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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ordem e método

Não sei se já contei isso aqui, mas minha leitura favorita de juventude (e, ainda hoje, apreciada sempre que tenho tempo) eram os romances de Agatha Christie. Particularmente, aqueles com Hercule Poirot. O detetive belga criado pela “Rainha do Suspense” sempre fazia piadas com uma clara referência a Sherlock Holmes, dizendo que o jeito de se resolver um mistério não era rastejando como um cão perdigueiro, mas com o uso das “pequenas células cinzentas” e, especialmente, com ordem e método.

Acho que o que falta para muitos candidatos em concurso é exatamente ordem e método. Principalmente para quem está começando a estudar, o campo de estudo parece tão vasto e os concorrentes parecem tão mais avançados que bate um desespero de querer tirar a diferença. Daí começam os erros, dentre os quais catalogo:
  1. Valorizar mais o tempo e o número de páginas lido que a qualidade do estudo – já tratei muito desse tema aqui.
  2. Estudar muitas horas em um dia e depois ficar dois ou três sem estudar nada.
  3. Matricular-se em sucessivos cursos e cursinhos, comprar variadas aulas pela internet, comprar uma montanha de livros, como se a reunião de acervo fosse suficiente para absorver o conhecimento.
  4. Comparar-se com todos os colegas: quem estuda mais, quem tirou a nota maior na prova anterior, quem faz a pergunta mais inteligente para o professor etc.
  5. Começar a fazer todos os concursos que surgem, sem priorizar nenhum. Tenta-se estudar “pelo edital”, alterando a todo momento o foco de estudo.
  6. Culpar-se. Todo momento de lazer acarreta culpa por não estar estudando.
Acho que vou parar por aqui. Já são problemas demais. Vou tentar dar algumas orientações em relação a esses obstáculos que muitos encontram.

A dica geral é: planeje-se. Eu sei que isso é muito difícil (para mim, foi muito difícil). Estabeleça metas, horários de estudo e, principalmente, uma estratégia de estudo. O que eu chamo de estratégia de estudo:
  1. Objetivo: Qual é o meu objetivo, em qual concurso quero passar? É possível traçar um objetivo de longo prazo e um de curto prazo, especialmente quando se trata de cargos que exigem efetivo exercício
  2. Tempo e espaço: De quanto tempo eu disponho diariamente para estudar? Em que lugar?
  3. Ponto de partida: Por qual matéria vou começar? Em quanto tempo pretendo terminar essa matéria? Qual a base de conhecimento que eu tenho dessa matéria?
  4. Metodologia: Vou estudar essa matéria assistindo aulas, lendo livros, lendo resumos?
  5. Método de fixação: Como vou estudar essa matéria? Lerei várias vezes, farei resumo ou grifarei o livro? Lembre-se que, de acordo com o grau de conhecimento prévio, o método de fixação pode variar de uma matéria para outra.

Já tratei de vários desses assuntos em postagens anteriores, mas quero retomar alguns deles, porque acho, sinceramente, que os candidatos estão cada vez mais perdidos com o excesso de ferramentas de estudo e de conhecimento disponível. É claro que é bom que o acesso a isso seja facilitado. Hoje, por exemplo, não é necessário mais se mudar para a capital para estudar, o que ocorria há poucos anos. Por outro lado, sem ordem e método, o candidato não progride. Se desgasta muito e não obtém resultados.

Eu convidaria meus leitores que se sentem nessa situação ao seguinte exercício: tome dez minutos para escrever sua linha geral de concursos: objetivo, tempo e espaço, ponto de partida, metodologia e método de fixação. Com isso você poderá avaliar onde estão seus problemas. Nas próximas postagens buscarei guiá-los por esse processo de avaliação, com o objetivo de identificar qual é o ponto que você precisa melhorar para obter a almejada aprovação. Com ordem e método, espero que você possa identificar sua fraqueza e o que vem afastando-o de seu objetivo.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Ordem e método 2

Meus amigos, na última oportunidade tratávamos da necessidade de ordem e método para os estudos (como isso já tem algum tempo, talvez seja interessante reler a primeira parte do texto, que está neste link). Você já seguiu a sugestão do post passado e escreveu sua linha geral de concursos: objetivo, tempo e espaço, ponto de partida, metodologia e método de fixação? 

O assunto que quero abordar hoje é o ponto de partida. É impossível chegar a algum lugar sem saber onde você está. Vejo cada vez mais pessoas se preocupando em como estudar para o concurso de Procurador da República no 2º período de faculdade. Isso está errado. Adotar essa postura fará com que você distorça os objetivos da faculdade, perdendo o foco de minha dica número 1 para quem ainda é estudante: faça uma boa faculdade. 

Existe uma coisa que eu chamo de senso ou raciocínio jurídico. É a habilidade de inferir respostas para problemas (e questões) a partir de um conhecimento geral do ordenamento e de como o direito funciona. Eu considero o senso jurídico uma das ferramentas mais valiosas do candidato. Com editais cada vez maiores, é impossível saber tudo. Aí entra o senso jurídico. 

