quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Desafio do Vitorelli - Dia 4

Hoje tive um desafio de feriado. Em Campinas, como em várias outras cidades do país, 8 de dezembro é feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora. Como é dureza estudar no feriado!

Mas estou firme e continuo me aprofundando na perspectiva dos europeus sobre class actions. O artigo de hoje debatia o problema de ações coletivas movidas por particulares, como ocorre nos EUA e os europeus detestam. Ocorre que o cliente do advogado, nessa ação, não participa diretamente do controle da conduta de quem atua no processo, como acontece em uma ação individual. Assim, o advogado pode trabalhar para chegar a um resultado que é melhor para si mesmo do que para o cliente. Embora esse problema exista também em ações individuais, ele é mais pronunciado em ações coletivas, em razão da dispersão da classe.

Exemplo: se o juiz definir que o advogado será remunerado por hora de trabalho (os americanos chamam isso de Lodestar method), ele vai querer delongar o processo o máximo possível, para recerber mais. Se ele receber um percentual do que os clientes ganharem (contingency fee), ele vai preferir que o processo acabe o mais rapidamente possível, mesmo que isso signifique aceitar um acordo menor do que o valor devido para seus clientes. Ele não vai querer assumir riscos porque, em caso de derrota, ele assume os custos e não recebe nada.

Enfim, é difícil alinhar os objetivos de clientes e advogados em ações coletivas.

Que venha o Dia 5!


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