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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 3

O direito tributário é uma matéria frequentemente relegada ao segundo plano pelo estudante do concurso do MPF, já que não é uma atividade precípua da carreira e nunca compõe a questão principal de seu grupo na prova aberta. Eu mesmo não encontrei uma postagem marcada como direito tributário aqui no blog. Na primeira etapa, entretanto, vale à pena dar alguma atenção ao tributário, porque ele integra o grupo com administrativo e ambiental, matéria que, como mencionei, tem se tornado progressivamente mais complicada, e com o terror do direito internacional. 

Tributário, é comum que se repita, é uma matéria fácil no MPF. Isso é uma meia verdade. Tributário é uma matéria fácil no padrão MPF, mas isso não significa que seja uma prova para ser gabaritada por aquele analfabeto que passou no vestibular (lembram?). Na verdade, eu não acho a prova muito diferente em nível de uma prova de tributário da magistratura federal, que tem fama de apertar mais nessa matéria. Eu diria, na verdade, que tributário é uma matéria decisiva para o MPF atualmente. Se você for mal nela, dificilmente passará nesse grupo, porque as outras matérias são mais difíceis. 

Minha análise estatística de tributário, matéria que é, desde sempre, examinada pelo Ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca, ficou assim: 

25º Concurso
Lei - 2 questões
Jurisprudência: 1 questão
Doutrina: 6 questões

26º Concurso
Lei - 1 questão
Jurisprudência: 4 questões
Doutrina: 5 questões

27º Concurso
Lei - 1 questão
Jurisprudência: 2 questões
Doutrina: 7 questões

Preciso fazer uma observação importante sobre minha análise: direito tributário é uma matéria na qual jurisprudência e doutrina são extremamente imbricadas, para usar uma palavra difícil. Entendimentos jurisprudenciais são firmados a partir de doutrina e muitos doutrinadores, para explicar determinados institutos, apenas fazem referência à jurisprudência. Na minha análise, procurei imaginar se seria mais fácil para o candidato aprender aquele conhecimento, mesmo que ele seja jurisprudencial, pela leitura de livros de doutrina ou de informativos dos tribunais. Partindo desse pressuposto, concluí que a prova de direito tributário, no MPF, é muito doutrinária, ao contrário do que poderia parecer à primeira vista. Não há, por exemplo, questões jurisprudenciais relacionadas a entendimentos recentemente firmados ou modificados pelo STF ou pelo STJ. Tudo o que é cobrado, relativo à jurisprudência, é “notícia velha”, que o estudante já encontraria em um manual. Por isso, se você for rever tributário nesse último mês, eu recomendaria mais veementemente uma revisão das suas anotações de aula e dos resumos que tiver do que dos informativos. 

Análise qualitativa: a prova de tributário é muito técnica. Como eu disse, o Ministro José Arnaldo não está preocupado em saber se você leu o informativo do STF da semana que o edital foi publicado, mas se você entende a técnica do direito tributário. Eu diria que um professor da matéria se sairia melhor na prova que um advogado tributarista. A prova não tem um viés pragmático, diferentemente do que costuma ocorrer na magistratura. Os detalhes que poderão pegar você são teóricos e não práticos. 

O exame de tributário, tal como o de administrativo, se modificou um pouco ao longo dos três últimos exames. No 25 e 26, tivemos uma prova quase completamente focada em direito financeiro e tributário constitucional. Muito pouco do CTN. As questões mais difíceis, aliás, estavam em financeiro, matéria que as pessoas costumam dominar menos. Muito cuidado com Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320. Elas foram recorrentes nas provas. É preciso prestar atenção, também, àqueles princípios das leis orçamentárias, que são uma dificuldade por causa dos nomes parecidos. 

A prova do 27 rompeu um pouco com isso, eu imagino, porque o examinador vai ficando sem alternativas para formular questões. Houve duas muito específicas de direito tributário em espécie (questões 43 e 46) que me pareceram completamente extraterrestres em uma prova do MPF. Ainda assim, eu continuo achando que não valeria a pena estudar tanta matéria para, eventualmente, responder a uma questão. Tributário constitucional e, especialmente, direito financeiro, devem ser o foco do candidato, a partir de obras doutrinárias e não de informativos. É o que eu faria na reta final.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Os novos examinadores da banca do MPF

Uma grande dúvida dos candidatos ao 28º Concurso do MPF é o perfil dos novos examinadores, Denise Abade e Douglas Fischer. Ambos não foram examinadores do concurso anterior, na primeira fase, embora Denise tenha substituído Eugênio na prova oral. Por essa razão, qualquer sugestão em relação a ambos tem um elevado potencial de percepção pessoal, o que é uma forma delicada de dizer que é um chute. Entretanto, como um chute é melhor que nada, resolvi escrever alguma coisa.

Tive oportunidade de ouvir algumas gravações de arguições da Denise na prova oral do MPF no ano passado e achei que ela seguiu uma linha de perguntas muito parecida com a do Eugênio, de modo que eu sugeriria que a prova de 1ª etapa será parecida, ou seja, muita ênfase em tratados específicos, casos e decisões de tribunais internacionais. Isso significa que ler o Rezeck não vai levar ninguém muito longe. Está difícil indicar uma boa fonte para estudo dessa matéria no MPF. As que existem, como o Celso Mello e o André Ramos, são gigantescas. O manual gratuito da ESMPU, que já indiquei aqui, pode ajudar um pouco, mas eu sinceramente não sei se resolve. Vale a referência de que a Denise escreveu um livro sobre cooperação jurídica internacional, de modo que é essencial ler os tratados sobre essa matéria, embora, para a primeira etapa, eu não leria o livro dela todo, mas apenas os tratados. Ela também escreveu sobre processo penal, o que pode indicar uma tendência para questões penais de direito internacional.

Quanto ao Douglas Fisher, como já mencionei antes, trata-se de um examinador focado em jurisprudência. Quem estiver muito afiado nos informativos do STF e STJ, eu acredito, vai garantir algumas questões. Ele tem, como seria relativamente óbvio, um interesse especial nos crimes federais, dos quais eu destacaria contrabando e descaminho (em especial, já que ele sempre esteve lotado na região sul), estelionato previdenciário e crimes financeiros. Acho que a nova lei de lavagem também é presença certa na prova. Douglas já deu palestra sobre isso.

