quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Ordem e método: especial de fim de ano. A dor é necessária e o sofrimento, é opcional?

Um tema que eu considero sinceramente fascinante acerca da preparação para concursos é a questão do sofrimento. Existe uma visão corrente de que o sofrimento é condição para a aprovação. É preciso sofrer para ser aprovado. Então, nessa época do ano, é muito comum ver pessoas anunciando nas redes sociais, com orgulho, que não estão aproveitando as festas e sim se “preparando para a guerra” e outras analogias com batalhas.

Confesso que já fui assim. Acho que isso tem a ver com nossa percepção de merecimento. Só nos julgamos dignos de uma conquista quando sofremos. A conquista é a redenção que vem pelo sofrimento.

Tudo isso é bobagem. A dor é necessária para se passar em um concurso público. Por muito brilhante que alguém seja, terá que se privar de fazer muitas coisas que gostaria para estudar. É que o concurso exige fundamentalmente acúmulo de conhecimento, de modo que a capacidade intelectual é um facilitador, mas não resolve tudo. Quem promete que vai ensinar alguém a passar em concurso de modo indolor é charlatão.

Mas o sofrimento é opcional. O sofrimento é a autoimposição de uma dor inútil. É querer usar a dor como justificativa, como caminho para a aprovação. É achar que, porque sofri, tenho mais direito de ser aprovado.

O objetivo de quem estuda é, parafraseando os utilitaristas, maximizar o proveito e minimizar a dor. Não é vantagem aprender muito sofrendo muito, mas sim aprender muito sofrendo o mínimo possível.

É por isso que eu acho que, a não ser que você esteja inscrito em um concurso com prova em janeiro, não deve estudar no recesso de fim de ano. Isso é sofrimento desnecessário. Você vai se privar das festas, da companhia da família, em troca de um conhecimento que você poderá facilmente adquirir nas primeiras semanas do ano. Aproveite esse período para limpar sua mente, descansar do esforço do ano que passou e se preparar para os desafios que virão.

Além disso, o sofrimento não garante a aprovação. Ninguém passa porque sofreu. Passa porque adquiriu os conhecimentos necessários. A busca deve ser adquirir esses conhecimentos do modo menos sofrido, ainda que doloroso. Esse é o objetivo de todas as técnicas de estudo sérias, como as que eu proponho aqui no blog. Concordo plenamente com quem diz que o segredo para a aprovação é sentar e estudar. É mesmo. O problema é que tem gente que, mesmo sentando e estudando muito, não passa, porque não consegue tirar dessa dor o conhecimento necessário. Assim, a dor é só sofrimento, sem proveito. O que proponho aqui são mecanismos que possam ajudar o estudante a tirar o máximo proveito dessa dor.

A dor será sempre necessária, mas o sofrimento, acreditem, é opcional. Então, se você não tem prova marcada para janeiro, largue os livros, aproveite o reveillon e volte no dia 07 com força total. 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ordem e método 3: o sonho do cargo público

Depois de seguir a orientação do post anterior com absoluta sinceridade você terá uma noção de onde você está em termos de proximidade de seus objetivos. Fui um aluno estudioso? Tenho boa base? A partir daí você terá mais condições de traçar seu objetivo em termos de cargo público.

Num dos primeiros posts deste blog (veja aqui) eu disse que cargo público não é uma corrida em que aprovação é a linha de chegada. Cargo público é o início de uma longa carreira, que consumirá praticamente toda a sua vida. Por isso, é muito importante fazer alguma coisa que você goste ou que, pelo menos, não deteste. Mas não sou nem romântico nem alienado e sei que a maioria das pessoas está mais preocupada em passar do que com o cargo que vai ocupar.

Acho que as duas situações têm que ser trabalhadas com ordem e método. 

Caso 1: pessoas que têm o sonho de ocupar determinado cargo. Tome cuidado para que o sonho não te sabote. O sonho deve ser fonte de estímulo, não de estresse. Se esse sonho faz com que você chegue no dia da prova tremendo, achando que sua vida vai acabar se não passar (talvez, de novo) naquela prova, é o momento para repensar isso. O cargo não pode ser maior que você mesmo. Abra um pouco o leque e passe a fazer outras provas, para reduzir a pressão.

Caso 2: pessoas que fazem tudo o que aparece. Tome cuidado para não perder o foco. Fazer concursos para ANAC, Banco Central, MPF, Juiz estadual, tudo ao mesmo tempo, fará com que você tenha que estudar muita legislação específica que cai em cada um deles, mas não cai nos outros. Isso é muito ruim. Escolha um concurso como meta de estudos e foque seus estudos no programa dele. Para fazer outras provas, procure concursos de programas relacionados, de modo que o estudo possa ser aproveitado.

Minha consideração final é: estabeleça metas alcançáveis. É ótimo ter o sonho de ser Procurador da República. Mas se você ainda está no meio da faculdade, você tem outras preocupações mais importantes. Se você acabou de se formar e ainda tem que cumprir o período de efetivo exercício, não se bitole fazendo apenas o concurso do MPF. Você pode até estudar pelo programa do MPF e, como ele engloba praticamente tudo, aproveitar o estudo para ir fazendo outras provas. A aprovação em concursos mais fáceis te dará a força que você precisa para continuar perseguindo seu objetivo final.

Vou terminar com uma citação muito profunda para quem tem a minha idade: “Para voar, deve aprender primeiro a se erguer e a andar. Não se pode voar num relance”. Segundo Akeem, o personagem de Eddie Murphy em “Um príncipe em Nova York”, essa frase é de Nietzsche. Eu não sei se é. Mas a considero verdadeira.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Ordem e método 2

Meus amigos, na última oportunidade tratávamos da necessidade de ordem e método para os estudos (como isso já tem algum tempo, talvez seja interessante reler a primeira parte do texto, que está neste link). Você já seguiu a sugestão do post passado e escreveu sua linha geral de concursos: objetivo, tempo e espaço, ponto de partida, metodologia e método de fixação? 

O assunto que quero abordar hoje é o ponto de partida. É impossível chegar a algum lugar sem saber onde você está. Vejo cada vez mais pessoas se preocupando em como estudar para o concurso de Procurador da República no 2º período de faculdade. Isso está errado. Adotar essa postura fará com que você distorça os objetivos da faculdade, perdendo o foco de minha dica número 1 para quem ainda é estudante: faça uma boa faculdade. 

Existe uma coisa que eu chamo de senso ou raciocínio jurídico. É a habilidade de inferir respostas para problemas (e questões) a partir de um conhecimento geral do ordenamento e de como o direito funciona. Eu considero o senso jurídico uma das ferramentas mais valiosas do candidato. Com editais cada vez maiores, é impossível saber tudo. Aí entra o senso jurídico. 

“Certo, e onde isso está à venda”? Isso se adquire fazendo uma boa faculdade. Fazer uma boa faculdade é diferente de fazer uma faculdade boa. Faculdade boa é algo externo. Boa faculdade depende de quanto você leva à sério a faculdade e busca ir além do simples conhecimento transmitido pelos professores. Aqui entre nós, tem muito “professor” por aí que simplesmente lê um livro e parafraseia para a turma. Por melhor que seja sua faculdade, depende de você querer ir além, buscar outros conhecimentos, aprofundar o que é ensinado. 

