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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

#desafiodoedvitorelli: Premiação

Ontem, em Brasília, eu explicava a um amigo a sistemática do desafio. Aí, no final da conversa, ele perguntou “tá certo, mas quem conseguir ganha o que?” E eu respondi: “Uai, nada”. Então ele disse “assim não dá certo, as pessoas têm que ganhar alguma coisa”. 

Na verdade, pensei, o prêmio são as 500 páginas lidas, que significam 500 a menos para ler até o dia da prova. Também significam passar menos tempo pensando no ano que está acabando e em tudo que você poderia ter feito e não fez. 

No final, entretanto, cedi e comecei a achar uma boa ideia incluir um prêmio para os vencedores do desafio. Afinal, até nos meus campeonatos de jogo de botão tinha que ter medalha. 

Então, lá vai: quem postar diariamente seu progresso, a partir de hoje, com a #desafiodoedvitorelli e, no final, postar o resultado de quantas páginas leu, concorre a um dos meus livros. Vou sortear entre os vencedores que fizerem as postagens 2 exemplares do meu Estatuto do Índio e 2 do Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas. 

Então, agora, além da oportunidade de ler 500 páginas em um esforço coletivo, de não gastar dinheiro com prozac, rivotril ou diazepam, você ainda concorre a 4 livros no final. É só continuar lendo, postar seu progresso no facebook ou no twitter com a #desafiodoedvitorelli até o dia 23 de dezembro. O sorteio será no dia 24, para completar a sensação de que você, de fato, ganhou alguma coisa nesse mês de dezembro.

Mesmo que você termine antes as 500 páginas, tem que continuar postando o progresso da sua leitura até o dia 23, quando acaba o desafio.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Finalmente! Estatuto do Índio, 3ª Edição e Estatuto da Igualdade Racial, 2ª Edição, 2ª Tiragem


Depois de uma longa espera e de muita cobrança por parte dos leitores - pela qual sou imensamente grato - estão disponíveis, no site da editora Juspodivm, as novas edições dos meus livros Estatuto do Índio, em sua 3ª edição, e Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas, com a 2ª Tiragem da 2ª Edição. Optamos por realizar uma nova tiragem do Igualdade Racial por uma razão bastante simples: a 2ª edição se esgotou em 5 meses! Assim, não fazia sentido preparar edição nova em tão pouco prazo.

Quanto ao Estatuto do Índio, fico muito feliz de, em 4 anos, desde que foi lançada a 1ª edição, já estarmos lançando a 3ª. Considerando a especificidade do tema, eu não imaginava que a obra fosse tão bem recebida pelos estudantes e, mais recentemente, pela jurisprudência. Em dezembro de 2014, ao julgar a apelação cível 5006662-48.2012.404.7202/SC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a relatoria do Desembargador Federal Luís Alberto Aurvalle, citou por 4 vezes o Estatuto do Índio para sustentar a conclusão que foi adotada pela turma. (link para o acórdão http://s.conjur.com.br/dl/trf-mantem-sentenca-negou-dano-moral1.pdf)

Assim, agradeço efusivamente aos leitores que foram tão gentis com a obra e disponibilizo os links para quem quiser adquirir. A Juspodivm está, inclusive, com um pacote promocional do Estatuto do Índio com Temas atuais do MPF, que eu organizo, com desconto de R$ 45,00, ou seja, o Estatuto do Índio sai praticamente de graça. Seguem abaixo os links para o site da editora: 




segunda-feira, 23 de setembro de 2013

27º Concurso do MPF: análise da prova

Pessoal, como vocês viram, o MPF resolveu adiantar o exame médico e testar se algum dos candidatos tem problemas cardíacos. Adiou a entrega da nota da primeira etapa. Isso se deve às profundas modificações vividas pela instituição nos últimos dias, com a saída do Secretário do concurso, que já ocupava o cargo há vários certames e a assunção do novo PGR, Rodrigo Janot. Essa última, aliás, é uma boa notícia para quem pensa no 28º Concurso. Janot, além de ter o mérito de ser mineiro, já defendeu publicamente mais de uma vez que ao encerramento de um concurso deve se seguir a abertura do próximo. Assim, podemos esperar o 28º assim que terminar o 27º.

Não acredito que a divulgação do gabarito demore muito, mas, nesse meio tempo, vou continuar a análise da prova da primeira etapa. Em alguns dias pretendo publicar um post sobre organização do tempo para o estudo em relação à segunda etapa.

