Rompendo sua tradição, mas cumprindo a promessa feita no mês passado, saiu o edital para o novo concurso para Procurador da República. Pela primeira vez, em muitos anos (não encontrei outra ocorrência anterior), o MPF tem 2 concursos para Procurador correndo simultaneamente.
As regras do jogo, todavia, foram alteradas, como já havia sido antecipado aqui no blog e na minha participação na twitcam do site
Jurisprudência e Concursos, gerenciado pela incansável amiga dos candidatos Tânia Faga. A principal mudança, que eu também já havia previsto, foi a alteração do direito internacional, que exorbitou no 25º. Agora, a nova distribuição dos grupos de prova ficou assim:
GRUPO I
Direito Constitucional e Metodologia Jurídica
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Direito Eleitoral
GRUPO II
Direito Administrativo e Direito Ambiental
Direito Tributário e Direito Financeiro
Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado
GRUPO III
Direito Econômico e Direito do Consumidor
Direito Civil
Direito Processual Civil
GRUPO IV
Direito Penal
Direito Processual Penal
O concurso do MPF tem sofrido muitas críticas, especialmente após as provas do 24º e 25º concursos, com questões controversas, mas, venhamos e convenhamos, as alterações ficaram bastante boas. Em primeiro lugar, o direito internacional não está mais isolado em um grupo, de modo que pode ser compensado com o conhecimento de outras disciplinas. Em segundo lugar, agora serão apenas 20 questões, em 120, o que é um peso mais razoável (pessoalmente, ainda acho muito, especialmente quando se considera que o Direito Administrativo e o Direito Ambiental, matérias que são infinitamente mais úteis ao Procurador da República, estão confinadas, juntas, em apenas 10 questões, ou seja, 5 para cada uma. Mas, reconheço que agora a divisão pelo menos não pode mais ser taxada de absurda, como eu mesmo havia considerado a configuração anterior).
A mudança salvou quem estudou para o 25º: se o direito internacional tivesse sido reduzido para o que merece (no máximo 10 questões), haja esforço perdido! Agora, quem se deteve em todos aqueles casos e precedentes inóspitos vai continuar tendo uma vantagem, ainda que um pouco menor, no 26º. O MPF, inegavelmente, colaborou com quem já tinha estudado, mas também com quem não estudou, que pode se focar menos em uma matéria que é consideravelmente hermética para a maioria (na qual eu me incluo).
Outra mudança fundamental é o aumento do peso da prova de penal. Gostemos ou não, o penal é metade do MPF e é praticamente impossível que um Procurador da República deixe de passar uma parte considerável de sua carreira trabalhando com ele (mesmo fascinado pela tutela coletiva, eu trabalho com direito penal, em caráter cumulativo ou exclusivo, desde que ingressei no MPF). Assim, reduzir o penal e o processo penal a apenas dez questões cada um era mesmo muito pouco. Agora, cada um deles passou a ter quinze. Parece um aumento pouco significativo? Não é. Isso porque as duas matérias passaram a compor, sozinhas, um grupo, de modo que não é possível compensá-las com nada. Isso se torna ainda mais significativo se considerarmos que o direito eleitoral, que antes compunha esse grupo, era considerado uma matéria fácil, que salvava muitos candidatos. Agora, é preciso estudar penal e processo penal.
Isso posto, vamos às dicas.
1 – Essa é a mais importante: fora o representante da OAB, ainda indefinido, a banca permanece exatamente a mesma do 25º Concurso. Nesses termos, todas as dicas sobre possíveis matérias a serem cobradas, já tratadas aqui no blog, continuam válidas. Dê uma olhada nas postagens anteriores.
2 – Refaça, com alto grau de atenção, a prova do 25º Concurso. É evidente que os examinadores não vão repetir questões, mas é muito importante verificar o estilo da cobrança de cada um, os aspectos de cada matéria que foram mais enfatizados etc. É uma oportunidade rara: fazer um concurso tendo a sua disposição uma prova recém-elaborada pela mesma banca. Se você ainda não fez isso, esse deve ser seu ponto de partida.
3 – Lembre-se, por outro lado, de ver não apenas o que está na prova do 25º, mas também aquilo que não está lá: como os examinadores serão obrigados a elaborar duas provas em um curto espaço de tempo, é possível que se direcionem para abordar algum aspecto que, apesar de previsto no edital, tenha sido omitido da prova do 25º. Tentarei fazer essa análise aqui no blog, para ajudá-los.
4 – Se a previsão que fiz, e acertei, em relação ao 25º, era de que não seria cobrada a reforma processual penal relativa a prisões, por ter entrado em vigor após o edital, essa lógica agora se inverteu. Esse me parece o principal ponto a ser estudado em processo penal. Acho que isso vai cair muito, tanto na primeira etapa quanto, possivelmente, na prova aberta.
5 – O MPF inovou no 25º, cobrando peças práticas, coisa que poucos esperavam. Tentarei abordar alguns aspectos disso para a segunda etapa do 26º, mais para frente.
Em síntese, meus amigos, para quem acordou hoje e não sabe por onde começar, eu diria: perca o dia refazendo a prova do 25º Concurso, e pesquisando, com detalhes, por que determinada afirmativa é verdadeira ou falsa. Isso é crucial.