Se eu pudesse fazer os estudantes de direito entender uma única coisa, seria essa. Para se formar em direito basta permanecer respirando por cinco anos. Não sei por que razão, quase não se reprovam alunos em direito, diferentemente do que acontece na engenharia, por exemplo (será que os engenheiros são mais burros do que nós?). Isso ilude o aluno no sentido de que o conhecimento transmitido pelo professor e o fato de ter tirado boas notas o transformam em um bom candidato. Se você não foi além, é possível que isso não seja verdade. 

E aqui eu estou incluindo aquelas matérias teóricas, que ninguém dá importância. As ICD, TGD, TGE, IED e outras siglas mais. São essas matérias que vão formar sua base de raciocínio. 

Por isso, meu convite de hoje é: faça um exame de consciência. Eu fiz uma boa faculdade? Eu tenho raciocínio jurídico? Eu consigo inferir resposta a perguntas mesmo sem saber exatamente como aquilo é regulamentado? Qual a bagagem de conhecimento que eu já tenho para começar os estudos para concurso. 

Se você for mesmo metódico, o melhor é repetir esse exame em relação a todas as matérias. Quando iniciei meus estudos eu sabia exatamente em quais as matérias eu era bom (administrativo, processo civil) e quais eu era praticamente analfabeto (penal, trabalho). Mesmo tendo feito uma faculdade boa e uma boa faculdade, isso decorreu da diferença entre os professores, de meu desinteresse pelas matérias, das experiências que tive como estagiário etc. Com esse autoexame, eu sabia exatamente por onde tinha que começar os estudos. 

Por fim, seja sincero consigo mesmo. Reconheça suas fraquezas. Não caia nessa de sair competindo com colega de cursinho. Se você tem deficiências, pense em como solucioná-las ao invés de ficar negando-as. Conhecer suas deficiências vai ajudá-lo a definir seu rumo e escolher o concurso certo. É isso que tratarei no próximo post

domingo, 2 de dezembro de 2012

Curso para a prova oral da AGU

Meus amigos, outro dia estava ajudando um amigo meu a se preparar para uma prova oral da magistratura estadual. Mesmo sem conhecer a banca, resolvi ajudá-lo. A prova oral é mesmo muito interessante. Ela exige algo de nós que temos pouco costume de fazer: lidar com o inusitado. Mesmo o melhor e mais preparado candidato corre o risco de travar se não estiver bem preparado. E bem preparado, em uma prova oral, é muito mais que conhecimento. 

Pergunte a qualquer um que já foi reprovado em uma. 

Por essa razão resolvi atender aos pedidos que recebi por e-mail e montar um curso para a prova oral da AGU. Será apenas no sábado, dia 8, em São Paulo, começando pela manhã e indo até a hora que for preciso. Há um número grande de candidatos aprovados para a oral, de modo que o risco de reprovação existe. 

Preparei um programa especial para o curso, que está baixo. O curso está divulgado no site do Verbo Jurídico, mas quem tiver dúvidas pode encaminhá-las para o Daniel, no telefone 51.81423797 e e-mail daniel@verbojuridico.com.br . O curso, mais uma vez, é limitado a 15 participantes, de modo que todos possam ser ouvidos individualmente. 

Assim como já ajudei 53 pessoas a se tornarem Procuradores da República, espero poder auxiliar alguns novos Advogados da União. 

Manhã: exposição geral acerca da prova oral.

1 – O que é verdadeiramente avaliado em uma prova oral?

2 – Por que não devemos subestimar uma prova oral. Os riscos.

3 – O que estudar até o dia da prova

4 – Como se preparar psicologicamente para a prova oral

4.1 Chegar a Brasília com antecedência?

4.2 O sono na noite anterior

4.3 Medicamentos

4.4 Aguardando sua vez

5 – Como se vestir para a prova oral

6 – Preparação: para além do conhecimento. As três regras de ouro de uma prova oral: treino, demonstração de conhecimento e o esquecimento do passado.

7 – Como são as perguntas em uma prova oral.

8 – Como se portar no momento do exame: forma de se assentar (posição das pernas e da cadeira), de se dirigir ao examinador, de controlar o microfone, para onde olhar, como lidar com o paletó.

9 – Gestos durante a prova oral e os vícios gestuais.

10 – Colocação da voz: o problema dos vícios de linguagem o do sotaque. Como limpar a voz antes da prova. Os problemas extras dos fumantes. Tomar água durante o exame?

11. Respiração.

10 – Como formular suas respostas:

10.1 Como são as perguntas de uma prova oral.

10.2 O que fazer se você sabe

10.3 O que fazer se você sabe parcialmente

10.4 O que fazer se você não sabe nada

10.5 Como dançar conforme a música do examinador e como fazer sua própria música. Como conduzir a sua prova sem desrespeitar a autoridade do examinador.

11 – Esclarecimento de dúvidas

Tarde:

Dinâmica coletiva. Realização de alguns simulados de prova oral com os candidatos que se voluntariarem, para correção coletiva de erros. 

Nivelamento de conhecimento. Discussão de questões atuais que podem ser objeto de prova. 

Atendimento individual. Esclarecimento de dúvidas pessoais e realização de simulados individuais com os candidatos que preferirem não ser assistidos pelos demais. 

Cada aluno terá oportunidade de ser avaliado pessoalmente pelo professor, durante aproximadamente 15 minutos, perante os colegas ou isoladamente. A atividade será composta das seguintes fases: 

1 – arguição simulada pelo professor

2 – comentários sobre a performance do aluno

3 – esclarecimento de dúvidas individuais que o aluno queira apresentar

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Os novos Procuradores da República


Meus amigos, estive, mais uma vez, distanciado do blog, em razão dos muitos outros compromissos em minha agenda. O post de continuação da série “ordem e método” está quase pronto, mas permitam-me, antes, compartilhar uma alegria. Nesta semana foi divulgado o resultado final do concurso do MPF e 38 dos meus 44 alunos do curso de prova oral foram aprovados.
Em um primeiro momento, confesso que fiquei triste, muito mesmo, pelos seis reprovados. Ainda estou ajudando aqueles que me pediram com os recursos, mas espero que, independentemente da decisão definitiva, eles consigam ver que esse resultado representa uma vitória muito grande, de estar entre os melhores do concurso mais difícil do país.
Foi só depois de viver esse sentimento que percebi o quanto me apeguei às lutas de meus leitores e alunos. Eu não faço e nunca mais farei concursos, mas continuo vivendo, por intermédio de vocês, a expectativa do resultado, a alegria da vitória e a frustração da reprovação, mesmo quando ela também é honrosa.
Mas venho superando essa tristeza inicial com as mensagens de alegria que recebi dos meus novos colegas, aprovados na batalha do MPF. Permito-me compartilhar uma:

Prezado Professor Edilson,
 Como você deve saber, essa semana finalmente foi divulgada a lista de aprovados no concurso do MPF. E eu passei! Estou imensamente feliz com essa vitória. É, sem dúvida nenhuma, a realização de algo que eu jamais pensei que poderia alcançar.
 E, tudo isso, só foi possível em razão de ter contato com a sua imensa atenção e colaboração. Observei, ao longo da minha preparação, diversas das tuas dicas divulgadas no seu site, inclusive indicações bibliográficas. E, já na preparação para a prova oral, compareci ao seu curso em São Paulo, o qual foi essencial para essa aprovação. A sua dedicação, Professor, foi decisiva para a conquista deste meu sonho.
 Obrigado (muito!) por ter “aparecido” na minha trajetória. Espero poder retribuir a sua dedicação, honrando muito essa elevada função (“missão”) que me será conferida.

