tag:blogger.com,1999:blog-55747606071363664982024-01-14T11:42:24.382-03:00Edilson VitorelliEste blog é especialmente dedicado aos alunos de direito e aos interessados em concursos jurídicos. Seu objetivo é debater questões jurídicas atuais e compartilhar dicas, técnicas e materiais que me ajudaram a passar nos concursos mais concorridos do país. Porque você também vai passar!Unknownnoreply@blogger.comBlogger352125tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-55267216200700796152020-03-23T10:08:00.004-03:002020-03-23T10:08:53.293-03:00Método infalível para mudar seu desempenho em concursos<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/VqjANUve0JE/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/VqjANUve0JE?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-43153564377840760412020-03-23T10:08:00.002-03:002020-03-23T10:08:10.607-03:00O que define você?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-49559353267276096642020-03-23T10:07:00.001-03:002020-03-23T10:07:13.960-03:00Sistema de precedentes judiciais no CPC - parte 4<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/zSNzWeOK5Hg/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/zSNzWeOK5Hg?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-59460064045565187932020-03-23T10:06:00.001-03:002020-03-23T10:06:27.373-03:00Sistema de precedentes judiciais no CPC - parte 3<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/s8-qr6KY2Es/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/s8-qr6KY2Es?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-55212443341445670582020-03-23T10:01:00.002-03:002020-03-23T10:01:38.689-03:00O que o STF muda na sua vida? <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/knI74OTzwSo/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/knI74OTzwSo?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-75351503796904745972020-03-23T09:58:00.001-03:002020-03-23T09:58:31.702-03:00Sistema de precedentes judiciais no CPC<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/kfLndaYziUw/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/kfLndaYziUw?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-35243343495335527522020-03-23T09:57:00.001-03:002020-03-23T09:57:11.774-03:00Sistema de precedentes judiciais no CPC - parte 2<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /><iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/XyA8J5O9mY0/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/XyA8J5O9mY0?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-88393208806449623812020-03-23T09:55:00.001-03:002020-03-23T09:55:43.858-03:00Como manter o interesse em temas "decoreba"?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/s76WZRPu0UE/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/s76WZRPu0UE?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-44102782164659019312018-11-19T01:20:00.000-02:002018-11-19T01:20:11.566-02:00Escolhendo sua carreira: ser juiz ou ser do MP? <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/is3atThjJfQ/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/is3atThjJfQ?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-53806182942936400092018-09-25T19:10:00.004-03:002018-09-25T19:10:56.118-03:003 três anos de atividade jurídica mediante exercício de cargos públicos<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<b>1 - situação de certeza positiva: </b>cargo público privativo de bacharel em Direito. Isso deve ser estabelecido em lei que estabelece os requisitos do cargo, uma vez que estes devem estar estabelecidos em lei. Não é nome do cargo, é a lei. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
2 - O cargo pode ser efetivo, comissionado ou temporário, desde que esteja estabelecido em lei o requisito de ser bacharel em direito para ocupá-lo. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
3 - Isso vale para o exercício do magistério superior, em disciplina jurídica (art. 1º, II, res. 40, CNMP e art. 59, III, Reso. 75, CNJ). </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
4 - cargos não privativos de bacharel: CNMP, art. 1º, §2º: “<i>§ 2o A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada</i>”. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
CNJ, art. 59, § 2o “<i>A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a </i></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<i>cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de </i></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<i>Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento</i>”. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
Quanto mais detalhada a certidão, melhor! Ela deve dizer o que a pessoa fez, exatamente quais eram os trabalhos jurídicos que fazia, se ela assinava algo, pode colocar como anexo da própria certidão etc. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
5 - casos duvidosos, mas com certeza razoável: exercício de cargo que não é privativo de bacharel no seu Estado, mas é em outro estado. STF, ADI 4416: “Ademais, enfatizou-se que o cargo de assessor, incompatível com o exercício da advocacia, embora não fosse privativo de bacharel em Direito no Estado do Rio Grande do Sul, o seria em outras unidades da federação”. Isso é um bom argumento para oficiais da Polícia Militar, embora não para as praças. Também é bom argumento para oficiais de justiça. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
6 - caso duvidoso: cargo não privativo incompatível com a advocacia. O STF tem obiter dictum no sentido de que isso poderia ser levado em consideração, adicionalmente à natureza da atividade: MS - <a href="tel:27608">27608</a> “o não reconhecimento de direito dos impetrantes implicaria afronta ao princípio da igualdade, haja vista a existência de servidores públicos, em cargos não privativos de bacharel em Direito, que são proibidos de advogar” No entanto, não confie nisso! O caso tinha muitas outras peculiaridades fáticas em favor dos impetrantes, que podem não te favorecer. Há precedente negativo em relação a analista tributário, embora seja antigo (MS27606) </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
