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quarta-feira, 8 de março de 2017

O que as mulheres querem

Tem se tornado uma tradição neste blog que eu escreva alguma coisa especial no dia internacional da mulher. Sempre pensei que a causa da igualdade deve ser uma preocupação de todos. Não sou índio, nem quilombola, nem mulher. Mas já escrevi sobre todos esses assuntos, pois acho que a luta pela igualdade é de todos. Ninguém se beneficia da desigualdade, nem quem pertence ao grupo majoritário. Neste dia internacional da mulher, não poderia ser diferente. Mas vai ser um pouco diferente. Em vez de escrever eu mesmo, resolvi abrir espaço para uma mulher. O texto que segue abaixo é de autoria de minha esposa, Fabiana Coelho, que me acompanha desde o início deste blog, e é, na realidade, a responsável pela sua existência.


O que as mulheres querem

Neste dia internacional da mulher, lembro-me da afirmação, atribuída a Freud, a quem não tenho particular apreço, que diz não saber o que quer uma mulher. A frase sempre me soou, no mínimo, engraçada, pois, a mim, parece que sabemos muito bem o que queremos.

Sou uma feminista. E a essência do feminismo é igualdade e liberdade. Igualdade para não sermos tratadas de forma diferenciada quando não há diferenças (a tal da igualdade material) e liberdade para escolhermos nossos próprios caminhos. É nesse ponto que, muitas vezes, o movimento feminista se perde. Eu visito muitos sites feministas e me preocupo quando, sob uma capa de luta pelas mulheres, eles escondem mais uma forma de cerceamento de liberdades, mais uma forma de controle sobre o que podemos e o que devemos fazer.

Dia desses a Hermione (Emma Watson) sofreu ataques de movimentos feministas porque fez um ensaio fotográfico sensual para uma revista. O que me incomodou nesses ataques foi justamente por movimentos feministas quererem ditar o que é ou não adequado a uma mulher. Isso é esquecer-se totalmente de sua essência.
Entristece perceber que alguns ícones de movimentos feministas se esquecem da liberdade e da igualdade para se preocuparem mais com questões político-partidárias, ditando cada vez mais regras para o que é certo ou não para uma mulher, numa indignação seletiva que só enxerga o que lhe convém e quer apontar que algumas mulheres são mais dignas de proteção que outras. Não quero afirmar que a luta por igualdade de muitas mulheres não foi ou não continue sendo importante. O que eu pretendo é mostrar que está tudo bem se você quiser lutar, mas também está tudo bem se você não quiser. Tudo bem usar roupas sensuais, mas se você quiser ser “recatada e do lar”, tudo bem também. Desde que seja uma escolha, tudo bem.

O que eu quero é que todas as mulheres possam ser o que quiserem. Simples assim, Herr Freud. Artistas, executivas, donas de casa, secretárias, juízas, professoras, atletas, procuradoras, vendedoras, médicas, promotoras, engenheiras, policiais, astronautas, empreendedoras. Essa lista não tem fim. O que eu quero é que tenhamos o direito de escolher o rumo de nossas próprias vidas, ainda que esse rumo seja cuidar dos filhos. Eu entendo que há mulheres a quem não são dadas outras opções a não ser a de ocupar-se da casa e dos filhos, ou que isso seja obrigação apenas para mulheres. Isso é algo que devemos, enquanto sociedade, mudar, e mudar depressa. Mas se a mulher tem opções e escolhe ser dona de casa, sua escolha não a faz pior ou melhor que aquela que optou por outros caminhos. São apenas caminhos diferentes.  


Então, a mensagem que eu quero deixar para as leitoras do blog do Edilson é que, se vocês quiserem ser Juízas Federais ou Procuradoras da República, não se contentem em ser assessoras (quero muito ver mudar esses números: http://www.edilsonvitorelli.com/2016/03/desigualdade-de-genero-em-concursos.html). Mas se vocês quiserem ser assessoras ou outro cargo que permita que tenham mais tempo disponível para a família, tudo bem também. Que todas possamos ser livres para fazermos nossas próprias escolhas.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Mudou o CPC! As boas intenções das quais o inferno está cheio

O legislador parece estar se esforçando para que o novo CPC mantenha a média do velho. Em menos de 2 anos de aprovação e menos de 1 de vigência, o Código foi profundamente alterado pela Lei 13.256/16 e agora sofreu sua segunda modificação, pela Lei 13.363/16, cujo objetivo é estabelecer direitos para a advogada parturiente. 