Não tenho, nem pretendo ter, nível para comentar as questões de direito internacional (não caía no meu concurso), mas vou passar apenas por uma. A questão 12 foi pergunta de prova oral do Dr. Eugênio no concurso anterior. Só que ele não deu tanta dica para os candidatos. Perguntou, simplesmente, “o que é erre dois pê”? (com a pronúncia aportuguesada, o que dificulta mais).

Segundo a Wikipedia: The responsibility to protect (R2P or RtoP) is a United Nations initiative established in 2005. It consists of an emerging intended norm, or set of principles, based on the claim that sovereignty is not a right, but a responsibility. R2P focuses on preventing and halting four crimes: genocide, war crimes, crimes against humanity, and ethnic cleansing, which it places under the generic umbrella term of mass atrocity crimes. The R2P has three "pillars":

A state has a responsibility to protect its population from genocide, war crimes, crimes against humanity, and ethnic cleansing.

The international community has a responsibility to assist the state to fulfill its primary responsibility.

If the state manifestly fails to protect its citizens from the four above mass atrocities and peaceful measures have failed, the international community has the responsibility to intervene through coercive measures such as economic sanctions. Military intervention is considered the last resort.

Logo, a resposta certa era a alternativa D, uma vez que o R2P permite o uso de intervenção militar, como último recurso. Questão bastante difícil para quem não soubesse o que era.

Ainda no internacional, houve uma questão sobre índios:

15. AS REGRAS DE BRASÍLIA SOBRE ACESSO À JUSTIÇA DAS PESSOAS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DISPÕEM QUE:

a) ( ) a condição de pertencer à comunidade indígena pode implicar vulnerabilidade quando seu

integrante exercita seus direitos perante o sistema de justiça estatal;

b) ( ) os integrantes das comunidades indígenas reclamarão seus direitos em sistemas judiciais comunitários próprios de sua cultura, devendo ser evitado obrigá-los a litigar no sistema de justiça estatal;

c) ( ) os integrantes das comunidades indígenas terão sempre o direito de fazer uso de seus sistemas judiciais comunitários, ainda que se trate de litígio extraindígena;

d) ( ) os integrantes das comunidades indígenas resolverão seus conflitos internos exclusivamente por meios próprios, dentro da tradição de sua cultura.

A questão também não é fácil. As regras de Brasília estão disponíveis em vários sites, inclusive no blog do Vlad (http://blogdovladimir.wordpress.com/2010/07/01/as-100-regras-de-brasilia/) É um assunto mais comum em provas de defensor público. Sobre os índios, ela afirma:

4.- Pertenencia a comunidades indígenas

(9) Las personas integrantes de las comunidades indígenas pueden encontrarse en condición de vulnerabilidad cuando e jercitan sus derechos ante el sistema de justicia estatal. Se promoverán las condiciones destinadas a posibilitar que las personas y los pueblos indígena s puedan ejercitar con plenitud tales derechos ante dicho sistema de justicia, sin discriminación alguna que pueda fundarse en su origen o identidad indígenas. Los poderes judiciales asegurarán que el trato que reciban por parte de los órganos de la administración de justicia estatal sea respetuoso con su dignidad, lengua y tradiciones culturales. Todo ello sin perjuicio de lo dispuesto en la Regla 48 sobre las formas de resolución de conflictos propios de los pueblos indígenas, propiciando su armonización con el sistema de administración de justicia estatal. (link para o texto em português: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/100%20Regras%20de%20Acesso%20%C3%A0%20Justi%C3%A7a.pdf)

Pelo exposto no conceito, sabemos que a alternativa "a" é correta, pois o índio pode estar em situação de vulnerabilidade quando litiga na justiça estatal. Essa questão está abordada na p. 338, item 57.2 da nova edição do meu Estatuto do Índio. Isso já resolvia a questão.

As alternativas “c” e “d” se referem a Estados que têm dualidade de jurisdição, indígena e não indígena, tal como a Bolívia (ver, no Estatuto do Índio, o Adendo). A alternativa “d”  confesso, me gerou dúvidas. Eu a consideraria correta, talvez com a ressalva do “exclusivamente”. Se estivesse escrito que as comunidades indígenas resolverão seus conflitos internos precipuamente por intermédio da tradição de sua cultura, a afirmativa seria absolutamente correta. No Estatuto do Índio, 2ª edição, p. 338, escrevo:

Trata-se de um bom exemplo de pluralismo jurídico no Estado brasileiro, já que se vislumbra a admissão, pelo ordenamento nacional, de normas jurídicas vinculantes e inovadoras produzidas por órgão diverso do Poder Legislativo, ainda que restritas a algumas comunidades. A norma, desde que não viole os parâmetros mínimos de dignidade, é reconhecida como válida pelo próprio Estado, que veda, inclusive,interferência para a aplicação de outras, produzidas por seu próprio legislador.

