prof., quando for comentar as objetivas no blog, você poderia, por gentileza, dar um "norte" nas matérias a serem estudadas em civil / processo civil? A Sandra não inovou muito... será que vale a pena aprofundar nos novos temas do edital ou manter o estudo tradicional? Abs!
Bom dia, Dr Edilson. A questão nº 51, item II, de D. Internacional não foi bem clara pra mim, pois ao resolvê-la em casa, constatei que a assertiva se enquadrava no Art.4.2 da Carta das Nações Unidas, como se segue: "A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança". Entretanto, a parte final da questão fala o seguinte: "não se admitindo, neste último órgão, o uso do veto por parte de seus membros permanentes". A qual complementa a literalidade do art. 4.2. Está certa ou errada esta assertiva? Grato pela atenção!
prof., quando for comentar as objetivas no blog, você poderia, por gentileza, dar um "norte" nas matérias a serem estudadas em civil / processo civil? A Sandra não inovou muito... será que vale a pena aprofundar nos novos temas do edital ou manter o estudo tradicional? Abs!
ResponderExcluirBom dia, Dr Edilson.
ResponderExcluirA questão nº 51, item II, de D. Internacional não foi bem clara pra mim, pois ao resolvê-la em casa, constatei que a assertiva se enquadrava no Art.4.2 da Carta das Nações Unidas, como se segue: "A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança". Entretanto, a parte final da questão fala o seguinte: "não se
admitindo, neste último órgão, o uso do veto por
parte de seus membros permanentes". A qual complementa a literalidade do art. 4.2. Está certa ou errada esta assertiva?
Grato pela atenção!