quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Direito Internacional - O novo grupo do MPF

O 25º Concurso do MPF traz uma inovação: ao invés de 3 grupos de provas, como sempre ocorreu até agora, serão 4, sendo que trará o novo grupo versará apenas sobre Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Assim, é um grupo só de internacional. Sinceramente, e já disse isso dentro do MPF, acho que o Conselho Superior errou a mão. A cobrança do direito internacional é, realmente, muito importante, e faz parte da rotina do Procurador da República. Mas criar um grupo novo, no qual o candidato tem que alcançar nota mínima, tem que fazer prova fechada e aberta, só com direito internacional, eu acho demais! Nem se fosse prova para diplomata. 

Esse novo grupo, lamentavelmente, favorece o concurseiro, já que terá que ser respondido apenas com base em estudo, pois ninguém tem experiência prática nisso. Então, quem sentar e estudar é que vai acertar as questões. Assim, eu aconselharia a dar atenção a essas matérias. Como elas constituem um grupo separado, não há como compensar com outras. Será preciso saber, e bem, direito internacional. Para tanto, eu indicaria Direitos Humanos e Justiça Internacional, da Flávia Piovesan, o Direito Internacional Público, do Francisco Rezek, e um livro publicado pela própria Escola Superior do MPU, cujo link segue abaixo. As recomendações têm cunho eminentemente prático: os outros livros famosos de internacional público são muito maiores que o Rezeck. A Flávia Piovesan também tem outros livros grandes, e o indicado tem menos de 200 páginas, e dá uma boa noção da coisa. O da ESMPU é gratuito, então vale a pena ler pelo menos alguns tópicos. Quando o edital for lançado, prometo voltar a esse grupo, mas, ressalto, ele merece atenção. Pelo menos um consolo: como é a primeira vez que isso cai, todo mundo parte praticamente do zero. 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Bibliografia - Direito penal

Sinto-me pouco à vontade para indicar livros de penal. Em primeiro lugar, não sou penalista. Em segundo lugar, penso que em nenhum ramo do direito os autores perdem tanto tempo escrevendo coisas desnecessárias e inventando exemplos que nunca acontecerão. Acho isso lamentável. Um bom jeito de mostrar que o direito pode não ser uma ciência séria. Um livro que considero essencial para os concursos federais é o Crimes Federais, de José Paulo Baltazar Júnior. Embora o livro seja às vezes confuso, mal do qual padecem todas as obras que procuram coletar jurisprudência, é uma das poucas obras que permitem ao leitor aprofundar-se nesses crimes. Nos manuais normais, há 200 páginas sobre homicídio e 10 sobre crimes tributários. 
 
Quanto aos manuais, eu estudei pelo Cezar Roberto Bitencourt, que acho muito bom. O problema dele é que há algumas coisas que ele só critica, sem explicar. Assim a leitura dele, para quem preferir, deve ser feita acompanhada de alguma outra obra, que explique melhor as coisas. Para essa função, gosto do CP Comentado do Nucci. Ao contrário dos comentários normais, o CP do Nucci é comentado doutrinariamente, e não jurisprudencialmente. Foram obras que me ajudaram muito, sobretudo dada minha aversão ao penal. Por fim, é uma área muito rica, de modo que não haveria como detalhar todos os livros. Aqui também é importantíssima a leitura dos informativos do STF e STJ.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A indústria dos cursinhos 3

Apesar de tudo que escrevi nos posts anteriores, não sou inocente nem idealista. Existem, Brasil afora, casos (poucos, é verdade) de concursos que são pautados por cursinhos e que quem não faz o cursinho não passa. O que posso dizer é que esses casos são muito menos numerosos do que acreditam os adeptos da teoria da conspiração. Como já disse na postagem anterior, não queira empurrar o ônus da sua reprovação para supostas fraudes no concurso.

