O 25º Concurso do MPF traz uma inovação: ao invés de 3 grupos de provas, como sempre ocorreu até agora, serão 4, sendo que trará o novo grupo versará apenas sobre Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Assim, é um grupo só de internacional. Sinceramente, e já disse isso dentro do MPF, acho que o Conselho Superior errou a mão. A cobrança do direito internacional é, realmente, muito importante, e faz parte da rotina do Procurador da República. Mas criar um grupo novo, no qual o candidato tem que alcançar nota mínima, tem que fazer prova fechada e aberta, só com direito internacional, eu acho demais! Nem se fosse prova para diplomata.
Esse novo grupo, lamentavelmente, favorece o concurseiro, já que terá que ser respondido apenas com base em estudo, pois ninguém tem experiência prática nisso. Então, quem sentar e estudar é que vai acertar as questões. Assim, eu aconselharia a dar atenção a essas matérias. Como elas constituem um grupo separado, não há como compensar com outras. Será preciso saber, e bem, direito internacional. Para tanto, eu indicaria Direitos Humanos e Justiça Internacional, da Flávia Piovesan, o Direito Internacional Público, do Francisco Rezek, e um livro publicado pela própria Escola Superior do MPU, cujo link segue abaixo. As recomendações têm cunho eminentemente prático: os outros livros famosos de internacional público são muito maiores que o Rezeck. A Flávia Piovesan também tem outros livros grandes, e o indicado tem menos de 200 páginas, e dá uma boa noção da coisa. O da ESMPU é gratuito, então vale a pena ler pelo menos alguns tópicos. Quando o edital for lançado, prometo voltar a esse grupo, mas, ressalto, ele merece atenção. Pelo menos um consolo: como é a primeira vez que isso cai, todo mundo parte praticamente do zero.
Segue o link do livro: Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais