sexta-feira, 17 de julho de 2015

Da série não acredite em milagres: indicação de bibliografia


Uma das perguntas que mais recebo no e-mail do blog – aliás, podem continuar mandando mensagens. Eu respondo na medida do possível, mas leio todas – é sobre indicações de bibliografia.

Sei que essa é uma preocupação pertinente, mas eu sinto que, em alguns casos, talvez inconscientemente, as pessoas acreditam que se eu indicar um livro, é porque aquela obra é muito superior a todas as outras e quem a ler vai ter uma vantagem nas provas.

Isso faz parte da crença atual de que existem milagres, atalhos, bizus ou quaisquer outras expressões que vocês vejam por aí, geralmente com o objetivo de vender alguma coisa. Infelizmente, nada disso existe, em nenhum aspecto da preparação para concursos. O problema é que, como as pessoas estão fragilizadas nesse momento, elas tendem a acreditar naqueles que dizem o que elas querem ouvir. Se alguém diz que escreveu um livro “bem fantástico” e repete isso inúmeras vezes, o aluno pensa: “por que não? Vou comprar”. E assim o mundo continua girando.

Vou exemplificar minha opinião sobre bibliografia com direito administrativo. Se você lê um autor clássico, consagrado (menos Hely, que morreu), você vai conseguir extrair, ao final, o mesmo conhecimento de todos eles. É relativamente irrelevante se você escolhe Maria Sylvia, Celso Antônio ou Carvalho Filho. Eles vão dizer a mesma coisa, apenas de modo diferente, tanto em termos de linguagem, quanto de organização ou argumentos. A questão é que, como ninguém decora literalmente tudo que lê em um livro, o que você extrai de conhecimento, ao final, é a mesma coisa. Maria Sylvia é mais didática e, por isso, é o livro que eu recomendo para quem tem menos base. Carvalho Filho tem mais referências jurisprudenciais e se preocupa em explicitar posições divergentes, o que pode ser interessante para quem gosta mais da matéria – apesar da atualização da última edição deixar bastante a desejar. Celso Antônio é o papa, mas ele explica o que quer e ignora o que não gosta. Então, você precisa mesmo de uma base considerável para conseguir acompanhar o raciocínio.

E quanto aos autores “novatos”? Eu os classifico em três categorias. A primeira são os que, embora voltados para concursos - a maioria deles, uma vez que esse é o mercado editorial mais forte -   querem ter posições próprias para fazer seu próprio nome. Esses são os piores. Inventam nomes “novos”, classificações “diferentes”, tudo para tentar ser citados por um examinador e fazer a vida como o novo cara do direito administrativo, ou qualquer outro ramo. Um show de vaidades e inutilidades. Fuja desses caras. Você não tem nada a ganhar com eles.

A segunda categoria é formada pelos autores que sinceramente escrevem para concurso. Incluem questões em seus livros, tentam privilegiar linguagem mais simples e didática e cobrir temas novos. Esses livros são bons, especialmente se a base que você tem é pequena. O problema é que o preço da didática é a redução do aprofundamento. Se você estiver buscando uma preparação mais profunda, eles podem ser insuficientes. Aqueles que escrevem livros mais profundos, com essa proposta, são tão grandes ou maiores que os livros clássicos. Depois, em concursos mais pesados, como magistratura e MP, é certo que esse não é o livro que o examinador lê, então, se ele acertar a questão, vai ser pura coincidência.

A terceira categoria é a dos livros super resumidos, estilo sinopse. É claro que, quem lê esse tipo de livro tem que saber o que está fazendo. Eles são superficiais. Mas se você está fazendo um concurso que praticamente só cobra lei seca, é pouco provável que ler as mais de 1200 páginas do Carvalho Filho vá ter um bom custo benefício. Não que vá ser inútil, entenda bem. Quem sabe bem uma matéria não tem necessariamente que decorar lei. A lei tem uma lógica. Se você a compreende, poderá responder várias questões sem saber o texto de cor. Mas o custo será muito alto. Se as questões são superficiais, é mais interessante ter uma noção geral da matéria e ler a lei do que perder tempo com uma obra tão aprofundada.

Entendido isso, a mensagem é a seguinte: todo livro, bem lido, é um bom livro. A questão é você saber se aquele livro é compatível com a profundidade da cobrança do concurso que você almeja e com o conhecimento prévio que você tem sobre a matéria. Dicas de bibliografia, portanto, são interessantes, mas não fiquem neuróticos por causa delas. Se você ler um livro com atenção, efetivamente compreendendo o que o autor está explicando e utilizando um método de fixação, ele resolverá o seu problema. Errada não é a escolha do livro. Errado é ler sem atenção ou mesmo não ler. Em concursos, não existem milagres.

5 comentários:

  1. Excelente postagem, parabéns! Obrigado por compartilhar seus preciosos ensinamentos conosco.

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  2. Parabéns!!!
    Postagem com a precisão de sempre!!!

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  3. Sou recém formado. Estou cogitando a ideia de estudar para a Magistratura Trabalhista.
    Ler suas postagens traz a certeza que serei aprovado!
    Obrigado pela dedicação!

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  4. Muito bom! Texto excelente, difícil achar um texto tão imparcial assim na internet, parabéns e muito obrigado.

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