Hoje, com 460 quilômetros para dirigir, rumo a minha querida terra natal, São João Del Rei, o desafio não rendeu muito. Ainda assim, fiz um esforço para não parar. É incrível a força que um compromisso, ainda que informal, nos dá. Esse é o espírito do desafio!
Estou lendo sobre class actions na França. Descobri que as ações coletivas, lá, são limitadas ao direito do consumidor e, em alguma medida, aos prejuízos decorrentes da violação das normas de direito da concorrência. O regime é de opt-in - já expliquei isso em um texto anterior - e, apesar de tantas restrições, ainda houve ação de inconstitucionalidade, alegando que as ações coletivas ferem o princípio adversarial do processo, os direitos do réu e a paridade de armas. Antes que alguém comece a gostar desses argumentos, a ação foi julgada improcedente e a lei entrou em vigor em 13 de março de 2014.
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