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segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Escolhendo sua carreira: ser juiz ou ser do MP?
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segunda-feira, 8 de maio de 2017
Cotas raciais e a suspensão do concurso do MPF
Link para o artigo que cito no vídeo: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/60768
Link para comprar o livro "Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas": https://www.editorajuspodivm.com.br/leis-especiais-para-concursos-v40-estatuto-da-igualdade-racial-e-comunidades-quilombolas-2017-4a-edicao
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sexta-feira, 10 de março de 2017
Resolução de questões do MPF - encerramento
Tenha atenção ao tempo durante toda a prova.
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segunda-feira, 6 de março de 2017
Resolução de questões do MPF - vídeo 4
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Resolução de questões do MPF - vídeo 3
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sexta-feira, 3 de março de 2017
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Novo CPC: Ação Civil Pública
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sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Dicas de preparação para o concurso do MPF
O livro da Denise Abade que eu menciono é o "Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional". Acho que me empolguei dizendo que ele era muito novo, mas é de 2014. O que eu quis ressaltar é que muita gente leu esse escrito da autora na forma de tese, que é de 2010 e eu acho que vale a pena dar uma olhada na versão livro, que só veio 4 anos depois.
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quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Novo CPC: denunciação da lide
Mais um vídeo da série com perguntas e respostas sobre os aspectos polêmicos e inovações do Novo CPC.
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quinta-feira, 23 de julho de 2015
Concurso do MPF: hora de recorrer
Saiu o esperado resultado da segunda etapa do MPF. Tal como na primeira etapa, o concurso se consolida como um dos mais difíceis dos últimos tempos. Além da nota de corte mínima, o número de aprovados para a oral é o mais baixo desde o 23º Concurso.
Minha orientação: recorram. O Conselho Superior do MPF já aprovou a lotação de 70 vagas para o concurso em andamento. Um baixo número de aprovados significa ter que cancelar parte dessa decisão, ainda mais considerando a possibilidade de reprovação na oral e de que, eventualmente, candidatos não reúnam requisitos para posse imediata.
Por essa razão, eu acredito que há boas possibilidades de provimento de recursos, sobretudo para pessoas que ficaram por pouco.
Eu sei que é muito chato recorrer. Confesso que nunca recorri das minhas notas, em nenhum concurso que fiz. Mas esse é o momento. Especialmente se você ficou próximo, não deixe da fazê-lo. Se alguém precisar de ajuda, pode mandar o recurso pelo e-mail de contato que eu faço o possível para ler com a maior agilidade.
Aos aprovados, meus sinceros parabéns! Vocês deram mais um passo decisivo para ingressar na carreira que é, certamente, a melhor do país. Amanhã farei um post específico sobre a preparação para a prova oral. Por hoje, comemorem. Vocês merecem.
Minha orientação: recorram. O Conselho Superior do MPF já aprovou a lotação de 70 vagas para o concurso em andamento. Um baixo número de aprovados significa ter que cancelar parte dessa decisão, ainda mais considerando a possibilidade de reprovação na oral e de que, eventualmente, candidatos não reúnam requisitos para posse imediata.
Por essa razão, eu acredito que há boas possibilidades de provimento de recursos, sobretudo para pessoas que ficaram por pouco.
Eu sei que é muito chato recorrer. Confesso que nunca recorri das minhas notas, em nenhum concurso que fiz. Mas esse é o momento. Especialmente se você ficou próximo, não deixe da fazê-lo. Se alguém precisar de ajuda, pode mandar o recurso pelo e-mail de contato que eu faço o possível para ler com a maior agilidade.
Aos aprovados, meus sinceros parabéns! Vocês deram mais um passo decisivo para ingressar na carreira que é, certamente, a melhor do país. Amanhã farei um post específico sobre a preparação para a prova oral. Por hoje, comemorem. Vocês merecem.
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quarta-feira, 6 de maio de 2015
Resultado do 28º Concurso do MPF: de volta (quase) ao mínimo
Amigos, como alguns sabem, estou terminando meu doutorado, com defesa marcada para julho, o que vem me afastando do blog, pelo que peço desculpas. Mas faço uma pausa para comentar o resultado da 1ª etapa do 28º concurso do MPF. Eu já havia comentado pessoalmente com alguns alunos que considerei a prova mais difícil que as anteriores. Douglas apertou muito em Processo Penal e a Deborah no Constitucional. Analisando a lista, o grupo I me parece ter as médias mais baixas entre os aprovados, mas fora o grupo III, no qual as notas estão altas, todos os grupos tiveram nota de corte média muito próxima do mínimo. Melhor dizendo, a nota de corte dos grupos I, II e IV foi a mínima. Apenas no grupo III a menor nota foi 60. Na média, o corte ficou em 53,33.
Isso significa, meus caros, que a prova foi, estatisticamente, mais difícil que as anteriores, cuja nota de corte foi bastante superior. Portanto, para quem não passou, não desanimem. Isso não significa que vocês não tenham chance nos próximos. Muito antes pelo contrário, me parece que esse concurso foi bem no estilo prova de fogo mesmo.