Como disse, não é fácil antever o que um examinador fará, especialmente quando é a sua primeira vez, mas acho que essas orientações dão pelo menos um caminho.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 2

Continuando a postagem anterior, vamos tratar das estatísticas do exame de Direito Administrativo, em relação ao examinador Nicolao Dino. Para quem não leu a postagem anterior, referente ao Direito Constitucional, solicito que a ela se refira, para minhas considerações metodológicas de como fiz a análise que aqui exponho. A distribuição das questões formuladas pelo examinador, na minha análise, ficaram assim: 

25º Concurso: 
Teoria: 9
Jurisprudência: 8
Lei: 23

26º Concurso:
Teoria: 23
Jurisprudência: 3
Lei: 12

27º Concurso: 
Teoria: 26
Jurisprudência: 11
Lei: 5

Minha análise: 

DICA 1: fica evidente que o peso das questões de lei seca vêm declinando substancialmente na prova de direito administrativo e ambiental. Por outro lado, o peso da teoria aumentou substancialmente. No 25º Concurso, a prova foi, na minha opinião, bastante fácil, especialmente em administrativo. O cenário começou a mudar no 26º, com uma prova mais complexa de ambiental e, especialmente no 27º, considerei a prova de ambiental bastante difícil e isso se deve exatamente ao aumento do peso de questões teóricas.  

DICA 2: Em todas as provas, o examinador fez uma pergunta sobre organização do MPF. Resta saber se vale à pena estudar toda ela em razão de uma questão. Difícil decisão, mas, se for estudar, todas as questões eram passíveis de ser resolvidas apenas com a LC 75 e a Constituição. Não vá além disso nessa matéria. 

DICA 3: A prova de administrativo, na minha visão, é mais fácil que a de ambiental. Foque seus estudos nesta, especialmente nos aspectos relacionados a unidades de conservação e distribuição de competências e atuação dos entes federados em matéria ambiental. Isso caiu demais. 

DICA 4: Está mais fácil chutar questões de administrativo - até porque é uma matéria que os candidatos invariavelmente sabem mais - do que ambiental. 


DICA 5: a prova do 27º teve muita teoria no ambiental e jurisprudência no administrativo. Eu acredito que essa tendência será mantida no 28º. 

sábado, 20 de dezembro de 2014

Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 1

Contrariando as expectativas, o Conselho Superior do MPF optou por manter, para o 28º Concurso, a mesma banca que já dirigiu os 3 concursos anteriores. Isso me parece uma vantagem para os candidatos de agora. Pelo menos, temos um guia de como uma boa parte dos examinadores se comportou no passado. Contudo, pensando nisso, eu comecei a notar que muita gente não consegue, vamos dizer, tirar a mensagem das provas anteriores. É que, vistas com olhos de candidatos, as questões e as provas, muitas vezes, parecem muito diferentes.

Por essa razão, minha proposta aqui é fazer uma análise estatística dos examinadores que se repetiram nos últimos concursos, de modo que vocês possam, sem ter que perder tempo com isso, ter uma noção do que se pode extrair do comportamento de cada examinador. Ressalto, contudo, que quem ainda não refez as 3 provas anteriores, da forma como eu explico aqui no blog (relendo as questões e pesquisando as razões pelas quais errou: http://www.edilsonvitorelli.com/2011/06/o-que-fazer-depois-da-tempestade.html) acabou de perder o direito à ceia de natal. Você vai passar a noite do dia 24 fazendo isso, para aprender a deixar para a última hora...

Começo minhas estatísticas com Direito Constitucional e metodologia, examinado, nos últimos 3 concursos, pela Subprocuradora-Geral Deborah Duprat. Adotei o seguinte critério de análise: todas as assertivas que exigiam conhecimento novo, eu considerei uma questão separada. Assim, questões em que as 4 assertivas não tinham relação entre si, eu considerei como 4 questões diferentes, para fins estatísticos. Aí vem a primeira informação:

DICA 1 todas as questões elaboradas pela Deborah, nos três concursos anteriores, foram estruturadas superpondo conhecimentos de pontos distintos da matéria. Em nenhuma delas bastava você ter informação sobre um assunto e as alternativas eram variações sobre um conhecimento pontual. Isso significa que você vai, provavelmente, levar mais tempo para fazer a prova de Constitucional do que talvez pudesse imaginar quando considerou o número absoluto de questões.

Por outro lado, detectei algumas situações em que, se você tivesse conhecimento de um dos pontos envolvido na questão, poderia resolvê-la por eliminação, sem que soubesse os demais. Logo,  

DICA 2 - raciocínio por eliminação é especialmente importante na prova de direito constitucional.

Vejam essa questão do 27º Concurso:

9. ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a) ( ) o STF, em tema de violência doméstica contra a mulher, entende que, para o início da ação penal, outros valores constitucionais devem ser ponderados, especialmente a preservação da entidade familiar e o respeito à vontade da mulher;
b) ( ) a concepção deliberativa da democracia vê a política como um empreendimento cooperativo, em que tão importante quanto a decisão é o debate que a precede;
c) ( ) o republicanismo contemporâneo assenta- se principalmente nas seguintes ideias: liberdade como “não dominação”; direito à participação popular na vida pública; e igualdade, inclusive em sua dimensão material;
d) ( ) o tratamento constitucional da atualidade no que se refere à questão indígena tem como seu pressuposto central o pluralismo.

Você poderia não saber nada de índios, de pluralismo, de democracia deliberativa ou de republicanismo. Bastava saber que o STF decidiu que a ação penal, nos casos de Lei Maria da Penha, é pública incondicionada. E isso caiu até na prova da OAB, de tão divulgado que foi!

Com os pressupostos que elenquei, minha análise estatística concluiu o seguinte:

25º concurso

Teoria = 28 questões
Jurisprudência - = 10 questões
Lei = 0
Tratado Internacional = 2 questões

26º concurso

Teoria = 26 questões
Jurisprudência = 14 questões
Lei = 0 questões
Tratado Internacional = 0 questões

27º concurso

Teoria = 27 questões
Jurisprudência  = 13 questões
Lei = 0 questões

Obs: lembrando, novamente, que o número de questões foi definido em razão do conhecimento necessário para responder a uma questão, de modo que, na prova de constitucional, cada assertiva foi considerada uma questão diferente.

Analisando os dados que exponho acima, fica fácil chegar a uma primeira conclusão:

DICA 3 – pare de ler a Constituição.

Se você está perdendo seu tempo decorando as hipóteses de estado de sítio ou de estado de defesa, você está apostando em algo muito pouco provável de ocorrer. Nenhuma questão de Constitucional, em três concursos, era passível de ser resolvida apenas pela letra da Constituição ou de leis. Apenas no 25 Concurso, duas assertivas exigiam o conhecimento literal de um tratado internacional, das pessoas com deficiência. Um jurista português, que tivesse um profundo conhecimento de teoria do direito constitucional, teria um bom resultado na prova, sem nunca ter lido a Constituição do Brasil. Isso é impressionante. 
A análise das três provas conduziu-me à conclusão de que, embora a jurisprudência do STF seja importante para estudar para a prova do MPF, não é tanto quanto possa parecer, à primeira vista.