É o problema dos técnicos judiciários e do MP.</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
7 - exercício iniciado antes do fim da graduação. Caso do MS 28.226. É difícil sustentar que as atividades de um cargo exigem conhecimentos predominantemente jurídicos se você começou a exercer-lo antes de colar grau. Nesses casos, a certidão tem que ser ainda mais detalhada. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<b>8 - Zona de certeza negativa:</b> para a magistratura e MP, tempo de estágio, antes da graduação, não pode ser contado de maneira alguma. Estágios de pós-graduação, oferecidos por alguns órgãos públicos, podem ser considerados funções públicas. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
9 - Modo de contagem: dia a dia. Só porque você faz petições, não pode pretender contar tempo em cargo público como se fosse advogado privado. Você terá 3 anos, no dia e mês correspondente a seu exercício, 3 anos depois. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
10 - Zona de certeza negativa: certidão emitida por empresa privada. STF, MS - <a href="tel:27606">27606</a></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br /></div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
11 - Seu cargo não é privativo? Seja conciliador judicial. </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
CNJ, art. 59, IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas </div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; </div>
<br />
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
CNMP, art. 1º, III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.</div>
Unknownnoreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-43518834345941010692018-09-04T18:00:00.000-03:002018-09-24T04:09:56.726-03:003 anos de atividade jurídica: momento da comprovação e advocacia privada<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Meus amigos, este é um material complementar ao vídeo sobre a comprovação de 3 anos de atividade jurídica para magistratura e MP, que você encontra no meu canal <a href="http://youtube.com/edilsonvitorelliprofessor">youtube.com/edilsonvitorelliprofessor</a>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
1) Momento da comprovação: na data da inscrição definitiva, não na data da posse. STF, ADI 3460 e RE 655265, com repercussão geral. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
2) Normas do CNMP e do CNJ: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
⁃Resolução 40/2009, CNMP:</div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-0401.pdf" target="_blank">http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolução-0401.pdf </a></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
⁃Resolução 75/2009, CNJ:</div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_75_12052009_27112015155433.pdf" target="_blank">http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_75_12052009_27112015155433.pdf </a></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
3) Resumo das questões do vídeo: </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Precisa ter nome na procuração ou subs? Sim.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Precisa transmitir a petição com a sua própria assinatura? Não.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
São 5 casos diferentes por ano? Sim.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
No ano seguinte, podem ser os mesmos casos? Sim.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Causa própria? Sim. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Pareceres e consultas: além da cópia dos atos, é preciso comprovantes fiscais, para garantir a autenticidade. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Colaboração com a defensoria: se você assina, conta. Caso contrário, contará como se fosse cargo público, da data da certidão. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Modo de comprovar: imprimir as petições e o andamento processual ou o comprovante de protocolo da petição. Ou então, certidão da vara. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
Não precisa ser os últimos 3 anos. Eles valem para sempre. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
4) Modo de contagem: </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Modo inquestionável: contar a partir da data do protocolo da 1 petição. 5 petições a cada ano civil, por 3 anos. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Modo menos inquestionável. Contar da data que você obteve a OAB.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Modo questionável: contar da data que você se habilitou perante a OAB, mas ainda não recebeu a carteira.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Modo ainda mais questionável: contar da data da colação.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
Modo muito questionável: arredondar alguns dias antes dela. </div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
5) Precedentes pertinentes: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<br />