“Certo, e onde isso está à venda”? Isso se adquire fazendo uma boa faculdade. Fazer uma boa faculdade é diferente de fazer uma faculdade boa. Faculdade boa é algo externo. Boa faculdade depende de quanto você leva à sério a faculdade e busca ir além do simples conhecimento transmitido pelos professores. Aqui entre nós, tem muito “professor” por aí que simplesmente lê um livro e parafraseia para a turma. Por melhor que seja sua faculdade, depende de você querer ir além, buscar outros conhecimentos, aprofundar o que é ensinado. 

Se eu pudesse fazer os estudantes de direito entender uma única coisa, seria essa. Para se formar em direito basta permanecer respirando por cinco anos. Não sei por que razão, quase não se reprovam alunos em direito, diferentemente do que acontece na engenharia, por exemplo (será que os engenheiros são mais burros do que nós?). Isso ilude o aluno no sentido de que o conhecimento transmitido pelo professor e o fato de ter tirado boas notas o transformam em um bom candidato. Se você não foi além, é possível que isso não seja verdade. 

E aqui eu estou incluindo aquelas matérias teóricas, que ninguém dá importância. As ICD, TGD, TGE, IED e outras siglas mais. São essas matérias que vão formar sua base de raciocínio. 

Por isso, meu convite de hoje é: faça um exame de consciência. Eu fiz uma boa faculdade? Eu tenho raciocínio jurídico? Eu consigo inferir resposta a perguntas mesmo sem saber exatamente como aquilo é regulamentado? Qual a bagagem de conhecimento que eu já tenho para começar os estudos para concurso. 

Se você for mesmo metódico, o melhor é repetir esse exame em relação a todas as matérias. Quando iniciei meus estudos eu sabia exatamente em quais as matérias eu era bom (administrativo, processo civil) e quais eu era praticamente analfabeto (penal, trabalho). Mesmo tendo feito uma faculdade boa e uma boa faculdade, isso decorreu da diferença entre os professores, de meu desinteresse pelas matérias, das experiências que tive como estagiário etc. Com esse autoexame, eu sabia exatamente por onde tinha que começar os estudos. 

Por fim, seja sincero consigo mesmo. Reconheça suas fraquezas. Não caia nessa de sair competindo com colega de cursinho. Se você tem deficiências, pense em como solucioná-las ao invés de ficar negando-as. Conhecer suas deficiências vai ajudá-lo a definir seu rumo e escolher o concurso certo. É isso que tratarei no próximo post

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Apenas para os maus alunos

Se você está lendo isso é porque, provavelmente, não se identificou com minha postagem anterior e está pensando que eu deixarei você desamparado. Como já disse, eu não fui um mau aluno, então tenho menos propriedade para escrever para você, mas vou fazer o melhor que puder.

Primeiramente, é preciso avaliar as razões pelas quais você está se considerando um mau aluno. O que constitui um mau aluno, também em ordem de importância:

1) Você era o “Zé do caderno”. Nunca leu um livro jurídico na vida. Estudava apenas pelo caderno, nem sempre o seu próprio. O pouco tempo que dedicava ao curso fora da sala de aula era para estudar para provas e, mesmo assim, não mais que o necessário para ser aprovado.

2) Você não se destacava entre os seus colegas. Ou estava ali “no bolo” dos alunos médios (como diria minha diretora na escola) ou estava sendo reprovado.

3) Você estudou em uma faculdade que estava absolutamente tranquila com a sua decisão de transformar o curso numa festa de cinco anos, agradavelmente regada pela saudável paridade entre os gêneros que existe no curso de direito, diferentemente das engenharias ou da pedagogia. Se você continuasse respirando ao final de cinco anos, a faculdade te daria o diploma.

4) Você escreve mal.

5) Você tinha considerável dificuldade para compreender as matérias, mesmo se esforçando e estudando.

6) Você teve considerável dificuldade para passar na prova da OAB.

Tratemos um pouco de cada um desse itens. Se você não estudava na faculdade, é provável que você não tenha aprendido a estudar. Você não tem paciência para ficar horas e horas lendo livro, não sabe o que fazer para memorizar ou contextualizar o conhecimento que leu. Você está, então, limitado ao conhecimento que seus professores lhe transmitiram. O problema é que, sem estudo, por melhor que eles fossem, você provavelmente aprendeu pouco. O item 2 é consequência do 1. Como você não estudava, estava sempre na pindura das notas. Seus professores provavelmente se lembram de você por motivos não relacionados ao seu desempenho acadêmico ou não se lembram de forma alguma.

O item 3 é um catalisador do 1. Se você estudou apenas o que seus professores te ensinaram e eles não estavam preocupados em ensinar grande coisa, então você sabe menos ainda. Eu reitero que apostaria meu dinheiro em um bom aluno de uma faculdade ruim ao invés de um mau aluno de uma faculdade boa, mas se você era um mau aluno em uma má faculdade, sua situação não é nada boa.

O item 4 é independente dos anteriores. Eu digo aos meus alunos no 3º semestre: “Se você já percebeu que escreve mal, saia daqui hoje e procure uma aula de Português”. A faculdade não vai ensinar você a escrever e se você não tem um bom domínio da linguagem, ficará limitado para o resto da vida nessa profissão. Isso aqui não é engenharia! A linguagem é a nossa ferramenta. Mesmo que você seja muito bom, se escrever mal, vai ficar limitado a concursos que não têm prova aberta.

