segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Coleção absurdos jurídicos II

Continuando minha cruzada para a revelação dos absurdos jurídicos, vejam as leis relevantes que nosso congresso anda aprovando:
Este post é uma homonagem ao meu amigo Marcel, juiz federal naquela localidade. Por mais que pense, não consigo ver vantagem nenhuma em tramitar e aprovar uma lei federal que declare uma cidade capital nacional de algo, seja boné ou o que for.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Coleção absurdos jurídicos I

Caros amigos,

vida de concurso também tem suas vantagens. Como se estuda muito, se descobrem coisas novas, que podem fazer com que, em uma mesa de bar, ou em uma conversa com os amigos, você pareça uma pessoa legal e espirituosa, e não mais um estudante/profissional de direito que anda por aí (hehehe, brincadeira, claro, mas é que nós somos tidos como um pouco chatos).

Aí vai a primeira: crime de molestamento intencional de cetáceo. Se você vir um cetáceo na praia, por favor passe longe. Se você o molestar, por exemplo, chamando-o de gordo, ou mesmo de cetáceo, mas com dolo de molestar, cometerá o crime. Para quem duvida, aí vai a prova:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7643.htm
 



Se você souber de mais alguma, manda sugestões!