A pauta, como se sabe, é nobre. Eu mesmo já escrevi, aqui no blog, textos sobre desigualdade de gênero e sobre como as mulheres ainda não conseguem ser maioria nos cargos públicos mais elevados, embora sejam maioria nas faculdades de direito. 

Vejamos o texto:

“Art. 313. Suspende-se o processo:
(...)
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
(...)
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente”.

Criaram-se, então, duas novas hipóteses de suspensão do processo, para atender advogados e advogadas que trabalham sozinhos e têm filhos. Elas têm os mesmos requisitos: 
1) o(a) advogado(a) deve ser o único patrono da causa; 
2) deve apresentar certidão de nascimento ou documento correspondente da criança; 
3) deve notificar o cliente. 

Cumpridos esses requisitos, o processo será suspenso por 30 dias, no caso da advogada que se torna mãe e por 8 dias, para o advogado que se torna pai. 

A leitura pouco aprofundada da norma pode levar o incauto a considerá-la digna de elogios. O site migalhas a classificou como “auspicioso direito”, afirmando que “Hoje, 28, na abertura da II Conferência Nacional da Mulher Advogada, que acontece estes dias em Belo Horizonte, será motivo de comemoração”. (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI249628,31047-Nova+lei+altera+CPC+e+Estatuto+da+Advocacia)

Eu, todavia, não vejo qualquer razão para comemoração e acredito que o direito garantido pela lei, além de constituir mais um retalho no CPC, será, do ponto de vista operacional, irrealizável e, por isso, fadado ao completo esquecimento.

Primeiro, o prazo de suspensão conta da data do parto, e não do deferimento judicial. Assim, ao que parece, o legislador pretende que a advogada, no dia do parto, passe horas elaborando petições para juntar em todos os seus processos, em conjunto com a certidão de nascimento do filho, para requerer a suspensão. Além disso, ela deverá notificar seus clientes do evento. Será que isso deveria ser feito antes do parto ou depois? E será que essa comunicação ao cliente precisa ser comprovada nos autos?

Terceiro, é provável que o cliente, leigo, ao receber tal notificação, possa se considerar prejudicado pela paralisação do processo e cogite buscar outro advogado. 

Logo, o procedimento previsto para que a advogada acesse o direito garantido é custoso, complexo e potencialmente prejudicial, do ponto de vista comercial, por um benefício muito reduzido, que é a suspensão do processo por apenas 30 dias. 

Seria possível tentar ser generoso com o legislador e imaginar que a advogada poderia juntar a certidão de nascimento a posteriori e requerer a devolução dos prazos transcorridos no período. Contudo, não é isso que consta do texto e me parece que seria um risco muito grande, ao qual eu imagino que a imensa maioria das advogadas não desejará submeter-se. 

Há também problemas operacionais do ponto de vista jurisdicional. O prazo corre do evento que o origina (nascimento ou adoção), não do deferimento judicial. Em boa parte das varas do país, todavia, o juiz sequer despachará o requerimento antes que o prazo de 30 dias termine. Em algumas, é provável que a petição sequer seja juntada aos autos antes do fim dos 30 dias. Quando se pensa no exíguo prazo de 8 dias para os pais, é quase certo que o despacho de suspensão não virá antes do término do prazo. 

Finalmente, a lei, embora comemorada por muitas mulheres, ainda tem o defeito de perpetuar a ideia de que as mães são mais responsáveis pelos filhos que os pais, motivo pelo qual estes já podem estar de volta ao trabalho em 8 dias, enquanto as mulheres permanecem em casa. 