DICA 4 - O estudo da teoria constitucional é o mais importante para a prova de Constitucional do MPF.

Muitas questões, mesmo que constem expressamente “de acordo com o STF”, estão, em verdade, debatendo aspectos de forte cunho teórico. São conhecimentos, por exemplo, de controle de constitucionalidade, que, embora tenham se sedimentado na jurisprudência do STF, são tão debatidos em livros de direito constitucional, e é mais fácil apreendê-los a partir da teoria do que da jurisprudência. Eu considerei a minha análise de questões que dependiam de conhecimento jurisprudencial até mesmo generosa. Houve algumas questões limítrofes em que eu mesmo fiquei na dúvida se era mais fácil obter aquele conhecimento na jurisprudência ou na teoria e acabei classificando como jurisprudência. Mesmo assim, o resultado de minha análise demonstra que aproximadamente 2/3 da prova de direito constitucional e metodologia dependia de conhecimentos de teoria e 1/3, no máximo, de jurisprudência do STF, sendo que uma parte desse terço você provavelmente veria referido em livros teóricos.
Feita a análise quantitativa, passo a uma percepção qualitativa da prova. Todas elas tiveram questões de índios e minorias variadas, como mulheres, deficientes. É preciso estudar isso. As questões de jurisprudência do STF foram fortemente focadas em controle de constitucionalidade. Houve pouca coisa sobre posicionamentos constitucionais materiais do STF. Então,

DICA 5 - estude a jurisprudência do STF com mais foco em questões processuais e de controle de constitucionalidade, ao invés de entendimentos de direito material.  

Termino com uma analogia de cinema: quem viu o filme “Quebrando a banca” se lembra que em todo o filme, a ideia de contar cartas no 21 é baseada em possibilidades estatísticas. O que digo aqui não impede que a examinadora altere completamente seu estilo. Em concurso, tudo é possível. Mas, como eu sempre digo, é inviável estudar tudo, então me parece preferível aumentar as chances e estudar dentro das tendências anteriores.


Nos próximos dias, acompanhem as estatísticas dos outros examinadores.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

28º Concurso do MPF: Banca votada pelo CSMPF

Conforme chamou minha atenção o leitor Eduardo, na sessão do dia 2 de dezembro, o Conselho Superior do MPF debateu a questão da formação da banca do concurso. O áudio da sessão é público e está disponível em http://midia.pgr.mpf.gov.br/csmpf/audio/2014/ordi/10_ordi_CSMPF2_12_14.mp3. A banca não foi publicada, mas é altamente provável que ela esteja definida. Em síntese, considerando a falta de tempo hábil para aprovar a resolução de definição de critérios da banca, decidiu-se manter a composição dos concursos anteriores. Assim, surpreendentemente, não temos grandes mudanças na banca do concurso, de modo que, conforme eu já havia mencionado no post anterior, as provas anteriores, que eram um guia bom para o concurso, se tornaram um guia excelente. 

Portanto, ficamos assim: 
Direito Constitucional e metodologia: Deborah Duprat 
Direito Internacional Público e Privado e Proteção Internacional de Direitos Humanos: Denise Abade 
Direito Eleitoral: Eugênio Aragão 
Direito Administrativo e ambiental: Nicolao Dino 
Direito Tributário: José Arnaldo da Fonseca 
Direito Econômico e do Consumidor: Daniela Teixeira (OAB) 
Direito Civil e Processual Civil: Sandra Cureau 
Direito Penal: Ela Wiecko 
Direito Processual Penal: Douglas Fisher. 
Já escrevi sobre praticamente todos os examinadores em postagens sobre os concursos anteriores. Não há dúvidas de que todas as tendências anteriores permanecem. Quem ainda não refez as provas da primeira etapa, pelo menos, dos três concursos anteriores, deve refazê-las imediatamente, para pegar o jeito das questões. 

Vou destacar aqui, entre os examinadores, o “novato” Douglas Fisher. É claro, se trata de um examinador novo, então é difícil prever, mas há duas características do Douglas que eu acredito que possam auxiliar nos estudos. Primeiro, ele é muito ligado em jurisprudência. Quem conhece o CPP comentado, que ele escreveu juntamente com o Eugênio Pacelli, sabe disso. Eu aposto em uma prova de processo penal muito mais jurisprudencial e menos teórica que as anteriores. Por outro lado, Douglas é muito crítico da jurisprudência, principalmente dos excessos do garantismo. Deem uma olhada, por exemplo, neste link: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/60553/garantismo_penal_integral.pdf?sequence=1. É claro que esses temas são mais propícios a questões de segunda etapa, mas é interessante saber que o examinador tem esse interesse. 


Assim, eu estudaria os temas atuais de processo penal na jurisprudência, sobretudo os relacionados com questões federais. Prometo, nos próximos dias, delimitar um pouco mais esses temas. Por hora, entretanto, quero deixar registrado que a banca, muito provavelmente, está definida e que o estudo deve ser fortemente focado nas provas anteriores.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Update: Banca examinadora do MPF

Só para ter certeza de que estamos todos na mesma página, gostaria de fazer um rápido update sobre a banca do MPF. O update é apenas para dizer que não há nada de novo. Eu não tenho notícia oficial ou extraoficial de que a banca tenha sido definida. A única examinadora definida é a da OAB, que é a mesma do concurso passado. O palpite que alguém postou como uma verdade no correio web, mesmo que se confirme, é um palpite fácil. Ele repete todos os examinadores do concurso anterior, mantendo a Denise Abade no Direito Internacional e transferindo o Eugênio Aragão, que deixou essa cadeira no meio do concurso, para o Direito Eleitoral. Sendo ele o Procurador Geral Eleitoral, essa sugestão para acomodá-lo na banca, sem tirar a Denise, é mais que óbvia. O único palpite diferente é o Douglas Fischer como examinador de Processo Penal. Douglas é cotado para essa função há algum tempo, mas ele foi professor em cursos preparatórios e eu não sei se o período de desincompatibilização já transcorreu. 

Enfim, parem de se torturar com isso. Essa possibilidade é tão verdadeira quanto qualquer outra, uma vez que o CSMPF não deliberou sobre a banca. Como registrei no post passado, havia uma demanda do Conselho Superior de que os membros da banca fossem alternados no futuro e foi isso que causou o atraso na divulgação desta. Se fosse (ou se for) para compor uma banca quase idêntica à da prova passada, é pouco provável que o CSMPF tivesse se dado a esse trabalho. 

