segunda-feira, 29 de março de 2010

Luta contra a lei Maluf

No próximo dia 06 acontece a mobilização nacional contra a lei Maluf. Só pelo nome, já dá para saber que não pode ser nada que preste. E, de fato, não é. Trata-se de uma lei que pretende criminalizar condutas de promotores e procuradores para constrangê-los a não investigar os políticos. É preciso que todos os cidadãos se mobilizem contra esse absurdo retrocesso na democracia brasileira. O MP, desde 88, defende o cidadão e a sociedade brasileira. É hora de sairmos em sua defesa.

Bibliografia para concursos

Alguns leitores pediram que eu desse algumas dicas de bibliografia. Antes de tudo, gostaria de deixar claro que esse é um dilema parecido com o de Noel Rosa: “com que roupa eu vou/pro samba que você me convidou?” Na verdade, quase toda roupa, assim como quase todo livro, são bons. O importante é o uso que fazemos deles. Ou seja, o importante é conseguirmos extrair e absorver conteúdo do livro. Por melhor que seja o livro, não terá valor se você não tiver conhecimento suficiente para compreende-lo ou não tiver uma boa metodologia para absorver o que leu (remeto o leitor ao post anterior, métodos de fixação, no qual já tive a oportunidade de aprofundar o assunto).

Também gostaria de deixar claro que não tenho nenhum envolvimento com qualquer autor ou editora, de modo que os comentários que expresso aqui se baseiam exclusivamente na minha experiência, não tendo a intenção de privilegiar ou ofender quem quer que seja.  


Isso posto, a primeira dica é: tenha noção de onde você está e de onde você quer chegar.

terça-feira, 2 de março de 2010

O chifre e a cabeça do cavalo VI - um exemplo

Para encerrar essa cruzada sobre as questões de múltipla escolha (acho que já me fiz entender), aí vai um exemplo, que tornará tudo mais claro. Na prova para estagiários da Procuradoria da República em Governador Valadares-MG, elaborada por mim, caiu a seguinte questão:

Recebido o inquérito policial, ainda em andamento, sem relatório, e com pedido de prazo para novas diligências, já elencadas pelo delegado de polícia, o Ministério Público Federal pode adotar qualquer uma das seguintes condutas, exceto:

a) Denunciar, desde já, por entender já estarem presentes indícios suficientes de materialidade e autoria.
b) Arquivar os autos, por entender que as diligências solicitadas não serão úteis, e não se encontram presentes indícios de autoria e materialidade.
c) Requisitar diligências distintas das elencadas pelo delegado, nesse caso, condicionado à fixação de prazo superior ao solicitado.
d) Deferir prazo inferior ao solicitado.

A resposta escrita no gabarito era letra "c", uma vez que o Ministério Público pode requerer as diligências que quiser, e fixar o prazo que quiser, não havendo relação entre uma coisa e outra. Ocorre que, depois da prova, recebi um recurso, aliás, bastante inteligente, que dizia: a alternativa "b" também está incorreta, porque o Ministério Público não pode arquivar o processo, mas sim pedir o arquivamento.

Confesso ao fiel leitor que, no momento em que elaborei a questão, não pensei nisso, e fiquei impressionado com a perspicácia do candidato. Mas, indeferi o recurso. A questão se focava na atividade do Ministério Público, não na distinção semântica entre arquivar e pedir arquivamento. Além disso, a alternativa "c" estava, evidentemente, errada. Assim, me parece que o candidato, nesse caso, procurou chifre em cabeça de cavalo: se fixou na distinção semântica entre arquivar e pedir arquivamento, ao invés de ler todas as alternativas e ver qual estava mais errado. Eu, como qualquer examinador, indeferi o recurso, embora tenha admirado a inteligência do candidato.

Então, minha conclusão é a seguinte: pegadinhas são como ETs: elas existem, mas a maioria das aparições acontece apenas na nossa imaginação.

P.S.: mesmo com o indeferimento do recurso, o recorrente foi aprovado no concurso.