sábado, 20 de dezembro de 2014

Estatísticas da Prova Objetiva do MPF: como os números podem ajudar você a ser Procurador da República 1

Contrariando as expectativas, o Conselho Superior do MPF optou por manter, para o 28º Concurso, a mesma banca que já dirigiu os 3 concursos anteriores. Isso me parece uma vantagem para os candidatos de agora. Pelo menos, temos um guia de como uma boa parte dos examinadores se comportou no passado. Contudo, pensando nisso, eu comecei a notar que muita gente não consegue, vamos dizer, tirar a mensagem das provas anteriores. É que, vistas com olhos de candidatos, as questões e as provas, muitas vezes, parecem muito diferentes.

Por essa razão, minha proposta aqui é fazer uma análise estatística dos examinadores que se repetiram nos últimos concursos, de modo que vocês possam, sem ter que perder tempo com isso, ter uma noção do que se pode extrair do comportamento de cada examinador. Ressalto, contudo, que quem ainda não refez as 3 provas anteriores, da forma como eu explico aqui no blog (relendo as questões e pesquisando as razões pelas quais errou: http://www.edilsonvitorelli.com/2011/06/o-que-fazer-depois-da-tempestade.html) acabou de perder o direito à ceia de natal. Você vai passar a noite do dia 24 fazendo isso, para aprender a deixar para a última hora...

Começo minhas estatísticas com Direito Constitucional e metodologia, examinado, nos últimos 3 concursos, pela Subprocuradora-Geral Deborah Duprat. Adotei o seguinte critério de análise: todas as assertivas que exigiam conhecimento novo, eu considerei uma questão separada. Assim, questões em que as 4 assertivas não tinham relação entre si, eu considerei como 4 questões diferentes, para fins estatísticos. Aí vem a primeira informação:

DICA 1 todas as questões elaboradas pela Deborah, nos três concursos anteriores, foram estruturadas superpondo conhecimentos de pontos distintos da matéria. Em nenhuma delas bastava você ter informação sobre um assunto e as alternativas eram variações sobre um conhecimento pontual. Isso significa que você vai, provavelmente, levar mais tempo para fazer a prova de Constitucional do que talvez pudesse imaginar quando considerou o número absoluto de questões.

Por outro lado, detectei algumas situações em que, se você tivesse conhecimento de um dos pontos envolvido na questão, poderia resolvê-la por eliminação, sem que soubesse os demais. Logo,  

DICA 2 - raciocínio por eliminação é especialmente importante na prova de direito constitucional.

Vejam essa questão do 27º Concurso:

9. ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a) ( ) o STF, em tema de violência doméstica contra a mulher, entende que, para o início da ação penal, outros valores constitucionais devem ser ponderados, especialmente a preservação da entidade familiar e o respeito à vontade da mulher;
b) ( ) a concepção deliberativa da democracia vê a política como um empreendimento cooperativo, em que tão importante quanto a decisão é o debate que a precede;
c) ( ) o republicanismo contemporâneo assenta- se principalmente nas seguintes ideias: liberdade como “não dominação”; direito à participação popular na vida pública; e igualdade, inclusive em sua dimensão material;
d) ( ) o tratamento constitucional da atualidade no que se refere à questão indígena tem como seu pressuposto central o pluralismo.

Você poderia não saber nada de índios, de pluralismo, de democracia deliberativa ou de republicanismo. Bastava saber que o STF decidiu que a ação penal, nos casos de Lei Maria da Penha, é pública incondicionada. E isso caiu até na prova da OAB, de tão divulgado que foi!

Com os pressupostos que elenquei, minha análise estatística concluiu o seguinte:

25º concurso

Teoria = 28 questões
Jurisprudência - = 10 questões
Lei = 0
Tratado Internacional = 2 questões

26º concurso

Teoria = 26 questões
Jurisprudência = 14 questões
Lei = 0 questões
Tratado Internacional = 0 questões

27º concurso

Teoria = 27 questões
Jurisprudência  = 13 questões
Lei = 0 questões

Obs: lembrando, novamente, que o número de questões foi definido em razão do conhecimento necessário para responder a uma questão, de modo que, na prova de constitucional, cada assertiva foi considerada uma questão diferente.

Analisando os dados que exponho acima, fica fácil chegar a uma primeira conclusão:

DICA 3 – pare de ler a Constituição.

Se você está perdendo seu tempo decorando as hipóteses de estado de sítio ou de estado de defesa, você está apostando em algo muito pouco provável de ocorrer. Nenhuma questão de Constitucional, em três concursos, era passível de ser resolvida apenas pela letra da Constituição ou de leis. Apenas no 25 Concurso, duas assertivas exigiam o conhecimento literal de um tratado internacional, das pessoas com deficiência. Um jurista português, que tivesse um profundo conhecimento de teoria do direito constitucional, teria um bom resultado na prova, sem nunca ter lido a Constituição do Brasil. Isso é impressionante. 
A análise das três provas conduziu-me à conclusão de que, embora a jurisprudência do STF seja importante para estudar para a prova do MPF, não é tanto quanto possa parecer, à primeira vista.

DICA 4 - O estudo da teoria constitucional é o mais importante para a prova de Constitucional do MPF.

Muitas questões, mesmo que constem expressamente “de acordo com o STF”, estão, em verdade, debatendo aspectos de forte cunho teórico. São conhecimentos, por exemplo, de controle de constitucionalidade, que, embora tenham se sedimentado na jurisprudência do STF, são tão debatidos em livros de direito constitucional, e é mais fácil apreendê-los a partir da teoria do que da jurisprudência. Eu considerei a minha análise de questões que dependiam de conhecimento jurisprudencial até mesmo generosa. Houve algumas questões limítrofes em que eu mesmo fiquei na dúvida se era mais fácil obter aquele conhecimento na jurisprudência ou na teoria e acabei classificando como jurisprudência. Mesmo assim, o resultado de minha análise demonstra que aproximadamente 2/3 da prova de direito constitucional e metodologia dependia de conhecimentos de teoria e 1/3, no máximo, de jurisprudência do STF, sendo que uma parte desse terço você provavelmente veria referido em livros teóricos.
Feita a análise quantitativa, passo a uma percepção qualitativa da prova. Todas elas tiveram questões de índios e minorias variadas, como mulheres, deficientes. É preciso estudar isso. As questões de jurisprudência do STF foram fortemente focadas em controle de constitucionalidade. Houve pouca coisa sobre posicionamentos constitucionais materiais do STF. Então,

DICA 5 - estude a jurisprudência do STF com mais foco em questões processuais e de controle de constitucionalidade, ao invés de entendimentos de direito material.  

Termino com uma analogia de cinema: quem viu o filme “Quebrando a banca” se lembra que em todo o filme, a ideia de contar cartas no 21 é baseada em possibilidades estatísticas. O que digo aqui não impede que a examinadora altere completamente seu estilo. Em concurso, tudo é possível. Mas, como eu sempre digo, é inviável estudar tudo, então me parece preferível aumentar as chances e estudar dentro das tendências anteriores.


Nos próximos dias, acompanhem as estatísticas dos outros examinadores.

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