Sei que o momento é de muita tensão, mas procurem não se condicionar por essa espera. As provas dos três ou quatro concursos anteriores continuam sendo bons guias de estudo, mesmo que a banca venha a ser alterada. 

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Estudando para o MPF sem saber a banca

Já escrevi aqui, e quem está por dentro de concursos sabe, o perfil da banca em concursos do MP é muito importante, por uma simples razão: a prova usualmente se apoia menos na jurisprudência do que as provas da magistratura. Quem estuda para a prova do TRF4 há dez anos sabe que a prova muda, mas ela vai se manter girando em torno dos debates jurisprudenciais do tribunal. Quem estudava para o MPF há dez anos atrás, enfocava coisas muito diferentes das que um estudante de hoje dá importância. Por exemplo, no 23º concurso, uma das matérias inusitadamente mais difíceis foi direito civil! Direito Constitucional era uma matéria fácil, até a prova do 24º concurso, que entrou para a história dos concursos com inúmeras questões inesquecíveis. No 25º, direito internacional, uma matéria que nem caía no concurso, mudou o jeito como se pensa o concurso do MPF.
Entendido isso, fica esclarecido que o que se segue é uma estratégia baseada em fatos incompletos, portanto, deve ser vista com reservas. Mas o tempo está passando, então vamos lá. O que eu estudaria se estivesse a 3 meses da prova, sem saber a banca? Primeiro, você ter que se conscientizar de que a maioria dos bons candidatos é reprovada por não fazer a nota mínima em algum dos grupos, e não por não fazer o mínimo no geral. Então, o mais importante é verificar se há algum grupo que seria o seu calcanhar de aquiles. Eu tinha certeza de qual era o meu: penal e processo penal. Na época, eu só me salvei nesse grupo porque ele tinha o eleitoral. Hoje, com essas matérias sozinhas no grupo 4, se você não é bom nisso, aí está a sua prioridade. O foco: é muito difícil dizer, mas, nas provas anteriores, penal cobrou muita parte geral e alguns crimes mais específicos do MPF, como sistema financeiro, contrabando e descaminho, coisas que não são muito usuais para quem estuda para o MP estadual. Em processo penal, as provas anteriores estiveram focadas em questões, na minha opinião, um pouco mais abstratas. Eu não vi muitas minúcias de letra de código, como vi em processo civil.
Depois do grupo IV, eu acho que o mais perigoso é o II, por causa do direito internacional. É bem verdade que, quem já vem estudando para o MPF há algum tempo já está mais do que ciente do nível da prova, então, deve estar preparado para ela. Sobre esse assunto, eu tenho dois palpites: eu não acho que o Eugênio Aragão será o examinador, dado que ele está exercendo função eleitoral e não terminou o concurso passado. Para os candidatos, isso é uma boa notícia. A notícia não tão boa é que a Denise, que assumiu a posição do Eugênio apenas para a prova oral no concurso passado foi bastante rigorosa, inclusive reprovando candidatos. Então, eu não teria tanta certeza de que a saída do Eugênio vai facilitar a prova.
Depois do grupo II, curiosamente, o grupo que pegou muita gente na última prova foi o III. Muita gente teve dificuldade com o estilo de prova da Sandra, cobrando questões mais de lei e menos teóricas, sobretudo em processo civil. Se isso pode parecer bom, para quem acompanha a prova do MPF mais de longe, para o bom candidato, não é. Os estudantes mais específicos do MPF acabam se aprofundando muito nas matérias e têm dificuldades, muitas vezes, de resolver questões que, abstratamente, pareceriam exigir menos conhecimento. Eu não acredito que a Sandra continue, pelo menos não com as duas matérias.
Quanto ao grupo I, acredito que continuaremos a ter uma prova teórica, tanto em constitucional, quanto em proteção internacional dos direitos humanos, continue ou não a Deborah na banca.  Eu não acho que o MPF vai perguntar quais são as hipóteses do estado de sítio. O macete do grupo 1 é o eleitoral. Do mesmo jeito que ele salvava quando estava junto com o penal, continua salvando aqui. A prova não costuma ser difícil, geralmente muito letra de lei. Se você for bem, já fica muito perto do mínimo no grupo.
Por fim, lembrando as estatísticas: 4 erradas = -1 certa. Vamos ver quais são as estratégias adequadas: 1) responder tudo, sem deixar nada em branco. Você terá que ter 18 acertos e até 12 erros, ou seja, 60% do grupo; 2) Deixar 1 só em branco é fria. Você continua tendo que fazer 18 acertos, porque, se fizer apenas 17, continuará tendo 3 pontos subtraídos, e ficará só com 14. 3) Você pode deixar 2 em branco. Nesse caso, você poderá ser aprovado com apenas 17 acertos, porque irá errar 11 e, como não há desconto por fração, você terá apenas 2 de desconto, ficando com 15. Repare, entretanto, que você está dificultando ligeiramente as coisa para você, porque 17 é 60,7% de 28, que serão as questões que você efetivamente responderá. 4) Se você quiser tentar a sorte para ser aprovado com 16 acertos, você só pode ser punido em 1 ponto, o que significa, no máximo, 7 erros. Logo, você teria que deixar 7 questões em branco. O problema é que 16 corresponde a 69,55% de 23, então, você estará se exigindo acertar quase 70% das questões que você efetivamente responderá.
Desse modo, eu só vejo duas opções viáveis para um candidato na primeira etapa do MPF. Ou você responde tudo, para buscar 18 acertos, com um índice de 60%, ou você deixa exatamente 2 em branco no grupo (nem 1, nem 3, exatamente 2), buscando 17 acertos, o que parece ser uma vantagem, mas, na prática, eleva ligeiramente o seu resultado percentual, quando comparado apenas com as questões que você responderá (60,7%). Nenhuma outra estratégia é matematicamente interessante. (P.S.: curiosamente, eu nunca fiz esse cálculo para mim mesmo, quando eu era candidato!)
Por enquanto, é isso. Vamos torcer para que a banca seja definida logo, para que os estudos possam ser reorientados a partir dos examinadores. 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

28º Concurso do MPF

Independente de para quem você torceu nessas eleições, que foram muito parecidas com um jogo de futebol, se você quer ser Procurador da República, elas te deram uma vantagem: o edital do concurso do MPF, que era para ter saído em abril ou maio, saiu só agora. Então, agradeça ao seu candidato pelos 6 meses extras de estudo que você teve. 

Se você estava na expectativa de passar o carnaval em Salvador, imagine que a publicação do regulamento equivale àquele grito de guerra do puxador de uma escola de samba: “agora é pra valer!” Console-se com o fato de que, se você revender agora seus ingressos, vai fazer um dinheiro para comprar mais livros. 

