que agora vem aí mesmo. Então, infelizmente, não é nem que eu não tivesse tempo, eu não tinha higidez mental para escrever.
Mas, tudo passou, e agora estou de volta e gostaria de conversar um pouco sobre o que vivi nesse período. Escrever uma tese de doutorado tem várias similaridades com o estudo para concurso público. Em primeiro lugar, é uma empreitada de longo prazo. A minha começou há exatamente quatro anos. Segundo, não há garantia de sucesso. Você pode se esforçar muito e terminar com uma tese medíocre ou mediana. Para quem só quer o título, tudo bem, mas para quem quer fazer alguma diferença para o estudo do tema, isso é muito frustrante. Terceiro, a autocobrança é incessante. Todos os momentos de folga são devotados ao tema. Eu tive inúmeras insônias relacionadas ao trabalho e, quando dormi, sonhei várias vezes com ele.
O estudo para concursos tem um agravante a mais: ele não tem prazo para acabar. Como, então, lidar com isso? Eu ofereceria algumas sugestões, que são, é certo, mais fáceis de escrever que de implementar:
1 – Fique frio: ao contrário do que eventualmente ocorre na graduação, eu nunca vi um candidato que ganhou um único ponto porque desatou a chorar para o examinador. Você precisa ser pragmático com o que você quer, com o que você está disposto a sacrificar para chegar lá e com as suas possibilidades pessoais. Se você só tem duas horas por dia para estudar, estude duas horas. Sem neura. Mas não espere ser Procurador da República em 1 ano. Não vai rolar.
2 – Acabou, acabou: por mais difícil que pareça, você precisa ter uma vida para além do direito, especialmente se você tem familiares (cônjuges, em especial), que também estão estudando. A história do “só se fala de concurso nessa casa” contribui para aumentar a tensão e não para otimizar o estudo.
3 – Estabeleça metas de curto, médio e longo prazo, tanto de estudo, quanto de desempenho: esse é o conselho mais batido, mas ele não é fácil de seguir. Você precisa saber o quanto está evoluindo. O que você quer ter estudado daqui a um mês? E daqui a seis meses? E daqui a um ano? Quando você acredita, realisticamente, que você deveria estar pelo menos nas etapas mais avançadas de um concurso? Ao ter uma noção mais firme disso, você poderá monitorar o seu progresso e verificar onde estão os problemas.
4 – Supra suas deficiências: sim, primeira etapa cai quase que só lei. Ok, mas se você não sabe nada de licitações, será que adianta ler a 8.666/93 seca? Eu diria que não. Você não vai entender quase nada e, com isso, memorizar se tornará um desafio maior. Você precisa entender pelo menos um pouco da matéria para depois mergulhar na lei seca. E qual lei estudar? Priorize, sempre, aquilo que você sabe menos. Entenda bem: todo concurso tem questões fáceis, médias e difíceis em cada matéria. Se você estudar pelo menos um pouco de cada coisa, poderá acertar um número substancial de questões, mesmo que você efetivamente não domine a matéria. O maior erro que vejo em preparação são pessoas se focando muito em uma coisa só, porque gostam dela, ou porque acham importante para a carreira. Não se engane: na maioria dos concursos, a relevância das matérias que são cotidianas para a atuação do profissional é menor do que deveria ser. O MPF é uma prova disso.
5 – Faça questões: você precisa responder, literalmente, milhares de questões. O aprendizado do texto corrente é muito diferente do que decorre da leitura plana do livro. Você perceberá aspectos que nem imaginava que não tinha entendido.
6 – Tire férias: a não ser que o seu tempo seja muito limitado, ou que você esteja nas etapas finais do concurso, você precisa interromper os estudos em algum momento. Não precisa ser férias de 30 dias. Podem ser só 5. Mas você precisa, em algum momento, parar. Isso colabora até mesmo para a absorção do conhecimento estudado.
7 – Pluralize: estudar por uma única fonte – só ler ou só assistir aula, ou só resolver questões – é geralmente muito cansativo e o rendimento é pequeno. Alternar entre fontes de estudo variadas é a melhor maneira de aprender de forma mais concreta.
8 – Contextualize: a leitura de teoria é pobre se você não sabe como aquilo é cobrado na prova, ou como é operado na prática. Depois de ler ou assistir aula sobre um conteúdo, é importante ler algumas decisões judiciais e resolver algumas questões sobre ele. A prática favorece a memorização.
9 – Diagnostique: você precisa saber o que está errado com você mesmo. O que está faltando? Qualidade no estudo? Mais tempo disponível? Mais regularidade (ao invés de estudar dez horas em um dia e nada nos dias seguintes, não seria melhor estudar 2 horas por dia?)? Mais habilidade para resolver questões de múltipla escolha? Você precisa desenvolver técnicas para identificar o que está errado e, a partir daí, pensar em correções.