Também fiquei muito feliz de ver todos os meus alunos que já haviam sido reprovados anteriormente em provas orais do MPF agora aprovados. Eles são uma lição de que a persistência é recompensada. 
Meus amigos, faço o melhor que posso, aqui, nos (poucos) cursos que ministro e nos dois livros que dei conta de escrever. Espero, muito sinceramente, contribuir para que todos possam chegar a essa alegria. Para quem ainda está na luta, força!

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Mais alguns esclarecimentos sobre os três anos de atividade jurídica

Pessoal, agradeço os comentários à postagem anterior. É bom poder ajudar a sanar as dúvidas dos candidatos. Essa questão dos três anos tem realmente gerado muita polêmica. Então, vou aproveitar a oportunidade para atender os pedidos e esclarecer mais algumas dúvidas que surgiram.

A comprovação de atividade jurídica pelos advogados deve ser feita com cópias de petições protocolizadas. Essa é a melhor forma. Não está sujeita a questionamentos e evita que você tenha que correr atrás de certidões da vara ou do distribuidor na hora da inscrição definitiva. Ainda assim, se tiver tempo de juntar as certidões, tudo bem, qualquer cautela é boa. Mas eu já vi concursos exigindo a cópia da petição, de modo que, se você não for prevenido e o processo já tiver acabado, vai ter que pedir desarquivamento etc. etc., enfim, vai trazer o inferno para a sua vida. Ademais, não existe um padrão para a expedição desse tipo de certidão então, dependendo do escrivão de cada vara, você pode ter que chorar muito para conseguir colocar o que quer nessa certidão. Então, advogados: assinem as petições e sejam organizados, guardem cópias das petições protocolizadas.

Também surgiu a dúvida de serem ou não necessários cinco processos diferentes. Por exemplo, se você fez a inicial de um processo em um ano e depois a apelação daquele mesmo processo no ano seguinte, se o processo pode contar nos dois anos. Eu não vejo problemas nisso, acho que poderia contar nos dois anos, tendo em vista que são atos privativos de bacharel distintos. O que não dá é para querer contar cinco petições no mesmo processo no mesmo ano. Aí acho complicado. De todo modo, como venho ressaltando, essa questão da comprovação não é uma ciência exata então, se quiser evitar amolações, procure atuar em 15 processos diferentes, cinco a cada ano. Reitero, é medida de cautela.

E como angariar essas causas? A forma mais fácil é com parentes e amigos. Sempre tem alguém precisando de alguma coisa. Também é possível pedir ajuda a algum amigo que esteja advogando, para incluir seu nome nas petições dele e permitir que você assine (não estou dizendo para fazerem isso, apenas que é possível). Também é possível, principalmente para quem mora no interior, conversar com o juiz e se oferecer para ser nomeado como advogado dativo. Sempre há demanda para isso. Por fim, é possível, como se sugeriu em um comentário, ficar na porta dos juizados especiais e oferecer seus serviços. Por razões óbvias esse é o meio menos agradável. Enfim, não é difícil conseguir cinco processos em um ano.

Exame da OAB antes da formatura: a OAB anda bem melhor que o carnaval, com 3 provas anuais e permitindo sua realização a partir do 9º período. Apesar disso, continua valendo o princípio que enfatizei. Não se conta atividade jurídica antes da colação de grau, mesmo que já aprovado na OAB.

O precedente do STF, mencionado em um dos comentários, é bem ilustrativo acerca da questão da contagem do tempo para o advogado (e, coincidentemente, trata do meu concurso para Procurador da República!):

MANDADO DE SEGURANÇA. 24º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. § 3º DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO NÃO-PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. PECULIARIDADES DO CASO. 1. No julgamento da ADI 3.460, o Supremo Tribunal Federal concluiu que: a) os três anos de atividade jurídica a que se refere o § 3º do art. 129 da Constituição Federal contam-se da data da conclusão do curso de Direito; b) o momento da comprovação desse requisito é a data da inscrição no concurso público. 2. É de se computar, para fins de comprovação de atividade jurídica, o tempo de exercício de cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, inexistindo dúvida acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas, o cargo seja incompatível com o exercício da advocacia. O mesmo se dá na hipótese de ser privativo de bacharel em Direito, em outras unidades da Federação, cargo com idênticas atribuições. Precedente: Rcl 4.906, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. O termo inicial da atividade jurídica do impetrante como advogado é sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Faltaram-lhe 19 (dezenove) dias para o matemático preenchimento dos três anos. Período faltante que “corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento”. Precedente: MS 26.681, da relatoria do ministro Menezes Direito. 4. Segurança concedida.

(MS 27604, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00102)

Assim, a data do início da contagem para o advogado é a data de sua inscrição na OAB. Ressalto, entretanto, duas particularidades. Tanto nesse MS, quanto em outro, de número 26.681 (rel. Menezes Direito), o STF excepcionou a falta de um prazo razoável para a expedição da carteira que, neste último caso, era de 45 dias. Assim, mesmo tendo 45 dias a menos, a contar da data da expedição da OAB, foi garantida ao candidato a posse no cargo, de maneira que é possível, judicialmente, reverter situações em que faltam poucos dias, o que permite praticamente retroagir a data da inscrição na OAB até a data da colação de grau. Acho que se a pessoa comprovar que pediu a inscrição logo após a colação, ela não será prejudicada pelos dias necessários à obtenção da carteira.

A segunda peculiaridade é que, se sairmos do “ementismo”, hoje tão na moda, e fizermos a leitura do inteiro teor do acórdão (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=618832), veremos como a situação é complicada e foi resolvida muito mais em razão das peculiaridades do caso concreto do que pela prevalência de uma tese no STF. Peluso e Marco Aurélio votaram em razão da situação fática do impetrante, boa parte da discussão se cinge a peculiaridades do exercício de cargo não privativo de bacharel e três ministros (de apenas oito que votaram – houve dois ausentes e havia uma cadeira vaga) ficaram vencidos.

Sobre a nova forma de contagem dos três anos para o MP
: o STF vem reiterando seu entendimento de que os três anos se contam na inscrição definitiva. Um julgado recente:

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público para ingresso na magistratura do trabalho. Comprovação de tempo de atividade jurídica. Ato da inscrição no concurso. Precedentes. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o momento para a comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica se dá no ato da inscrição definitiva no concurso público. 2. Agravo regimental não provido.

(RE 630515 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2012 PUBLIC 28-09-2012)

Assim, é possível que a alteração feita pelo CNMP acabe não prevalecendo, de modo que, quem quiser aproveitar a oportunidade de contar três anos na data da posse como promotor/ Procurador da República deve aproveitar enquanto dura. Aguardemos o próximo capítulo da novela.

Sobre as três pós-graduações sucessivas: embora algumas pessoas tenham ficado preocupadas, eu não disse que não é possível usar isso. O que eu disse é que acho um risco grande. Não encontrei precedente jurisprudencial validando isso, de modo que, salvo se eu não tivesse, de jeito nenhum, outra opção, eu não colocaria todo o meu esforço de ser aprovado em um concurso pendurado nesse fio.

Por fim, sobre aqueles que exercem função de juiz leigo (eu acho esse nome tão infeliz!): se constar na certidão expedida pelo tribunal que se trata de função privativa de bacharel em direito, nos termos da Lei 9.099/95 (aí vocês têm que chorar com o diretor de secretaria para colocar isso explicitamente na certidão) acho que não haverá problemas para contar como atividade jurídica. Não vejo necessidade de impugnar o edital para que conste isso expressamente. Seria um desgaste desnecessário.