Por outro lado, para quem passou, eu diria, pode esperar uma segunda etapa mais tranquila. A previsão é de que o concurso aprove em torno de 70 candidatos, o que significa, se isso se confirmar, uma reprovação de 50% na segunda etapa. Parece muito, mas é menos do que ocorreu nos anteriores, então é boa notícia.
Assim que eu conseguir sair da confusão em que vivo atualmente, postarei algo sobre o estudo daqui por diante.
Parabéns aos aprovados e força aos reprovados. Continuem estudando que no ano que vem tem mais.
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domingo, 15 de março de 2015
MPF Reta Final
Hoje me perguntei o que um candidato, há uma semana da prova do MPF, gostaria de saber. A resposta é bastante óbvia: o que devo estudar até lá? É claro que a prova é muito difícil, mas eu, se fosse candidato hoje, passaria a última semana estudando, pela ordem, direito internacional público, proteção internacional de direitos humanos, direito penal e processo penal.
Eu estudaria internacional público, nessa última semana, a partir de texto de tratados internacionais e decisões de tribunais. Ainda que a examinadora de internacional seja outra, eu acredito que a prova vai se manter nos mesmos parâmetros das anteriores. Apesar de ser difícil de estudar, essa é uma prova relativamente fácil de prever, porque, em comparação com outras, a matéria não é assim tão extensa. Busque os resumos que estão circulando na internet, que trazem boas fontes para esse estudo. Vai ser muito difícil fazer isso em qualquer livro.
A proteção internacional gira em torno da mesma ideia. Estude os tratados. Nos concursos anteriores, muita coisa se resolvia com literalidade de tratados. O problema é que, como os candidatos não tem hábito de ler esse tipo de bibliografia, fica difícil responder as perguntas. A RT tem um bom mini-código de Internacional, que pode ajudar você a pelo menos pautar quais são os mais importantes.
Em penal, nessa última semana, eu me dividiria entre teoria geral e, em segundo plano, crimes federais, mais especificamente crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Com certeza teremos pelo menos, eu diria, duas questões envolvendo esses delitos, em relação aos quais o MPF vem tendo considerável sucesso em seu combate nos últimos tempos. Não se esqueça de estudar também a lei das organizações criminosas, que tem uma interface frequentemente relacionada aos anteriores. Já na teoria geral, eu estudaria concurso de crimes e concurso de pessoas. São dois temas chatos, mas que sempre caem. Lembre-se também de correr o olho em algo relacionado aos índios, que também ajudará no Constitucional.
Finalmente, em processo penal, eu estudaria jurisprudência do STF e do STJ, as quais, conforme já mencionei aqui no blog, são a predileção do Douglas Fisher. Eu tenho certeza que quem estudar os informativos de processo penal nos últimos 2 anos (convenhamos, não é tanta coisa assim, considerando que você só precisa ler uma parte de cada informativo) garante pelo menos 5 questões na prova. Acredito em uma prova de processo penal profundamente pragmática, bem longe de questões teóricas que usualmente são do gosto dos processualistas.
Alguém pode perguntar: e as outras matérias? Minha sugestão é baseada em vários fatores. Não vale à pena estudar constitucional e metodologia porque a matéria é muito grande e o tempo não é suficiente para cobrir uma parte considerável. Se você se achar fraco nisso, estude apenas controle de constitucionalidade. Não vale à pena estudar administrativo porque o novo examinador, Walter Rothemburg, não fez, no 24º concurso, quando examinou pela última vez, uma prova muito difícil. Além disso, quem estuda para concursos geralmente já estudou muito essa matéria. Não vale à pena estudar tributário, consumidor e econômico porque esses três exames, com o Min. José Arnaldo e Daniela, não foram especialmente exigentes anteriormente. Se tiver que escolher alguma coisa daqui, estude direito financeiro.
Deixo duas incógnitas para o final: civil e processo civil. Esses têm sido, com a Sandra Cureau, os maiores desafios dos candidatos no último concurso, não exatamente pela dificuldade, mas por se tratar de uma prova muito pouco previsível. Em civil, parece que o Venosa tem sido o doutrinador de preferência da examinadora, mas as questões não têm se direcionado, por exemplo, para matérias cuja atuação do MPF é mais recorrente. Em processo civil, a prova, pelo menos do 27º, focou-se mais em questões práticas. Eu não perderia tempo, por exemplo, com debates como natureza jurídica das condições da ação, pressupostos recursais e esse tipo de coisa. O melhor uso do tempo, caso sua preferência recaia por estudar essa matéria, parece ser dar uma esticada na leitura dos informativos, para incluir também essa matéria.
Acima de tudo, mas de tudo mesmo, não se desespere. Procure fazer a semana render o máximo possível, mas não se perca na sensação de que você não sabe nada. Ela é a mais recorrente nesse momento, mas, eu asseguro, se você veio estudando há algum tempo, ela não é verdadeira. Já dei aulas, em meu curso de prova oral, para muita gente que “não sabia nada” e hoje são brilhantes colegas de carreira. Manter a cabeça no lugar é o maior desafio para esta semana.