O item 5 também é independente e, na minha visão, é o mais doloroso. É a situação do aluno esforçado, que tem dificuldade. É aquele que estuda muito, mas o resultado não vem. Isso infelizmente é uma realidade. As pessoas têm capacidades de apreensão, compreensão e memorização distintas e, por isso, alguns têm mais dificuldade do que outros. Continuo insistindo que, no longo prazo, o esforço compensa a dificuldade. Mas dificuldade somada a malandragem é uma bomba nos seus resultados.

Por fim, o item 6 é a OAB. Todos sabem das minhas muitas críticas ao exame, cuja banalidade só é superada por sua arbitrariedade. Mas, é inegável que ele é um termômetro. Se você terminou o curso e, apesar de fazer cursinho, teve que prestar o exame três vezes ou mais, vamos reconhecer, não é o azar que está te atrapalhando. O azar pode justificar duas reprovações, mas não três.

Se você se identificou com os itens acima, especialmente com aqueles que estão mais para cima no grau de importância, você é um mau aluno. Assuma isso com tranquilidade e honestidade para consigo mesmo.

A primeira coisa a fazer, dada essa constatação, é se perguntar se concurso é mesmo a melhor decisão para você. Concurso é um empreendimento de disciplina e esforço intelectual. É dedicar muitas horas de sua vida a um objetivo. Não pense que apenas frequentar o cursinho para justificar para o seu pai que você não é um desempregado vai levar você à aprovação. Talvez seja melhor dedicar todo esse tempo a tentar estabelecer uma carreira na iniciativa privada, seja por conta própria, seja trabalhando para outrem. Honestidade, nesse momento, é algo que te fará bem.

Supondo que você tenha decidido que o que quer mesmo é fazer concurso, então, como diria o Sílvio Santos, em uma propaganda do finado Baú, você não precisa melhorar a sua vida, você precisa mudar de vida. Não vou perder tempo aqui repetindo tudo que já escrevi aqui no blog. Comece sua mudança lendo as postagens anteriores. Estabeleça uma rotina de estudos, um método de fixação, diagnostique suas reprovações etc. etc. Já escrevi muito sobre tudo isso. Leia especialmente a série de posts por onde começar e ordem e método.

Conscientize-se, entretanto, que essa mudança, tal como o Universo, não vai ser feita em um dia. Não adianta nada estudar 10 horas no primeiro dia e depois não aguentar nem olhar para o livro no segundo. Estabeleça um prazo que leve em consideração todo o tempo que você deveria ter estudado durante o curso e não espere resultados antes disso, salvo se você descobrir que tem muita facilidade para a coisa (isso, de fato, acontece com algumas pessoas).

Em segundo lugar, seja criterioso com seus próprios resultados. À medida que você for prestando concursos, fique atento a sua evolução ou à ausência dela. Escrevi muito sobre isso em A hora de parar. Se você presta concurso só para enganar alguém, procure não enganar também a si mesmo. Sair da prova dizendo “foi fácil” e depois ficar na posição dez mil excedente pega muito mal.

Em terceiro lugar, se você quer mesmo passar, prepare-se para privações. Quem me acompanha há mais tempo sabe que eu não sou adepto do sofrimento. Acho, sim, que dá para passar sem sofrer. Mas não para quem era um mau aluno. Isso porque o seu limite de sofrimento é muito baixo. Você se acostumou tanto a uma vida de esbórnia que certamente vai se sentir um monge se for estudar seriamente. Mas, reitero, isso não significa que você precise abandonar o convívio social. Significa apenas que você não vai ser tão social quanto era na faculdade. Digamos, dez por cento do que era.

Pra terminar, os dois assuntos diferentes da turma da gandaia: quem escreve mal e quem tem dificuldade. Se você escreve mal, repito, procure um professor. Não é vergonha estudar Português, como muita gente parece pensar. Eu estou fazendo aulas de tênis (resolvi por a prova a tese que alguém escreveu em um comentário do post “A hora de parar”, segundo o qual, se eu quisesse mesmo, poderia me tornar o novo Nadal. Por enquanto, devo dizer, esse projeto vai mal) e, depois de mim, entra na quadra, com o mesmo professor, um menino de 10 anos chamado Giovani. Nem por isso eu saí da aula ou me senti mortalmente envergonhado. Português é a mesma coisa. Se você não aprendeu na escola, não tenha vergonha de buscar sanar essa dificuldade.