O Estado vai apenas até o ponto de avaliar se há ou não intolerável violação de um parâmetro mínimo constitucional. Cumprido esse requisito mínimo, a norma indígena, produzida pelo costume ou pelo legisladorindígena, vale, qualquer que seja seu conteúdo.

Quanto a alternativa B, ela dá uma ideia um pouco distorcida da situação, por isso está errada. Não é que se deva evitar que os índios litiguem na justiça comum. O caso é de se respeitar as decisões da jurisdição indígena e de dar especial atenção a eles nas situações em que litigam na justiça comum. Vejam que não é uma alternativa radicalmente errada. É preciso ter sensibilidade para perceber o erro envolvido. Por isso considero uma questão difícil. 

Em relação às regras de Brasília, ainda é relevante a de número 48 e 49:

Sección 6ª.- Sistema de resolución de conflictos dentro de las comunidades indígenas 

(48) Con fundamento en los instrumentos internacionales en la materia, resulta conveniente estimular las formas propias de justicia en la resolución de conflictos surgidos en el ámbito de la comunidad indígena, así como propiciar la armonización de los sistemas de administración de justicia estatal e indígena basada en el principio de respeto mutuo y de conformidad con las normas internacionales de derechos humanos. 

(49) Además serán de aplicación las restantes medidas previstas en estas Reglas en aquellos supuestos de resolución de conflictos fuera de la comunidad indígena por parte del sistema de administración de justicia estatal, donde resulta asimismo conveniente abordar los temas relativos al peritaje cultural y al derecho a expresarse en el propio idioma.


É, parafraseando meus amigos gaúchos, ficou um post trilíngue. Estudar para o MPF é isso. 

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Lançamento do meu livro Estatuto do Índio, 2ª edição

Em uma era em que a publicidade grassa os blogs, devo avisar, embora isso talvez seja meio óbvio, que este é um post publicitário. A editora Juspodivm está promovendo, essa semana, o lançamento oficial da segunda edição do meu livro Estatuto do Índio, que pode ser adquirido a preço promocional neste link. Também estão disponíveis duas promoções para quem quiser  comprar o Estatuto do Índio junto com o Estatuto da Igualdade Racial ou junto com o Temas Aprofundados do MPF. Sei que tem gente que não gosta da propaganda no blog, mas consolem-se com os fatos: 

1. ao contrário de muita gente por aí, eu só faço publicidade dos meus próprios livros. Fora eles, todos os demais livros que indico estão aqui exclusivamente por serem bons (há quem diga que os meus livros também são bons, mas em relação a isso, só o que posso fazer é agradecer).

2. como diria meu ilustríssimo professor de Direito Econômico, João Bosco Leopoldino, se nem eu mesmo indicar meus livros, quem há de indicá-los? 

Aproveitem as promoções! 




sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Estatuto do Índio, 2ª Edição: maior, melhor e sem cortes!

Meus amigos, tenho o prazer de anunciar o lançamento da segunda edição do meu livro Estatuto do Índio, pela Juspodivm. A primeira edição se esgotou com pouco mais de um ano, o que me deixou muito feliz, não só pelas boas críticas que a obra recebeu, mas pelo interesse que despertou em inúmeras pessoas que antes pouco tinham considerado a questão. Várias entidades e movimentos sociais também elogiaram o livro, o que mostrou que ele de fato deu conta dos problemas reais que as comunidades indígenas vivem no Brasil. 

Devo apenas pedir desculpas aos candidatos do 27º Concurso do MPF, uma vez que o livro não saiu a tempo da primeira etapa. Não pude fazer nada quanto a isso, pois o atraso foi da editora. 

Sobre o livro, propriamente, devo dizer que eu mesmo me surpreendi com a quantidade de ampliações, correções e atualizações que me senti obrigado a fazer. Só para começar, o novo livro tem 70 páginas a mais que o anterior. Tive o cuidado de ampliar bastante os comentários relativos aos índios no contexto de outras minorias, de modo que o leitor tem agora um guia mais seguro para se iniciar na matéria. 

Também introduzi comentários a todas as (várias!) questões relativas a direitos indígenas que foram cobradas nas provas do 25º e 26º concursos do MPF. Há, infelizmente, muitas pessoas que não são procuradores da república hoje porque não dominavam suficientemente o conhecimento relativo a essa matéria. Para quem estuda, as questões não foram, em si, difíceis. Mas, sem ter nenhuma noção, foram impossíveis. 

