domingo, 5 de setembro de 2010

Concurso do MPU: reta final

Caros amigos,
como prometido, aí vão algumas dicas sobre o que fazer na reta final de estudos para o MPU. Acredito que, seguindo a lógica dos concursos anteriores, o MPU, especialmente nas provas de nível técnico, não deve ir muito além da lei. Assim, creio que o mais importante seja usar a última semana para memorizar aqueles pequenos detalhes que, caso caiam, acabam pegando. É o caso, por exemplo, da legislação institucional, que costuma ser cobrada em detalhes. O mesmo vale para alguns pontos do Direito Constitucional, como competências dos tribunais. Não perca tempo viajando em entendimentos doutrinários nessa última semana. Nessas alturas do campeonato, o custo-benefício disso é muito baixo.
Como a questão é guardar detalhes, procure fazer pequenos resumos daquilo que você ler, para poder recordar na véspera: leia a lei com o seguinte critério: se cair uma questão sobre esse artigo, eu sei responder? Se a sua resposta for sim, siga adiante. Se for não, anote o que o artigo dispõe, com suas próprias palavras. No final, você descobrirá que, mesmo uma lei complexa tem muitos artigos que são lógicos, e que dispensam releituras. Por outro lado, aqueles que não são tão evidentes assim podem ser resumidos em 3 ou 4 páginas de anotações. E, convenhamos, é melhor ler 4 páginas que você mesmo escreveu que os 200 artigos da Lei 8.666/93.
Sou favorável a estudar na véspera. Embora reconheça que existam os adeptos do relaxar, aqueles que iam para festas na véspera do vestibular etc, acho que prova é como final de campeonato: tem que ficar concentrado, e a melhor forma de fazer isso é estudando. É claro que você não vai virar a noite, mas também não passe o sábado vendo Caldeirão do Huck. Leia suas anotações e procure fixar os detalhes. Deite-se cedo, mesmo que você não consiga dormir. Reze, se isso lhe faz bem.
Uma boa notícia: com a criação de cargos, é provável que o MPU chame mais candidatos do que originalmente se esperava. Muito boa sorte a todos. Um abraço e até a próxima postagem.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Guia de sobrevivência: viver para contar

Respondo, finalmente, a última pergunta de meu prezado leitor, agradecendo-o pelo contato e desejando-lhe a melhor sorte nas provas vindouras:

"3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria”.

Aqui vou ser bem objetivo: duas coisas que eu faria de novo:

1) trabalharia e estudaria. Acho que ser concurseiro pressiona muito a pessoa e prejudica o desempenho. Além disso, a experiência prática faz com que você fixe mais o que aprender que qualquer estudo teórico, especialmente em matéria de processo. Quem advoga sabe qual o prazo de uma apelação ou de um agravo, sem ficar decorando isso. Por fim, o concurseiro, infelizmente, vem sendo malvisto pelas bancas de Juiz e MP, uma vez que se exigem os 3 anos de experiência prática. Aquelas 5 ou 10 petições que você assinou com um amigo não enganam ninguém. Então, eu indicaria pelo menos um trabalho de meio período, para lhe dar tranqüilidade financeira, psicológica (“mas você está só estudando há quanto tempo?”) e jurídica.  

2) Resumos: não acho que exista melhor meio de fixação. Não adianta, como diria uma amiga da minha mãe, comer livros se na hora da prova você não vomita nada. É preciso fixar a matéria. Descubra o que funciona para você. Se quiser, volte aos meus posts sobre métodos de fixação.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Guia de sobrevivência: como superar o fracasso

Caros amigos, ainda estou devendo a resposta de duas perguntas de meu prezado leitor. São elas:

"2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?

3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria”.


Vou responder, aqui, à segunda. É claro, como já contei no post anterior, que existem momentos de fracasso. Estudar muito, divertir-se pouco, gastar dinheiro que não dá retorno, ser reprovado, se sair mal quando pensava ir bem. O fracasso faz parte da experiência. E eu também tive vontade de desistir, embora, como já contei, tenha passado bastante rápido.

Como fazer para superar isso? Obviamente, só você poderá dizer. Cada um tem um gosto, uma forma de se recuperar. O que é preciso ter em mente é que não é, ainda que você assim o pese, o fim do mundo não passar em uma prova.