E você que estuda muito e, mesmo assim, tem dificuldade de aprendizado. Já vi muitos alunos assim e, confesso, é uma situação dolorosa. Nós somos treinados para acreditar que o resultado é uma consequência direta e necessária do esforço. Dói muito quando percebemos que não é ou, pelo menos, não para todos. Eu peço a você, que está nessa situação, que se imagine como um joalheiro: você só fará um bom trabalho se o fizer bem lentamente. Sua preocupação não é com quantidade, mas com qualidade. Não importa que você leia uma página por dia, desde que você a apreenda. Minha postagem “20 por dia: o desafio” certamente é pra você. Aproveite que você terminou a faculdade e estabeleça um ritmo próprio de estudo, desvinculado de uma turma. Procure também encontrar a metodologia de estudo que se adapta melhor ao seu perfil de aprendizagem. Aula, leitura, exercícios, um pouco de cada, enfim, experimente bastante. Nosso método nas faculdades ainda é muito expositivo e nem todo mundo se dá bem com isso. Pode ser que a sua dificuldade seja apenas de adaptação a esse estilo e não propriamente com a matéria.

Enfim, meus caros maus alunos, saibam que a situação de vocês tem solução. Um mau aluno pode passar em concurso e muitos, de fato, passam. Mas você vai ter que pagar a dívida com o seu passado.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ordem e método 3: o sonho do cargo público

Depois de seguir a orientação do post anterior com absoluta sinceridade você terá uma noção de onde você está em termos de proximidade de seus objetivos. Fui um aluno estudioso? Tenho boa base? A partir daí você terá mais condições de traçar seu objetivo em termos de cargo público.

Num dos primeiros posts deste blog (veja aqui) eu disse que cargo público não é uma corrida em que aprovação é a linha de chegada. Cargo público é o início de uma longa carreira, que consumirá praticamente toda a sua vida. Por isso, é muito importante fazer alguma coisa que você goste ou que, pelo menos, não deteste. Mas não sou nem romântico nem alienado e sei que a maioria das pessoas está mais preocupada em passar do que com o cargo que vai ocupar.

Acho que as duas situações têm que ser trabalhadas com ordem e método. 

Caso 1: pessoas que têm o sonho de ocupar determinado cargo. Tome cuidado para que o sonho não te sabote. O sonho deve ser fonte de estímulo, não de estresse. Se esse sonho faz com que você chegue no dia da prova tremendo, achando que sua vida vai acabar se não passar (talvez, de novo) naquela prova, é o momento para repensar isso. O cargo não pode ser maior que você mesmo. Abra um pouco o leque e passe a fazer outras provas, para reduzir a pressão.

Caso 2: pessoas que fazem tudo o que aparece. Tome cuidado para não perder o foco. Fazer concursos para ANAC, Banco Central, MPF, Juiz estadual, tudo ao mesmo tempo, fará com que você tenha que estudar muita legislação específica que cai em cada um deles, mas não cai nos outros. Isso é muito ruim. Escolha um concurso como meta de estudos e foque seus estudos no programa dele. Para fazer outras provas, procure concursos de programas relacionados, de modo que o estudo possa ser aproveitado.

Minha consideração final é: estabeleça metas alcançáveis. É ótimo ter o sonho de ser Procurador da República. Mas se você ainda está no meio da faculdade, você tem outras preocupações mais importantes. Se você acabou de se formar e ainda tem que cumprir o período de efetivo exercício, não se bitole fazendo apenas o concurso do MPF. Você pode até estudar pelo programa do MPF e, como ele engloba praticamente tudo, aproveitar o estudo para ir fazendo outras provas. A aprovação em concursos mais fáceis te dará a força que você precisa para continuar perseguindo seu objetivo final.

Vou terminar com uma citação muito profunda para quem tem a minha idade: “Para voar, deve aprender primeiro a se erguer e a andar. Não se pode voar num relance”. Segundo Akeem, o personagem de Eddie Murphy em “Um príncipe em Nova York”, essa frase é de Nietzsche. Eu não sei se é. Mas a considero verdadeira.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Três anos de atividade jurídica - mudança importante


Peço desculpas por interromper brevemente minhas considerações sobre ordem e método, mas há uma mudança importante acerca dos três anos de efetivo exercício, que gostaria de tratar.

A questão dos três anos de atividade jurídica é, disparadamente, aquela em relação a qual recebo mais questionamentos. São tantas as possibilidades e peculiaridades que fica difícil definir todos os casos.

O destaque atual é que todos admitíamos como verdade que eram necessários três anos de atividade jurídica na data da inscrição definitiva para os concursos da magistratura e do MP. Isso foi questionado no STF e, com base em alguns argumentos bastante discutíveis, entendeu-se que, embora para todos os cargos os requisitos devam ser comprovados na data da posse, para magistratura e MP é aceitável que sejam exigidos anteriormente, na data da inscrição definitiva do concurso.

Isso foi verdade por pelo menos 6 anos. Contudo, muito recentemente, o CNMP alterou sua Resolução 40/2009, com a resolução 87/2012, para determinar que o requisito de três anos de atividade jurídica seja aferido apenas na data da posse!

Assim, hoje ficamos com uma dualidade. Para o MP, atividade jurídica se comprova na data da posse. Para a magistratura, na data da inscrição definitiva. Há questionamento no STF sobre essa posição do CNMP (foi ajuizada reclamação), mas foi indeferida a liminar, de modo que, por enquanto, essa é a situação que vai prevalecer.

Assim, para quem não tem três anos, a dica é fazer concurso do MP (federal ou estaduais), especialmente porque é possível pedir adiamento da posse, durante o prazo de validade do concurso e aguardar, tranquilamente, a conclusão do prazo.