Conclusão final: prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém! Se tiver condições de seguir as dicas e se precaver contra problemas, o faça.

Eu confesso que quase perdi meu concurso por não seguir as dicas que dou aqui. O problema é que a gente acha que essas coisas só acontecem com o vizinho, nunca conosco. Sempre pensamos “Ah, eu não vou precisar desses poucos dias, depois eu vejo como fica”. Pois bem, precisei utilizar um pequeno período de atividade de advocacia (29 dias, para ser bem exato, no meu concurso da magistratura), mas não guardei cópias de petições e o escritório em que eu trabalhava tinha a política de apenas o advogado principal assinar a maioria das petições. Três anos depois, eu não sabia em quais processos eu tinha atuado e em quais não tinha, muitos daqueles em que eu havia atuado já estavam no STF, no STJ ou arquivados. Aí eu enlouqueci: juntei as cópias das petições que encontrei, uma certidão do distribuidor com todos os processos nos quais eu tinha procuração, uma certidão do advogado dono do escritório, afirmando que eu havia trabalhado lá, enfim, esqueci o que estava no edital e juntei tudo o que pude. E ainda aleguei em meu pedido de juntada desses documentos que, se cinco petições comprovam um ano, seria razoável considerar que até mesmo uma petição bastaria para comprovar um dia. Não sei o que foi aceito, mas o fato é que deu certo.

Enfim, se tiverem mais dúvidas, não tenham receio de comentar, que postarei mais esclarecimentos. De todo modo, vou retomar a discussão que interrompi, acerca da necessidade de ordem e método para os estudos.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Três anos de atividade jurídica - mudança importante


Peço desculpas por interromper brevemente minhas considerações sobre ordem e método, mas há uma mudança importante acerca dos três anos de efetivo exercício, que gostaria de tratar.

A questão dos três anos de atividade jurídica é, disparadamente, aquela em relação a qual recebo mais questionamentos. São tantas as possibilidades e peculiaridades que fica difícil definir todos os casos.

O destaque atual é que todos admitíamos como verdade que eram necessários três anos de atividade jurídica na data da inscrição definitiva para os concursos da magistratura e do MP. Isso foi questionado no STF e, com base em alguns argumentos bastante discutíveis, entendeu-se que, embora para todos os cargos os requisitos devam ser comprovados na data da posse, para magistratura e MP é aceitável que sejam exigidos anteriormente, na data da inscrição definitiva do concurso.

Isso foi verdade por pelo menos 6 anos. Contudo, muito recentemente, o CNMP alterou sua Resolução 40/2009, com a resolução 87/2012, para determinar que o requisito de três anos de atividade jurídica seja aferido apenas na data da posse!

Assim, hoje ficamos com uma dualidade. Para o MP, atividade jurídica se comprova na data da posse. Para a magistratura, na data da inscrição definitiva. Há questionamento no STF sobre essa posição do CNMP (foi ajuizada reclamação), mas foi indeferida a liminar, de modo que, por enquanto, essa é a situação que vai prevalecer.

Assim, para quem não tem três anos, a dica é fazer concurso do MP (federal ou estaduais), especialmente porque é possível pedir adiamento da posse, durante o prazo de validade do concurso e aguardar, tranquilamente, a conclusão do prazo.

Dito isso, vamos para mais alguns casos polêmicos:

1) atividades policiais, bombeiros e de auditor fiscal: para todas essas atividades que não são privativas de bacharel em direito vale a mesma regra: é preciso apresentar, como diz o CNMP, “certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos”. Assim, você terá que pedir ao seu chefe que faça uma certidão descrevendo pormenorizadamente suas atividades e afirmando que elas demandam conhecimento jurídico. Contudo, aqui, nunca haverá total certeza, pois tanto o CNMP quanto o CNJ deixam para a comissão de concurso avaliar o documento e aceitá-lo ou não. A recomendação é: apresente. Se for negado, recorra ao judiciário.

2) Cursos de pós-graduação: a principal dúvida é: posso fazer 3 pós e contar os 3 anos? Pela leitura das resoluções, me parece que não. Veja o que diz o CNMP:

Art. 2º da Resolução 40: 
§3º Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) Um ano para pós-graduação lato sensu.
b) Dois anos para Mestrado.
c) Três anos para Doutorado.

Ainda que alguém queira discutir e dizer que eu estou errado, que é possível interpretar no sentido da superposição de cursos, vamos ser francos: basta assinar 5 petições por ano! Vamos deixar de preguiça. Eu não me arriscaria de jeito nenhum.

A situação mais complicada é aquela de pessoas que não exercem cargo que pode ser considerado como atividade jurídica, mas mesmo assim são impedidas de advogar. Aí a coisa é difícil. A única solução que vejo é ser conciliador judicial voluntário, que conta como atividade, mas se exige o mínimo de 16 horas mensais (mais ou menos 4 semanais, o que é bem pouco), ou se arrisca com as 3 pós e paga para ver. Observe, entretanto, que elas não podem ser feitas ao mesmo tempo, pois não se pode computar períodos sobrepostos. Essa também não é uma solução garantida. Talvez o melhor seja buscar um concurso intermediário, privativo de bacharel, antes do MP/juiz.

3) Tempo antes da colação de grau: nem pensar. Não é possível, em situação alguma.

4) Para quem se forma no meio do ano: mesmo que você faça os cinco atos privativos, o período a a ser contado seria a partir da data da colação de grau. Me parece que, mesmo que a pessoa demore a obter a inscrição na OAB, se ela realizar os cinco atos no ano, o período entre a colação de grau e a obtenção da carteira fica incluído como efetivo exercício.

5) Servidores públicos: data do início do exercício do cargo. Não cola a tese de que, se tomar posse em setembro se poderia, por analogia ao advogado, contar o ano todo. Pessoalmente, acho isso muito injusto. Se o advogado pode praticar cinco atos em setembro e contar o ano todo, acho que o servidor que já colou grau, mas toma posse apenas em setembro, deveria contar o ano todo. Mas, não é assim.

Sei que surgirão outras dúvidas a partir desses esclarecimentos, e procurarei continuar atendendo. Mas o que quero ressaltar mesmo é a novidade em relação aos MPs. É possível, mais uma vez, pensar em ser MP logo após a formatura.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ordem e método

Não sei se já contei isso aqui, mas minha leitura favorita de juventude (e, ainda hoje, apreciada sempre que tenho tempo) eram os romances de Agatha Christie. Particularmente, aqueles com Hercule Poirot. O detetive belga criado pela “Rainha do Suspense” sempre fazia piadas com uma clara referência a Sherlock Holmes, dizendo que o jeito de se resolver um mistério não era rastejando como um cão perdigueiro, mas com o uso das “pequenas células cinzentas” e, especialmente, com ordem e método.

Acho que o que falta para muitos candidatos em concurso é exatamente ordem e método. Principalmente para quem está começando a estudar, o campo de estudo parece tão vasto e os concorrentes parecem tão mais avançados que bate um desespero de querer tirar a diferença. Daí começam os erros, dentre os quais catalogo:
  1. Valorizar mais o tempo e o número de páginas lido que a qualidade do estudo – já tratei muito desse tema aqui.
  2. Estudar muitas horas em um dia e depois ficar dois ou três sem estudar nada.
  3. Matricular-se em sucessivos cursos e cursinhos, comprar variadas aulas pela internet, comprar uma montanha de livros, como se a reunião de acervo fosse suficiente para absorver o conhecimento.
  4. Comparar-se com todos os colegas: quem estuda mais, quem tirou a nota maior na prova anterior, quem faz a pergunta mais inteligente para o professor etc.
  5. Começar a fazer todos os concursos que surgem, sem priorizar nenhum. Tenta-se estudar “pelo edital”, alterando a todo momento o foco de estudo.
  6. Culpar-se. Todo momento de lazer acarreta culpa por não estar estudando.
Acho que vou parar por aqui. Já são problemas demais. Vou tentar dar algumas orientações em relação a esses obstáculos que muitos encontram.