<span style="font-family: -webkit-standard;">EMENTA: INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. ART. 93, I, CRFB. EC 45/2004. TRIÊNIO DE ATIVIDADE JURÍDICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. REQUISITO DE EXPERIMENTAÇÃO PROFISSIONAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. ADI 3.460. REAFIRMAÇÃO DO PRECEDENTE PELA SUPREMA CORTE. PAPEL DA CORTE DE VÉRTICE. UNIDADE E ESTABILIDADE DO DIREITO. VINCULAÇÃO AOS SEUS PRECEDENTES. STARE DECISIS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE SUPERAÇÃO TOTAL (OVERRULING) DO PRECEDENTE. 1. A exigência de comprovação, no momento da inscrição definitiva (e não na posse), do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito como condição de ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público (arts. 93, I e 129, §3º, CRFB - na redação da Emenda Constitucional n. 45/2004) foi declarada constitucional pelo STF na ADI 3.460. 2. Mantidas as premissas fáticas e normativas que nortearam aquele julgamento, reafirmam-se as conclusões (ratio decidendi) da Corte na referida ação declaratória. 3. O papel de Corte de Vértice do Supremo Tribunal Federal impõe-lhe dar unidade ao direito e estabilidade aos seus precedentes. 4. Conclusão corroborada pelo Novo Código de Processo Civil, especialmente em seu artigo 926, que ratifica a adoção – por nosso sistema – da regra do stare decisis, que “densifica a segurança jurídica e promove a liberdade e a igualdade em uma ordem jurídica que se serve de uma perspectiva lógico-argumentativa da interpretação”. (MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016). 5. A vinculação vertical e horizontal decorrente do stare decisis relaciona-se umbilicalmente à segurança jurídica, que “impõe imediatamente a imprescindibilidade de o direito ser cognoscível, estável, confiável e efetivo, mediante a formação e o respeito aos precedentes como meio geral para obtenção da tutela dos direitos”. (MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. São Paulo: Revista do Tribunais, 2013). 6. Igualmente, a regra do stare decisis ou da vinculação aos precedentes judiciais “é uma decorrência do próprio princípio da igualdade: onde existirem as mesmas razões, devem ser proferidas as mesmas decisões, salvo se houver uma justificativa para a mudança de orientação, a ser devidamente objeto de mais severa fundamentação. Daí se dizer que os precedentes possuem uma força presumida ou subsidiária.” (ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no Direito Tributário. São Paulo: Malheiro, 2011). 7. Nessa perspectiva, a superação total de precedente da Suprema Corte depende de demonstração de circunstâncias (fáticas e jurídicas) que indiquem que a continuidade de sua aplicação implicam ou implicarão inconstitucionalidade. 8. A inocorrência desses fatores conduz, inexoravelmente, à manutenção do precedente já firmado. 9. Tese reafirmada: “é constitucional a regra que exige a comprovação do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no momento da inscrição definitiva”. 10. Recurso extraordinário desprovido.</span>(RE 655265, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 04-08-2016 PUBLIC 05-08-2016)<br />
<span style="font-family: -webkit-standard;">EMENTA Mandado de segurança. Art. 129, § 3º, da Constituição. Comprovação de atividade jurídica para o concurso do Ministério Público Federal. Peculiaridades do caso. 1. A interpretação do art. 129, § 3º, da Constituição foi claramente estabelecida pela Suprema Corte no julgamento da ADI nº 3.460, Relator o Ministro Carlos Britto (DJ 15/6/07), de acordo com o qual (i) os três anos de atividade jurídica pressupõem a conclusão do curso de bacharelado em Direito e (ii) a comprovação desse requisito deve ocorrer na data da inscrição no concurso e não em momento posterior. 2. O ato coator tomou como termo inicial da atividade jurídica do impetrante a sua inscrição na OAB, o que é correto, porque, na hipótese, o impetrante pretendeu comprovar a sua experiência com peças processuais por ele firmadas como advogado. Faltaram-lhe, consequentemente, 45 dias para que perfizesse os necessários três anos de advocacia, muito embora fosse bacharel em Direito há mais tempo. 3. O caso é peculiar, considerando que o período de 45 dias faltante corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento, de tal sorte que, aprovado no exame de ordem em dezembro de 2003, deve ser tido como preenchido o requisito exigido pelo § 3º do art. 129 da Constituição Federal. 4. Segurança concedida.</span><br />
(MS 26681, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00285 RTJ VOL-00210-01 PP-00247)<br />
<br />
<span style="font-family: -webkit-standard;">EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS. A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes às carreira ministerial pública. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Ação improcedente.</span><br />
(ADI 3460, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2006, DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-02 PP-00233 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 33-69)<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: -webkit-standard;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDEU DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. ATIVIDADE JURÍDICA. ARTIGO 93, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CÔMPUTO DA ATIVIDADE JURÍDICA PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE MAGISTRADO. COMPROVAÇÃO. PARÂMETROS GERAIS APLICÁVEIS AO TEMA ESTABELECIDOS PELA ADI 3.460. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A atividade jurídica trienal a que se refere o inciso I do artigo 93 da Constituição da República: a) conta-se da data da conclusão do curso de Direito; b) deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso público (ADI 3.460, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 15/6/2007). 2. Razoabilidade da antecipação do termo a quo em 1 dia, para o cômputo dos 3 (três) anos de atividade jurídica, porquanto a greve da faculdade do candidato, que durou 112 dias, atrasou a conclusão do curso (Precedentes: MS 28.311-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/9/2015, e MS 28.226-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 26/8/2015). 3. Agravo regimental DESPROVIDO.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