Dito isso, vamos para mais alguns casos polêmicos:

1) atividades policiais, bombeiros e de auditor fiscal: para todas essas atividades que não são privativas de bacharel em direito vale a mesma regra: é preciso apresentar, como diz o CNMP, “certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos”. Assim, você terá que pedir ao seu chefe que faça uma certidão descrevendo pormenorizadamente suas atividades e afirmando que elas demandam conhecimento jurídico. Contudo, aqui, nunca haverá total certeza, pois tanto o CNMP quanto o CNJ deixam para a comissão de concurso avaliar o documento e aceitá-lo ou não. A recomendação é: apresente. Se for negado, recorra ao judiciário.

2) Cursos de pós-graduação: a principal dúvida é: posso fazer 3 pós e contar os 3 anos? Pela leitura das resoluções, me parece que não. Veja o que diz o CNMP:

Art. 2º da Resolução 40: 
§3º Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) Um ano para pós-graduação lato sensu.
b) Dois anos para Mestrado.
c) Três anos para Doutorado.

Ainda que alguém queira discutir e dizer que eu estou errado, que é possível interpretar no sentido da superposição de cursos, vamos ser francos: basta assinar 5 petições por ano! Vamos deixar de preguiça. Eu não me arriscaria de jeito nenhum.

A situação mais complicada é aquela de pessoas que não exercem cargo que pode ser considerado como atividade jurídica, mas mesmo assim são impedidas de advogar. Aí a coisa é difícil. A única solução que vejo é ser conciliador judicial voluntário, que conta como atividade, mas se exige o mínimo de 16 horas mensais (mais ou menos 4 semanais, o que é bem pouco), ou se arrisca com as 3 pós e paga para ver. Observe, entretanto, que elas não podem ser feitas ao mesmo tempo, pois não se pode computar períodos sobrepostos. Essa também não é uma solução garantida. Talvez o melhor seja buscar um concurso intermediário, privativo de bacharel, antes do MP/juiz.

3) Tempo antes da colação de grau: nem pensar. Não é possível, em situação alguma.

4) Para quem se forma no meio do ano: mesmo que você faça os cinco atos privativos, o período a a ser contado seria a partir da data da colação de grau. Me parece que, mesmo que a pessoa demore a obter a inscrição na OAB, se ela realizar os cinco atos no ano, o período entre a colação de grau e a obtenção da carteira fica incluído como efetivo exercício.

5) Servidores públicos: data do início do exercício do cargo. Não cola a tese de que, se tomar posse em setembro se poderia, por analogia ao advogado, contar o ano todo. Pessoalmente, acho isso muito injusto. Se o advogado pode praticar cinco atos em setembro e contar o ano todo, acho que o servidor que já colou grau, mas toma posse apenas em setembro, deveria contar o ano todo. Mas, não é assim.

Sei que surgirão outras dúvidas a partir desses esclarecimentos, e procurarei continuar atendendo. Mas o que quero ressaltar mesmo é a novidade em relação aos MPs. É possível, mais uma vez, pensar em ser MP logo após a formatura.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Mais alguns esclarecimentos sobre os três anos de atividade jurídica

Pessoal, agradeço os comentários à postagem anterior. É bom poder ajudar a sanar as dúvidas dos candidatos. Essa questão dos três anos tem realmente gerado muita polêmica. Então, vou aproveitar a oportunidade para atender os pedidos e esclarecer mais algumas dúvidas que surgiram.

A comprovação de atividade jurídica pelos advogados deve ser feita com cópias de petições protocolizadas. Essa é a melhor forma. Não está sujeita a questionamentos e evita que você tenha que correr atrás de certidões da vara ou do distribuidor na hora da inscrição definitiva. Ainda assim, se tiver tempo de juntar as certidões, tudo bem, qualquer cautela é boa. Mas eu já vi concursos exigindo a cópia da petição, de modo que, se você não for prevenido e o processo já tiver acabado, vai ter que pedir desarquivamento etc. etc., enfim, vai trazer o inferno para a sua vida. Ademais, não existe um padrão para a expedição desse tipo de certidão então, dependendo do escrivão de cada vara, você pode ter que chorar muito para conseguir colocar o que quer nessa certidão. Então, advogados: assinem as petições e sejam organizados, guardem cópias das petições protocolizadas.

Também surgiu a dúvida de serem ou não necessários cinco processos diferentes. Por exemplo, se você fez a inicial de um processo em um ano e depois a apelação daquele mesmo processo no ano seguinte, se o processo pode contar nos dois anos. Eu não vejo problemas nisso, acho que poderia contar nos dois anos, tendo em vista que são atos privativos de bacharel distintos. O que não dá é para querer contar cinco petições no mesmo processo no mesmo ano. Aí acho complicado. De todo modo, como venho ressaltando, essa questão da comprovação não é uma ciência exata então, se quiser evitar amolações, procure atuar em 15 processos diferentes, cinco a cada ano. Reitero, é medida de cautela.

