segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Lei 12.016/09 comentada - artigo 2º

Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

É até mesmo irônica a leitura do art. 2º da Lei 1.533/51:
Art. 2º - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela união federal ou pelas entidades autárquicas federais.

Recorda-me de minha professora do primário: escreva a frase seguinte com suas próprias palavras... Se o exercício fosse esse, a lei seria reprovada, pois apenas tirou o federal da União – e redigiu com letra maiúscula – e trocou entidades autárquicas por entidade por ela controlada. Parabéns!
Peço desculpas pela revolta, mas diariamente centenas de mandados de segurança são extintos sem julgamento de mérito, em prejuízo das partes, porque os advogados têm grande dificuldade para identificar as autoridades coatoras. Assim, por que não se pensou em um dispositivo que permitisse, por exemplo, o redirecionamento do MS para a autoridade correta, ou a atribuição de legitimidade universal ao dirigente máximo do órgão ou entidade, enfim, algo que simplificasse a identificação da autoridade coatora.
Não há um advogado, bacharel em direito aprovado no exame de ordem, que não saiba dizer quem é uma autoridade federal. Mas há muitos que tem grandes dificuldades em saber quem é a autoridade coatora, e com isso, prejudicam as partes. Em relação a essa importantíssima questão, que precisava ser resolvida, a lei passou em brancas nuvens.

Um comentário:

  1. Dr., postei um comentário para V. Exa. no seu depoimento sobre concursos e gostaria de saber se recebeu ou se encaminhei errado. Desde ja agradeço pela atenção.
    Hendrikus
    hendrikus_garcia@yahoo.com.br

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