10 – Não acredite em milagres. Há pessoas que passam em pouco tempo, há pessoas que levam anos para passar. Isso depende de várias condições pessoais, tais como capacidade de memorização e apreensão de informações, tempo disponível, conhecimento prévio, qualidade do estudo durante a faculdade.
É isso. Como eu disse, mais fácil de dizer do que de fazer. O que está aqui é uma síntese, mas tenho inúmeros outros posts pretéritos sobre cada um desses assuntos. Agora que estou de volta, vamos colocar o assunto em dia.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Quantas páginas ler por dia
Há uma verdadeira neurose dos candidatos em saber quantas páginas devem ser lidas por dia. É algo quase doentio. Se eu leio menos que outro, então algo está errado comigo. Sempre recebo essa pergunta e outro dia essa discussão se acendeu no twitter.
Minha resposta é que essa é a questão mais irrelevante possível. O que interessa não é o quanto você leu, mas o quanto você aprendeu com as páginas lidas. A pergunta que sempre recomendo, ao final dos estudos, é: "se isso que acabei de ler cair na prova, eu sei responder?" Ou seja, o importante, e aquilo que venho insistentemente ressaltando, é o método de fixação.
Além disso, também é relevante ter continuidade no ritmo de estudo. É melhor ler 20 páginas todos os dias, que 100 de uma vez e nada no dia seguinte. O ritmo ajuda na fixação.
Dou um exemplo para provar minha tese: quem lê "apenas" 20 páginas por dia será considerado muito relapso pela maioria dos candidatos, que lêem 100, 150. Mais ainda se ele lê essas 20 páginas apenas de 2a. a 6a. sem preocupação com os finais de semana. Vejam que estou exemplificando com um candidato muito relapso ou muito ocupado. Se ele mantiver esse ritmo, lerá 100 páginas por semana, 400 por mês, o que significa que em apenas 2 meses ele terá lido todo o livro da Maria Sylvia ou um manual de parte geral de penal. Está mal? Está excelente. Se ele tiver adotado um bom método de fixação, em 2 meses terá um conhecimento sedimentado que responderá a inúmeras questões de prova.
Assim, esqueçam essa bobagem de quantas páginas foram lidas e pensem em quantas páginas foram apre(e)ndidas! Esse é o verdadeiro valor.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Algumas dúvidas sobre os três anos de efetivo exercício
Tenho recebido vários questionamentos por e-mail (os quais estou respondendo, tenham paciência!) sobre os 3 anos de efetivo exercício, que acho que podem ajudar a todos. Vou tratar delas esquematicamente:
1) Função policial conta? Os leitores me disseram que há decisão do CNJ favorável ao escrivão de polícia. Quanto aos demais, eu diria que seria um considerável risco não ser aceita, mesmo se tratando de policial federal, cujo trabalho costuma ser mais intelectual. Se estivesse nessa situação, eu buscaria pelo menos uma aternativa.
1) Função policial conta? Os leitores me disseram que há decisão do CNJ favorável ao escrivão de polícia. Quanto aos demais, eu diria que seria um considerável risco não ser aceita, mesmo se tratando de policial federal, cujo trabalho costuma ser mais intelectual. Se estivesse nessa situação, eu buscaria pelo menos uma aternativa.
2) É possível fazer 3 pós lato sensu? Possível, é claro, é, desde que você queira pagar. Agora, é um grande risco que apenas uma seja contada. Mais uma vez, é preciso cautela: nada pior que passar em um concurso concorridíssimo e ficar nos 3 anos. Eu também buscaria alternativas.
3) Para o advogado, basta figurar na procuração? Não, é preciso assinar os atos praticados.
4) Sobre a contagem para o advogado: vamos esclarecer: nenhum tempo é contado antes da colação de grau. Após, o advogado conta o prazo se tiver 5 petições, ao longo de um ano, não importando a data da primeira nem da última. A dúvida que fica é: e se a colação foi em janeiro, mas a carteira da OAB só saiu em março? Aí torça para não precisar desses 2 meses, porque seria uma briga, mas eu diria que, pelo entendimento do STF, contaria a partir da colação, e não da data da emissão da OAB, à luz do "peculiar calendário forense".
E quais são as tais alternativas: a primeira, como já disse em postagens anteriores, é ser conciliador judicial: é grátis, trabalha-se pouco e conta sem dúvida. A outra, para quem não é impedido, é assinar petições de colegas. Isso não é difícil, embora seja uma burla aos 3 anos. O problema é, em geral, para os servidores, de modo que a conciliação é uma boa saída. De todo modo, se seu cargo for duvidoso (por exemplo, policial militar que exerça atividade de parecerista em processos discipliares) tente obter de seu chefe uma certidão o mais detalhada possível sobre suas atividades. Isso aumentará suas chances.
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