São três matérias em que o candidato tem que ter muito cuidado para escolher o livro. O problema é que o enfoque dessas matérias é muito diferente em cada concurso, de modo que corre-se o risco de perder tempo desnecessário nessas matérias.
Direito Tributário - O tributário, pelo menos na magistratura e no Ministério Público, tem sido focado na parte constitucional. Muito pouco se cobra de CTN. A bibliografia, então, fica farta. Apesar de sofrer críticas, gosto do Hugo de Brito Machado. Acho simples, didático e resolve o problema. O Luciano Amaro, embora mais profundo, também é mais complexo, especialmente para quem não tem intimidade. Também acho bastante bom o Direito Tributário esquematizado, do Ricardo Alexandre, que é uma obra mais voltada para concursos. Outro que sou fã é do Sabbag. Embora o livro não seja tão bom quanto as aulas (não tem piadas), é boa leitura. Enfim, não faltam opções, mas uma dica que eu daria é: com o universo de leitura tão amplo, não perca tempo lendo a mesma coisa em mais de um. Escolha um para chamar de seu e leia apenas complementações em outros. Na magistratura, essa é uma matéria que exige a leitura de jurisprudência, mas não perca tempo com os detalhes de tributos em espécie. O que se cobra mesmo são as teses principais. Apenas para dar um exemplo conhecido, imunidades tributárias continuam sendo um big mac do direito tributário.
Amanhã, dicas de Direito do Consumidor
Dr. Edilson, eu também sou fã do livro do Sabbag, sua clareza na abordagem do tema é impressionante, diferentemente do Curso de Direito Tributário do Ives Gandra (Coordenador).
ResponderExcluirO que acha do livro de Direito Constituicional do Bulos?
Até mais.
Cledson.
Bulos é tendência, eu acho.
ResponderExcluirParabéns pelo blog. Dicas valiosas, comentários objetos e honetos.
ResponderExcluirGosto bastante do Manual de Direito Tributário, do Luiz Emygdio. Super didático e, mesmo sendo de 2009, ainda é uma bibliografia perfeita pois pouca coisa foi alterada na legislação tributária (CTN, CF e LEF) de lá pra cá.
ResponderExcluirNote que, embora as leis não tenham mudado, o que muda é a jurisprudência, isto é, a aplicação da norma. Assim, a atualidade significa estar em dia com a mutação dos precedentes do tribunais.
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