E como angariar essas causas? A forma mais fácil é com parentes e amigos. Sempre tem alguém precisando de alguma coisa. Também é possível pedir ajuda a algum amigo que esteja advogando, para incluir seu nome nas petições dele e permitir que você assine (não estou dizendo para fazerem isso, apenas que é possível). Também é possível, principalmente para quem mora no interior, conversar com o juiz e se oferecer para ser nomeado como advogado dativo. Sempre há demanda para isso. Por fim, é possível, como se sugeriu em um comentário, ficar na porta dos juizados especiais e oferecer seus serviços. Por razões óbvias esse é o meio menos agradável. Enfim, não é difícil conseguir cinco processos em um ano.

Exame da OAB antes da formatura: a OAB anda bem melhor que o carnaval, com 3 provas anuais e permitindo sua realização a partir do 9º período. Apesar disso, continua valendo o princípio que enfatizei. Não se conta atividade jurídica antes da colação de grau, mesmo que já aprovado na OAB.

O precedente do STF, mencionado em um dos comentários, é bem ilustrativo acerca da questão da contagem do tempo para o advogado (e, coincidentemente, trata do meu concurso para Procurador da República!):

MANDADO DE SEGURANÇA. 24º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. § 3º DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO NÃO-PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. PECULIARIDADES DO CASO. 1. No julgamento da ADI 3.460, o Supremo Tribunal Federal concluiu que: a) os três anos de atividade jurídica a que se refere o § 3º do art. 129 da Constituição Federal contam-se da data da conclusão do curso de Direito; b) o momento da comprovação desse requisito é a data da inscrição no concurso público. 2. É de se computar, para fins de comprovação de atividade jurídica, o tempo de exercício de cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, inexistindo dúvida acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas, o cargo seja incompatível com o exercício da advocacia. O mesmo se dá na hipótese de ser privativo de bacharel em Direito, em outras unidades da Federação, cargo com idênticas atribuições. Precedente: Rcl 4.906, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. O termo inicial da atividade jurídica do impetrante como advogado é sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Faltaram-lhe 19 (dezenove) dias para o matemático preenchimento dos três anos. Período faltante que “corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento”. Precedente: MS 26.681, da relatoria do ministro Menezes Direito. 4. Segurança concedida.

(MS 27604, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00102)

Assim, a data do início da contagem para o advogado é a data de sua inscrição na OAB. Ressalto, entretanto, duas particularidades. Tanto nesse MS, quanto em outro, de número 26.681 (rel. Menezes Direito), o STF excepcionou a falta de um prazo razoável para a expedição da carteira que, neste último caso, era de 45 dias. Assim, mesmo tendo 45 dias a menos, a contar da data da expedição da OAB, foi garantida ao candidato a posse no cargo, de maneira que é possível, judicialmente, reverter situações em que faltam poucos dias, o que permite praticamente retroagir a data da inscrição na OAB até a data da colação de grau. Acho que se a pessoa comprovar que pediu a inscrição logo após a colação, ela não será prejudicada pelos dias necessários à obtenção da carteira.

A segunda peculiaridade é que, se sairmos do “ementismo”, hoje tão na moda, e fizermos a leitura do inteiro teor do acórdão (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=618832), veremos como a situação é complicada e foi resolvida muito mais em razão das peculiaridades do caso concreto do que pela prevalência de uma tese no STF. Peluso e Marco Aurélio votaram em razão da situação fática do impetrante, boa parte da discussão se cinge a peculiaridades do exercício de cargo não privativo de bacharel e três ministros (de apenas oito que votaram – houve dois ausentes e havia uma cadeira vaga) ficaram vencidos.

Sobre a nova forma de contagem dos três anos para o MP
: o STF vem reiterando seu entendimento de que os três anos se contam na inscrição definitiva. Um julgado recente:

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público para ingresso na magistratura do trabalho. Comprovação de tempo de atividade jurídica. Ato da inscrição no concurso. Precedentes. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o momento para a comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica se dá no ato da inscrição definitiva no concurso público. 2. Agravo regimental não provido.

(RE 630515 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2012 PUBLIC 28-09-2012)

Assim, é possível que a alteração feita pelo CNMP acabe não prevalecendo, de modo que, quem quiser aproveitar a oportunidade de contar três anos na data da posse como promotor/ Procurador da República deve aproveitar enquanto dura. Aguardemos o próximo capítulo da novela.

Sobre as três pós-graduações sucessivas: embora algumas pessoas tenham ficado preocupadas, eu não disse que não é possível usar isso. O que eu disse é que acho um risco grande. Não encontrei precedente jurisprudencial validando isso, de modo que, salvo se eu não tivesse, de jeito nenhum, outra opção, eu não colocaria todo o meu esforço de ser aprovado em um concurso pendurado nesse fio.

Por fim, sobre aqueles que exercem função de juiz leigo (eu acho esse nome tão infeliz!): se constar na certidão expedida pelo tribunal que se trata de função privativa de bacharel em direito, nos termos da Lei 9.099/95 (aí vocês têm que chorar com o diretor de secretaria para colocar isso explicitamente na certidão) acho que não haverá problemas para contar como atividade jurídica. Não vejo necessidade de impugnar o edital para que conste isso expressamente. Seria um desgaste desnecessário.