Também há casos, e quanto a estes é preciso ficar muito atento, de examinadores autores de livro. É relativamente normal que um examinador cobre aquilo que ele estuda, então ler o livro que ele escreveu é, certamente, uma ótima dica. Mas também há aqueles que forçam a barra: escrevem livros cheios de ideias malucas, inúteis ou irrelevantes, simplesmente para cobrar naquelas provas nas quais são examinadores. Ninguém mais escreve sobre esses absurdos e eles não acrescentam nada à teoria jurídica. Em geral, trata-se simplesmente de nomenclatura diferente para algo que já é muito conhecido. E o pior é que muitos desses caras reeditam continuamente esses livros para obrigar o leitor a refazer sua biblioteca. Procure descobrir se esse é o seu caso e, se for, entre no jogo. Você terá que ler esse livro. Mas não se preocupe, o consolo que temos é que os livros desses pilantras serão esquecidos tão logo deixem de ser examinadores.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Como aproveitar os informativos

Recebi um comentário de uma leitora perguntando se deveria resumir também os informativos de jurisprudência dos tribunais. Já escrevi em posts anteriores que quem não estiver por dentro da jurisprudência dificilmente vai passar. Boa parte dos concursos, especialmente da magistratura, é pautada pela jurisprudência, e hoje é muito fácil ter acesso a ela. Basta assinar os serviços de push dos tribunais para receber, no conforto do seu e-mail, o resumo da ópera semanal. STF e STJ são indicados para todos; TST para aqueles que têm conteúdo de direito do trabalho. Os demais tribunais, só se você for fazer um concurso específico para o tribunal.

Em relação aos informativos, fazer resumo é fundamental. Como as decisões costumam ser conflitantes – o STJ, tribunal de uniformização da jurisprudência, é o campeão em decidir a mesma coisa várias vezes de modos absolutamente opostos – de modo que, se você não resumir, vai ficar completamente perdido para saber qual é o entendimento do tribunal. E o melhor: resumir jurisprudência é muito fácil. Basta anotar a ideia central da decisão. Os argumentos, só se for alguma coisa muito interessante. Vejamos o seguinte exemplo, do informativo 613 do STF

Estupro e atentado violento ao pudor: continuidade delitiva - 1

A 1ª Turma concedeu, de ofício, habeas corpus para incumbir ao juízo da execução a tarefa de enquadrar o caso ao cenário jurídico trazido pela Lei 12.015/2009, devendo, para tanto, proceder à nova dosimetria da pena fixada e afastar o concurso material entre os ilícitos contra a dignidade sexual, aplicando a regra da continuidade (CP, art. 71, parágrafo único: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código”). Na situação dos autos, pleiteava-se a exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) a condenado pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos. A impetração argumentava que: a) a aplicação da referida causa especial de aumento com a presunção de violência decorrente da menoridade das vítimas, sem a ocorrência do resultado lesão corporal grave ou morte, implicaria bis in idem, porquanto a violência já teria incidido na espécie como elementar do crime; e b) o art. 9º daquela norma estaria implicitamente revogado após o advento da Lei 12.015/2009.
HC 103404/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 14.12.2010. (HC-103404)


Estupro e atentado violento ao pudor: continuidade delitiva - 2

Inicialmente, a Turma, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, não conheceu do writ, ao fundamento de que a apreciação da matéria sob o enfoque da nova lei acarretaria indevida supressão de instância. Salientou-se, no entanto, a existência de precedentes desta Corte segundo os quais não configuraria bis in idem a aludida aplicação da causa especial de aumento de pena. Ademais, observaram-se recentes posicionamentos das Turmas no sentido de que, ante a nova redação do art. 213 do CP, teria desaparecido o óbice que impediria o reconhecimento da regra do crime continuado entre os antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Por fim, determinou-se que o juízo da execução enquadre a situação dos autos ao atual cenário jurídico, nos termos do Enunciado 611 da Súmula do STF (“Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”). Alguns precedentes citados: HC 102355/SP (DJe de 28.5.2010); HC 94636/SP (DJe de 24.9.2010).
HC 103404/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 14.12.2010. (HC-103404)