Quanto ao regulamento, pelo menos na leitura que fiz, nada mudou. Toda a tradição do MPF ficou como estava. O edital é gigantesco, cai praticamente toda a matéria jurídica possível e imaginável, exceto direito previdenciário, o que é um alívio para muitos. Até o meu ponto sadicamente favorito dos meus cursos para a prova oral continua lá, firme, forte e completamente inútil para a vida de um Procurador da República: 

Direito Civil, Ponto 13.
a. Dos registros públicos.
b. Do estabelecimento.
c. Dos direitos de vizinhança.

Ocorreu uma mudança pontual em relação aos títulos, restringindo os artigos que são aceitos. Mas é muito cedo para pensar nisso e ninguém deve estar preocupado em publicar nada agora, e sim em estudar. 

A banca do concurso, que é o que todo mundo quer saber, todavia, ainda não foi publicada. Apenas a examinadora da OAB constou do edital, que é a mesma do concurso anterior e, como eu já referi aqui, diversas vezes, foi uma examinadora tranquila, que atuou em direito econômico e direito do consumidor, elaborando questões mais voltadas para econômico. De modo geral, foi uma examinadora de quem os candidatos gostaram, em todas as etapas. Se nada mudar, ela não oferecerá grande dificuldade a um candidato bem preparado. 

Isso se deve ao fato de que, como a banca dos últimos concursos foi praticamente a mesma, houve uma deliberação, por ocasião da escolha da banca passada, de que se promoveria um rodízio para o próximo concurso. Na última reunião, no dia 4 de novembro, o Conselho Superior do MPF compôs uma comissão para elaborar uma proposta de resolução sobre o modo de escolha da banca. Embora todos tenham dito que isso vai ser resolvido rapidamente, eu confesso que fiquei em dúvida. Acompanhem: é uma comissão que vai propor uma resolução para ser aprovada pelo CSMPF, criando critérios para a escolha. Ao que parece, a comissão não vai indicar os nomes. Depois que os critérios estiverem decididos é que os nomes serão escolhidos, de acordo com eles. 

O CSMPF só tem mais uma sessão ordinária marcada para este ano, no dia 2 de dezembro. A expectativa interna é a de que o Edital, com o cronograma do concurso, as datas das provas e a definição da banca, saia antes do final do ano. Vamos esperar que todas essas complexidades se resolvam a tempo. 

Nenhum dos membros dessa comissão designada foi examinador dos concursos anteriores e não acredito que sejam do próximo. No momento, não há qualquer elemento concreto sobre o qual se possa especular quem serão os examinadores do concurso futuro.  Quem estiver dizendo que fulano ou cicrano será da banca está chutando. O CSMPF prometeu mudanças, mas não deu qualquer dica sobre qual rumo essas mudanças tomariam. Ele também não proibiu que qualquer examinador dos concursos anteriores seja indicado novamente. Há um vento de mudança, mas isso não significa que ela será total, nem que se possa saber para que lado ele está soprando. 

Podemos, entretanto, traçar algumas linhas mestras: 1) todos os Procuradores que são professores de cursinho estão impedidos. Isso elimina vários nomes excelentes, que muita gente gostaria de ver na banca; 2) Até onde eu sei, nunca um membro da carreira de 1º grau foi indicado como examinador. Então, os candidatos, se essa tradição for mantida, são os Subprocuradores-Gerais e os Procuradores Regionais. Observo, entretanto, que muitos TJs colocam juízes como examinadores, então, se o MPF colocasse um procurador de 1º Grau, não seria um caso isolado. Mas eu não acredito que isso virá a ocorrer. 

Por enquanto, meus amigos, é só isso. Não existe nada mais de novo, a não ser especulações. Como o edital não mudou, continue estudando e aguarde as novidades. 

Quanto ao cronograma, o parâmetro temporal está compatível com o dos concursos anteriores: 1 ano entre o edital e a posse, ou, nesse caso, 1 ano e 3 dias. No momento, o que interessa é a 1ª etapa: 3 meses e 17 dias de estudo. Enquanto não soubermos os nomes da banca, será impossível ter mais elementos para dividir esse tempo com exatidão. Mas farei um esforço e publicarei, ainda neste final de semana, uma sugestão para tentar auxiliá-los. Aguardem!

quinta-feira, 28 de julho de 2011

TRF3: Como estudar para a magistratura

Saiu o Concurso para juiz federal no TRF3. o link é o seguinte: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=2003. A prova acontecerá apenas no dia 23 de novembro, de modo que há bastante tempo para estudar. Muitos vêm me pedindo dicas de estudos para a magistratura federal, e o lançamento deste edital é um bom momento para isso. De todo modo, ressalto, essas dicas valem para qualquer TRF, não apenas o de São Paulo. Vamos lá:

1) Se você se preparou para o MPF, você tem boas condições de prestar o TRF. Com algumas adaptações, a matéria é a mesma e, como o próximo concurso do MPF deve levar pelo menos mais 1 ano, é um bom treino fazer o TRF. Cogite esse possibilidade.

2) Em concursos da magistratura, é importantíssimo saber jurisprudência. Você pode ler alguns números da revista bimestral de jurisprudência do tribunal, que está disponível no seguinte link: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=984. Gostaria de ressaltar isso: na magistratura, jurisprudência é fundamental. Os examinadores são produtores de jurisprudência, isso é o dia-a-dia deles. Boa parte dos aprovados na magistratura que eu conheço tinha profundo conhecimento da jurisprudência, inclusive do tribunal ao qual se candidatavam, não apenas STF e STJ.

3) A prova de 1ª etapa é elaborada pelo CESPE, para todos os TRFs. Isso signifca que você pode (e deve!) baixar as provas de primeira etapa para refazê-las O bom é que nem é necessário ir no site de cada tribunal. Basta o do CESPE (http://www.cespe.unb.br/concursos/). Sinceramente, acho que esse é o principal método de estudo que qualquer candidato deveria adotar daqui até a data da prova. Faça as provas e depois vá pesquisando cada questão, cada erro, como já recomendei em postagens anteriores.
 
4) Procure conhecer as matérias trabalhadas pelos examinadores, especialmente aquelas que vem sendo mais polêmicas no Tribunal. No TRF3, os examinadores são os seguintes:

Desembargador Federal NERY JÚNIOR, que a preside;
Desembargador Federal LUIZ STEFANINI;
Juiz Federal WILSON ZAUHY FILHO;
Professor Doutor MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES (Representante das Universidades);
Doutor MÁRCIO KAYATT (Representante da OAB).
13.1.2 Membros suplentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
Desembargadora Federal ALDA BASTO;
Desembargador Federal LEIDE POLO;
Juíza Federal SÍLVIA MARIA ROCHA;
Professor Doutor CLÉLIO CHIESA (Representante das Universidades);
Advogado MÁRCIO CAMMAROSANO (Representante da OAB).