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 3
O direito tributário é uma matéria frequentemente relegada ao segundo plano pelo estudante do concurso do MPF, já que não é uma atividade precípua da carreira e nunca compõe a questão principal de seu grupo na prova aberta. Eu mesmo não encontrei uma postagem marcada como direito tributário aqui no blog. Na primeira etapa, entretanto, vale à pena dar alguma atenção ao tributário, porque ele integra o grupo com administrativo e ambiental, matéria que, como mencionei, tem se tornado progressivamente mais complicada, e com o terror do direito internacional.
Tributário, é comum que se repita, é uma matéria fácil no MPF. Isso é uma meia verdade. Tributário é uma matéria fácil no padrão MPF, mas isso não significa que seja uma prova para ser gabaritada por aquele analfabeto que passou no vestibular (lembram?). Na verdade, eu não acho a prova muito diferente em nível de uma prova de tributário da magistratura federal, que tem fama de apertar mais nessa matéria. Eu diria, na verdade, que tributário é uma matéria decisiva para o MPF atualmente. Se você for mal nela, dificilmente passará nesse grupo, porque as outras matérias são mais difíceis.
Minha análise estatística de tributário, matéria que é, desde sempre, examinada pelo Ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca, ficou assim:
25º Concurso:
Lei - 2 questões
Jurisprudência: 1 questão
Doutrina: 6 questões
26º Concurso:
Lei - 1 questão
Jurisprudência: 4 questões
Doutrina: 5 questões
27º Concurso:
Lei - 1 questão
Jurisprudência: 2 questões
Doutrina: 7 questões
Preciso fazer uma observação importante sobre minha análise: direito tributário é uma matéria na qual jurisprudência e doutrina são extremamente imbricadas, para usar uma palavra difícil. Entendimentos jurisprudenciais são firmados a partir de doutrina e muitos doutrinadores, para explicar determinados institutos, apenas fazem referência à jurisprudência. Na minha análise, procurei imaginar se seria mais fácil para o candidato aprender aquele conhecimento, mesmo que ele seja jurisprudencial, pela leitura de livros de doutrina ou de informativos dos tribunais. Partindo desse pressuposto, concluí que a prova de direito tributário, no MPF, é muito doutrinária, ao contrário do que poderia parecer à primeira vista. Não há, por exemplo, questões jurisprudenciais relacionadas a entendimentos recentemente firmados ou modificados pelo STF ou pelo STJ. Tudo o que é cobrado, relativo à jurisprudência, é “notícia velha”, que o estudante já encontraria em um manual. Por isso, se você for rever tributário nesse último mês, eu recomendaria mais veementemente uma revisão das suas anotações de aula e dos resumos que tiver do que dos informativos.
Análise qualitativa: a prova de tributário é muito técnica. Como eu disse, o Ministro José Arnaldo não está preocupado em saber se você leu o informativo do STF da semana que o edital foi publicado, mas se você entende a técnica do direito tributário. Eu diria que um professor da matéria se sairia melhor na prova que um advogado tributarista. A prova não tem um viés pragmático, diferentemente do que costuma ocorrer na magistratura. Os detalhes que poderão pegar você são teóricos e não práticos.
O exame de tributário, tal como o de administrativo, se modificou um pouco ao longo dos três últimos exames. No 25 e 26, tivemos uma prova quase completamente focada em direito financeiro e tributário constitucional. Muito pouco do CTN. As questões mais difíceis, aliás, estavam em financeiro, matéria que as pessoas costumam dominar menos. Muito cuidado com Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320. Elas foram recorrentes nas provas. É preciso prestar atenção, também, àqueles princípios das leis orçamentárias, que são uma dificuldade por causa dos nomes parecidos.
A prova do 27 rompeu um pouco com isso, eu imagino, porque o examinador vai ficando sem alternativas para formular questões. Houve duas muito específicas de direito tributário em espécie (questões 43 e 46) que me pareceram completamente extraterrestres em uma prova do MPF. Ainda assim, eu continuo achando que não valeria a pena estudar tanta matéria para, eventualmente, responder a uma questão. Tributário constitucional e, especialmente, direito financeiro, devem ser o foco do candidato, a partir de obras doutrinárias e não de informativos. É o que eu faria na reta final.
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Os novos examinadores da banca do MPF
Uma grande dúvida dos candidatos ao 28º Concurso do MPF é o perfil dos novos examinadores, Denise Abade e Douglas Fischer. Ambos não foram examinadores do concurso anterior, na primeira fase, embora Denise tenha substituído Eugênio na prova oral. Por essa razão, qualquer sugestão em relação a ambos tem um elevado potencial de percepção pessoal, o que é uma forma delicada de dizer que é um chute. Entretanto, como um chute é melhor que nada, resolvi escrever alguma coisa.
Tive oportunidade de ouvir algumas gravações de arguições da Denise na prova oral do MPF no ano passado e achei que ela seguiu uma linha de perguntas muito parecida com a do Eugênio, de modo que eu sugeriria que a prova de 1ª etapa será parecida, ou seja, muita ênfase em tratados específicos, casos e decisões de tribunais internacionais. Isso significa que ler o Rezeck não vai levar ninguém muito longe. Está difícil indicar uma boa fonte para estudo dessa matéria no MPF. As que existem, como o Celso Mello e o André Ramos, são gigantescas. O manual gratuito da ESMPU, que já indiquei aqui, pode ajudar um pouco, mas eu sinceramente não sei se resolve. Vale a referência de que a Denise escreveu um livro sobre cooperação jurídica internacional, de modo que é essencial ler os tratados sobre essa matéria, embora, para a primeira etapa, eu não leria o livro dela todo, mas apenas os tratados. Ela também escreveu sobre processo penal, o que pode indicar uma tendência para questões penais de direito internacional.