Apesar do teor da publicação ser bastante longo, para um resumo para concursos bastaria escrever: “Não há concurso material entre estupro e atentado violento ao pudor, devendo ser revistas pelo juízo da execução as decisões proferidas nesse sentido antes da Lei 12.015/09”. Desse jeito, na véspera da prova, você terá um documento curto, passível de ser lido em pouco tempo, que lhe manterá atualizado com a jurisprudência. Sinceramente, acho muito difícil conseguir isso com outros métodos de memorização, especialmente com o método de sublinhar ou usar destaca texto. Se você sublinhar, terá um pacotão de folhas para levar com você, para ler uns poucos trechos. Não acredito que ninguém faça isso, mas, se fizer, vai ser uma confusão.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A indústria dos cursinhos 2

Vamos agora, de um modo muito objetivo, analisar o que deve ser ponderado na decisão de fazer ou não fazer um cursinho.

1. Em primeiríssimo lugar, se você acha que só assistir às aulas vai lhe conduzir à aprovação, desista. O cursinho é uma ferramenta para encurtar o caminho. Não é uma liteira na qual você pode se deitar e simplesmente ser carregado até o destino. Querer passar só assistindo às aulas é como querer aprender uma língua estrangeira sem praticar.

2. Muito mais importante que cursinho é ter uma boa base. Já escrevi sobre isso em postagens anteriores: se você achou que a faculdade era uma festa de 5 anos, que bastava ser aprovado (em Direito, vocês já devem ter percebido, quase ninguém é reprovado) e depois tiraria o atraso no cursinho, você pegou o caminho errado. O cursinho pode lhe ajudar, mas será necessário estudar mais aquelas matérias das quais você tem pouca noção.

3. Se você já faz cursinho há mais de um ano e não vem notando um reflexo razoável em suas notas, talvez seja a hora de dar um tempo pelo menos de um semestre e estudar sozinho. Pode ser que a metodologia de ensino dos cursinhos não venha sendo adequada ao seu modo de aprendizado. Além disso, depois de um ano e meio, ninguém mais aguenta o ambiente de um cursinho.

4. Se você tem pouca disciplina para estudar sozinho, o cursinho é ótimo para você. Ajudará a lhe dar um norte e a criar uma rotina de estudos.

5. Se você é muito disciplinado, mas ainda assim acha que o cursinho faz falta, o melhor é priorizar aquelas modalidades de curta duração do tipo intensivão, maratona, reta final, que são mais voltados a traçar o perfil da prova do que a transmitir conhecimento propriamente.

6. Se você tem dificuldade de anotar durante as aulas e não tem paciência para ouvir as aulas gravadas, provavelmente o cursinho não é um lugar para você. Só ouvir o que o professor fala é muito pouco para absorver um conhecimento que dure por um prazo razoável. É a anotação que ajuda na fixação. E não se engane: xerocar o caderno dos outros não serve para nada. Anotações de aula são muito pessoais para que possam ser bem aproveitadas por quem não as fez, ainda que sejam daquelas pessoas que “anotam tudo”. Se você não anota, sua única alternativa será gravar a aula para ouvir de novo depois, o que eu considero uma grande perda de tempo, já que ler uma anotação é muito mais rápido que ouvir a aula inteira de novo. Também sou muito desconfiado dessa história de ouvir gravação de aula no rádio do carro. Duvido muito dessas teorias de aprendizado subliminar e também que alguém possa prestar atenção no trânsito e na aula ao mesmo tempo. Concurseiros podem causar acidentes!

7. Se você se encaixa na situação do item anterior, e ainda assim quer fazer cursinho, dê preferência às aulas pela internet, que você tem a possibilidade de assistir mais de uma vez e também de parar a hora que quiser para anotar, sem perder o fio da meada.

