Hoje tive um desafio de feriado. Em Campinas, como em várias
outras cidades do país, 8 de dezembro é feriado municipal em homenagem a Nossa
Senhora. Como é dureza estudar no feriado!
Mas estou firme e continuo me aprofundando na perspectiva
dos europeus sobre class actions. O artigo de hoje debatia o problema de ações
coletivas movidas por particulares, como ocorre nos EUA e os europeus detestam.
Ocorre que o cliente do advogado, nessa ação, não participa diretamente do
controle da conduta de quem atua no processo, como acontece em uma ação
individual. Assim, o advogado pode trabalhar para chegar a um resultado que é
melhor para si mesmo do que para o cliente. Embora esse problema exista também
em ações individuais, ele é mais pronunciado em ações coletivas, em razão da
dispersão da classe.
Exemplo: se o juiz definir que o advogado será remunerado
por hora de trabalho (os americanos chamam isso de Lodestar method), ele vai
querer delongar o processo o máximo possível, para recerber mais. Se ele
receber um percentual do que os clientes ganharem (contingency fee), ele vai
preferir que o processo acabe o mais rapidamente possível, mesmo que isso signifique
aceitar um acordo menor do que o valor devido para seus clientes. Ele não vai
querer assumir riscos porque, em caso de derrota, ele assume os custos e não
recebe nada.
Enfim, é difícil alinhar os objetivos de clientes e
advogados em ações coletivas.
Que venha o Dia 5!
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