Quanto ao Douglas Fisher, como já mencionei antes, trata-se de um examinador focado em jurisprudência. Quem estiver muito afiado nos informativos do STF e STJ, eu acredito, vai garantir algumas questões. Ele tem, como seria relativamente óbvio, um interesse especial nos crimes federais, dos quais eu destacaria contrabando e descaminho (em especial, já que ele sempre esteve lotado na região sul), estelionato previdenciário e crimes financeiros. Acho que a nova lei de lavagem também é presença certa na prova. Douglas já deu palestra sobre isso.
Como disse, não é fácil antever o que um examinador fará, especialmente quando é a sua primeira vez, mas acho que essas orientações dão pelo menos um caminho.
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terça-feira, 6 de janeiro de 2015
Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 2
Continuando a postagem anterior, vamos tratar das estatísticas do exame de Direito Administrativo, em relação ao examinador Nicolao Dino. Para quem não leu a postagem anterior, referente ao Direito Constitucional, solicito que a ela se refira, para minhas considerações metodológicas de como fiz a análise que aqui exponho. A distribuição das questões formuladas pelo examinador, na minha análise, ficaram assim:
25º Concurso:
Teoria: 9
Jurisprudência: 8
Lei: 23
26º Concurso:
Teoria: 23
Jurisprudência: 3
Lei: 12
27º Concurso:
Teoria: 26
Jurisprudência: 11
Lei: 5
Minha análise:
DICA 1: fica evidente que o peso das questões de lei seca vêm declinando substancialmente na prova de direito administrativo e ambiental. Por outro lado, o peso da teoria aumentou substancialmente. No 25º Concurso, a prova foi, na minha opinião, bastante fácil, especialmente em administrativo. O cenário começou a mudar no 26º, com uma prova mais complexa de ambiental e, especialmente no 27º, considerei a prova de ambiental bastante difícil e isso se deve exatamente ao aumento do peso de questões teóricas.
DICA 2: Em todas as provas, o examinador fez uma pergunta sobre organização do MPF. Resta saber se vale à pena estudar toda ela em razão de uma questão. Difícil decisão, mas, se for estudar, todas as questões eram passíveis de ser resolvidas apenas com a LC 75 e a Constituição. Não vá além disso nessa matéria.
DICA 3: A prova de administrativo, na minha visão, é mais fácil que a de ambiental. Foque seus estudos nesta, especialmente nos aspectos relacionados a unidades de conservação e distribuição de competências e atuação dos entes federados em matéria ambiental. Isso caiu demais.
DICA 4: Está mais fácil chutar questões de administrativo - até porque é uma matéria que os candidatos invariavelmente sabem mais - do que ambiental.
DICA 5: a prova do 27º teve muita teoria no ambiental e jurisprudência no administrativo. Eu acredito que essa tendência será mantida no 28º.
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sábado, 20 de dezembro de 2014
Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 1
Contrariando as expectativas, o Conselho Superior do MPF
optou por manter, para o 28º Concurso, a mesma banca que já dirigiu os 3
concursos anteriores. Isso me parece uma vantagem para os candidatos de agora.
Pelo menos, temos um guia de como uma boa parte dos examinadores se comportou
no passado. Contudo, pensando nisso, eu comecei a notar que muita gente não
consegue, vamos dizer, tirar a mensagem das provas anteriores. É que, vistas
com olhos de candidatos, as questões e as provas, muitas vezes, parecem muito
diferentes.
Por essa razão, minha proposta aqui é fazer uma análise
estatística dos examinadores que se repetiram nos últimos concursos, de modo
que vocês possam, sem ter que perder tempo com isso, ter uma noção do que se
pode extrair do comportamento de cada examinador. Ressalto, contudo, que quem
ainda não refez as 3 provas anteriores, da forma como eu explico aqui no blog
(relendo as questões e pesquisando as razões pelas quais errou: http://www.edilsonvitorelli.com/2011/06/o-que-fazer-depois-da-tempestade.html) acabou de
perder o direito à ceia de natal. Você vai passar a noite do dia 24 fazendo
isso, para aprender a deixar para a última hora...
Começo minhas estatísticas com Direito Constitucional e
metodologia, examinado, nos últimos 3 concursos, pela Subprocuradora-Geral
Deborah Duprat. Adotei o seguinte critério de análise: todas as assertivas que
exigiam conhecimento novo, eu considerei uma questão separada. Assim, questões
em que as 4 assertivas não tinham relação entre si, eu considerei como 4
questões diferentes, para fins estatísticos. Aí vem a primeira informação:
DICA 1 - todas as
questões elaboradas pela Deborah, nos três concursos anteriores, foram
estruturadas superpondo conhecimentos de pontos distintos da matéria. Em
nenhuma delas bastava você ter informação sobre um assunto e as alternativas
eram variações sobre um conhecimento pontual. Isso significa que você vai,
provavelmente, levar mais tempo para fazer a prova de Constitucional do que
talvez pudesse imaginar quando considerou o número absoluto de questões.