Conclusão final: prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém! Se tiver condições de seguir as dicas e se precaver contra problemas, o faça.

Eu confesso que quase perdi meu concurso por não seguir as dicas que dou aqui. O problema é que a gente acha que essas coisas só acontecem com o vizinho, nunca conosco. Sempre pensamos “Ah, eu não vou precisar desses poucos dias, depois eu vejo como fica”. Pois bem, precisei utilizar um pequeno período de atividade de advocacia (29 dias, para ser bem exato, no meu concurso da magistratura), mas não guardei cópias de petições e o escritório em que eu trabalhava tinha a política de apenas o advogado principal assinar a maioria das petições. Três anos depois, eu não sabia em quais processos eu tinha atuado e em quais não tinha, muitos daqueles em que eu havia atuado já estavam no STF, no STJ ou arquivados. Aí eu enlouqueci: juntei as cópias das petições que encontrei, uma certidão do distribuidor com todos os processos nos quais eu tinha procuração, uma certidão do advogado dono do escritório, afirmando que eu havia trabalhado lá, enfim, esqueci o que estava no edital e juntei tudo o que pude. E ainda aleguei em meu pedido de juntada desses documentos que, se cinco petições comprovam um ano, seria razoável considerar que até mesmo uma petição bastaria para comprovar um dia. Não sei o que foi aceito, mas o fato é que deu certo.

Enfim, se tiverem mais dúvidas, não tenham receio de comentar, que postarei mais esclarecimentos. De todo modo, vou retomar a discussão que interrompi, acerca da necessidade de ordem e método para os estudos.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Como aproveitar bem uma reprovação

Sabedoria é aprender com os erros dos outros. Aprender com nossos próprios erros é obrigação. Então, se você foi reprovado em um concurso, a pior coisa que pode fazer é simplesmente jogar o caderno de provas para um lado e dizer, laconicamente: "minha hora não chegou, vamos aguardar o próximo concurso". Lamentavelmente, essa é a frase que mais se vê no correio web e em outros fóruns quando sai um resultado. 

Se você foi reprovado, comece fazendo seu ritual de reprovação: tem gente que chora, tem gente que vomita, tem gente que come chocolate, tem gente que bebe (esses, ao que me parece, são a maioria), tem gente que reza, etc. O ritual da reprovação é muito importante para aliviar a pressão de ter investido tanto em algo para não conseguir. É quase como cortejar (que palavra antiga!) uma mulher durante muito tempo e depois levar um toco (agora uma palavra nova!). É normal bater uma decepção. 

Mas, no dia seguinte, é hora de curar a ressaca, começar o regime, enxugar as lágrimas e assumir a responsabilidade pela reprovação, buscando um diagnóstico do que a acarretou. Na minha percepção, os principais motivos de uma reprovação, em ordem de frequência, são os seguintes: 

1. falta de estudo. É fato que, por muito que estudemos, os concursos são concorridos e outras pessoas também estão estudando muito. Então, principalmente se você começou a estudar há pouco tempo, é normal que haja algum intervalo antes que você consiga atingir o nível dos demais candidatos, principalmente se você não teve uma boa base na faculdade, o que também tem se tornado a regra e não a exceção. 

2. falta de método de estudo. Como venho dizendo, repetidamente neste blog, a principal diferença entre um velho concurseiro e um novo servidor público é o desenvolvimento de um método de estudo que lhe permita absorver o conhecimento lido nos livros. Se você já estuda há muito tempo, já leu a absurda lista de livros sugerida pelos fóruns de concurso e continua não passando, provavelmente essa é a causa da sua reprovação. 

3. falta de preparação psicológica. Algumas pessoas têm muita dificuldade para lidar com a pressão de fazer uma prova, pelos mais variados motivos: instabilidade psicológica, pressão para conseguir um emprego, excesso de auto cobrança, ou de cobrança familiar, etc. Esse é o problema mais fácil de ser resolvido dentre os três, já que não envolve mais que um acordo consigo mesmo. Se seu problema é a pressão de ser concurseiro, procure um trabalho de meio período (já fiz essa recomendação em posts anteriores). Se é mesmo um problema psicológico, crie um método de ficar em paz consigo mesmo durante a prova, seja meditação, oração ou qualquer outra coisa que lhe pareça adequada. Há pessoas que tomam medicamentos ou procuram psicólogos. Não me parece que nenhuma das duas coisas seja necessária, mas se você tem absoluta certeza de que já estudou muito, de que seu método de fixação é bom e de que é apenas o nervosismo que lhe atrapalha, pode ser válido apelar para essas alternativas. 