Eu não conheço nenhum deles, de modo que não vou me arriscar. Se alguém tiver mais informações, pode compartilhar nos comentários.

5) Entre as matérias, acho muito importante estudar previdenciário. Como essa é uma matéria à qual se dedicam, provavelmente, quase metade dos juizes federais, ela vem sendo cada vez mais cobrada, e com cada vez mais minúcias. E o problema é que quase ninguém entende isso de verdade. No TRF3, o Rezeck foi, por mais de um concurso, examinador, de modo que o exame de internacional era pautado no livro dele. Isso é bom, porque é um livro simples, mas é mau porque se cobravam rodapés!

6) Ao contrário de outros concursos, que já praticamente aboliram o inútil (bricaceira!) direito empresarial, o TRF3 costuma cobrá-lo até com algum rigor. Acho que o Fábio Ulhoa basta, mas se você for muito fraco, é melhor dar uma olhada. Fora isso, acho que a prova variará com os examinadores.

7) Lembre-se que a prova do CESPE tem 5 alternativas, de modo que é mais difícil chutar. Por outro lado, não há anulação de alternativas certas em razão de erros.

8) Como disse no post anterior, a magistratura federal copiou o MPF e agrupou as disciplinas em grupos (chamados blocos), que são os seguintes:

a) bloco I – composto de 35 (trinta e cinco) questões abordando as seguintes disciplinas – Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor;

b) bloco II – composto de 35 (trinta e cinco) questões abordando as seguintes disciplinas – Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário;

c) bloco III – composto de 30 (trinta) questões abordando as seguintes disciplinas – Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado.

Para passar, o critério é o seguinte:

Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Há, também, o limite de 300 candidatos mais bem classificados.

Por fim, anoto que está incluído no programa, em tópico próprio, a matéria direito indígena.

Inicialmente, essas me parecem as dicas mais importantes. Farei mais algumas pesquisas e outros posts sobre isso.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Dicas de última hora II

Seguindo as dicas de última hora, examinador por examinador:

Direito Tribuntário e Direito Econômico - José Arnaldo - outra prova que não costuma ser das piores. Esse ano José Arnaldo não examinará também consumidor, como ocorria nos anos anteriores, matéria que ficou com o representante da OAB. Se você leu um livro de econômico, e tem alguma segurança no tributário, acho que está bem. Na última hora, eu priorizaria o estudo do direito financeiro: caíram questões de princípios e nomenclaturas orçamentárias na prova passada. Coisas bobas, mas que os nomes confundem. Consiga um bom resumo, pois não dá tempo de aprofundar nessa leitura (nem é necessário)

Direito do consumidor - Túlio Coelho - é sócio de um grande escritório de advocacia e, até onde me parece, entende da matéria. Acho muitíssimo perigoso que queira complicar. Embora ele tenha poucas questões para fazer, acho muito perigoso que queira mostrar serviço e complicar. Eu priorizaria, na última hora, revisões em matéria de consumidor. Ele é advogado de empresas, e tem atuação também em econômico (inclusive no CADE), de modo que, me parece, podem cair questões mais voltadas para a atuação das empresas no mercado que para o "coitadismo" de cláusulas abusivas, fato do produto e outras que estamos acostumados a ver em direito do consumidor. É um consumerista que não defende o consumidor. Isso deve ser levado em conta. Fora isso, é difícil saber sua linha, porque tem muito poucas publicações. Meu palpite é que ele puxará a prova de consumidor para o lado do econômico.

Direito Civil e Processo Civil - Sandra Cureau - é a primeira vez de Sandra no processo civil, mas ela já é conhecida no direito civil. O que eu poderia dizer é que ela tem um gosto pelo novo e pelo inusitado, aquilo que não se esperaria em uma prova do MPF. Por exemplo, no 24º caiu uma questão sobre casamento. Assim, minha dica seria, tente limpar um pouco sua cabeça da ideia de que você está estudando para o MPF e procure coisas novas, mesmo que fora da área de atuação da instituição. Talvez isso ajude a achar algo de processo civil. A bem da verdade, Sandra não atua, no MPF, com nenhuma das duas matérias (ela tem forte atuação no ambiental e esteve agora no eleitoral), de modo que dificilmente as questões serão práticas. Eu daria uma olhadinha também em questões relativas ao patrimônio cultural, mesmo que de leve. Embora, a rigor, isso seja matéria de administrativo, Sandra é uma das maiores autoridades no Brasil sobre o assunto, de modo que pode vir a cair em tentação.

Direito Processual Penal - Silvana Batine(ou Batini? - vi dos dois jeitos) - também novata no concurso, Silvana, ao contrário dos demais examinadores, tem seu curriculum disponível no site da Procuradoria, o que torna um pouco mais fácil saber os assuntos de seu interesse. Reproduzo abaixo, tal como se encontra em (http://cdij.pgr.mpf.gov.br/boletins-eletronicos/BiblioMembros/AlfaPast/S/dra-silvana-batini-cesar-goes/)

Dra. SILVANA BATINI CÉSAR GÓES

ARTIGO DE PERIÓDICO

GOES, Silvana Batini César et al. A investigação do crime organizado no cenário da comunicação em redes informatizadas. Revista da Procuradoria Geral da República, Brasília, n. 8, p. 153-168, jan./jun. 1996.

GOES, Silvana Batini César. Sonegação fiscal e lavagem de dinheiro: uma visão crítica da Lei n. 9.613/98. Revista CEJ, Brasília, v. 2, n. 5, p. 18-22, maio/ago. 1998.


GOES, Silvana Batini César. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil: estudo da recepção do direito. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 17, p. 171-187, ago./dez. 2000.


CAPÍTULO DE LIVRO


GÓES, Silvana Batini César. Novas tendências para o conceito de culpabilidade - Uma abordagem da teoria argumentativa no direito penal. In: MAIA, Antônio Cavalcanti (Org.) et al. Perspectivas atuais da filosofia do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 417-448.


GÓES, Silvana Batini César. A negativa de extradição do sírio-alemão pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha: estudo de caso. In: VIEIRA, José Ribas (Org.). Constituição e estado de segurança: nas decisões do Tribunal Constitucional Federal alemão. Curitiba : Juruá, 2008. p. 47-56.