(MS 28307 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 16/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 30-08-2016 PUBLIC 31-08-2016)</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDEU DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. GREVE DE 112 DIAS NA UNIVERSIDADE. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. RAZOABILIDADE NA ANTECIPAÇÃO DA DATA PARA CANDIDATOS SUB JUDICE. SEGUNDA DATA DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA. QUATRO DIAS FALTANTES PARA O TRIÊNIO. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA MAGISTRADOS DO TJ/MA. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CÔMPUTO DA ATIVIDADE JURÍDICA PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE MAGISTRADO E DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PARÂMETROS GERAIS APLICÁVEIS AO TEMA ESTABELECIDOS PELA ADI 3.460. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A comprovação de atividade jurídica pode considerar o tempo de exercício em cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que ausentes dúvidas acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas. Precedente: MS 27.604, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 9/2/2011). 2. A atividade jurídica trienal a que se refere o § 3º do art. 129 da Constituição da República: a) conta-se da data da conclusão do curso de Direito; b) do momento da comprovação desse requisito é, na percepção desta Corte, o de inscrição no concurso público (ADI 3.460, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJ 15/6/2007). 3. Razoabilidade de antecipação do termo a quo em 4 dias antes da conclusão do curso de Direito para o cômputo dos 3 (três) anos de atividade jurídica, maxime porquanto, além da greve de sua faculdade por 112 dias, que atrasou a conclusão do curso, a candidata exerceu a atribuição de Oficiala de Justiça, devendo ser considerado como de atividade jurídica o período de 15/07/2006 a 15/07/2009, data da inscrição definitiva do concurso. 4. Deveras, impõe-se considerar como momento para a comprovação da exigência a segunda data para inscrição definitiva dos candidatos sub judice, dia 23/07/2009, em que a candidata já possuía os 03 (três) anos de atividade jurídica. 5. Ademais, o período de trabalho no cargo de Oficial de Justiça deve ser considerado como de atividade jurídica para o concurso da magistratura. 6. A impetrante já exerce o cargo de Juiz de Direito desde 17/11/2009, e, em consulta ao sítio do TJ/MA na internet, verifica-se que a impetrante responde atualmente pela 2ª Vara da Comarca de Viana/MA. 7. Agravo regimental DESPROVIDO.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
(MS 28311 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal; min-height: 14px;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
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<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
MANDADO DE SEGURANÇA. 24º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. § 3º DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO NÃO-PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. PECULIARIDADES DO CASO. 1. No julgamento da ADI 3.460, o Supremo Tribunal Federal concluiu que: a) os três anos de atividade jurídica a que se refere o § 3º do art. 129 da Constituição Federal contam-se da data da conclusão do curso de Direito; b) o momento da comprovação desse requisito é a data da inscrição no concurso público. 2. É de se computar, para fins de comprovação de atividade jurídica, o tempo de exercício de cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, inexistindo dúvida acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas, o cargo seja incompatível com o exercício da advocacia. O mesmo se dá na hipótese de ser privativo de bacharel em Direito, em outras unidades da Federação, cargo com idênticas atribuições. Precedente: Rcl 4.906, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. O termo inicial da atividade jurídica do impetrante como advogado é sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Faltaram-lhe 19 (dezenove) dias para o matemático preenchimento dos três anos. Período faltante que “corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento”. Precedente: MS 26.681, da relatoria do ministro Menezes Direito. 4. Segurança concedida.</div>
</div>
<div style="font-family: Helvetica; font-stretch: normal; line-height: normal;">
<div style="text-align: justify;">
(MS 27604, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00102)</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: -webkit-standard;"><br /></span></div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-12461536945380555072018-09-03T20:12:00.004-03:002018-09-03T20:13:25.795-03:00Concurso 105: vale a pena fazer pós-graduação? <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/1EUgP_uWRdU/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/1EUgP_uWRdU?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-4679714160261852332018-09-03T20:12:00.002-03:002018-09-03T20:13:25.839-03:00Concurso 104: como ficar "só" estudando<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-51900594062369620502018-07-11T20:18:00.002-03:002018-07-11T20:20:32.235-03:00Três anos de atividade jurídica: orientações gerais<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/ncZbOitrPnM/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/ncZbOitrPnM?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
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<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5574760607136366498.post-2206839966271320672018-07-11T20:17:00.000-03:002018-07-11T20:19:58.143-03:00Vitorelli e Cartman comentam: o que sua aprovação tem a ver com biscoito recheado<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/AnNqleztqHY/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/AnNqleztqHY?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
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<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/xKpJP4AWUVU/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/xKpJP4AWUVU?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
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<iframe width="320" height="266" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/xXPY2kq4y8A/0.jpg" src="https://www.youtube.com/embed/xXPY2kq4y8A?feature=player_embedded" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
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