Por outro lado, detectei algumas situações em que, se você
tivesse conhecimento de um dos pontos envolvido na questão, poderia resolvê-la
por eliminação, sem que soubesse os demais. Logo,
DICA 2 - raciocínio por eliminação
é especialmente importante na prova de direito constitucional.
Vejam essa questão do 27º Concurso:
9. ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a) ( ) o STF, em tema de violência doméstica contra a
mulher, entende que, para o início da ação penal, outros valores
constitucionais devem ser ponderados, especialmente a preservação da entidade
familiar e o respeito à vontade da mulher;
b) ( ) a concepção deliberativa da democracia vê a
política como um empreendimento cooperativo, em que tão importante quanto a
decisão é o debate que a precede;
c) ( ) o republicanismo contemporâneo assenta- se
principalmente nas seguintes ideias: liberdade como “não dominação”; direito
à participação popular na vida pública; e igualdade, inclusive em sua
dimensão material;
d) ( ) o tratamento constitucional da atualidade no que se
refere à questão indígena tem como seu pressuposto central o pluralismo.
Você poderia não saber nada de índios, de pluralismo, de
democracia deliberativa ou de republicanismo. Bastava saber que o STF decidiu
que a ação penal, nos casos de Lei Maria da Penha, é pública incondicionada. E
isso caiu até na prova da OAB, de tão divulgado que foi!
Com os pressupostos que elenquei, minha análise estatística
concluiu o seguinte:
25º concurso
Teoria = 28 questões
Jurisprudência - = 10 questões
Lei = 0
Tratado Internacional = 2 questões
26º concurso
Teoria = 26 questões
Jurisprudência = 14 questões
Lei = 0 questões
Tratado Internacional = 0 questões
27º concurso
Teoria = 27 questões
Jurisprudência = 13
questões
Lei = 0 questões
Obs: lembrando, novamente, que o número de questões foi definido
em razão do conhecimento necessário para responder a uma questão, de modo que,
na prova de constitucional, cada assertiva foi considerada uma questão
diferente.
Analisando os dados que exponho acima, fica fácil chegar a
uma primeira conclusão:
DICA 3 – pare de ler a Constituição.
Se você está perdendo seu tempo decorando as hipóteses de
estado de sítio ou de estado de defesa, você está apostando em algo muito pouco
provável de ocorrer. Nenhuma questão de Constitucional, em três concursos, era
passível de ser resolvida apenas pela letra da Constituição ou de leis. Apenas
no 25 Concurso, duas assertivas exigiam o conhecimento literal de um tratado
internacional, das pessoas com deficiência. Um jurista português, que tivesse
um profundo conhecimento de teoria do direito constitucional, teria um bom
resultado na prova, sem nunca ter lido a Constituição do Brasil. Isso é
impressionante.
A análise das três provas conduziu-me à conclusão de que,
embora a jurisprudência do STF seja importante para estudar para a prova do
MPF, não é tanto quanto possa parecer, à primeira vista.
DICA 4 - O estudo da teoria constitucional é o mais importante
para a prova de Constitucional do MPF.
Muitas questões, mesmo que constem expressamente “de acordo
com o STF”, estão, em verdade, debatendo aspectos de forte cunho teórico. São
conhecimentos, por exemplo, de controle de constitucionalidade, que, embora
tenham se sedimentado na jurisprudência do STF, são tão debatidos em livros de
direito constitucional, e é mais fácil apreendê-los a partir da teoria do que
da jurisprudência. Eu considerei a minha análise de questões que dependiam de
conhecimento jurisprudencial até mesmo generosa. Houve algumas questões
limítrofes em que eu mesmo fiquei na dúvida se era mais fácil obter aquele
conhecimento na jurisprudência ou na teoria e acabei classificando como
jurisprudência. Mesmo assim, o resultado de minha análise demonstra que
aproximadamente 2/3 da prova de direito constitucional e metodologia dependia
de conhecimentos de teoria e 1/3, no máximo, de jurisprudência do STF, sendo
que uma parte desse terço você provavelmente veria referido em livros teóricos.
Feita a análise quantitativa, passo a uma percepção qualitativa
da prova. Todas elas tiveram questões de índios e minorias variadas, como
mulheres, deficientes. É preciso estudar isso. As questões de jurisprudência do
STF foram fortemente focadas em controle de constitucionalidade. Houve pouca
coisa sobre posicionamentos constitucionais materiais do STF. Então,
DICA 5 - estude a jurisprudência do STF com mais foco em
questões processuais e de controle de constitucionalidade, ao invés de
entendimentos de direito material.
Termino com uma analogia de cinema: quem viu o filme
“Quebrando a banca” se lembra que em todo o filme, a ideia de contar cartas no
21 é baseada em possibilidades estatísticas. O que digo aqui não impede que a
examinadora altere completamente seu estilo. Em concurso, tudo é possível. Mas,
como eu sempre digo, é inviável estudar tudo, então me parece preferível
aumentar as chances e estudar dentro das tendências anteriores.