A dica geral é: planeje-se. Eu sei que isso é muito difícil (para mim, foi muito difícil). Estabeleça metas, horários de estudo e, principalmente, uma estratégia de estudo. O que eu chamo de estratégia de estudo:
  1. Objetivo: Qual é o meu objetivo, em qual concurso quero passar? É possível traçar um objetivo de longo prazo e um de curto prazo, especialmente quando se trata de cargos que exigem efetivo exercício
  2. Tempo e espaço: De quanto tempo eu disponho diariamente para estudar? Em que lugar?
  3. Ponto de partida: Por qual matéria vou começar? Em quanto tempo pretendo terminar essa matéria? Qual a base de conhecimento que eu tenho dessa matéria?
  4. Metodologia: Vou estudar essa matéria assistindo aulas, lendo livros, lendo resumos?
  5. Método de fixação: Como vou estudar essa matéria? Lerei várias vezes, farei resumo ou grifarei o livro? Lembre-se que, de acordo com o grau de conhecimento prévio, o método de fixação pode variar de uma matéria para outra.

Já tratei de vários desses assuntos em postagens anteriores, mas quero retomar alguns deles, porque acho, sinceramente, que os candidatos estão cada vez mais perdidos com o excesso de ferramentas de estudo e de conhecimento disponível. É claro que é bom que o acesso a isso seja facilitado. Hoje, por exemplo, não é necessário mais se mudar para a capital para estudar, o que ocorria há poucos anos. Por outro lado, sem ordem e método, o candidato não progride. Se desgasta muito e não obtém resultados.

Eu convidaria meus leitores que se sentem nessa situação ao seguinte exercício: tome dez minutos para escrever sua linha geral de concursos: objetivo, tempo e espaço, ponto de partida, metodologia e método de fixação. Com isso você poderá avaliar onde estão seus problemas. Nas próximas postagens buscarei guiá-los por esse processo de avaliação, com o objetivo de identificar qual é o ponto que você precisa melhorar para obter a almejada aprovação. Com ordem e método, espero que você possa identificar sua fraqueza e o que vem afastando-o de seu objetivo.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Curso para a prova oral do 26º Concurso do MPF: última chance

Meus caros, é incrível como o tempo passa rápido. Quando a prova oral do 26º concurso do MPF foi adiada, parecia que levaria uma eternidade para chegar. E, eis que falta menos de um mês. Espero que aqueles que passaram pelo curso estejam seguindo as dicas de estudo que recomendei e que possam chegar à tão esperada última etapa preparados e confiantes. Embora eu estivesse dando o curso por encerrado, o pessoal do Verbo Jurídico me disse que ainda há alguns interessados, então estou disponibilizando uma última data, para a 4ª turma, nos dias 28 e 29 de setembro, em São Paulo. Os detalhes podem ser obtidos pelo e-mail daniel@verbojuridico.com.br 
Candidatos: agora é reta final! Para quem fez ou não fez o curso, o momento é de dar o último esforço, de passar do muito bom que vocês já viveram para o excepcional. Não se deixem abater neste último momento. Muita sorte a todos. 
Para quem não fez o curso, o feedback que recebi dos colegas das tr~es primeiras turmas foi muito positivo, de modo que eu sinceramente acredito que tenho algo a acrescentar na preparação de vocês. Sei que o esforço e o custo são grandes, principalmente para quem não é de São Paulo, mas prometo àqueles que vierem que darei meu melhor para que não se arrependam. 
Para quem não está na prova oral, amanhã tratarei um pouco mais sobre o estudo de lei seca e jurisprudência.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lançamento do meu novo livro: Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas

Meus amigos, gostaria de compartilhar com vocês o motivo de meu distanciamento nos últimos meses: nasceu, finalmente, meu novo livro: Comentários ao Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas! A obra segue a mesma linha do Estatuto do Índio que, para minha alegria, foi tão bem recebido e comentado pelos leitores.

Quem se dedica ao concurso do MPF sabe que, além dos índios, os quilombolas e outras comunidades tradicionais vêm sendo cada vez mais objeto de cobrança. Na última prova, por exemplo, uma das dissertações da segunda etapa exigiu conhecimento acerca de outras comunidades tradicionais que não os índios. E, como vocês sabem, quem vai mal na dissertação está praticamente fora.

A obra busca, de modo muito objetivo, comentar integralmente o Estatuto da Igualdade Racial e o Decreto 4887/03, que é a norma mais citada quando se trata de quilombolas. Há, assim como no Estatuto do Índio, muitos comentários a dispositivos da Convenção 169 da OIT e diversas outras obras internacionais.

Além de incluir questões de concurso, a obra segue o viés crítico que me é peculiar (ou melhor, inevitável), tanto à jurisprudência quanto à pouca bibliografia existente. Em relação ao Estatuto da Igualdade Racial, a obra não é de militância. Avalio criticamente tanto os pontos positivos quanto os negativos da Lei, sendo que estes foram abandonados nas outras (poucas) obras que se dedicam ao tema. Quanto aos quilombolas, não há nenhum livro voltado ao público jurídico no país e, se vocês lerem as páginas disponibilizadas pela editora  verão que a maioria de nós, juristas, sequer sabe o conceito de um povo quilombola. Continuamos achando que quilombola é quem descende de Zumbi dos Palmares.

Enfim, meus caros, espero que gostem da obra e que ela seja útil aos candidatos e também aos estudantes dessas relevantes questões, ainda tão pouco tratadas. Pesquisei o quanto pude e acho que é possível ganhar alguns pontos com a leitura do livro, especialmente para os candidatos ao MPF e à magistratura federal.

    

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Dicas para a prova oral 4


Superadas algumas questões preliminares à prova, vamos tratar do exame propriamente dito. A primeira dúvida que me apresentam nessa questão é: como devo me portar em termos de postura? Devo ser humilde ou confiante? Devo ser informal e tentar cativar a banca ou devo ser formal? Há linhas variadas para a resposta a essas questões, mas meu conselho é o seguinte: seja formal e confiante. Não acho que mostrar humildade (ficar repetindo “salvo melhor juízo”, “me parece” e coisas do gênero) vá aprovar alguém. Como já disse antes, a banca quer ver no candidato um igual, alguém apto a ser como ele próprio e não um capacho. Sou contra a humildade. 

Isso não significa, é claro, que você deva brigar com a banca, discutir, discordar se o examinador diz que você está errado. Confiança não é sinônimo de grosseria. Mostrar insegurança é um erro duplo: se a resposta estiver certa, você será punido por ser inseguro. Se estiver errada, você será punido pelo erro e por ser inseguro. Dizer “salvo melhor juízo” não torna certa uma resposta errada. Não se desculpe pela resposta. Responda afirmativamente. 

É tão difícil explicar isso, esse meio termo, que quero me valer de uma imagem. O vídeo abaixo (do qual você só precisa assistir os primeiros segundos), mostra o maestro Karajan entrando na sala de concertos da Orquestra Filarmônica de Berlim para um concerto. Como vocês poderão ver, ele mal conseguia andar. Estava muito debilitado fisicamente. 

