terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 3

O direito tributário é uma matéria frequentemente relegada ao segundo plano pelo estudante do concurso do MPF, já que não é uma atividade precípua da carreira e nunca compõe a questão principal de seu grupo na prova aberta. Eu mesmo não encontrei uma postagem marcada como direito tributário aqui no blog. Na primeira etapa, entretanto, vale à pena dar alguma atenção ao tributário, porque ele integra o grupo com administrativo e ambiental, matéria que, como mencionei, tem se tornado progressivamente mais complicada, e com o terror do direito internacional. 

Tributário, é comum que se repita, é uma matéria fácil no MPF. Isso é uma meia verdade. Tributário é uma matéria fácil no padrão MPF, mas isso não significa que seja uma prova para ser gabaritada por aquele analfabeto que passou no vestibular (lembram?). Na verdade, eu não acho a prova muito diferente em nível de uma prova de tributário da magistratura federal, que tem fama de apertar mais nessa matéria. Eu diria, na verdade, que tributário é uma matéria decisiva para o MPF atualmente. Se você for mal nela, dificilmente passará nesse grupo, porque as outras matérias são mais difíceis. 

Minha análise estatística de tributário, matéria que é, desde sempre, examinada pelo Ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca, ficou assim: 

25º Concurso
Lei - 2 questões
Jurisprudência: 1 questão
Doutrina: 6 questões

26º Concurso
Lei - 1 questão
Jurisprudência: 4 questões
Doutrina: 5 questões

27º Concurso
Lei - 1 questão
Jurisprudência: 2 questões
Doutrina: 7 questões

Preciso fazer uma observação importante sobre minha análise: direito tributário é uma matéria na qual jurisprudência e doutrina são extremamente imbricadas, para usar uma palavra difícil. Entendimentos jurisprudenciais são firmados a partir de doutrina e muitos doutrinadores, para explicar determinados institutos, apenas fazem referência à jurisprudência. Na minha análise, procurei imaginar se seria mais fácil para o candidato aprender aquele conhecimento, mesmo que ele seja jurisprudencial, pela leitura de livros de doutrina ou de informativos dos tribunais. Partindo desse pressuposto, concluí que a prova de direito tributário, no MPF, é muito doutrinária, ao contrário do que poderia parecer à primeira vista. Não há, por exemplo, questões jurisprudenciais relacionadas a entendimentos recentemente firmados ou modificados pelo STF ou pelo STJ. Tudo o que é cobrado, relativo à jurisprudência, é “notícia velha”, que o estudante já encontraria em um manual. Por isso, se você for rever tributário nesse último mês, eu recomendaria mais veementemente uma revisão das suas anotações de aula e dos resumos que tiver do que dos informativos. 

Análise qualitativa: a prova de tributário é muito técnica. Como eu disse, o Ministro José Arnaldo não está preocupado em saber se você leu o informativo do STF da semana que o edital foi publicado, mas se você entende a técnica do direito tributário. Eu diria que um professor da matéria se sairia melhor na prova que um advogado tributarista. A prova não tem um viés pragmático, diferentemente do que costuma ocorrer na magistratura. Os detalhes que poderão pegar você são teóricos e não práticos. 

O exame de tributário, tal como o de administrativo, se modificou um pouco ao longo dos três últimos exames. No 25 e 26, tivemos uma prova quase completamente focada em direito financeiro e tributário constitucional. Muito pouco do CTN. As questões mais difíceis, aliás, estavam em financeiro, matéria que as pessoas costumam dominar menos. Muito cuidado com Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320. Elas foram recorrentes nas provas. É preciso prestar atenção, também, àqueles princípios das leis orçamentárias, que são uma dificuldade por causa dos nomes parecidos. 

A prova do 27 rompeu um pouco com isso, eu imagino, porque o examinador vai ficando sem alternativas para formular questões. Houve duas muito específicas de direito tributário em espécie (questões 43 e 46) que me pareceram completamente extraterrestres em uma prova do MPF. Ainda assim, eu continuo achando que não valeria a pena estudar tanta matéria para, eventualmente, responder a uma questão. Tributário constitucional e, especialmente, direito financeiro, devem ser o foco do candidato, a partir de obras doutrinárias e não de informativos. É o que eu faria na reta final.

4 comentários:

  1. Dr. muito obrigado pelas publicações do blog. Sem dúvidas estão sendo muito valiosas, não só para mim como também para todos que o acompanham.

    Gostaria de perguntar, aproveitando o ensejo, se o senhor considera como suficiente a leitura (e releitura) do site dizerodireito sobre os informativos de jurisprudência ou se, diferentemente, realmente é mais seguro ler a própria ementa dos informativos no site do STJ e STF.

    A propósito do assunto, percebi que, exemplificativamente, questões do CESPE abordam a literalidade das ementas tanto do STF como do STJ e os sites de informativos, em regra, não contemplam exatamente a ementa, às vezes alteram para facilitar a compreensão. Contudo, nos concursos, não se facilita; ao revés, se dificulta e há assuntos que só são identificáveis a partir da leitura da própria ementa dos tribunais, conquanto, nesse caso, seja bem mais árdua a tarefa de leitura dos informativos, o que toma um grande tempo.

    Abraços, perdõe-me pelo tamanho da msg, mas agradeço novamente o blog. Já efetuei a aquisição do livro Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas essa semana.

    ResponderExcluir
  2. Dr. Edlson,
    desculpe-me, mas vc escreveu sobre a cobrança dos últimos informativos à época da publicação do Edital e eu fiquei com uma dúvida: as decisões do STF/STJ publicadas após o Edital podem ser cobradas na prova?
    A pergunta é bem ridícula. Mas o Sr. sabe como é vida de concurseiro, né? A gente começa a ficar meio louco...
    Obrigado
    Antonio

    ResponderExcluir
  3. Os seus 2 livros sobre leis especiais (E. do Índio e E. da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas) também são recomendados para a 1ª fase do MPF?

    ResponderExcluir
  4. Dr Edlson, qual doutrina de direito penal você indicaria para a 1º fase de MPF? eu vim um que parecer ser bom ( código penal comentado - rogerio sanches ) porem tenho receio de não ser aprofundado o suficiente

    ResponderExcluir