Nos próximos dias, acompanhem as estatísticas dos outros
examinadores.
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
28º Concurso do MPF: Banca votada pelo CSMPF
Conforme chamou minha atenção o leitor Eduardo, na sessão do dia 2 de dezembro, o Conselho Superior do MPF debateu a questão da formação da banca do concurso. O áudio da sessão é público e está disponível em http://midia.pgr.mpf.gov.br/csmpf/audio/2014/ordi/10_ordi_CSMPF2_12_14.mp3. A banca não foi publicada, mas é altamente provável que ela esteja definida. Em síntese, considerando a falta de tempo hábil para aprovar a resolução de definição de critérios da banca, decidiu-se manter a composição dos concursos anteriores. Assim, surpreendentemente, não temos grandes mudanças na banca do concurso, de modo que, conforme eu já havia mencionado no post anterior, as provas anteriores, que eram um guia bom para o concurso, se tornaram um guia excelente.
Portanto, ficamos assim:
Direito Constitucional e metodologia: Deborah Duprat
Direito Internacional Público e Privado e Proteção Internacional de Direitos Humanos: Denise Abade
Direito Eleitoral: Eugênio Aragão
Direito Administrativo e ambiental: Nicolao Dino
Direito Tributário: José Arnaldo da Fonseca
Direito Econômico e do Consumidor: Daniela Teixeira (OAB)
Direito Civil e Processual Civil: Sandra Cureau
Direito Penal: Ela Wiecko
Direito Processual Penal: Douglas Fisher.
Já escrevi sobre praticamente todos os examinadores em postagens sobre os concursos anteriores. Não há dúvidas de que todas as tendências anteriores permanecem. Quem ainda não refez as provas da primeira etapa, pelo menos, dos três concursos anteriores, deve refazê-las imediatamente, para pegar o jeito das questões.
Vou destacar aqui, entre os examinadores, o “novato” Douglas Fisher. É claro, se trata de um examinador novo, então é difícil prever, mas há duas características do Douglas que eu acredito que possam auxiliar nos estudos. Primeiro, ele é muito ligado em jurisprudência. Quem conhece o CPP comentado, que ele escreveu juntamente com o Eugênio Pacelli, sabe disso. Eu aposto em uma prova de processo penal muito mais jurisprudencial e menos teórica que as anteriores. Por outro lado, Douglas é muito crítico da jurisprudência, principalmente dos excessos do garantismo. Deem uma olhada, por exemplo, neste link: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/60553/garantismo_penal_integral.pdf?sequence=1. É claro que esses temas são mais propícios a questões de segunda etapa, mas é interessante saber que o examinador tem esse interesse.
Assim, eu estudaria os temas atuais de processo penal na jurisprudência, sobretudo os relacionados com questões federais. Prometo, nos próximos dias, delimitar um pouco mais esses temas. Por hora, entretanto, quero deixar registrado que a banca, muito provavelmente, está definida e que o estudo deve ser fortemente focado nas provas anteriores.
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terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Update: Banca examinadora do MPF
Só para ter certeza de que estamos todos na mesma página, gostaria de fazer um rápido update sobre a banca do MPF. O update é apenas para dizer que não há nada de novo. Eu não tenho notícia oficial ou extraoficial de que a banca tenha sido definida. A única examinadora definida é a da OAB, que é a mesma do concurso passado. O palpite que alguém postou como uma verdade no correio web, mesmo que se confirme, é um palpite fácil. Ele repete todos os examinadores do concurso anterior, mantendo a Denise Abade no Direito Internacional e transferindo o Eugênio Aragão, que deixou essa cadeira no meio do concurso, para o Direito Eleitoral. Sendo ele o Procurador Geral Eleitoral, essa sugestão para acomodá-lo na banca, sem tirar a Denise, é mais que óbvia. O único palpite diferente é o Douglas Fischer como examinador de Processo Penal. Douglas é cotado para essa função há algum tempo, mas ele foi professor em cursos preparatórios e eu não sei se o período de desincompatibilização já transcorreu.
Enfim, parem de se torturar com isso. Essa possibilidade é tão verdadeira quanto qualquer outra, uma vez que o CSMPF não deliberou sobre a banca. Como registrei no post passado, havia uma demanda do Conselho Superior de que os membros da banca fossem alternados no futuro e foi isso que causou o atraso na divulgação desta. Se fosse (ou se for) para compor uma banca quase idêntica à da prova passada, é pouco provável que o CSMPF tivesse se dado a esse trabalho.
Sei que o momento é de muita tensão, mas procurem não se condicionar por essa espera. As provas dos três ou quatro concursos anteriores continuam sendo bons guias de estudo, mesmo que a banca venha a ser alterada.
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terça-feira, 18 de novembro de 2014
Estudando para o MPF sem saber a banca
Já escrevi aqui, e quem está por dentro de concursos sabe, o perfil da banca em concursos do MP é muito importante, por uma simples razão: a prova usualmente se apoia menos na jurisprudência do que as provas da magistratura. Quem estuda para a prova do TRF4 há dez anos sabe que a prova muda, mas ela vai se manter girando em torno dos debates jurisprudenciais do tribunal. Quem estudava para o MPF há dez anos atrás, enfocava coisas muito diferentes das que um estudante de hoje dá importância. Por exemplo, no 23º concurso, uma das matérias inusitadamente mais difíceis foi direito civil! Direito Constitucional era uma matéria fácil, até a prova do 24º concurso, que entrou para a história dos concursos com inúmeras questões inesquecíveis. No 25º, direito internacional, uma matéria que nem caía no concurso, mudou o jeito como se pensa o concurso do MPF.
