sábado, 22 de agosto de 2009

Primeiras impressões sobre a nova lei do mandado de segurança

Quando recebi, por meio do push do website do planalto – que, aliás, é um serviço excelente, que todos podem assinar no http://www.saj.planalto.gov.br/saj/Boletins.nsf/frmInscricaoWeb?OpenForm – a seguinte informação: Lei 12.016 - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, confesso, sem querer ser melodramático, que senti que tinha perdido um amigo. Pensei: “Meu Deus, morreu a Lei 1.533, que, desde 1951, prestava tão relevantes serviços à nação! Um marco da restauração democrática de 1946!
Não sou desses que pensa que tudo o que é antigo deve ir direto para o lixo. Está certo que 58 anos de vigência desgastam uma lei, mas a jurisprudência já estava toda consolidada, então todas as arestas já foram aparadas, todo mundo conhece aquilo que se cobra nos concursos...
Mas, para não ser preconceituoso, pensei, com a ingenuidade de uma criança: “Bom, mas vai que tenham feito um bom trabalho. E regulamentaram o MS coletivo, que estava meio perdido desde 1988. De repente, melhoraram tudo e eu é que sou saudosista demais. Vamos ler o texto.
Quando acabei, estava possesso. Meu amigo não tinha morrido. Tinha sido assassinado por motivo torpe e meio de execução cruel. A nova lei nada mais fez que se eximir de resolver qualquer uma das grandes polêmicas em torno do mandado de segurança – como a identificação da autoridade coatora – positivou algumas súmulas antigas – e equivocadas – do Supremo Tribunal Federal e criou uma enorme confusão procedimental, para gerar mais vinte anos de polêmica jurisprudencial e pelo menos 50 novas questões de concurso. Antes de parafrasear José Simão e pingar meu colírio alucinógeno, vou comentar a nova lei artigo por artigo, para provar ao leitor que o poder legislativo, que aprovou e o poder executivo, que sancionou a nova lei, prestaram um enorme desserviço à nação. Aguardem as próximas postagens!

Um comentário:

  1. Blog melhor do que esse não há.
    Dr. Edilson Vitorelli como sempre nos surpreendendo com suas ótimas postagens.

    ResponderExcluir