É, provavelmente, dessas boas intenções que o inferno está cheio. Também é uma pena que as entidades representativas das mulheres advogadas não tenham, ao que parece, percebido o problema operacional antes da aprovação da norma. Se é que nela há avanço, será muito pequeno. Gastou-se energia para aprovar um projeto que não resolve o problema das mulheres advogadas e que se juntará a diversas outras normas de cunho meramente simbólico, das quais o direito brasileiro está cheio, lamentavelmente.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Desigualdade de gênero em concursos jurídicos no Brasil

Eu gostaria de iniciar o mês de março de 2016 escrevendo um texto não sobre como passar em concursos, ou técnicas para passar em concursos, mas sobre um assunto que nunca abordei: quem passa em concursos. Ou melhor, a desigualdade das pessoas que passam em concursos.

É sabido que, desde que as carreiras públicas jurídicas se tornaram financeiramente atraentes e, com isso, altamente concorridas, estudar para concursos é um empreendimento caro. Logo, há uma desigualdade financeira marcante entre os aprovados nos concursos de nível mais alto. Ou o candidato vem de uma família abastada, que pode pagar pelo seu tempo de estudo e, além disso, pelos insumos necessários para tanto – livros, cursos etc. – ou ele precisa passar em um concurso de menor nível primeiro, para depois se arriscar em concursos entendidos como de ponta. 

Nessa segunda situação, esse candidato precisa combinar trabalho e estudo, um tema delicado, sobre o qual já tratei algumas vezes aqui. Além disso, ele transforma em “trampolim” algumas carreiras, que passam a ter que lidar com um grau de rotatividade elevado dos ocupantes de seus cargos e os problemas que disso derivam, Para encurtar a história, um pobre não vira juiz no Brasil. Primeiro ele precisa deixar de ser pobre, passar a ser pelo menos de classe média, para depois ser juiz.

Em segundo lugar, há o problema racial. É certo que mais brancos que negros se tornam servidores públicos. Esse vem sendo amplamente discutido no país, especialmente após a Lei 12.990/14, que reservou aos candidatos autodeclarados pretos e pardos, 20% das vagas em cargos públicos. Recentemente, publiquei um artigo sustentando que essa lei é inconstitucional. Vou disponibilizá-lo no meu perfil do academia.edu para quem quiser ler. O argumento é muito complexo e não é o meu tema de hoje.

O que pretendo tratar aqui é da desigualdade de gênero em concursos públicos para a Magistratura e o Ministério Público. Minha hipótese é simples. Ao conviver, já por dez anos, com magistrados e membros do Ministério Público, me parece que o número de mulheres aprovadas nesses concursos é muito baixo. Se a população brasileira é composta de aproximadamente 51% de mulheres e 49% de homens, e se nós vivemos em uma sociedade na qual existe igualdade de gênero, seria de se esperar que o número de aprovados, em qualquer concurso, girasse em torno de metade homens e metade mulheres.

Com essa hipótese em mente, levantei informações de 10 concursos, realizados recentemente, para testar sua validade. Vamos aos dados:  

Concurso
Homens
Mulheres
MPF Procurador da República – 27º
54
17
MPF – Procurador da República – 26º
62
27
MPF – Procurador da República – 25º
53
18
Magistratura Estadual – SP – 185º concurso - 2015
41
41
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 2015
9
5
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 2013
18
10
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 2014
39
17
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - 2014
14
8
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – 2012
15
3
MP Minas Gerais – 2013
19
14
MP São Paulo – 2014
46
36
MP São Paulo – 2013
46
34

Algumas considerações metodológicas: 1 – não é muito fácil encontrar os dados online. Os Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Regiões não mantêm na internet a lista de aprovados em seus concursos já encerrados, apenas as provas anteriores. Precisei de alguma ajuda do Google para buscar os dados. 2 – Há alguns poucos nomes em relação aos quais tive que supor o gênero do candidato, mas não acredito que isso tenha impacto estatístico sobre o resultado. 3 – Fiz a contagem dos nomes manualmente, o que pode, evidentemente, gerar alguns erros, mas também não tenho razões para acreditar que elas sejam estatisticamente relevantes.

Os dados dos dez concursos relacionados acima, todos realizados nos últimos 4 anos, são bastante eloquentes:
1 - Em nenhum deles houve mais mulheres aprovadas que homens.
2 - Apenas no concurso do TJSP houve igualdade de aprovados. 1 caso entre os 10 que compõem a amostra
3 – Nas demais situações (9), em que houve desigualdade, ela foi bastante significativa. Nos concursos em que foi menor, o número de mulheres ficou entre 42 e 43% do total de candidatos aprovados (MPMG e MPSP 2014). Nos que a desigualdade foi maior, o percentual de mulheres aprovadas não superou 16%, no caso do TRF5 – 2012 e 23%, no 28º concurso do MPF. No primeiro caso, o número de homens aprovados é 5 vezes o número de mulheres. No segundo, supera o triplo.
Isso significa, na minha opinião, que há marcada desigualdade de gênero entre os aprovados para a Magistratura e o Ministério Público, passível de ser demonstrada estatisticamente. Acredito que, se essa pesquisa for repetida com uma amostra maior de concursos que a considerada, os resultados se repetirão.  

Isso é muito sério, considerando que, sem desdouro algum a outras carreiras, magistratura e MP são, em média, as funções mais cobiçadas entre os candidatos e as que, em nosso sistema constitucional, exercem maior parcela de poder. Os dados acima sugerem que as mulheres continuam sendo minoria entre os ingressantes nesses concursos, ou seja, entre aqueles que ocupam as funções de cúpula das carreiras jurídicas.

Como os dados são recentes e se referem a pessoas que ingressam, via de regra, com pouca idade nas carreiras, para se aposentar daqui há mais de 30 anos, a tendência é que a situação de desigualdade perdure por muitos anos no futuro.

Não é minha pretensão explicar a razão desses resultados, mas apenas chamar a atenção para uma realidade, no mínimo, preocupante, que deveria ser melhor estudada. Quero, entretanto, fazer uma breve análise, que reconheço ser especulativa, de algumas possíveis justificativas ou argumentos relacionados à situação:

1 – “Não se pode comparar o número de aprovadas com o de mulheres na sociedade, mas sim com o de estudantes de direito”: essa é uma ideia verdadeira, mas que, provavelmente, demonstraria uma desigualdade ainda maior do que a que eu aponto acima. Isso porque o número de mulheres nos cursos de direito me parece substancialmente superior ao de homens. Pelo menos é essa a minha impressão a partir da minha experiência docente. Assim, se não houvesse desigualdade, seria de se esperar que o número de aprovadas fosse superior à metade do número total de candidatos bem-sucedidos. A desigualdade real, portanto, deve ser maior que a análise acima realizada sugere.

2 – “Não se pode comparar o número de aprovadas com o de mulheres na sociedade, mas sim com o de candidatas aos concursos”: esse também é um argumento verdadeiro. Entretanto, toda a discussão relativa a cotas raciais em concursos públicos leva em conta a diferença entre os negros na sociedade e nos quadros das instituições, não considerando os que efetivamente se inscrevem em concursos públicos. Isso vale, inclusive, para a justificativa oficial da Presidência da República ao projeto de lei que se converteu na lei 12.990/14, constante da mensagem de encaminhamento do mesmo ao Congresso Nacional. Se essa análise tiver que ser feita – eu pessoalmente, acho que deveria – ela deve valer tanto para questões de gênero, quanto de raça.

3 – “As mulheres não querem ser juízas ou membros do MP”: esse é um argumento a la Eric Cartman, quando diz que judeus não podem ser piratas. Afirmar que as mulheres não querem exercer uma função é partir do estereótipo de mulher e utilizá-lo para justificar a desigualdade que ele acarreta. Em outras palavras, é confundir a consequência com a causa. Se as mulheres não estão se inscrevendo para esses concursos, é preciso investigar as condições sociais que estão levando a esse resultado, e não transformar isso em justificativa.

