Finalmente, depois de muita espera, foi publicada a resolução que regulamenta o 25º concurso para Procurador da República, o que significa que o edital sairá em poucos dias, assim que for definida a banca. Os principais itens, para quem não leu as 53 páginas do texto, são os seguintes:
- agora haverá 4, e não 3 grupos na prova objetiva. Foi criado, como já antecipei em outro post, um novo grupo, composto por Direito Internacional Público, Internaional Privado e Proteção Internacional de Direitos Humanos. Cada grupo terá 30 questões, e o candidato deverá acertar pelo menos 50% das questões em cada grupo, sendo que cada 4 questões erradas anulam uma certa. É possível marcar sem resposta e evitar essa punição.
- No grupo I foi incluída a disciplina metodologia jurídica, mantidas as demais. Pelo que se extrai do programa da prova, o que se quer com essa nova disciplina é uma espécie de teoria geral do direito. No ponto 10.b, por exemplo, consta como matéria da prova Elementos da relação jurídica: titular do direito, sujeito obrigado, direito subjetivo, dever jurídico e vínculo jurídico. Ficções legais e presunções legais. E no 9.b: Norma jurídica e enunciado normativo: identidade versus dualidade.Normas mais do que perfeitas, perfeitas, menos do que perfeitas e imperfeitas. Normas cogentes e normas dispositivas.
- Serão 4 provas abertas, ou seja, agora serão 4 dias de prova, e não 3, cada prova correspondendo a um dos grupos descritos, exigindo-se, também, 50% em cada uma.
- Passam da primeira etapa os candidatos que atenderem ao requisito de 50%, até o dobro do número de vagas. Só saberemos esse número quando o edital for divulgado. Em regra, o MPF não consegue preencher esse número. O desafio, apesar do grande número de candidatos, é fazer os 50% em cada grupo.
- Continua valendo a vedação de qualquer consulta na 1ª etapa. Até o 23º concurso, o MPF autorizava a consulta à lei seca mesmo na 1ª etapa.
- As provas abertas digitalizadas serão disponibilziadas na internet, para fins de recurso, não sendo mais necessário ir até a unidade do MPF, o que é muito bom, especialmente para os candidatos do interior.
- A resolução prevê as provas abertas com uma dissertação ou peça processual (há mil anos só caem dissertações) e 6 questões, um número maior que nos anos anteriores. Isso sugere que essas questões serão mais diretas que antes, já que a prova continua durando 4 horas.
- continua sendo preciso entrar no local de provas com 30 minuto de antecedência. Chamo anteção para esse fato porque teve gente que perdeu a prova do 24º concurso na porta, papeando, acreditando que essa antecedência era, como na maioria dos concursos, meramente preventiva.
- continua sendo permitida a utilização, pelos tarados, de máquina de escrever na prova aberta. Se houvesse um perto de mim, acho que hoje estaria escrevendo essas linhas de um laptop gentilmente emprestado pelo meu carcereiro em uma penitenciária de segurança máxima.
- Foram abrandadas as exigências de 3 anos de efetivo exercício, que geraram muita polêmica no concurso passado, admitindo-se, agora, qualquer cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
Bom, primordialmente acho que é isso. Nos próximos posts começarei a análise do programa.
Ola, tudo bom??? O meu nome e Moara e fiquei bem interesada no seu blog... Gostaria q o senhor me indicasse, se fosse possivel, uma bibliografia de civil, porque, francamente, esta e uma das minhas piores materias... (A principio, para a primeira etapa).
ResponderExcluirDesde ja obrigada...