Mas a imagem que eu gostaria que vocês levassem para uma prova oral é a que ele assume assim que chega a sua posição. O olhar para a orquestra e os primeiros movimentos com a batuta. Confiança total. Não é arrogância. É um olhar de “estou aqui porque sei fazer isso muito bem e nada vai me impedir”.

Vejam também o pianista. Um moleque de menos de 20 anos que vai se apresentar com a melhor orquestra do mundo e, ainda assim, entra confiante para o desafio. 

Foi essa imagem que levei comigo para as provas orais que fiz. Sempre me lembrava de Karajan (na verdade, tenho esse vídeo no celular). O que o candidato tem que se lembrar na hora de uma prova oral é que o nervosismo é normal. Isso não significa que você deva agir de modo nervoso. Lembre-se que você chegou ali por uma razão, e essa razão é sua aprovação nas etapas anteriores. Você tem condições técnicas para responder o que lhe for perguntado. O que precisa é encarar a banca como o maestro encara a orquestra. Com confiança, dando respostas com assertividade, não se deixando intimidar. 

Meus alunos das três turmas do curso para a prova oral do MPF, que já ministrei no Verbo Jurídico: não se deixem intimidar pela banca. Sejam confiantes e assertivos.  Assumam o controle da prova, do nervosismo e exibam todo o conhecimento.

P.S.: a música também é maravilhosa. 



quarta-feira, 4 de julho de 2012

Dicas para a prova oral - Parte 3: entrevista pessoal

Seguindo com as dicas de prova oral, que, reconheço, ficaram paradas algum tempo, motivo pelo qual recomendo que releiam as postagens anteriores: dicas para a prova oral - parte 1 e dicas para a prova prova oral - parte 2

O assunto que quero tratar hoje é a tal entrevista com a banca. Trata-se de uma fase muito comum nas magistraturas, e é uma conversa com a banca, antes da prova oral propriamente dita. Conversa, na verdade, é modo de dizer. É uma oportunidade da banca te fazer perguntas constrangedoras de caráter não jurídico, que certamente influirão no modo como você será avaliado na prova oral propriamente dita (por mais que digam que não). 

Isso, enquanto fase de concurso, é honesto? Não muito. Mas existe? Existe. A primeira recomendação é: responda as coisas com firmeza. Você tem que mostrar que tem postura para ser juiz. Firmeza, entretanto, não significa ser rude, como algumas pessoas acham. Esse é um vício muito comum especialmente em quem presta MP. Pensam que firmeza é sinônimo de rispidez ou de respostas duras. Não é isso que estou recomendando. Estou recomendando que você seja assertivo, não vacile na resposta, não que dê "patadas" na banca. 

As perguntas sempre serão constrangedoras. Se focarão em alguma deficiência do seu curriculum, da sua formação, sobre o fato de ser de fora do Estado, de estar prestando também outro concurso, do exercício de sua função anterior, ou de não ter exercido uma função anterior etc etc. É um De frente com Gabi!

E como responder a essas bombas? Aqui, como em muitos segmentos da vida, excesso de sinceridade é um defeito. Então, para simplificar a explicação,vou sugerir algumas respostas:

Por que você resolveu ser juiz? (por favor, sem resposta de Miss Brasil, do tipo meu sonho sempre foi ser juiz). Porque admiro a função de magistrado e considero que tenho condições de exercer bem a função, apesar de suas conhecidas dificuldades. (também é cabível ressaltar outras características da função, especialmente a imparcialidade, que é mais diferente de outras carreiras).

Você pretende voltar para seu Estado natal? Não, de forma alguma. Sou solteiro (ou sou casado, mas meu cônjuge vai me acompanhar) e pretendo refazer minha vida aqui no Estado (ou região, se for Justiça Federal).

Você advogou mesmo ou essa sua experiência profissional de advogado foi apenas para cumprir o tempo? (a banca sempre sabe quem é concurseiro, mas não assuma!). Efetivamente advoguei no escritório X, embora lá fosse habitual que os advogados mais jovens não assinassem todas as petições. O trabalho da advocacia foi importante para meu amadurecimento profissional e creio que contribuirá para o bom exercício da magistratura. 

Você foi advogado público, não acha que que será predisposto em favor da Fazenda? (essa é uma pergunta que pode ter mil versões, baseadas sempre em sua predisposição a decidir em favor de alguém em razão de sua experiência anterior). De modo algum. Meu trabalho sempre foi pautado pela técnica, não pela vinculação ideológica, e é desse modo que pretendo exercer a função de magistrado.

Você também está aprovado para o MPF. Se for aprovado aqui também, qual carreira escolherá? (é claro que você escolherá o MPF, mas...) Com certeza optarei pela magistratura. 

E por aí vai. Não se deixe constranger, demonstre segurança.

Por fim, apesar de todas essas dicas, pode ser que essa entrevista acabe. Recentemente, o CNJ suspendeu o concurso do TJSP em razão de irregularidades nessa entrevista. Pode ser o começo do fim, mas minha impressão é que essa entrevista ainda ocorrerá por um bom tempo.  
 

terça-feira, 3 de julho de 2012

Curso para a prova oral: primeira turma esgotada

Meus amigos, tenho o prazer de anunciar que, com apenas uma semana de inscrições, já se esgotaram as vagas para meu curso para a prova oral do MPF, nos dias 20 e 21 de julho.Muito obrigado a todos pela confiança. Farei todos os esforços possíveis para ministrar um curso que valha a pena e, especialmente, para que sejamos, antes que o ano termine, colegas de carreira. 
 
Em razão da procura, o Verbo Jurídico solicitou-me a abertura de uma segunda turma, com o que concordei, nos dias 27 e 28 de julho, sexta-feira à noite e sábado o dia todo, também em São Paulo. Do mesmo modo, a segunda turma é limitada a 15 participantes, mantendo a proposta de dar a cada um atendimento individualizado. Para quem ainda não conhece, segue abaixo o plano de curso. Será um prazer recebê-los.

1º Encontro: exposição geral acerca da prova oral. Duração: 3 horas

1 – O que é verdadeiramente avaliado em uma prova oral?
2 – Como se preparar para a prova oral
2.1 O que estudar faltando 2-3 meses.
2.2 O que estudar faltando 1 mês.
2.3 O que estudar na última semana
2.4 Estudar na véspera?
3 – Como se preparar psicologicamente para a prova oral
3.1 Chegar a Brasília com antecedência?
3.2 Onde se hospedar?
3.3 Como chegar ao local de prova
3.4 O sono na noite anterior
3.5 Medicamentos
3.6 Aguardando sua vez
4 – Como se vestir para a prova oral
5 – Onde e como é a prova oral do MPF: local, sorteio de pontos, disposição dos examinadores, ordem de convocação dos alunos.
6 – Quem são os examinadores: o perfil de cada um. Quais os mais fáceis e os mais exigentes
7 – Como se portar no momento do exame: forma de se assentar (posição das pernas e da cadeira), de se dirigir ao examinador, de controlar o microfone, para onde olhar, como lidar com o paletó;
8 – Como formular suas respostas:
8.1 O que fazer se você sabe
8.2 O que fazer se você não sabe ou tem dúvidas
8.3 O que fazer se você não sabe nada
9 – Colocação da voz: o problema dos vícios de linguagem o do sotaque. Como limpar a voz antes da prova. Os problemas extras dos fumantes. Tomar água durante o exame?
10 – Gestos durante a prova oral e os vícios gestuais.
11 – Esclarecimento de dúvidas

2º Encontro: simulação de prova coletiva. Duração: 3 horas

1 – Continuação ou retomada de algum dos pontos do encontro anterior, caso existam dúvidas ou pendências.
2 – O conteúdo da prova oral: pontos críticos para o 26º concurso do MPF
3 – Simulação da prova oral de modo coletivo, com a realização de uma pequena arguição pelo professor, a cada um dos alunos, na presença dos demais. Análise e avaliação da prova pelo grupo.
4 – Caso ainda haja tempo, os alunos serão divididos em duplas, alternando a função de examinador e candidato, sob a orientação do professor.

3º Encontro: atendimento individualizado. Duração: aproximadamente 4 horas

Cada aluno será atendido individualmente pelo professor, em um encontro de 15 minutos, composto das seguintes fases:
1 – arguição simulada pelo professor
2 – comentários sobre a performance do aluno
3 – esclarecimento de dúvidas individuais que o aluno queira apresentar.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Uma nova técnica de resumos

Como disse no post anterior, li mais do que eu imaginava que fosse possível ler durante este semestre que se finda. E isso me ensinou uma coisa nova sobre resumos. É mais fácil resumir o texto depois de já tê-lo lido. Muitas pessoas sempre me perguntaram se deveriam fazer o resumo ao final da frade, do parágrafo, da página ou do capítulo. Minha resposta sempre foi que era melhor ir lendo e resumindo à medida que se lesse. Mudei de opinião. Acho que, pelo menos quando se lê textos complexos (e, accreditem, o que eu li nesse semestre era complexo para valer!) é melhor fazer uma primeira leitura, sublinhando, o que lhe permitirá compreender melhor onde o autor quer chegar. E depois voltar lendo apenas aquilo que se sublinhou e, aí sim, fazer o resumo. Pode parecer mais trabalhoso, mas o resumo fica muito menor. Isso vale especialmente para os textos teóricos (teoria da constituição, por exemplo, que tem sido uma matéria muito cobrada). Quando você sabe qual a conclusão da teoria, pode selecionar melhor quais as premissas merecem ou não ser incluídas no resumo. Se você já resume à medida que lê, acaba se sentindo obrigado a resumir muita coisa, já que não sabe ainda o que é importante ou não. E, em qualquer teoria, nem todas as premissas são importantes para a compreensão. Muitas vezes o autor apenas as analisa para evitar ou rebater alguma crítica, mas, para o estudante, são desnecessárias.
 
Se você vem fazendo resumos, acho que essa pode ser uma boa técnica: leia o capítulo sublinhando. Ao terminar, releia apenas aquilo que sublinhou e faça o resumo. A fixação, na experiência que tive, foi excelente, e o tempo para elaboração do resumo diminuiu muito, de maneira que o custo-benefício me parece muito bom. 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A volta do blogueiro

Meus amigos,
 
estou de volta! Peço inúmeras desculpas a todos os leitores, especialmente aqueles que escreveram e-mails e mensagens cobrando minhas postagens. De fato, não sabia que havia tanto interesse naquilo que escrevo, de modo que isso me deixou feliz.
 
Como dizia meu ex-professor e mentor José Rubens Costa, se for para aceitar desculpa, ninguém erra. Então, não quero dar desculpa nenhuma para minha ausência. Foi um semestre de cão, com muito trabalho, mas agora acabou. Acho que nunca li tanto em tão pouco tempo, nem quando estava estudando para o concurso. Até aprendi uma nova técnica para fazer resumos, que compartilharei na próxima postagem.
 
Peço desculpas especiais aos candidatos do 26º Concurso para Procurador da República. Abandonei-os em um momento crucial. De todo modo, como eu já havia dito, como a banca mudou pouco do 25º para o 26º, pelo que vi da prova, acho que minhas dicas anteriores continuaram bastante válidas. E, como eu disse, o grupo 4 foi a bomba da vez.  
 
Para compensá-los por minha ausência nesse período, vou investir pesadamente na aprovação de meus leitores para a prova oral. Completaremos as dicas aqui do blog, que já comecei por ocasião da oral do 25º.
 
Também me comprometi, em parceria com o curso Verbo Jurídico, a dar um novo curso presencial de preparação para a prova oral, para os interessados. Ele acontecerá nos dias 20 e 21 de julho, em São Paulo, exatamente com a mesma proposta do anterior. Não quero me gabar, mas já me encontrei, no módulo que ministrei no curso de formação dos novos Procuradores da República, com todo os meus ex-alunos. A proposta continua sendo a realização de um atendimento diferenciado, com apenas 15 alunos na turma. O contato, para quem quiser se inscrever, é 51.81423797 e e-mail daniel@verbojuridico.com.br
 
Quem puder ir ao curso, será um prazer. Quem não puder, reafirmo, continuarei postando as dicas que puder aqui no blog.
 
Vamos juntos até a aprovação!

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Nova turma do curso para a prova oral e mensagem aos meus alunos

Ontem encerramos as aulas do curso para a prova oral, promovido pelo Verbo Jurídico, em São Paulo. Embora seja sempre difícil fazer uma auto avaliação, acho que o curso foi bem sucedido e cumpriu seus propósitos. Discutimos muito sobre os examinadores, sobre as prioridades de estudo até o dia da prova, e até sobre como se vestir e como se sentar na cadeira durante a prova oral. 

O Verbo Jurídico tem possibilidade de abrir uma nova turma, nos dias 17 e 18, caso haja mais interessados. Portanto, aqueles que desejarem podem conversar com os participantes do curso que se encerrou e entrar em contato com o Verbo Jurídico. Terei muito prazer em recebê-los para mais um final de semana de discussões. Podemos fazer um curso ao som das escolas de samba de São Paulo. Você quer passar na prova ou quer ter carnaval? 

Aos meus alunos e também aos leitores que vão prestar o exame, gostaria de deixar uma mensagem para a prova. Vá focado em fazer o melhor que VOCÊ pode. Aprovação não é uma obrigação sua. Sua obrigação é se preparar o melhor possível, se dedicar tanto quanto suas condições pessoais permitem, ir para a prova concentrado e fazer o melhor que você pode. Quem tem que se preocupar com aprovação é o examinador. 

Nunca tome uma reprovação em prova oral como um sinal de fracasso. Pelo contrário, é um sinal de que falta muito pouco para você ser aprovado, que sua preparação está boa, suas técnicas de estudo e memorização estão boas e você conseguiu superar um imenso número de candidatos. Prova oral é o momento, é o dia, são as circunstâncias que, muitas vezes, não podemos controlar. Não se desespere com isso. Faz parte do jogo. Quantos grandes jogadores erram um pênalti numa final de campeonato e ainda assim continuam sendo grandes jogadores? Basta lembrar (eu não me lembro, pesquisei no google) de Zico na copa de 86 quando perdeu um pênalti que custou a eliminação do Brasil. 

Como disse em minha mensagem de Natal, todos erram, mesmo os melhores e esse erro pode acontecer no dia da prova oral. Portanto, a preocupação não é acertar tudo, é fazer o melhor possível. Muito boa sorte a todos e continuem acompanhando, até o dia da prova, mais dicas aqui no blog.


Dicas para a prova oral 2: os tipos de prova oral

Passada a primeira fase do 26º Concurso, voltemos às orientações para aqueles que estão na prova oral do 25º ou em outras provas orais variadas. 