Entendido isso, fica esclarecido que o que se segue é uma estratégia baseada em fatos incompletos, portanto, deve ser vista com reservas. Mas o tempo está passando, então vamos lá. O que eu estudaria se estivesse a 3 meses da prova, sem saber a banca? Primeiro, você ter que se conscientizar de que a maioria dos bons candidatos é reprovada por não fazer a nota mínima em algum dos grupos, e não por não fazer o mínimo no geral. Então, o mais importante é verificar se há algum grupo que seria o seu calcanhar de aquiles. Eu tinha certeza de qual era o meu: penal e processo penal. Na época, eu só me salvei nesse grupo porque ele tinha o eleitoral. Hoje, com essas matérias sozinhas no grupo 4, se você não é bom nisso, aí está a sua prioridade. O foco: é muito difícil dizer, mas, nas provas anteriores, penal cobrou muita parte geral e alguns crimes mais específicos do MPF, como sistema financeiro, contrabando e descaminho, coisas que não são muito usuais para quem estuda para o MP estadual. Em processo penal, as provas anteriores estiveram focadas em questões, na minha opinião, um pouco mais abstratas. Eu não vi muitas minúcias de letra de código, como vi em processo civil.
Depois do grupo IV, eu acho que o mais perigoso é o II, por causa do direito internacional. É bem verdade que, quem já vem estudando para o MPF há algum tempo já está mais do que ciente do nível da prova, então, deve estar preparado para ela. Sobre esse assunto, eu tenho dois palpites: eu não acho que o Eugênio Aragão será o examinador, dado que ele está exercendo função eleitoral e não terminou o concurso passado. Para os candidatos, isso é uma boa notícia. A notícia não tão boa é que a Denise, que assumiu a posição do Eugênio apenas para a prova oral no concurso passado foi bastante rigorosa, inclusive reprovando candidatos. Então, eu não teria tanta certeza de que a saída do Eugênio vai facilitar a prova.
Depois do grupo II, curiosamente, o grupo que pegou muita gente na última prova foi o III. Muita gente teve dificuldade com o estilo de prova da Sandra, cobrando questões mais de lei e menos teóricas, sobretudo em processo civil. Se isso pode parecer bom, para quem acompanha a prova do MPF mais de longe, para o bom candidato, não é. Os estudantes mais específicos do MPF acabam se aprofundando muito nas matérias e têm dificuldades, muitas vezes, de resolver questões que, abstratamente, pareceriam exigir menos conhecimento. Eu não acredito que a Sandra continue, pelo menos não com as duas matérias.
Quanto ao grupo I, acredito que continuaremos a ter uma prova teórica, tanto em constitucional, quanto em proteção internacional dos direitos humanos, continue ou não a Deborah na banca. Eu não acho que o MPF vai perguntar quais são as hipóteses do estado de sítio. O macete do grupo 1 é o eleitoral. Do mesmo jeito que ele salvava quando estava junto com o penal, continua salvando aqui. A prova não costuma ser difícil, geralmente muito letra de lei. Se você for bem, já fica muito perto do mínimo no grupo.
Por fim, lembrando as estatísticas: 4 erradas = -1 certa. Vamos ver quais são as estratégias adequadas: 1) responder tudo, sem deixar nada em branco. Você terá que ter 18 acertos e até 12 erros, ou seja, 60% do grupo; 2) Deixar 1 só em branco é fria. Você continua tendo que fazer 18 acertos, porque, se fizer apenas 17, continuará tendo 3 pontos subtraídos, e ficará só com 14. 3) Você pode deixar 2 em branco. Nesse caso, você poderá ser aprovado com apenas 17 acertos, porque irá errar 11 e, como não há desconto por fração, você terá apenas 2 de desconto, ficando com 15. Repare, entretanto, que você está dificultando ligeiramente as coisa para você, porque 17 é 60,7% de 28, que serão as questões que você efetivamente responderá. 4) Se você quiser tentar a sorte para ser aprovado com 16 acertos, você só pode ser punido em 1 ponto, o que significa, no máximo, 7 erros. Logo, você teria que deixar 7 questões em branco. O problema é que 16 corresponde a 69,55% de 23, então, você estará se exigindo acertar quase 70% das questões que você efetivamente responderá.
Desse modo, eu só vejo duas opções viáveis para um candidato na primeira etapa do MPF. Ou você responde tudo, para buscar 18 acertos, com um índice de 60%, ou você deixa exatamente 2 em branco no grupo (nem 1, nem 3, exatamente 2), buscando 17 acertos, o que parece ser uma vantagem, mas, na prática, eleva ligeiramente o seu resultado percentual, quando comparado apenas com as questões que você responderá (60,7%). Nenhuma outra estratégia é matematicamente interessante. (P.S.: curiosamente, eu nunca fiz esse cálculo para mim mesmo, quando eu era candidato!)