Enfim, já é sabedoria antiga que os erros são mais valiosos que os acertos, porque nos permitem aprender. Não roube de você mesmo a oportunidade de aprender com uma reprovação, caindo no mantra da minha hora que não chegou. 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Os novos Procuradores da República


Meus amigos, estive, mais uma vez, distanciado do blog, em razão dos muitos outros compromissos em minha agenda. O post de continuação da série “ordem e método” está quase pronto, mas permitam-me, antes, compartilhar uma alegria. Nesta semana foi divulgado o resultado final do concurso do MPF e 38 dos meus 44 alunos do curso de prova oral foram aprovados.
Em um primeiro momento, confesso que fiquei triste, muito mesmo, pelos seis reprovados. Ainda estou ajudando aqueles que me pediram com os recursos, mas espero que, independentemente da decisão definitiva, eles consigam ver que esse resultado representa uma vitória muito grande, de estar entre os melhores do concurso mais difícil do país.
Foi só depois de viver esse sentimento que percebi o quanto me apeguei às lutas de meus leitores e alunos. Eu não faço e nunca mais farei concursos, mas continuo vivendo, por intermédio de vocês, a expectativa do resultado, a alegria da vitória e a frustração da reprovação, mesmo quando ela também é honrosa.
Mas venho superando essa tristeza inicial com as mensagens de alegria que recebi dos meus novos colegas, aprovados na batalha do MPF. Permito-me compartilhar uma:

Prezado Professor Edilson,
 Como você deve saber, essa semana finalmente foi divulgada a lista de aprovados no concurso do MPF. E eu passei! Estou imensamente feliz com essa vitória. É, sem dúvida nenhuma, a realização de algo que eu jamais pensei que poderia alcançar.
 E, tudo isso, só foi possível em razão de ter contato com a sua imensa atenção e colaboração. Observei, ao longo da minha preparação, diversas das tuas dicas divulgadas no seu site, inclusive indicações bibliográficas. E, já na preparação para a prova oral, compareci ao seu curso em São Paulo, o qual foi essencial para essa aprovação. A sua dedicação, Professor, foi decisiva para a conquista deste meu sonho.
 Obrigado (muito!) por ter “aparecido” na minha trajetória. Espero poder retribuir a sua dedicação, honrando muito essa elevada função (“missão”) que me será conferida.

Também fiquei muito feliz de ver todos os meus alunos que já haviam sido reprovados anteriormente em provas orais do MPF agora aprovados. Eles são uma lição de que a persistência é recompensada. 
Meus amigos, faço o melhor que posso, aqui, nos (poucos) cursos que ministro e nos dois livros que dei conta de escrever. Espero, muito sinceramente, contribuir para que todos possam chegar a essa alegria. Para quem ainda está na luta, força!

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Ordem e método: especial de fim de ano. A dor é necessária e o sofrimento, é opcional?

Um tema que eu considero sinceramente fascinante acerca da preparação para concursos é a questão do sofrimento. Existe uma visão corrente de que o sofrimento é condição para a aprovação. É preciso sofrer para ser aprovado. Então, nessa época do ano, é muito comum ver pessoas anunciando nas redes sociais, com orgulho, que não estão aproveitando as festas e sim se “preparando para a guerra” e outras analogias com batalhas.

Confesso que já fui assim. Acho que isso tem a ver com nossa percepção de merecimento. Só nos julgamos dignos de uma conquista quando sofremos. A conquista é a redenção que vem pelo sofrimento.

Tudo isso é bobagem. A dor é necessária para se passar em um concurso público. Por muito brilhante que alguém seja, terá que se privar de fazer muitas coisas que gostaria para estudar. É que o concurso exige fundamentalmente acúmulo de conhecimento, de modo que a capacidade intelectual é um facilitador, mas não resolve tudo. Quem promete que vai ensinar alguém a passar em concurso de modo indolor é charlatão.

Mas o sofrimento é opcional. O sofrimento é a autoimposição de uma dor inútil. É querer usar a dor como justificativa, como caminho para a aprovação. É achar que, porque sofri, tenho mais direito de ser aprovado.

O objetivo de quem estuda é, parafraseando os utilitaristas, maximizar o proveito e minimizar a dor. Não é vantagem aprender muito sofrendo muito, mas sim aprender muito sofrendo o mínimo possível.

É por isso que eu acho que, a não ser que você esteja inscrito em um concurso com prova em janeiro, não deve estudar no recesso de fim de ano. Isso é sofrimento desnecessário. Você vai se privar das festas, da companhia da família, em troca de um conhecimento que você poderá facilmente adquirir nas primeiras semanas do ano. Aproveite esse período para limpar sua mente, descansar do esforço do ano que passou e se preparar para os desafios que virão.

Além disso, o sofrimento não garante a aprovação. Ninguém passa porque sofreu. Passa porque adquiriu os conhecimentos necessários. A busca deve ser adquirir esses conhecimentos do modo menos sofrido, ainda que doloroso. Esse é o objetivo de todas as técnicas de estudo sérias, como as que eu proponho aqui no blog. Concordo plenamente com quem diz que o segredo para a aprovação é sentar e estudar. É mesmo. O problema é que tem gente que, mesmo sentando e estudando muito, não passa, porque não consegue tirar dessa dor o conhecimento necessário. Assim, a dor é só sofrimento, sem proveito. O que proponho aqui são mecanismos que possam ajudar o estudante a tirar o máximo proveito dessa dor.

A dor será sempre necessária, mas o sofrimento, acreditem, é opcional. Então, se você não tem prova marcada para janeiro, largue os livros, aproveite o reveillon e volte no dia 07 com força total.