8. Não seja escravo do cursinho. Se você sabe bem uma matéria ou se o professor do cursinho é ruim, falte às aulas sem dó. Não fique fazendo contas de quanto aquela aula está lhe custando. É preferível usar o tempo para estudar sozinho e obter melhores benefícios.
Enfim, existe sim uma indústria dos cursinhos e, como numa corrida do ouro, quem está ficando milionário não são os milhões de garimpeiros, mas sim os poucos donos de armazém. O cursinho é um bom auxiliar para uma aprovação, mas não somos totalmente dependentes dele. Tudo vai variar conforme seu perfil.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A indústria dos cursinhos

Outro dia recebi um comentário de um leitor reclamando da indústria dos cursinhos e acho interessante fazer algumas considerações. Todo sistema de recrutamento de pessoal tem suas distorções: os processos de trainee de grandes empresas, com suas dinâmicas orais, prejudicam muito os candidatos tímidos; o recrutamento por curriculum prejudica os mais jovens; a indicação prejudica os não apaniguados e o que dizer do esdrúxulo sistema eleitoral de juízes e promotores nos Estados Unidos!

O concurso público, então, também não está livre de problemas. O primeiro é o recrutamento de gente com muito conhecimento teórico e pouquíssimo conhecimento prático, pouco “tino” para lidar com os problemas da vida real. O outro é que, com o passar do tempo, o serviço público passou a ser, no Brasil, uma alternativa muito atraente. Isso gerou aumento da procura, que por sua vez gerou um aumento de concorrência, que gerou uma demanda de capacitação desses mesmos concorrentes. Aí nasceram os cursinhos. Com concorrentes mais qualificados, foi necessário dificultar cada vez mais as provas, para evitar situações como a que ocorreu no concurso de servidor do TRF 1, em que pessoas que fecharam a prova não foram chamadas para preencher as vagas. O problema, é claro, é que muitas organizadoras de concurso “emburreceram” e passaram a perguntar cada vez mais picuinhas da matéria. Isso refletiu nos cursinhos, que passaram a ensinar essas picuinhas num círculo vicioso interminável. Mas a pergunta que interessa continua sendo: dá para passar sem cursinho? A resposta é: claro que sim! Tenho um amigo que foi recentemente aprovado no concurso para juiz em Minas Gerais sem nunca ter sentado em um banco de cursinho. Mesmo tendo sido reprovado em tentativas anteriores, ele não cedeu à pressão e continuou acreditando que o melhor era estudar sozinho. A questão, então, é saber como usar bem o cursinho, caso você decida fazê-lo. É disso que tratarei no próximo post, que estará disponível amanhã.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Tudo junto e misturado?

Recebi uma pergunta de uma leitora se seria melhor estudar apenas uma matéria de cada vez ou misturar mais de uma matéria. Eu diria que cada método tem suas vantagens. A principal vantagem de estudar uma coisa só de cada vez é que você pode efetivamente submergir naquela matéria, o que melhora o grau de apreensão do conhecimento. Por outro lado, isso é muito mais cansativo, já que você lida sempre com o mesmo tipo de conhecimento. Estudar mais de uma matéria permite que você suavize um pouco a rotina, alternando-as, mas será preciso mais atenção para evitar confusões e para não passar por cima de detalhes de uma matéria pensando na outra.

Minha dica seria a seguinte: enquanto você estiver focado, estude uma coisa só. Quando começar a sentir que está perdendo o foco e se cansando do estudo, comece outra coisa. Procure também não misturar mais de duas ou três matérias nessa alternância, senão a salada fica muito grande. Por fim, controle seu prazo. Se o concurso está chegando, não adianta saber tudo de uma coisa e nada do resto. Nessa situação o melhor é alternar as matérias, estudando duas por dia. A que você sabe menos primeiro e a que você sabe mais, depois.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Como aproveitar bem uma reprovação

Sabedoria é aprender com os erros dos outros. Aprender com nossos próprios erros é obrigação. Então, se você foi reprovado em um concurso, a pior coisa que pode fazer é simplesmente jogar o caderno de provas para um lado e dizer, laconicamente: "minha hora não chegou, vamos aguardar o próximo concurso". Lamentavelmente, essa é a frase que mais se vê no correio web e em outros fóruns quando sai um resultado. 