Outra mudança foi mesmo o aprofundamento de algumas discussões que já estavam presentes, como a penetração da Convenção 169 da OIT no Brasil e os problemas da relatividade cultural. Em síntese, quem colocar as duas edições lado a lado verá a profundidade das alterações. O livro está, para mim, irreconhecível, para melhor. 

O link para o sumário (o qual também foi muito melhorado) está abaixo. Espero que gostem: 

Link para o livro:


Link para o sumário: 




terça-feira, 9 de abril de 2013

O que estudar para o 27º Concurso do MPF

Como disse na postagem anterior, o edital do 27º concurso para Procurador da República deve sair nos próximos dias. Isso dá ao candidato de 2 a 3 meses até o dia da primeira etapa. Aí vem a questão: o que estudar até lá. É claro que não há como ter certeza absoluta de nada, mas a experiência dos dois concursos anteriores nos permite dar alguns palpites fundamentados: 

1) Penal e processo penal, sozinhos no grupo 4, vão continuar sendo decisivos. É preciso estudar, e muito, essas duas matérias. Elas seriam minhas prioridades absolutas. É bom observar que o MPF tem cobrado crimes bem inusitados para os estudantes normais de penal, como crimes contra a saúde pública etc. É bom dar uma olhada neles. Para o estudo específico dos crimes federais, o livro do Baltazar continua imbatível. Apesar disso, é preciso lê-lo com critério, pois ele é muito grande e muito complicado. Leia “por cima”, apenas apreendendo os entendimentos principais e deixando os detalhes de lado. Se fizer isso, conseguirá ler o livro em um tempo relativamente curto. Em processo penal, a questão principal continua sendo a nova lei de medidas cautelares. Na época do 26º, ela ainda era nova. Agora, já há muito mais bibliografia e jurisprudência. 

2) Índios, quilombolas e outras comunidades tradicionais continuarão a ser cobrados em constitucional e em internacional. É preciso ler a Convenção 169 da OIT. Nessa matéria, peço desculpas, mas não tenho outros livros a recomendar além dos meus: Estatuto do Índio e a segunda parte do Estatuto da Igualdade Racial e comunidades quilombolas. Tive um aluno recentemente em um curso para a prova oral de outro concurso que afirmou textualmente que foi reprovado no MPF por desconhecer os entendimentos relativos aos índios. Cuidado com o que a jurisprudência diz nessa matéria! O MPF discorda de quase tudo. 

3) Civil e processo civil. As provas da Sandra, especialmente a de processo civil, têm cobrado questões mais tradicionais e não os entendimentos muito novos. Dê uma olhada nas provas anteriores para se calibrar. O que posso dizer é que ler o livro do Marinoni (pelo menos o de Teoria Geral do Processo) não adiantou nada nas provas anteriores. 

Amanhã, mais algumas dicas de estudo.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Ministério Público Federal – MPF 26º Concurso para Procurador da República: dicas para a última semana 3: índios e minorias

Essa dica já compôs o rol de assuntos do 25º concurso e continua válida para o 26º: a examinadora de constitucional é a coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pelos índios e minorias. O examinador de internacional já compôs essa Câmara durante muitos anos e tem particular predileção pelo assunto. No 25º Concurso foram cobradas 3 questões sobre essa matéria. Por isso, há consideráveis possibilidades de que haja questões sobre índios, quilombolas, deficientes e mulheres na prova do 26º Concurso. 

Não é muito fácil achar bibliografia sobre essas questões. Foi inclusive por isso que me dispus a escrever um livro comentando o Estatuto do Índio, cujo link está ao lado. Também gravei, para o verbo jurídico, 2 aulas sobre índios, sobre as quais alguns leitores do blog enviaram comentários elogiosos, os quais, aliás, agradeço muito (v., p. ex., o comentário à postagem anterior). No 25º, posso dizer que a resposta para as 3 questões estava no meu livro. 

Mas, se você achar que agora é tarde para ler um livro todo sobre o assunto, eu lhe recomendaria, pelo menos, a leitura da Convenção 169 da OIT e da Declaração da ONU sobre os povos indígenas (disponíveis aqui  e aqui ). Essa é uma boa maneira de começar os estudos amanhã de manhã. 

