Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2º O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
§ 3º Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2º O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
§ 3º Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Esse artigo 4º me lembrou de Noel Rosa: “Esse negócio de alô, alô boy, alô Jonny, só pode ser conversa de telefone”. A lei quis ser moderna, e regular o mandado de segurança a distância. Permite a impetração de mandado de segurança por meio eletrônico. É uma boa, mas não é mais que um estímulo para que os tribunais regulamentem a prática, pois isso não resolve nada se o tribunal não tiver estrutura para receber a petição.
O interessante é que a força de copiar o texto da lei anterior (que dizia Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos desta lei, impetrar o mandado de segurança por telegrama ou radiograma ao juiz competente, que poderá determinar seja feita pela mesma forma a notificação a autoridade coatora) foi tão grande que o legislador não tirou nem o telegrama nem o radiograma, apenas acrescentou o e-mail.
Eu nunca vi ninguém impetrar MS por telegrama. Aliás, acho muito difícil, pois como você vai enviar os documentos que comprovam o direito líquido e certo (que, como sabemos, é aquele comprovado por documentos) em um telegrama?
Quanto ao radiograma, confesso que antes de escreve esse texto, eu nem sabia o que era. Procurei no Google e encontrei, no site dicionárioweb a seguinte definição: s.m. Telegrama sem fio, ou um telegrama mandado pelo rádio. — A palavra radiograma designa geralmente mensagens entre um navio e a costa, para e de aviões em vôos internacionais e mensagens sem fio de país a país.Não vou nem repetir a história do exemplo de penalista, que o leitor já deve ter rememorado. Se a lei contém previsões inúteis, certamente a de impetração de MS por radiograma, em pleno ano de 2009, é uma delas. Aliás, segundo o site, os correios não mandam nem recebem radiograma. Será que os tribunais vão adquirir aparelhos para recebê-los?
Como enviar o documento indispensável para comprovação do direito líquido e certo por meio de radiograma? Prefiro os penalistas do que os legisladores....rs
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