DISSERTAÇÃO


GÓES, Silvana Batini César. A noção de culpabilidade no domínio do Direito penal e suas transformações contemporâneas: um estudo da abordagem argumentativa no Direito penal. 2002. 182 f. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2002.


TRABALHO APRESENTADO EM CONGRESSO OU SIMILAR


GÓES, Silvana Batini César et al. Decisões judiciais em questões tributárias: utilização indevida. In: ENCONTRO NACIONAL DE PROMOTORES DE JUSTIÇA ESPECIALIZADOS NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, 4. , 2003, Angra dos Reis, RJ. Anais ... Rio de janeiro: [s.n.], [2003?]. 194 p.


Embora ela esteja avaliando processo penal, vale dar uma olhada em culpabilidade, já que é a matéria de estudo que vem desde a dissertação até um artigo mais recente. Também olharia as questões processuais relativas a lavagem e, é claro, as inúmeras mudanças do CPP. Embora haja decisão do STJ no sentido de que seja lícito cobrar lei que esteja em vigor, mesmo que aprovada após o edital, eu sequer leria as últimas alterações na questão da prisão. Apesar de importantes, acho que o MPF, pelo menos na primeira fase, não correria o risco de elaborar questões objetivas sobre essa lei. Pegue as alterações anteriores, que já não são poucas. Dê uma conferida em procedimentos especiais com os quais o MPF trabalha, como é o caso de crimes funcionais. Com essa examinadora, acredito ser grande a possibilidade de questões práticas. 
 
Bem, meus caros, pedindo desculpas pelo atraso (que foi grande, eu sei, mas as últimas semanas foram terríveis e, como já afirmei aqui, sou, antes de tudo, Procurador da República), encerramos todos os examinadores ainda na terça-feira e espero que essas poucas dicas possam auxiliar nos últimos 4 dias de estudos, que são os piores. Parece haver um mundo de coisas para estudar, mas nenhum tempo. O importante é não perder a calma. É claro que, nessas alturas do campeonato, não dá mais para fazer resumos e, diria eu, nem para sublinhar. O negócio é tentar absorver o máximo, e chegar com a cabeça fresca. Trarei mais dicas nos próximos dias, mas eu não ficaria tranquilo se não encerrasse, ainda hoje, essa análise dos examinadores, em relação á qual me sentia em dívida com vocês.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Dicas para a última semana I

Se você aproveitou minha dica de quinta-feira e passou o final de semana aprofundando seu internacional e revendo o constitucional, com enfoque para os índios e populações tradicionais, aproveite a segunda-feira com a seguinte dica de examinador: 

Nicolao Dino - com a inesperada saída de Walter Rothemburg da banca (que pena, ele é muito bom), Nicolao é uma incógnita. Ele é ex-presidente da associação de procuradores e ex-conselheiro do CNMP, de modo que acredito em questões relacionadas ao MP, que andavam sumidas. É bom rever as leis de organização. Nicolao tem uma boa experiência administrativa no MPF, de maneira que eu apostaria em questões de licitação e alguma coisa de servidor publico. Enfim, temas mais práticos. Mas minha principal aposta é em ambiental. O trabalho doutrinário principal de Nicolao é na matéria ambiental (são 2 livros antigos, ambos esgotados: Crimes e infrações administrativas ambientais e proteção jurídica do meio ambiente. Este está para ser reeditado pela Del Rey, mas ainda não saiu). Como ele é examinador de administrativo e de ambiental, acho que podemos esperar mais questões de ambiental do que vimos na última prova. Se você tem uma boa base em administrativo, eu sugiro que aproveite o dia para revisar ambiental, principalmente, em razão do livro, a questão de crimes ambientais. 

Ao longo do dia, vou tentar adiantar mais um post, para o estudo de amanhã de manhã

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Concurso para Procurador da República: análise da banca

Como prometido, vamos a análise dos examinadores do 25º concurso. Tentarei, de modo muito objetivo, tracar um perfil de cada um, com dicas sobre o que estudar, na reta final para a prova.

Eugenio Aragão - internacional: por uma configuração que, na minha opinião, é uma distorção, Eugenio sozinho é o examinador de um grupo inteiro, 25 por cento da prova. E ele não é um examinador brando, de modo que, se eu tivesse que escolher um grupo apenas para estudar na reta final, seria esse (ja postei dicas de bibliografia). Lembre-se que é preciso fazer pelo menos metade dos pontos em cada grupo. Logo, você tera que acertar pelo menos metade das questões de internacional. Como quase ninguém sabe isso direito, e o examinador, na minha opinião, não vai aliviar, esse grupo bem pode ser o fiel da balanca do concurso. Pessoal do instituto rio branco, bem-vindos ao MPF! Dentro do grupo, estude o mínimo de direito internacional privado e vá firme em público e direitos humanos.

Deborah Duprat - constitucional e metodologia -  tenho a sensação de que a prova deve ser menos teórica que a passada. Acho quase certa a cobrança de questoes sobre índios, quilombolas e outras minorias. Acho que quem for para a prova sem saber nada disso, como foi o meu caso na epoca, vai dançar. Aqui acho que meu livro pode ajudar o estudante. Fora isso, acredito em uma prova mais tranquila e menos bizarra que a anterior. Na parte teórica, eu daria uma olhada em filosofia da linguagem, especialmente Wittgenstein. 

Meus caros leitores, peço desculpas pela demora na postagem, mas estou em viagem de trabalho e tive que digitar esse post no celular (haja paciência!). Assim que eu der conta (hoje, no máximo amanhã), posto o restante da banca.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Banca do 25º Concurso para Procurador da República - MPF

Os mais antenados certamente já viram, mas não custa lembrar que saiu a distribuição dos membros da banca do concurso do MPF. Como já havia adiantado aqui no blog, a maioria dos suplentes (exceto 1) vão efetivamente avaliar. Eu já havia dito que praticamente todas as previsões dos visionários dos fóruns de concursos estavam erradas: no MPF, a distribuição entre titular e suplente é meramente pro forma. O suplente avalia tanto quanto o titular. Confirmando essa posição, apenas o PGR tem um suplente que é suplente mesmo, sem matéria específica. Os demais suplentes estão na banca. O link, para quem quiser conferir, é o seguinte:
http://www.pgr.mpf.gov.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/ultimo-concurso/25o-concurso_documentos/banca_examinadora.pdf/view
 
A análise preliminar da banca, feita aqui no blog (http://edilsonvitorelli.blogspot.com/2011/03/25-concurso-do-do-mpf-analise.html) acertou em quase todos os pontos, mas tivemos algumas surpresas, inclusive com alteração de membros. Estou preparando uma análise mais aprofundada, com base nos dados definitivos, que publicarei amanhã. 
 
