quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Estudar pelo edital ou ler a matéria completa?

Uma pergunta que eu recebo com muita frequência se refere à técnica de estudo: é melhor estudar pelo edital, seguindo-o ponto por ponto, ou ler uma obra inteira da disciplina?

Sou adepto da segunda técnica, a leitura de obras como um todo para cada matéria, especialmente para quem está começando. Estudar seguindo os itens do edital, por mais interessante e racional que pareça, é uma técnica que tem vários problemas.

O primeiro deles é a própria estruturas dos editais. Nem todos são bons. Muitos, senão a maioria, não têm a preocupação de organizar os pontos em uma ordem lógica. O edital não é um guia de estudos, de modo que essa organização não é sua preocupação primária. Basta pensar no edital do MPF. É uma bagunça total para quem o lê pela primeira vez. Mas isso tem uma razão. O edital do MPF organiza os pontos para permitir que pontos variados sejam cobrados do candidato na prova oral, evitando que o candidato possa ser muito prejudicado pelo sorteio. Assim, o candidato fica com duas opções: perder um longo tempo reorganizando tudo ou estudar a matéria fora de ordem.

Perder tempo reorganizando o edital é, como parece evidente, perda de tempo. Você vai ficar horas reorganizando coisas sem que disso resulte uma vantagem evidente. Isso supondo, é claro, que você conheça a matéria tão bem ao ponto de saber reorganizá-la adequadamente,

Estudar pulando para frente e para trás no livro também não é boa ideia. Como autor de dois livros, posso dizer a vocês que, quando o autor escreve o livro, ele pressupõe que o leitor vai lê-lo na ordem. Assim, é comum que determinados assuntos que estão, por exemplo, na página 200, pressuponham do leitor o conhecimento do que está antes. Ninguém escreve um livro explicando em cada capítulo aquilo que já constou dos anteriores. Por isso, se você começa a pular coisas, corre sempre o risco de ter mais dificuldade para compreender outros assuntos.

Outro problema é que muitas vezes você pode interpretar mal o edital e, na ânsia de selecionar partes de um livro, supor que um determinado tópico está excluído quando, na verdade, não está. Para quem pretende estudar uma matéria exaustivamente, é sempre bom interpretar o editar de modo ampliativo.

O terceiro problema se refere à pouca utilidade desse esforço todo. É claro que, por exemplo, se o edital do seu concurso não prevê que seja cobrado, em constitucional, nada sobre sistema tributário nacional, não tem sentido ler sobre isso. Por outro lado, tem gente que, se o edital diz que vai cobrar ação direta de inconstitucionalidade, entende que não precisa ler nada sobre ação declaratória de constitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental. Isso eu considero um erro. A compreensão de determinados institutos pressupõe que você entenda outros. Há determinadas coisas que não se pode estudar em fascículos.

O último óbice tem a ver com formar uma base de conhecimento. Pular partes da matéria faz com que você tenha compreensões parciais das coisas, o que prejudica sua memorização. Você acaba refém de decorar coisas que você nunca entende perfeitamente, ao invés de entender o que estuda, o que propicia uma apreensão que dura muito mais na memória.

Em síntese, use o edital apenas para selecionar grandes segmentos da matéria que são cobrados e não para pular umas poucas páginas no livro. Selecionados os tópicos a serem abordados, leia tudo. Se, eventualmente, alguma coisa não for aproveitável agora, certamente o ajudará a compreender a matéria com mais profundidade e, ainda mais, poderá ser aproveitada em um concurso futuro. Essa é uma daquelas situações em que devagar se vai mais longe.