Por enquanto, é isso. Vamos torcer para que a banca seja definida logo, para que os estudos possam ser reorientados a partir dos examinadores.
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sexta-feira, 14 de novembro de 2014
28º Concurso do MPF
Independente de para quem você torceu nessas eleições, que foram muito parecidas com um jogo de futebol, se você quer ser Procurador da República, elas te deram uma vantagem: o edital do concurso do MPF, que era para ter saído em abril ou maio, saiu só agora. Então, agradeça ao seu candidato pelos 6 meses extras de estudo que você teve.
Se você estava na expectativa de passar o carnaval em Salvador, imagine que a publicação do regulamento equivale àquele grito de guerra do puxador de uma escola de samba: “agora é pra valer!” Console-se com o fato de que, se você revender agora seus ingressos, vai fazer um dinheiro para comprar mais livros.
Quanto ao regulamento, pelo menos na leitura que fiz, nada mudou. Toda a tradição do MPF ficou como estava. O edital é gigantesco, cai praticamente toda a matéria jurídica possível e imaginável, exceto direito previdenciário, o que é um alívio para muitos. Até o meu ponto sadicamente favorito dos meus cursos para a prova oral continua lá, firme, forte e completamente inútil para a vida de um Procurador da República:
Direito Civil, Ponto 13.
a. Dos registros públicos.
b. Do estabelecimento.
c. Dos direitos de vizinhança.
Ocorreu uma mudança pontual em relação aos títulos, restringindo os artigos que são aceitos. Mas é muito cedo para pensar nisso e ninguém deve estar preocupado em publicar nada agora, e sim em estudar.
A banca do concurso, que é o que todo mundo quer saber, todavia, ainda não foi publicada. Apenas a examinadora da OAB constou do edital, que é a mesma do concurso anterior e, como eu já referi aqui, diversas vezes, foi uma examinadora tranquila, que atuou em direito econômico e direito do consumidor, elaborando questões mais voltadas para econômico. De modo geral, foi uma examinadora de quem os candidatos gostaram, em todas as etapas. Se nada mudar, ela não oferecerá grande dificuldade a um candidato bem preparado.
Isso se deve ao fato de que, como a banca dos últimos concursos foi praticamente a mesma, houve uma deliberação, por ocasião da escolha da banca passada, de que se promoveria um rodízio para o próximo concurso. Na última reunião, no dia 4 de novembro, o Conselho Superior do MPF compôs uma comissão para elaborar uma proposta de resolução sobre o modo de escolha da banca. Embora todos tenham dito que isso vai ser resolvido rapidamente, eu confesso que fiquei em dúvida. Acompanhem: é uma comissão que vai propor uma resolução para ser aprovada pelo CSMPF, criando critérios para a escolha. Ao que parece, a comissão não vai indicar os nomes. Depois que os critérios estiverem decididos é que os nomes serão escolhidos, de acordo com eles.
O CSMPF só tem mais uma sessão ordinária marcada para este ano, no dia 2 de dezembro. A expectativa interna é a de que o Edital, com o cronograma do concurso, as datas das provas e a definição da banca, saia antes do final do ano. Vamos esperar que todas essas complexidades se resolvam a tempo.
Nenhum dos membros dessa comissão designada foi examinador dos concursos anteriores e não acredito que sejam do próximo. No momento, não há qualquer elemento concreto sobre o qual se possa especular quem serão os examinadores do concurso futuro. Quem estiver dizendo que fulano ou cicrano será da banca está chutando. O CSMPF prometeu mudanças, mas não deu qualquer dica sobre qual rumo essas mudanças tomariam. Ele também não proibiu que qualquer examinador dos concursos anteriores seja indicado novamente. Há um vento de mudança, mas isso não significa que ela será total, nem que se possa saber para que lado ele está soprando.
Podemos, entretanto, traçar algumas linhas mestras: 1) todos os Procuradores que são professores de cursinho estão impedidos. Isso elimina vários nomes excelentes, que muita gente gostaria de ver na banca; 2) Até onde eu sei, nunca um membro da carreira de 1º grau foi indicado como examinador. Então, os candidatos, se essa tradição for mantida, são os Subprocuradores-Gerais e os Procuradores Regionais. Observo, entretanto, que muitos TJs colocam juízes como examinadores, então, se o MPF colocasse um procurador de 1º Grau, não seria um caso isolado. Mas eu não acredito que isso virá a ocorrer.
Por enquanto, meus amigos, é só isso. Não existe nada mais de novo, a não ser especulações. Como o edital não mudou, continue estudando e aguarde as novidades.
Quanto ao cronograma, o parâmetro temporal está compatível com o dos concursos anteriores: 1 ano entre o edital e a posse, ou, nesse caso, 1 ano e 3 dias. No momento, o que interessa é a 1ª etapa: 3 meses e 17 dias de estudo. Enquanto não soubermos os nomes da banca, será impossível ter mais elementos para dividir esse tempo com exatidão. Mas farei um esforço e publicarei, ainda neste final de semana, uma sugestão para tentar auxiliá-los. Aguardem!
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