Vamos para a reta fina!

sexta-feira, 4 de março de 2011

25º Concurso do do MPF: análise preliminar da banca

Iniciado o concurso, as coisas estão andando rápido. Já foi definida, quase completamente, a banca examinadora do certame. Farei aqui uma análise, ainda muito preliminar, sobre os examinadores, ressaltando que ainda não se tem certeza sobre a matéria que cada uma analisará. Também quero chamar a atenção para o fato de que não mantenho nenhuma relação com nenhum desses examinadores acerca do assunto concurso público. Conheço vários deles pessoalmente, mas não conversei sobre esse assunto, de modo que as informações aqui constantes derivam de minha percepção pessoal, não de um contato interno ou privilégio que eu eventualmente pudesse ter. A banca é a seguinte:
 
Roberto Gurgel: o PGR é um membro nato da banca, de modo que esse era o único que todos já sabíamos. No concurso passado, Antonio Fernando examinou processo civil, mas não há como saber se o atual PGR continuará nessa matéria. HIstoricamente, ele compôs, por muitos anos, a câmara do MPF responsável pelo patrimônio cultural e meio ambiente.
 
Deborah Duprat: a atual vice-PGR é uma surpresa. Apesar de ser uma pessoa genial, ainda não havia sido cotada para bancas de concurso. Déborah é, já há muitos anos, a coordenadora da câmara responsável pela matéria indígena e de minorias no MPF. Essa é também a área de pesquisa dela, já tendo publicado artigos sobre o tema. Penso que isso tem importância imediata para o concurso. Para usar a expressão de um amigo, acho que direito indígena vai bombar na próxima prova! No 24º, a matéria já foi objeto de uma questão aberta, na prova de administrativo. Agora, com a maior especialista brasileira no assunto na banca, eu apostaria que esse tema será importante.
 
Coincidentemente, nesse assunto, posso dar aos leitores minha modesta contribuição: lançarei, nos próximos dias, o livro Estatuto do Índio, o qual comporá a coleção leis especiais para concursos da editora Juspodivm. O livro comenta o estatuto do índio artigo por artigo, sob a perspectiva constitucional. E esse é um alerta importante: estudar essa matéria sozinho é bem complicado, já que o estatuto é quase inteiramente inconstitucional. Além disso, apesar de haver uma grande quantidade de julgados no livro, toda a jurisprudência é analisada da perspectiva do MPF, já que a instituição tem inúmeras críticas aos entendimentos jurisprudenciais. Dada a falta de bibliografia sobre o assunto, acho que será uma boa indicação de leitura. Escrevi o livro com muito cuidado e da perspectiva de um Procurador da República. Há, inclusive, diversos casos práticos narrados. Assim que o livro estiver no site, o que deverá ser na semana que vem, lançarei um post no blog.
 
Sandra Cureau: foi a examinadora de civil do concurso passado. Perguntou algumas coisas bem inusitadas, como questões de casamento, mas, de modo geral, não foi uma das provas mais difíceis e nem das que aterrorizaram mais na oral. É bom lembrar que ela é a atual Procuradora-Geral Eleitora, de modo que pode ser que ela passe a examinar essa matéria, que, no concurso passado, esteve a cargo do representante da OAB (Delosmar Mendoça)
 
José Arnaldo da Fonseca: ministro aposentado do STJ, é o jurista do concurso do MPF há muito tempo. Examina consumidor/econômico e tributário, o que significa que ele dá 2 notas a cada candidato. Gosto muito dele, não só por ter-me dado dois 10 na oral. Faz perguntas razoáveis, corrige com justiça e na oral é um bate-papo.
 
Vamos aos suplentes. Para quem ainda não sabe, no MPF suplente examina tanto quanto titular. Não tem essa história de ser suplente.
 
Ela Wiecko: foi a examinadora de penal do último concurso. É justa, mas bastante rigorosa e reprovou muito. Tem inclinação, pelo que percebo, para assuntos em matéria internacional e para dissertações de temas mais amplos, sem muitos limites. É uma examinadora que define. Legou-me, com justiça, minha pior nota na prova oral. Eu tinha certeza de que, se fosse ser reprovado, seria, perdoem-me o trocadilho, por Ela.
 
Eugênio Aragão: examinador rigoroso, ficou com processo penal no concurso passado. É provável que seja o examinador do novo grupo de internacional, ao qual já me referi. Como é um grupo novo, com matérias em geral pouco estudadas, se ele pesar a mão, pode reprovar muito. Se for mesmo para internacional, a dica é a questão da proteção internacional dos Direitos Humanos, que é a matéria mais afeta ao MPF, e deve ser a que cairá mais.
 
Walter Rothenburg: examinou administrativo no concurso passado. Apesar de ter-me atribuído uma nota que acho menor do que a que eu merecia, é um de meus examinadores favoritos. Fez perguntas muito inteligentes e corrigiu-as muito inteligentemente, aceitando tanto respostas positivas quanto negativas, desde que bem fundamentadas. Não é muito ortodoxo, cobra assuntos um pouco fora do padrão dos manuais de administrativo.
 
Silvana Batini e Vitor Hugo Gomes da Cunha: ambos são procuradores regionais da república e, como não conheço nenhum dos dois, acho cedo para emitir qualquer opinião sobre eles. Ambos são novatos em bancas. Silvana já foi procuradora regional eleitoral, então é outra possibilidade na matéria. Pode ser também que vá para o processo penal, se Eugênio ficar no internacional. O problema é que Vitor Hugo também foi eleitoral e, como ainda não sabemos quem será o representante da OAB, e seria um equívoco obsurdo pensar que vão simplesmente empurrar para ele o que sobrar, é preciso esperar para ver. Li muitas postagens em fórums sobre o assunto e, posso garantir, nenhuma divisão rígida de matérias que vi tem sequer possibilidade de estar correta. Ainda é cedo para dizer.
 
A grande ausência da banca, já notada por todos, é José Adércio, que foi o terror do concurso passado, examinando constitucional. Em minha opinião pessoal, acho correta a decisão do conselho. A prova de constitucional foi muito teórica e distanciada (díssima) da realidade do MPF, com constitucionalismo whig, efeito cliquet e outras coisas. Acho que essa decisão demonstra que o viés da prova deverá ser outro. A prova certamente continuará a ser teórica, não será mera decoreba da constituição, mas não será como foi a passada. Em resumo: quem passou os últimos dois anos de preparação lendo os livros do José Adércio, perdeu tempo. É lamentável, mas é verdade. Escreva um artigo ou faça uma pós em constitucional. Usar na prova, será muito difícil.