quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Chat com Edilson Vitorelli

Meus caros amigos,

o curso verbo jurídico lançou uma preparação específica para a segunda etapa do MPF, restrita àqueles que foram aprovados (http://www.verbojuridico.com.br/EAD-Intensivos/curso/265/procurador-da-republica---2-fase-2011.aspx) O curso será aberto por um chat online comigo, cuja participação será gratuita, mediante cadastro. A ideia é dar mais dicas específicas para a segunda etapa, levantar possíveis questões de prova e debater o perfil dos examinadores. O chat acontece amanhã, dia primeiro de setembro, às 21horas, pela plataforma do curso. A quem tiver interesse, será um prazer conversar.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Absurdos jurídicos IV

Mesmo sendo polêmico, não resisto a continuar relatando os absurdos jurídicos de nossa legislação. Hoje tivemos mais um: lei 12.467, que regulamenta a profissão de Sommelier. Se você não sabe o que é Sommelier (com grafia afrancesada e tudo), a própria lei responde: 
 
"Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". 
 
A lei, que já era bem ruim, ficou ainda pior pois, como foi vetado o art. 2º, que estabelecia os requisitos para ser Sommelier (“Art. 2o Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.” ), a regulamentação ficou assim: diz o que é, diz o que faz (art. 3º), mas não diz quais são os requisitos. Ora, o objetivo de regulamentar uma profissão é justamente estabelecer requisitos para o seu exercício. Se não for assim, de que serve a lei? É um mero reconhecimento da existência da profissão?

É, nosso Congresso anda mesmo atarefado...

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Resultado do 25º concurso para Procurador da República

O resultado do 25o. concurso para Procurador da República, divulgado ontem (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/edital_22_2011.pdf) pode ser classificado, certamente, como decepcionante, embora completamente dentro das previsões feitas aqui no blog. Com o considerável número de 8 questões anuladas (a prova tem um total de 120, logo, quase 10%), foram aprovados para a segunda etapa apenas 100 candidatos. E, considerando que 4 questões erradas anulam uma correta, cada candidato pode ter sido beneficiado com até 10 pontos, o que significa que, se a banca não tivesse promovido as anulações, o resultado seria ainda pior.

O que se pode extrair dessa situação. Para os que passaram, a situação, por um lado, é boa: haverá uma pressão para critérios mais brandos de correção na próxima etapa e na prova oral, de modo que vale a pena, para esses candidatos, estudar muito. Eles têm nas mãos uma boa chance de serem Procuradores da República.

A eles eu recomendaria, em ordem de preferência, o estudo do direito internacional, que merecerá um dia inteiro de provas; do direito ambiental, cuja prova já esteve acima da média na primeira etapa; e do direito constitucional, sobretudo no que se refere a índios, quilombolas, outras minorias e direitos humanos. Não acredito em provas difíceis de civil, processo civil, tributário, administrativo, consumidor e eleitoral. Penal e processo penal devem manter o nível das provas anteriores, focados em crimes da atribuição cotidiana do MPF e nos casos recentes mais polêmicos. Direito econômico é uma incógnita, mas também não creio em uma prova muito complexa.

É evidente que, para uma segunda etapa, seja de que concurso for, não vale a pena perder tempo com a leitura de legislação seca, que poderá ser consultada. O melhor caminho é ler doutrina, sobretudo das matérias que você souber menos. Abro, todavia, uma exceção, especificamente para o MPF: leia a legislação ambiental, mesmo que seca. Leis como a do SNUC (sistema nacional de unidades de conservação) têm muitos detalhes e ter uma noção deles ajuda a não ficar perdido na hora da prova.

Para quem não passou: o 25º concurso não deve ser tomado como padrão. Nunca haverá muitos aprovados no MPF. Isso é absolutamente normal. É, e provavelmente continuará sendo, o concurso mais difícil do Brasil (ou um dos mais, para os que preferirem). Entretanto, esse concurso especificamente não foi apenas difícil, foi desorientado. O acréscimo excessido de direito internacional, além de outras peculiaridades da prova, pesaram contra os candidatos. Portanto, não se abalem com isso. Acredito que no 26º teremos uma prova melhor. Ainda haverá muita reprovação, é claro, mas espero que as mudanças venham.

Estão aí vários TRFs e MPs, de modo que não há tempo para chorar. É hora de voltar aos livros.