Há, basicamente, dois tipos de prova oral, um, que eu chamo de "plenário" e outro, individual. O primeiro tipo é praticado em alguns concursos da magistratura, no MP de São Paulo e em outros concursos cujo número de aprovados para a prova oral é relativamente pequeno. Ele consiste em todos os integrantes da banca se colocarem em um plenário, em geral, num plano mais elevado que o do candidato, e arguir um candidato de cada vez. É comum que nessas provas a voz do candidato seja amplificada e haja considerável número de curiosos na plateia. 

O segundo tipo é um exame indivivual. Os examinadores são posicionados em várias mesas pequenas, em geral um ao lado do outro, e o candidato vai passando de mesa em mesa, sendo ouvido por um examinador de cada vez. Nesse caso a voz do candidato é gravada para eventual recurso, mas não é amplificada, de modo que, mesmo que haja plateia, esta não consegue ouvir o teor das respostas. É assim no MPF, no TJ MG e na maioria dos concursos em que número de candidatos para a prova oral é grande, uma vez que, nesse formato, é possível examinar mais candidatos em menos tempo. 

O primeiro tipo de prova (a que me submeti no TRF 4) é mais difícil. A tensão é maior, se você disser uma besteira todos os membros da banca ouvirão, e não apenas o examinador para quem você responde. A prova é mais longa, você é ouvido por todos os examinadores sem intervalo entre eles e ainda tem que lidar com diversos outros fatores, como o microfone, a plateia, a água que lhe é servida para tomar durante o exame etc. Tudo isso dificulta muito esssa prova. 

O segundo tipo permite um intervalo entre os examinadores, de modo que você não precisa (e nem deve) tomar água durante o exame. Mesmo que você fale uma grande besteira, só um examinador ouvirá. Se você for mal com um examinador, terá um tempinho para se recuperar antes do próximo. 

Em ambos os tipos de prova, é importantíssimo que você não fique pensando no passado. Deu uma resposta ou terminou uma prova, esqueça. Concentre-se no que vem pela frente. Não fique repensando o que já aconteceu, o que poderia ter respondido melhor, o que respondeu mal, a cara que o examinador fez etc. Esse é o principal motivo do fracasso em provas orais. A pessoa vai mal num determinado ponto, se desestabiliza e aí destrói o resto. 

Digo isso por experiência pessoal. No meu exame oral no MPF, minha primeira prova foi de penal e sorteei um ponto que não sabia nada. Achei que tinha ido muito mal. Mas tive sorte de ter um intervalo de quase 50 minutos para o segundo exame, o que me permitiu recuperar a concentração e esquecer o que tinha acontecido no primeiro. 

Cumprida essa dica mais importante, vão aqui algumas dicas rápidas para os dois tipos de exame, que podem ajudar os candidatos. 

Exame de plenário: 
1. posicione o microfone no início da prova, de modo que sua voz não fique muito alta nem muito baixa;
2. não beba muita muita água. A água que fica na sua mesa é só para molhar os lábios e a garganta. Não use a água como uma tática para ganhar tempo e pensar. Isso é péssimo. Se tiver que pensar, simplesmente fique calado. 

Exame individual: 
1. muito cuidado com esse exame. Apesar de impor menos pressão sobre o candidato, o risco aqui é o excesso de informalidade. Você se solta e acha que pode tratar o examinador de senhor, de doutor, de você etc. Examinador é excelência. Ficar tranquilo em uma prova não significa abrir a guarda e achar que o examinador é seu amigo. Se você fizer isso, ele vai te derrubar;
2. aproveite o intervalo entre as provas para tomar água, relaxar um pouco etc. Não fique repensando nem comentando com os colegas o que aconteceu na prova anterior. Isso só vai aumentar sua tensão para a próxima prova. 

Uma observação final. Embora eu não tenha feito, me disseram que na prova oral da AGU o candidato entra na sala e recebe um papel com as perguntas escritas. Ele lê as perguntas e dá as respostas. Todos os candidatos do mesmo turno respondem as mesmas questões. Me parece que essa configuração não capta a essência de uma prova oral, o que a torna pouco útil para o examinador. O que caracteriza uma prova oral, além da simples oralidade, é o fato de que o examinador tem condições de interferir nas suas respostas, de fazer perguntas a partir daquilo que você disse de errado na resposta anterior, enfim, de te encurralar pelo inusitado. Se as perguntas já estão todas prontas, há pouca diferença, em termos de avaliação, se o candidato as responde por escrito ou oralmente. Não que o simples fato de se fazer um exame oral já não implique dificuldades. Mas digo, com toda certeza, que a grande dificuldade de um exame oral é lidar com o inusitado, é saber como sair de uma fria na qual você mesmo se colocou quando utilizou impropriamente uma expressão na resposta anterior. 

Ainda falaremos de tudo isso por aqui.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Primeiras avaliações da prova do 26º concurso do MPF

Acabo de receber por e-mail uma avaliação muito ponderada da prova do 26º concurso. A princípio, pelo que parece, várias das minhas previsões aqui no blog se confirmaram, especialmente no que se refere à maior dificuldade do grupo de Penal e Processo Penal. Transcrevo abaixo a mensagem e abro espaço para outros candidatos que também queiram enviar suas impressões. As publicarei aqui até que tenhamos o gabarito oficial.

Impressões sobre a prova 26, comparando com a prova 25.

1 - A divisao dos grupos melhorou muito, internacional deixou de ser o bicho-papão. Até agora, não ninguém reclamar da matéria.

2 - No G1, Déborah manteve o estilo, humanos também (caiu autodeterminação dos índios novamente). Achei eleitoral um pouco mais difícil, mas, mesmo assim, dava pra responder 7 ou 8 certas e ajudar no grupo.

3 - No G2, foi o grupo mais fácil, de longe. Administrativo equilibrou mais, podendo-se atribuir 50% de administrativo e 50% de ambiental. Tributário um pouco confuso e com uma questão que será anulada por erro material (escreveu incorrendo, quando deveria ser inocorrendo em pagamento). Internacional bem parecido com a prova anterior (tortura, responsabilidade internacional, jurisdição internacional e questões sobre elementos de conexão).

4 - No G3, a examinadora equilibrou mais economico e consumidor, podendo-se atribuir também 50% pra cada matéria, o que, para mim, facilitou bastante. Consumidor cobrou súmulas e informativos. A prova de civil, mais uma vez, muito mal-elaborada, citando ordenações filipinas, coisas divini iuris, origem da distinção fungívelxinfungível etc... A prova de processo civil melhorou um pouco, mas continuou sendo retirada toda de Nelson Nery, muitas vezes, fora do contexto. Esse grupo, no 25, é o grupo que o pessoal da oral tem a menor nota, mas, no 26, deve melhorar por causa de consumidor.

5 - O grupo IV é o grupo da morte, talvez mais do que internacional no concurso anterior. A prova de penal foi muito complicada, cobrando muita legislação específica e lei seca (causa de aumento x qualificadora, quantidade do aumento, diminuição etc). Processo penal também não foi simples. 3 ou 4 questões de medidas cautelares e liberdade provisória, e, infelizmente, de 2 a 4 questões no estilo "todas certas, 1 certa, 2 certas", sem indicar as alternativas especificamente, o que complicou bastante.

6 - O ponto por todos comentado foi a abstenção: em Recife, mais de 50% talvez. Na minha sala, foram 11 de 25 pessoas. E isso ocorreu no Brasil inteiro, sem desconsiderar que o número de inscritos já foi menor em cerca de 2 mil inscritos. É a consequencia da repercussão da prova 25.