quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Três anos de atividade jurídica - mudança importante


Peço desculpas por interromper brevemente minhas considerações sobre ordem e método, mas há uma mudança importante acerca dos três anos de efetivo exercício, que gostaria de tratar.

A questão dos três anos de atividade jurídica é, disparadamente, aquela em relação a qual recebo mais questionamentos. São tantas as possibilidades e peculiaridades que fica difícil definir todos os casos.

O destaque atual é que todos admitíamos como verdade que eram necessários três anos de atividade jurídica na data da inscrição definitiva para os concursos da magistratura e do MP. Isso foi questionado no STF e, com base em alguns argumentos bastante discutíveis, entendeu-se que, embora para todos os cargos os requisitos devam ser comprovados na data da posse, para magistratura e MP é aceitável que sejam exigidos anteriormente, na data da inscrição definitiva do concurso.

Isso foi verdade por pelo menos 6 anos. Contudo, muito recentemente, o CNMP alterou sua Resolução 40/2009, com a resolução 87/2012, para determinar que o requisito de três anos de atividade jurídica seja aferido apenas na data da posse!

Assim, hoje ficamos com uma dualidade. Para o MP, atividade jurídica se comprova na data da posse. Para a magistratura, na data da inscrição definitiva. Há questionamento no STF sobre essa posição do CNMP (foi ajuizada reclamação), mas foi indeferida a liminar, de modo que, por enquanto, essa é a situação que vai prevalecer.

Assim, para quem não tem três anos, a dica é fazer concurso do MP (federal ou estaduais), especialmente porque é possível pedir adiamento da posse, durante o prazo de validade do concurso e aguardar, tranquilamente, a conclusão do prazo.

Dito isso, vamos para mais alguns casos polêmicos:

1) atividades policiais, bombeiros e de auditor fiscal: para todas essas atividades que não são privativas de bacharel em direito vale a mesma regra: é preciso apresentar, como diz o CNMP, “certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos”. Assim, você terá que pedir ao seu chefe que faça uma certidão descrevendo pormenorizadamente suas atividades e afirmando que elas demandam conhecimento jurídico. Contudo, aqui, nunca haverá total certeza, pois tanto o CNMP quanto o CNJ deixam para a comissão de concurso avaliar o documento e aceitá-lo ou não. A recomendação é: apresente. Se for negado, recorra ao judiciário.

2) Cursos de pós-graduação: a principal dúvida é: posso fazer 3 pós e contar os 3 anos? Pela leitura das resoluções, me parece que não. Veja o que diz o CNMP:

Art. 2º da Resolução 40: 
§3º Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) Um ano para pós-graduação lato sensu.
b) Dois anos para Mestrado.
c) Três anos para Doutorado.

Ainda que alguém queira discutir e dizer que eu estou errado, que é possível interpretar no sentido da superposição de cursos, vamos ser francos: basta assinar 5 petições por ano! Vamos deixar de preguiça. Eu não me arriscaria de jeito nenhum.

A situação mais complicada é aquela de pessoas que não exercem cargo que pode ser considerado como atividade jurídica, mas mesmo assim são impedidas de advogar. Aí a coisa é difícil. A única solução que vejo é ser conciliador judicial voluntário, que conta como atividade, mas se exige o mínimo de 16 horas mensais (mais ou menos 4 semanais, o que é bem pouco), ou se arrisca com as 3 pós e paga para ver. Observe, entretanto, que elas não podem ser feitas ao mesmo tempo, pois não se pode computar períodos sobrepostos. Essa também não é uma solução garantida. Talvez o melhor seja buscar um concurso intermediário, privativo de bacharel, antes do MP/juiz.

3) Tempo antes da colação de grau: nem pensar. Não é possível, em situação alguma.

4) Para quem se forma no meio do ano: mesmo que você faça os cinco atos privativos, o período a a ser contado seria a partir da data da colação de grau. Me parece que, mesmo que a pessoa demore a obter a inscrição na OAB, se ela realizar os cinco atos no ano, o período entre a colação de grau e a obtenção da carteira fica incluído como efetivo exercício.

5) Servidores públicos: data do início do exercício do cargo. Não cola a tese de que, se tomar posse em setembro se poderia, por analogia ao advogado, contar o ano todo. Pessoalmente, acho isso muito injusto. Se o advogado pode praticar cinco atos em setembro e contar o ano todo, acho que o servidor que já colou grau, mas toma posse apenas em setembro, deveria contar o ano todo. Mas, não é assim.

Sei que surgirão outras dúvidas a partir desses esclarecimentos, e procurarei continuar atendendo. Mas o que quero ressaltar mesmo é a novidade em relação aos MPs. É possível, mais uma vez, pensar em ser MP logo após a formatura.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ordem e método

Não sei se já contei isso aqui, mas minha leitura favorita de juventude (e, ainda hoje, apreciada sempre que tenho tempo) eram os romances de Agatha Christie. Particularmente, aqueles com Hercule Poirot. O detetive belga criado pela “Rainha do Suspense” sempre fazia piadas com uma clara referência a Sherlock Holmes, dizendo que o jeito de se resolver um mistério não era rastejando como um cão perdigueiro, mas com o uso das “pequenas células cinzentas” e, especialmente, com ordem e método.

Acho que o que falta para muitos candidatos em concurso é exatamente ordem e método. Principalmente para quem está começando a estudar, o campo de estudo parece tão vasto e os concorrentes parecem tão mais avançados que bate um desespero de querer tirar a diferença. Daí começam os erros, dentre os quais catalogo:
  1. Valorizar mais o tempo e o número de páginas lido que a qualidade do estudo – já tratei muito desse tema aqui.
  2. Estudar muitas horas em um dia e depois ficar dois ou três sem estudar nada.
  3. Matricular-se em sucessivos cursos e cursinhos, comprar variadas aulas pela internet, comprar uma montanha de livros, como se a reunião de acervo fosse suficiente para absorver o conhecimento.
  4. Comparar-se com todos os colegas: quem estuda mais, quem tirou a nota maior na prova anterior, quem faz a pergunta mais inteligente para o professor etc.
  5. Começar a fazer todos os concursos que surgem, sem priorizar nenhum. Tenta-se estudar “pelo edital”, alterando a todo momento o foco de estudo.
  6. Culpar-se. Todo momento de lazer acarreta culpa por não estar estudando.
Acho que vou parar por aqui. Já são problemas demais. Vou tentar dar algumas orientações em relação a esses obstáculos que muitos encontram.

A dica geral é: planeje-se. Eu sei que isso é muito difícil (para mim, foi muito difícil). Estabeleça metas, horários de estudo e, principalmente, uma estratégia de estudo. O que eu chamo de estratégia de estudo:
  1. Objetivo: Qual é o meu objetivo, em qual concurso quero passar? É possível traçar um objetivo de longo prazo e um de curto prazo, especialmente quando se trata de cargos que exigem efetivo exercício
  2. Tempo e espaço: De quanto tempo eu disponho diariamente para estudar? Em que lugar?
  3. Ponto de partida: Por qual matéria vou começar? Em quanto tempo pretendo terminar essa matéria? Qual a base de conhecimento que eu tenho dessa matéria?
  4. Metodologia: Vou estudar essa matéria assistindo aulas, lendo livros, lendo resumos?
  5. Método de fixação: Como vou estudar essa matéria? Lerei várias vezes, farei resumo ou grifarei o livro? Lembre-se que, de acordo com o grau de conhecimento prévio, o método de fixação pode variar de uma matéria para outra.

Já tratei de vários desses assuntos em postagens anteriores, mas quero retomar alguns deles, porque acho, sinceramente, que os candidatos estão cada vez mais perdidos com o excesso de ferramentas de estudo e de conhecimento disponível. É claro que é bom que o acesso a isso seja facilitado. Hoje, por exemplo, não é necessário mais se mudar para a capital para estudar, o que ocorria há poucos anos. Por outro lado, sem ordem e método, o candidato não progride. Se desgasta muito e não obtém resultados.

Eu convidaria meus leitores que se sentem nessa situação ao seguinte exercício: tome dez minutos para escrever sua linha geral de concursos: objetivo, tempo e espaço, ponto de partida, metodologia e método de fixação. Com isso você poderá avaliar onde estão seus problemas. Nas próximas postagens buscarei guiá-los por esse processo de avaliação, com o objetivo de identificar qual é o ponto que você precisa melhorar para obter a almejada aprovação. Com ordem e método, espero que você possa identificar sua fraqueza e o que vem afastando-o de seu objetivo.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Curso para a prova oral do 26º Concurso do MPF: última chance

Meus caros, é incrível como o tempo passa rápido. Quando a prova oral do 26º concurso do MPF foi adiada, parecia que levaria uma eternidade para chegar. E, eis que falta menos de um mês. Espero que aqueles que passaram pelo curso estejam seguindo as dicas de estudo que recomendei e que possam chegar à tão esperada última etapa preparados e confiantes. Embora eu estivesse dando o curso por encerrado, o pessoal do Verbo Jurídico me disse que ainda há alguns interessados, então estou disponibilizando uma última data, para a 4ª turma, nos dias 28 e 29 de setembro, em São Paulo. Os detalhes podem ser obtidos pelo e-mail daniel@verbojuridico.com.br 
Candidatos: agora é reta final! Para quem fez ou não fez o curso, o momento é de dar o último esforço, de passar do muito bom que vocês já viveram para o excepcional. Não se deixem abater neste último momento. Muita sorte a todos. 
Para quem não fez o curso, o feedback que recebi dos colegas das tr~es primeiras turmas foi muito positivo, de modo que eu sinceramente acredito que tenho algo a acrescentar na preparação de vocês. Sei que o esforço e o custo são grandes, principalmente para quem não é de São Paulo, mas prometo àqueles que vierem que darei meu melhor para que não se arrependam. 
Para quem não está na prova oral, amanhã tratarei um pouco mais sobre o estudo de lei seca e jurisprudência.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lançamento do meu novo livro: Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas

Meus amigos, gostaria de compartilhar com vocês o motivo de meu distanciamento nos últimos meses: nasceu, finalmente, meu novo livro: Comentários ao Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas! A obra segue a mesma linha do Estatuto do Índio que, para minha alegria, foi tão bem recebido e comentado pelos leitores.

Quem se dedica ao concurso do MPF sabe que, além dos índios, os quilombolas e outras comunidades tradicionais vêm sendo cada vez mais objeto de cobrança. Na última prova, por exemplo, uma das dissertações da segunda etapa exigiu conhecimento acerca de outras comunidades tradicionais que não os índios. E, como vocês sabem, quem vai mal na dissertação está praticamente fora.

A obra busca, de modo muito objetivo, comentar integralmente o Estatuto da Igualdade Racial e o Decreto 4887/03, que é a norma mais citada quando se trata de quilombolas. Há, assim como no Estatuto do Índio, muitos comentários a dispositivos da Convenção 169 da OIT e diversas outras obras internacionais.

Além de incluir questões de concurso, a obra segue o viés crítico que me é peculiar (ou melhor, inevitável), tanto à jurisprudência quanto à pouca bibliografia existente. Em relação ao Estatuto da Igualdade Racial, a obra não é de militância. Avalio criticamente tanto os pontos positivos quanto os negativos da Lei, sendo que estes foram abandonados nas outras (poucas) obras que se dedicam ao tema. Quanto aos quilombolas, não há nenhum livro voltado ao público jurídico no país e, se vocês lerem as páginas disponibilizadas pela editora  verão que a maioria de nós, juristas, sequer sabe o conceito de um povo quilombola. Continuamos achando que quilombola é quem descende de Zumbi dos Palmares.

Enfim, meus caros, espero que gostem da obra e que ela seja útil aos candidatos e também aos estudantes dessas relevantes questões, ainda tão pouco tratadas. Pesquisei o quanto pude e acho que é possível ganhar alguns pontos com a leitura do livro, especialmente para os candidatos ao MPF e à magistratura federal.