Amigos, o desafio chega em sua terceira e última semana. Apenas 150 páginas nos separam do merecido descanso natalino. Não desanime agora. Vamos transformar dezembro no mês mais produtivo do ano.
Por aqui, eu continuo firme na leitura sobre ações coletivas na Europa. Estou analisando o problema da superposição entre os tribunais e os agentes reguladores de mercado. Em regra, o agente regulador pune aquele que pratica uma conduta ilícita e o Judiciário determina a compensação aos indivíduos prejudicados por ela.
Nos Estados Unidos, as class actions fazem o papel de regular a atividade econômica: como eles admitem condenação em danos punitivos, a ação coletiva busca, a um só tempo, reparar as lesões causadas e evitar que abusos voltem a ocorrer. É o que minha orientadora em Stanford, professora Deborah Hensler, chamou de “pursuing public good for private gain”.
A pergunta que os europeus, que não gostam muito de ações coletivas, fazem, é: será que, ao revés do que acontece nos EUA, o agente regulador não poderia cumprir os 2 papéis? Ele aplica a multa pela conduta ilícita e determina que o causador da lesão indenize os prejudicados?
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