Se você foi reprovado, comece fazendo seu ritual de reprovação: tem gente que chora, tem gente que vomita, tem gente que come chocolate, tem gente que bebe (esses, ao que me parece, são a maioria), tem gente que reza, etc. O ritual da reprovação é muito importante para aliviar a pressão de ter investido tanto em algo para não conseguir. É quase como cortejar (que palavra antiga!) uma mulher durante muito tempo e depois levar um toco (agora uma palavra nova!). É normal bater uma decepção. 

Mas, no dia seguinte, é hora de curar a ressaca, começar o regime, enxugar as lágrimas e assumir a responsabilidade pela reprovação, buscando um diagnóstico do que a acarretou. Na minha percepção, os principais motivos de uma reprovação, em ordem de frequência, são os seguintes: 

1. falta de estudo. É fato que, por muito que estudemos, os concursos são concorridos e outras pessoas também estão estudando muito. Então, principalmente se você começou a estudar há pouco tempo, é normal que haja algum intervalo antes que você consiga atingir o nível dos demais candidatos, principalmente se você não teve uma boa base na faculdade, o que também tem se tornado a regra e não a exceção. 

2. falta de método de estudo. Como venho dizendo, repetidamente neste blog, a principal diferença entre um velho concurseiro e um novo servidor público é o desenvolvimento de um método de estudo que lhe permita absorver o conhecimento lido nos livros. Se você já estuda há muito tempo, já leu a absurda lista de livros sugerida pelos fóruns de concurso e continua não passando, provavelmente essa é a causa da sua reprovação. 

3. falta de preparação psicológica. Algumas pessoas têm muita dificuldade para lidar com a pressão de fazer uma prova, pelos mais variados motivos: instabilidade psicológica, pressão para conseguir um emprego, excesso de auto cobrança, ou de cobrança familiar, etc. Esse é o problema mais fácil de ser resolvido dentre os três, já que não envolve mais que um acordo consigo mesmo. Se seu problema é a pressão de ser concurseiro, procure um trabalho de meio período (já fiz essa recomendação em posts anteriores). Se é mesmo um problema psicológico, crie um método de ficar em paz consigo mesmo durante a prova, seja meditação, oração ou qualquer outra coisa que lhe pareça adequada. Há pessoas que tomam medicamentos ou procuram psicólogos. Não me parece que nenhuma das duas coisas seja necessária, mas se você tem absoluta certeza de que já estudou muito, de que seu método de fixação é bom e de que é apenas o nervosismo que lhe atrapalha, pode ser válido apelar para essas alternativas. 

Enfim, já é sabedoria antiga que os erros são mais valiosos que os acertos, porque nos permitem aprender. Não roube de você mesmo a oportunidade de aprender com uma reprovação, caindo no mantra da minha hora que não chegou. 

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O fatalismo e a reprovação 2

Meu caros, 

recebi um comentário tão interessante do post O fatalismo e a reprovação que achei importante republica-lo aqui para que todos possam ver a importância da conscientização a respeito do valor dos fracassos. Aliás, obrigado a todos que vêm comentando as postagens e acompanhando o blog. Espero contribuir para a vindoura aprovação de vocês.

"Posso dizer que a decisão de prestar concurso público foi uma lição de humildade para mim. Sempre fui muito boa aluna, fiz uma boa faculdade, passei nas provas de todos os estágios que quis e tirei uma das notas mais altas da prova da OAB. Achei que minha aprovação seria certa e rápida. Que engano! Passaram-se dois anos e sequer fui para uma segunda fase...antes, culpava o destino, falava que havia o fator sorte e que ele não estava ao meu lado! Realmente, acredito na vontade de Deus para minha vida, mas precisei descer do pedestal e enxergar as reprovações como fruto de uma má preparação! Além disso, cometia o mesmo erro do colega do correioweb: me perdia em milhares de livros. Bom, a única coisa que quero dizer é que eu me vejo no comentário do colega. Quer dizer, me via. Hoje mudei, aprendi a ser mais humilde, aprendi a ouvir os que já foram aprovados, aprendi a estudar de forma mais organizada e algo incrível aconteceu: não acredito mais que o fator sorte irá interferir, tenho certeza da minha aprovação, pois sei que aprendi a estudar da forma correta. Bom, o final dessa história ainda não aconteceu, mas espero um dia contar que passei na prova e sou Procuradora da República."

