quinta-feira, 17 de março de 2011

Bibliografia: Direito Tributário, Consumidor e Econômico

São três matérias em que o candidato tem que ter muito cuidado para escolher o livro. O problema é que o enfoque dessas matérias é muito diferente em cada concurso, de modo que corre-se o risco de perder tempo desnecessário nessas matérias.

Direito Tributário - O tributário, pelo menos na magistratura e no Ministério Público, tem sido focado na parte constitucional. Muito pouco se cobra de CTN. A bibliografia, então, fica farta. Apesar de sofrer críticas, gosto do Hugo de Brito Machado. Acho simples, didático e resolve o problema. O Luciano Amaro, embora mais profundo, também é mais complexo, especialmente para quem não tem intimidade. Também acho bastante bom o Direito Tributário esquematizado, do Ricardo Alexandre, que é uma obra mais voltada para concursos. Outro que sou fã é do Sabbag. Embora o livro não seja tão bom quanto as aulas (não tem piadas), é boa leitura. Enfim, não faltam opções, mas uma dica que eu daria é: com o universo de leitura tão amplo, não perca tempo lendo a mesma coisa em mais de um. Escolha um para chamar de seu e leia apenas complementações em outros. Na magistratura, essa é uma matéria que exige a leitura de jurisprudência, mas não perca tempo com os detalhes de tributos em espécie. O que se cobra mesmo são as teses principais. Apenas para dar um exemplo conhecido, imunidades tributárias continuam sendo um big mac do direito tributário.

Amanhã, dicas de Direito do Consumidor

5 comentários:

  1. Dr. Edilson, eu também sou fã do livro do Sabbag, sua clareza na abordagem do tema é impressionante, diferentemente do Curso de Direito Tributário do Ives Gandra (Coordenador).

    O que acha do livro de Direito Constituicional do Bulos?

    Até mais.
    Cledson.

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  2. Parabéns pelo blog. Dicas valiosas, comentários objetos e honetos.

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  3. Gosto bastante do Manual de Direito Tributário, do Luiz Emygdio. Super didático e, mesmo sendo de 2009, ainda é uma bibliografia perfeita pois pouca coisa foi alterada na legislação tributária (CTN, CF e LEF) de lá pra cá.

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    1. Note que, embora as leis não tenham mudado, o que muda é a jurisprudência, isto é, a aplicação da norma. Assim, a atualidade significa estar em dia com a mutação dos precedentes do tribunais.

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