Contrariando as expectativas, o Conselho Superior do MPF
optou por manter, para o 28º Concurso, a mesma banca que já dirigiu os 3
concursos anteriores. Isso me parece uma vantagem para os candidatos de agora.
Pelo menos, temos um guia de como uma boa parte dos examinadores se comportou
no passado. Contudo, pensando nisso, eu comecei a notar que muita gente não
consegue, vamos dizer, tirar a mensagem das provas anteriores. É que, vistas
com olhos de candidatos, as questões e as provas, muitas vezes, parecem muito
diferentes.
Por essa razão, minha proposta aqui é fazer uma análise
estatística dos examinadores que se repetiram nos últimos concursos, de modo
que vocês possam, sem ter que perder tempo com isso, ter uma noção do que se
pode extrair do comportamento de cada examinador. Ressalto, contudo, que quem
ainda não refez as 3 provas anteriores, da forma como eu explico aqui no blog
(relendo as questões e pesquisando as razões pelas quais errou: http://www.edilsonvitorelli.com/2011/06/o-que-fazer-depois-da-tempestade.html) acabou de
perder o direito à ceia de natal. Você vai passar a noite do dia 24 fazendo
isso, para aprender a deixar para a última hora...
Começo minhas estatísticas com Direito Constitucional e
metodologia, examinado, nos últimos 3 concursos, pela Subprocuradora-Geral
Deborah Duprat. Adotei o seguinte critério de análise: todas as assertivas que
exigiam conhecimento novo, eu considerei uma questão separada. Assim, questões
em que as 4 assertivas não tinham relação entre si, eu considerei como 4
questões diferentes, para fins estatísticos. Aí vem a primeira informação:
DICA 1 - todas as
questões elaboradas pela Deborah, nos três concursos anteriores, foram
estruturadas superpondo conhecimentos de pontos distintos da matéria. Em
nenhuma delas bastava você ter informação sobre um assunto e as alternativas
eram variações sobre um conhecimento pontual. Isso significa que você vai,
provavelmente, levar mais tempo para fazer a prova de Constitucional do que
talvez pudesse imaginar quando considerou o número absoluto de questões.
Por outro lado, detectei algumas situações em que, se você
tivesse conhecimento de um dos pontos envolvido na questão, poderia resolvê-la
por eliminação, sem que soubesse os demais. Logo,
DICA 2 - raciocínio por eliminação
é especialmente importante na prova de direito constitucional.
Vejam essa questão do 27º Concurso:
9. ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a) ( ) o STF, em tema de violência doméstica contra a
mulher, entende que, para o início da ação penal, outros valores
constitucionais devem ser ponderados, especialmente a preservação da entidade
familiar e o respeito à vontade da mulher;
b) ( ) a concepção deliberativa da democracia vê a
política como um empreendimento cooperativo, em que tão importante quanto a
decisão é o debate que a precede;
c) ( ) o republicanismo contemporâneo assenta- se
principalmente nas seguintes ideias: liberdade como “não dominação”; direito
à participação popular na vida pública; e igualdade, inclusive em sua
dimensão material;
d) ( ) o tratamento constitucional da atualidade no que se
refere à questão indígena tem como seu pressuposto central o pluralismo.
Você poderia não saber nada de índios, de pluralismo, de
democracia deliberativa ou de republicanismo. Bastava saber que o STF decidiu
que a ação penal, nos casos de Lei Maria da Penha, é pública incondicionada. E
isso caiu até na prova da OAB, de tão divulgado que foi!
Com os pressupostos que elenquei, minha análise estatística
concluiu o seguinte:
25º concurso
Teoria = 28 questões
Jurisprudência - = 10 questões
Lei = 0
Tratado Internacional = 2 questões
26º concurso
Teoria = 26 questões
Jurisprudência = 14 questões
Lei = 0 questões
Tratado Internacional = 0 questões
27º concurso
Teoria = 27 questões
Jurisprudência = 13
questões
Lei = 0 questões
Obs: lembrando, novamente, que o número de questões foi definido
em razão do conhecimento necessário para responder a uma questão, de modo que,
na prova de constitucional, cada assertiva foi considerada uma questão
diferente.
Analisando os dados que exponho acima, fica fácil chegar a
uma primeira conclusão:
DICA 3 – pare de ler a Constituição.
Se você está perdendo seu tempo decorando as hipóteses de
estado de sítio ou de estado de defesa, você está apostando em algo muito pouco
provável de ocorrer. Nenhuma questão de Constitucional, em três concursos, era
passível de ser resolvida apenas pela letra da Constituição ou de leis. Apenas
no 25 Concurso, duas assertivas exigiam o conhecimento literal de um tratado
internacional, das pessoas com deficiência. Um jurista português, que tivesse
um profundo conhecimento de teoria do direito constitucional, teria um bom
resultado na prova, sem nunca ter lido a Constituição do Brasil. Isso é
impressionante.
A análise das três provas conduziu-me à conclusão de que,
embora a jurisprudência do STF seja importante para estudar para a prova do
MPF, não é tanto quanto possa parecer, à primeira vista.
DICA 4 - O estudo da teoria constitucional é o mais importante
para a prova de Constitucional do MPF.
Muitas questões, mesmo que constem expressamente “de acordo
com o STF”, estão, em verdade, debatendo aspectos de forte cunho teórico. São
conhecimentos, por exemplo, de controle de constitucionalidade, que, embora
tenham se sedimentado na jurisprudência do STF, são tão debatidos em livros de
direito constitucional, e é mais fácil apreendê-los a partir da teoria do que
da jurisprudência. Eu considerei a minha análise de questões que dependiam de
conhecimento jurisprudencial até mesmo generosa. Houve algumas questões
limítrofes em que eu mesmo fiquei na dúvida se era mais fácil obter aquele
conhecimento na jurisprudência ou na teoria e acabei classificando como
jurisprudência. Mesmo assim, o resultado de minha análise demonstra que
aproximadamente 2/3 da prova de direito constitucional e metodologia dependia
de conhecimentos de teoria e 1/3, no máximo, de jurisprudência do STF, sendo
que uma parte desse terço você provavelmente veria referido em livros teóricos.
Feita a análise quantitativa, passo a uma percepção qualitativa
da prova. Todas elas tiveram questões de índios e minorias variadas, como
mulheres, deficientes. É preciso estudar isso. As questões de jurisprudência do
STF foram fortemente focadas em controle de constitucionalidade. Houve pouca
coisa sobre posicionamentos constitucionais materiais do STF. Então,
DICA 5 - estude a jurisprudência do STF com mais foco em
questões processuais e de controle de constitucionalidade, ao invés de
entendimentos de direito material.
Termino com uma analogia de cinema: quem viu o filme
“Quebrando a banca” se lembra que em todo o filme, a ideia de contar cartas no
21 é baseada em possibilidades estatísticas. O que digo aqui não impede que a
examinadora altere completamente seu estilo. Em concurso, tudo é possível. Mas,
como eu sempre digo, é inviável estudar tudo, então me parece preferível
aumentar as chances e estudar dentro das tendências anteriores.
Nos próximos dias, acompanhem as estatísticas dos outros
examinadores.
Você é o cara!
ResponderExcluirGrandes dicas! Aguardando a sequência das demais bancas!
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