Sobre os povos quilombolas, a situação é ainda pior. Não há, virtualmente, nada além de um artigo de Daniel Sarmento, já relativamente antigo. Por esse motivo anuncio, pela primeira vez aqui no blog, o que já havia noticiado na última twitcam de que participei no site Jurisprudência e Concursos: já está em fase de diagramação, pela editora Juspodivm, minha próxima obra, intitulada “Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas”, na qual comentarei a lei 12.288/11 e o Decreto 4.887/03. Mas esta, infelizmente, estará disponível apenas para os aprovados à segunda etapa. Então, para completar sua manhã amanhã, eu recomendaria a leitura do Decreto 4.887/03 (disponível aqui) e do acórdão do STJ relativo ao caso ilha da Marambaia (disponível aqui). Espero que todos os interessados possam comprar meus livros e gostem do que escrevi (afinal, deram um trabalho imenso!), mas minhas dicas são desvinculadas disso. Independentemente de qualquer coisa, acho que esse tema é relevante e quem não quiser ou não puder ler minhas obras, espero que possa pelo menos ser auxiliado pela bibliografia que está acima, apesar dela ser, evidentemente, mais pobre.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Livro: Estatuto do Índio

Caros leitores, para quem se interessou pelo livro Estatuto do Índio, de minha autoria, a editora juspodivm acaba de encaminhar o anúncio de últimos dias para comprar com desconto, de R$ 47,00 por 36,90. Escrevi o texto com bastante cuidado e acho que, para quem quer tentar o MPF, é uma obra que pode garantir alguns pontos valiosos, ainda mais com uma, ou melhor, com a maior especialista em Direito Indígena no Brasil na banca. 
 
Quem tiver interesse é só clicar aqui.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Lançamento do meu livro "Estatuto do Índio"

Seguindo com as indicações de bibliografia, sem querer ser parcial, gostaria de indicar, na matéria de direitos indígenas, o livro que acabo de lançar: Estatuto do Índio. A obra, que foi escrita ao longo do segundo semestre do ano passado, comenta, artigo por artigo, o Estatuto do Índio, Lei 6001/73. É a primeira obra lançada no Brasil com esse ponto de vista, de comentários referentes a todos os artigos. O livro teve três preocupações fundamentais: em primeiro lugar, analisei o Estatuto à luz da Constituição, tendo em vista que, por datar de 1973, o Estatuto é, em grande parte, incompatível com a Constituição, o que dificulta bastante o estudo para quem apenas lê a lei. Em segundo lugar, a norma foi analisada da perspectiva jurisprudencial: o livro coleta mais de uma centena de julgados na matéria, tratando tanto dos aspectos civis quando dos aspectos criminais. Em terceiro lugar, analisei o Estatuto à luz do que o MPF vem defendendo em suas ações e posicionamentos extrajudiciais.

Esse último me parece ser o ponto mais valiosos do livro. Não se trata de obra meramente acadêmica, distanciada da realidade, mas sim de um texto que procura refletir a atuação do MPF e cita inúmeros exemplos práticos dessa atuação. É bom lembrar que, em inúmeros casos, a atuação do MPF é diametralmente oposta aos entendimentos jurisprudenciais.

O livro também conta com dois adendos interessantes: o primeiro, um resumo crítico das 653 páginas que compõem o acórdão do caso Raposa Serra do Sol, analisando todos os argumentos expostos, ministro por ministro. O segundo, um adendo com noções de direito comparado indígena, resumindo, de forma bastante sintética, o tratamento dado a tais direitos em nove outros países. Especificamente no caso de quem estuda para concursos, o livro ainda coleta, responde e critica as questões relativas a direitos indígenas apresentadas nos últimos concursos aplicados no Brasil, inclusive no 24º concurso para procurador da república, no qual a matéria foi objeto tanto de questão fechada quanto de questão aberta. Ambas são tratadas na obra.

Para quem está estudando para o MPF, conforme já adiantei, acho que a obra tem especial valor, por ser escrita por um  procurador da república que atua na matéria (para quem não sabe, sou o representante da coordenadorção da matéria indígena em Minas Gerais), escrito com a preocupação de retratar o trabalho do MPF e por ser o único livro de direitos indígenas voltado para concursos que existe no mercado.

Lembro aos leitores, como antecipei no post anterior, que uma das examinadoras do 25º concurso é a Sub Procuradora-Geral Débora Duprat, que é a coordenadora nacional de direitos indígenas do MPF e a maior autoridade nacional na matéria. Assim, na minha opinião, direitos indígenas, que são pouco estudados e já caíram muito no concurso passado, devem cair ainda mais no 25º.

Espero que a obra possa ajudá-los. Seguem abaixo os links para o site da editora: