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domingo, 10 de setembro de 2017

Meu livro citado pelo Supremo Tribunal Federal

Minha atividade como professor começou há aproximadamente 8 anos, no blog. Na época, eu tinha dúvidas se a levaria adiante. Por muito que eu adore ser professor, simplificar as coisas complexas e me alegre em ver o aluno entender algo que ele achava impossível, sempre tive o sonho, a ousadia, de contribuir para o conhecimento científico do direito. Ainda que fosse uma contribuição pequena.

Pode parecer que não, mas essas coisas são vistas, no Brasil, como incompatíveis, em algum grau. O professor que é didático não costuma ser visto como “sério”. Se escreve para concursos, não merece ser lido academicamente. Poucos são os que conseguem fazer a transição de um lado para o outro. Fredie Didier e Pablo Stolze são algumas das poucas exceções que confirmam a regra. 

Mas nesta semana eu tive uma das maiores alegrias da minha vida acadêmica: meu livro “Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas” foi citado pelo Supremo Tribunal Federal. Mais ainda, foi uma citação longa, com transcrição de quase duas páginas. E não foi citado em julgamento monocrático ou em Recurso Extraordinário, mas no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, o julgamento mais importante do STF sobre igualdade racial desde a ADPF 186. Finalmente, foi citado pelo Ministro Edson Fachin, a quem eu respeito profundamente, não apenas como Ministro, mas como um dos maiores acadêmicos do Brasil. 

Por isso, compartilho com vocês minha alegria e, sobretudo, minha gratidão. Gratidão por vocês terem cobrado a reedição dos livros, pedido novos posts sempre que o blog para e insistido que eu continuasse. Nem sempre foi fácil. Mas esta semana constituiu um momento de clareza, que mostrou que posso continuar fazendo duas coisas que me dão muita alegria: ser professor e ser pesquisador. Contribuir com os estudantes, mas também com o avanço da ciência do Direito. Obrigado! 





sábado, 3 de setembro de 2016

A Caixa de Pandora

Em três edições do Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas (Editora Jupodivm, 2012, 2014, 2016) posicionei-me como um defensor das ações afirmativas no Ensino Superior como uma política pública interessante para coibir a distorção que vi e vivi quando fui usuário desse serviço público: a maioria absoluta de meus colegas era branca e compunha a classe média-alta ou alta do país. Eram recém-saídos dos melhores colégios de Minas Gerais e tinham sua educação pública e gratuita financiada pelos tributos que os desvalidos deste país são obrigados a recolher. É preciso muita ignorância ou muito cinismo para dizer que esse cenário não precisava ser mudado. Ele melhorou consideravelmente nos últimos anos, com a adoção das ações afirmativas, consagradas no julgamento da ADPF 186 e, posteriormente, na Lei 12.711/12.

Havia, entretanto, um porém, que parecia pequeno, à época: definir quem é negro. Algumas universidades, como a UnB e a UFPR, embora insistissem, teoricamente, que o critério de enquadramento racial era a autoidentificação, criaram comissões, com denominações eufemisadas ao gosto brasileiro, para avaliar as declarações de quem se dizia negro, pretendente ao benefício. Essa conduta foi validada pelo supremo Tribunal Federal, que fugiu da questão na análise da ADPF 186, permitindo, em fundamentação superficial, que qualquer tipo de avaliação fosse feita. No campo das Universidades, as comissões só acabaram após instrução normativa do Ministério da Educação, que se seguiu à Lei anteriormente mencionada.

Eu reconheço, com muita clareza, as boas intenções que estavam por trás disso, a tentativa de evitar a fraude e o descrédito da política em um país miscigenado e pouco respeitoso à legalidade. Mas hoje, com a vantagem de olhar para o passado, vejo que isso destrancou uma caixa de pandora cujos resultados tremendamente nefastos começamos a viver.

Criou-se a cultura de que raça é algo avaliável externamente. Não é um constructo decorrente da vivência pessoal e social, mas uma avaliação “fenotípica”. Ninguém nunca diz qual fenótipo seria o necessário para que alguém fosse considerado negro. Diz-se apenas que deve ser avaliado o fenótipo do candidato, desconsiderando sua declaração se a comissão julgar que o declarante não tem o fenótipo – não definido anteriormente – adequado aos parâmetros – não publicizados – da comissão.
Tudo parecia bem, entretanto, após a Lei 12.711/12, que incorporou a política racial em um corte social, diminuindo, assim, o peso da raça. Como a maioria dos pobres, no Brasil, é negra, o corte social serviria, com alguma probabilidade, para evitar maiores problemas.

Mas aí veio a Lei 12.990/14, votada às pressas em ano eleitoral, e previu o critério puramente racial como vantagem competitiva para concorrer a cargo público e, apesar de afirmar que o critério de verificação seria a autodeclaração, autorizou que esta fosse desconsiderada caso fosse “falsa”. Observe: a lei não diz o que é uma declaração verdadeira, mas permite que ela seja rejeitada se for falsa. Trata-se, mais uma vez, de uma construção que ressalta os piores defeitos do direito brasileiro, de sua construção apressada e irrefletida.

A norma vem dando diversos frutos nefastos:

Primeiro:  em uma ação que ganhou publicidade nacional, o Ministério Público Federal ajuizou ação para, com base em fotografias de documentos e de redes sociais, obter ordem judicial para obstar a matrícula de aprovados em concursos por terem falsamente se declarado negros. A liminar foi deferida.

Segundo: o Ministério do Planejamento, respondendo às perplexidades de diversos órgãos da Administração Pública Federal, editou a Orientação Normativa, em agosto de 2016, prevendo a criação de comissões, em todos os concursos, para avaliar, presencialmente e de acordo com o fenótipo, quem é negro e quem não é. Veja bem: nem a norma, nem o edital, dizem quem é negro. Dizem apenas que deve ser avaliado o fenótipo e recusado quem não é.

Terceiro: o Instituto Federal do Pará, na tentativa de obter maior clareza científica sobre quem é negro e quem não é, criou a tabela abaixo, cuja imagem recebi e disponibilizo, a qual dispensa maiores comentários. É preciso passar em uma prova de negritude, com nota mínima e tudo, para ser negro no Pará. Depois da repercussão, esse anexo foi suprimido, mas, como não existe critério para saber quem é negro, nada impede que a banca o utilize. É só não publicar os resultados e afirmar, genérica e laconicamente, que a banca não considerou o candidato negro. Assim, retirar o anexo do edital não resolve o problema: nós teremos que desenvolver critérios cada vez mais “científicos” para dizer quem é negro e quem não é, para fins de cotas.

David Landes, em seu livro sobre a inquisição, após descrever os abusos e excessos do processo inquisitorial, escreve uma frase triste e marcante, da qual me lembrei assim que recebi o documento do IFPA e concluí que não se tratava de uma falsificação: “Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se”. Ao ler que um órgão público federal considerou razoável publicar um documento no qual pretendia avaliar os dentes, os lábios, o nariz, a testa, os cabelos, a barba e a pele dos candidatos, só posso pensar no quanto estamos nos rebaixando. Em nome de evitar a fraude, de proteger os beneficiários da política – esse foi o argumento usado pelo Instituto em sua nota sobre a polêmica – estamos criando um sistema de classificação racial que nunca existiu no Brasil. E, pior, estamos fazendo isso, supostamente, em nome da proteção dos direitos dos destinatários da política.

Eu sei que toda comparação que se faz com o nazismo é chocante e sempre parece exagerada ou emocional. Mas estive recentemente no museu do holocausto de Washington e posto abaixo, ao lado do diagrama do IFPA, duas fotos de um livro que comprei. Eu sinto muito, mas não consigo ver que a comparação seja exagerada. Ainda que os nazistas o fizessem para matar e nós o façamos com a justificativa de proteger, a metodologia me parece, senão idêntica, análoga.  


Peço desculpas se pareço tão decepcionado e se não consegui formular este texto com a leveza que procuro imprimir aos meus escritos. É triste ver políticas que têm potencial para corrigir distorções tão sérias do país serem conduzidas de modo tão irrefletido e distorcido, mesmo que, reitero, com boas intenções. É dessas imagino, que o inferno deve estar cheio.

Abaixo estão a imagem da tabela desenvolvida pelo IFPA, algumas fotos da metodologia "científica" nazista de classificação racial (algumas estão disponíveis neste link, e outras são do Museu Holocausto de Washington). Segue também link para um artigo meu, publicado na Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas, no qual discuto o tema com mais rigor










terça-feira, 8 de dezembro de 2015

#desafiodoedvitorelli: Premiação

Ontem, em Brasília, eu explicava a um amigo a sistemática do desafio. Aí, no final da conversa, ele perguntou “tá certo, mas quem conseguir ganha o que?” E eu respondi: “Uai, nada”. Então ele disse “assim não dá certo, as pessoas têm que ganhar alguma coisa”. 

Na verdade, pensei, o prêmio são as 500 páginas lidas, que significam 500 a menos para ler até o dia da prova. Também significam passar menos tempo pensando no ano que está acabando e em tudo que você poderia ter feito e não fez. 

No final, entretanto, cedi e comecei a achar uma boa ideia incluir um prêmio para os vencedores do desafio. Afinal, até nos meus campeonatos de jogo de botão tinha que ter medalha. 

Então, lá vai: quem postar diariamente seu progresso, a partir de hoje, com a #desafiodoedvitorelli e, no final, postar o resultado de quantas páginas leu, concorre a um dos meus livros. Vou sortear entre os vencedores que fizerem as postagens 2 exemplares do meu Estatuto do Índio e 2 do Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas. 

Então, agora, além da oportunidade de ler 500 páginas em um esforço coletivo, de não gastar dinheiro com prozac, rivotril ou diazepam, você ainda concorre a 4 livros no final. É só continuar lendo, postar seu progresso no facebook ou no twitter com a #desafiodoedvitorelli até o dia 23 de dezembro. O sorteio será no dia 24, para completar a sensação de que você, de fato, ganhou alguma coisa nesse mês de dezembro.

Mesmo que você termine antes as 500 páginas, tem que continuar postando o progresso da sua leitura até o dia 23, quando acaba o desafio.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Finalmente! Estatuto do Índio, 3ª Edição e Estatuto da Igualdade Racial, 2ª Edição, 2ª Tiragem


Depois de uma longa espera e de muita cobrança por parte dos leitores - pela qual sou imensamente grato - estão disponíveis, no site da editora Juspodivm, as novas edições dos meus livros Estatuto do Índio, em sua 3ª edição, e Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas, com a 2ª Tiragem da 2ª Edição. Optamos por realizar uma nova tiragem do Igualdade Racial por uma razão bastante simples: a 2ª edição se esgotou em 5 meses! Assim, não fazia sentido preparar edição nova em tão pouco prazo.

Quanto ao Estatuto do Índio, fico muito feliz de, em 4 anos, desde que foi lançada a 1ª edição, já estarmos lançando a 3ª. Considerando a especificidade do tema, eu não imaginava que a obra fosse tão bem recebida pelos estudantes e, mais recentemente, pela jurisprudência. Em dezembro de 2014, ao julgar a apelação cível 5006662-48.2012.404.7202/SC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a relatoria do Desembargador Federal Luís Alberto Aurvalle, citou por 4 vezes o Estatuto do Índio para sustentar a conclusão que foi adotada pela turma. (link para o acórdão http://s.conjur.com.br/dl/trf-mantem-sentenca-negou-dano-moral1.pdf)

Assim, agradeço efusivamente aos leitores que foram tão gentis com a obra e disponibilizo os links para quem quiser adquirir. A Juspodivm está, inclusive, com um pacote promocional do Estatuto do Índio com Temas atuais do MPF, que eu organizo, com desconto de R$ 45,00, ou seja, o Estatuto do Índio sai praticamente de graça. Seguem abaixo os links para o site da editora: 




segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Lançamento do meu livro Estatuto do Índio, 2ª edição

Em uma era em que a publicidade grassa os blogs, devo avisar, embora isso talvez seja meio óbvio, que este é um post publicitário. A editora Juspodivm está promovendo, essa semana, o lançamento oficial da segunda edição do meu livro Estatuto do Índio, que pode ser adquirido a preço promocional neste link. Também estão disponíveis duas promoções para quem quiser  comprar o Estatuto do Índio junto com o Estatuto da Igualdade Racial ou junto com o Temas Aprofundados do MPF. Sei que tem gente que não gosta da propaganda no blog, mas consolem-se com os fatos: 

1. ao contrário de muita gente por aí, eu só faço publicidade dos meus próprios livros. Fora eles, todos os demais livros que indico estão aqui exclusivamente por serem bons (há quem diga que os meus livros também são bons, mas em relação a isso, só o que posso fazer é agradecer).

2. como diria meu ilustríssimo professor de Direito Econômico, João Bosco Leopoldino, se nem eu mesmo indicar meus livros, quem há de indicá-los? 

Aproveitem as promoções!