4 – “As carreiras jurídicas são machistas e não querem aprovar mulheres”: não posso falar por todos, mas posso garantir que, no MPF, isso não é verdade. Embora seja uma das instituições cuja distorção foi mais acentuada, a banca dos 3 concursos analisados foi composta por 4 mulheres, das quais em conheço bem 3. Todas não apenas são muito competentes, como são conscientes dos problemas de gênero e militam ativamente na questão, dentro de suas atribuições. Não me parece que um eventual preconceito das bancas seja a causa desse resultado.

5 – “Precisamos de cotas para mulheres em concursos”: não me parece que cotas sejam a solução, nem para negros, nem para mulheres. Tenho dúvidas, primeiramente, sobre até que ponto é possível fazer com que as instituições reflitam o perfil da sociedade. Também tenho dúvidas de que o cidadão, que é atendido pelos servidores públicos, deve perder o direito de que o recrutamento destes se faça apenas por critérios que priorizem o bom desempenho do serviço. Na minha visão, o que seria melhor é buscar entender as causas desse fenômeno, para depois trabalhar em uma política pública. Essas causas, me parece, estão mais presentes na sociedade do que nos concursos.

6 – “Há uma distorção nos estímulos racionais para ingressar em determinados cargos”: é muito raro que um candidato passe para juiz ou MP diretamente depois da faculdade. Outros concursos são mais acessíveis, exigem menos requisitos, são menos concorridos, cobram menos matérias etc. Com isso, os dados disponíveis demonstram que a maioria dos aprovados para essas funções já ocupava outro cargo anteriormente. Acontece que um bom número desses outros cargos, hoje em dia, paga remuneração não muito inferior à que o sujeito poderia ganhar como juiz ou membro do MP. Eventualmente, algumas carreiras pagam até mais. Considerando que ser juiz ou MP implica o exercício de funções de maior visibilidade social, o que acarreta maior responsabilidade, há poucos estímulos racionais para subir o degrau (excluo, aqui, estímulos emocionais, como vocação, desejo de pertencer a uma carreira etc.). Para as mulheres, o fato de ter de passar mais anos estudando, para ganhar pouco a mais e, eventualmente, correr o risco de expor a família a uma situação de ameaça ou de desconforto social pode parecer, racionalmente, um mau negócio. Afinal, pode até haver um ou outro caso de um advogado público ameaçado em razão das funções, mas acho que podemos concordar que essa possibilidade é consideravelmente mais remota que a dessa ocorrência com um juiz ou MP.

É certo que estou, aqui, especulando, mas eu entenderia se alguém me dissesse isso. Socialmente, sabemos que as mulheres são muito mais cobradas pelo bem-estar familiar que os homens. Não me parece absurdo que essa cobrança social pese também na escolha da carreira. Se uma mulher não se sentir especialmente vocacionada a uma carreira específica, não me parece irrazoável que ela pretenda se estabilizar mais rapidamente, além de poupar a si e aos seus de um risco. Não que todas as mulheres queiram isso, entendam bem. Mas eu acho que isso pode ser um fator responsável pela distorção estatística verificada.

Em síntese, meus caros, quero encerrar essa longa postagem com uma conclusão bem simples: nossa sociedade ainda está em dívida com as mulheres. Ainda temos condições sociais, não inteiramente identificadas, que afastam as mulheres das principais posições de poder no âmbito dos concursos públicos. Acho que essas causas são muito profundas e não serão resolvidas apenas no âmbito dos próprios concursos. O importante é a conscientização acerca do fato, para que possamos pensar, no futuro, na sua solução. Nossa igualdade ainda é muito mais de papel do que de fato. E isso é muito triste.


P.S.: Uma curiosidade final. O MPSP adota a louvável iniciativa de publicar um relatório com estatísticas do concurso. Nele constam o número de inscritos, de aprovados em cada uma das etapas, de desistentes, ausentes, inscrições indeferidas e o nome de todos os aprovados, com as faculdades em que se graduaram. Muitos detalhes, não é? Não consta, nesse relatório, qualquer referência ao número de mulheres candidatas, desistentes ou aprovadas, informação que, certamente, está no sistema de inscrições. Irrelevante?