O fatalismo e a reprovação

Outra pérola que colhi do correio web (ver post anterior) foi que a mesma pessoa que criticava um procuradora por não ter lido nem 40% da bibliografia indicada no tópico afirmava que a diferença entre ela e os não aprovados seria que "nossa hora ainda não chegou". Isso se chama fatalismo, que é a crença de que as coisas acontecem no mundo independentemente da nossa vontade ou do nosso comportamento. Não me entendam mal, sou católico e acredito em Deus, mas acho que devemos assumir as responsabilidades pelos nossos fracassos do mesmo modo que assumimos os méritos das nossas vitórias. Quem tem hora é mulher grávida. A aprovação ou reprovação é mérito ou demérito do candidato. Pior que isso, o fatalismo impede que identifiquemos os defeitos que levaram à nossa reprovação. Se você acha que não passou porque não chegou a hora, vai continuar fazendo aquilo que fez até hoje e que não resolveu o problema. Einstein definia a insanidade como fazer a mesma coisa várias vezes e esperar resultados diferentes. A reprovação é uma importante oportunidade para reavaliar seu método de estudo, sua preparação psicológica para as provas, as matérias em que você está menos preparado, enfim, fazer um diagnóstico do motivo da não aprovação. Se você ficar só esperando a hora, pode ser que ela não chegue nunca. 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Correio web ou como usar bem a internet

Outro dia, algumas pessoas divulgaram no correio web este blog e o livro que acabo de lançar. Não sei quem foi, mas as agradeço publicamente e espero que o livro efetivamente satisfaça suas expectativas. Essa ocasião fez com que eu corresse os olhos no fórum do 25º concurso do MPF postado no site. Nunca postei nada no correio web, mas esporadicamente lia os fóruns. Acho que são importantes e se acaba aprendendo alguma coisa nesses espaços de troca de ideias. Todavia, observei que um mal que já existia nos fóruns na minha época de concurso vem se agravando cada vez mais: o excesso de besteiras. Em primeiro lugar, quem está estudando para concurso não pode passar mais que 15 minutos diários em um fórum na internet. É uma perda de tempo, cujo benefício não se estende para justificar os "ratos de fórum". E o pior é que os fóruns estão cada vez mais cheios de pessoas que não têm a mais mínima noção do que estão dizendo e se metem a dar aulas nos fóruns sobre o que fazer ou não fazer. Então, é preciso ler tudo com muito, muito critério. Por exemplo: o tópico de discussão relativo a bibliografia para o 25º concurso do MPF só tem utilidade se lido como indicação de bons livros. Isso porque o número de livros indicados é tão grande que é impossível - e inútil - ler todos. Apesar disso, vi um comentário menosprezando uma coautora do livro que lancei pelo simples fato de não ter lido "nem 40% da bibliografia indicada no tópico". Sinceramente, eu, que também sou Procurador da República e fui aprovado em 5º lugar, não devo ter lido nem 30%.

Como já escrevi inúmeras vezes neste blog, muito mais importante do que o quê você leu, é como leu e que absorveu dessa leitura. Ler um caminhão de livros ou estudar 20 horas por dia não vão fazer você passar. O que realmente vai fazer você passar é ler com concentração e ter a condição de responder qualquer pergunta sobre aquilo que você leu. O problema é que como estudar para concurso é fonte de pressão, as pessoas querem se justificar no número de livros lidos ou de horas na cadeira. Isso, entretando, pode até aliviar a consciência, mas não vai aprovar ninguém.

Em conclusão, a internet é uma ferramenta importante para o estudante de concurso, mas deve ser usada com muitíssima moderação e, especialmente, com senso crítico.