Não acredito que eu possa dizer a cada pessoa o que fazer para superar um fracasso. Um cursinho lhe daria as dicas óbvias: família, amigos, namorada etc. Não acho que seja assim. Cada um sabe o que é melhor para si. Eu, por exemplo, preciso falar do fracasso. Preciso esgotá-lo em todas as suas variáveis. Depois, preciso saber o motivo. Preciso corrigir a prova, sofrer com os erros. Enfim, para superar, preciso beber o cálice até o fim. Para alguns, é melhor esquecer. Não há uma regra unânime.

Eu daria apenas uma dica extrema: caso o fracasso lhe abata tanto, que você comece a sentir que está prejudicando sua vida, seus estudos e, portanto, suas chances de aprovação futura, faça como o Brasil: decrete uma moratória. Fique 2, 3, 6 meses sem estudar. Nada. Esqueça isso. Esses não serão os últimos concursos públicos do mundo. Depois, com as baterias recarregadas, você volta e terá mais energia para enfrentar o que vier, mesmo os eventuais fracassos futuros. Mas, por favor, a vida é mais que um emprego público.

Deixo a última pergunta para depois. Aguarde as dicas para o MPU. Um abraço.


quarta-feira, 21 de julho de 2010

A licitação e o desenvolvimento nacional - a medida provisória 495, de 2010

Em 19 de julho último, nosso presidente editou a medida provisória 495, aterando algumas normas da Lei 8.666/93 e 10.520/01, leis de licitação e de pregão, para dizer que um dos objetivos das licitações agora é garantir o "desenvolvimento nacional". Entre as principais alterações, está a possibilidade da administração pública pagar até 25% a mais pela aquisição de um produto nacional, em relação a um estrangeiro. Essa margem será fixada pelo presidente da república.
A MP é, antes de tudo, inconstitucional, uma vez que o art. 37, XXI estabelece que a licitação se destina a obter a proposta mais vantajosa e a garantir a igualdade entre os licitantes, e não a garantir o desenvolvimento nacional. Esse nacionalismo alla Orodico Paraguaçu, certamente superado em uma perspectiva globalizada, pessoalmente me é incômodo: não me sinto confortável que o dinhiero de meus impostos seja usado para pagar mais caro por um produto, apenas porque ele é nacional.
E, antes que algum comunista nostálgico venha criticar-me, é preciso lembrar que os maiores beneficiados com isso não serão os pobres pequenos empresários brasileiros, mas as mega-corporações transnacionais instaladas no Brasil que, sabendo quanto é cobrado pelo produto estrangeiro, poderão confortavelmente cobrar mais caro do Brasil, aumentando seu lucro, sem qualquer correspondente imediato para a sociedade que arca com o prejuízo.
Ninguém montará uma empresa no Brasil para vender apenas para a administração pública. É demagogia afirmar isso, pois esse mercado é muito pequeno para tanto. O que vai acontecer é que as empresas que já estão produzindo aqui, ao invés de se esforçarem para serem mais competitivas, vão ter mais lucro vendendo mais caro para o governo, sem ter que competir com os estrangeiros. E isso não vai gerar empregos, ou progresso, ou qualquer outra das frases feitas que nosso Odorico adora.
Quando se muda uma regra do jogo, os participantes se adaptam da melhor forma para eles, que nem sempre é a desejada pela alteração. De todo modo, como é possível que isso venha a ser chancelado pelo Congresso, será um prato cheio em concursos. Então, vale a leitura dos dispositivos:
 
 
 
Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o  A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o  ........................................................................
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
.................................................................................
§ 2º  ..........................................................................
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
.................................................................................
§ 5º  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 6o  A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5o, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
§ 7o  A margem de preferência de que trata o § 6o será estabelecida com base em estudos que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 8o  Respeitado o limite estabelecido no § 6o, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
§ 9o  As disposições contidas nos §§ 5o, 6o e 8o deste artigo não se aplicam quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação dos serviços no País.
§ 10.  A margem de preferência a que se refere o § 6o será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006, e poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários de outros países, com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.
§ 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
§ 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.” (NR)
“Art. 6º  ...................................................................
.................................................................................
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
XIX -  sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.” (NR)
“Art. 24.  ...................................................................
.................................................................................
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.
.................................................................................” (NR)
“Art. 57.  ...................................................................
.................................................................................
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.
.................................................................................” (NR)
Art. 2o  O disposto nesta Medida Provisória aplica-se à modalidade licitatória pregão, de que trata a Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. 

É bom lembrar que também se possibilitou a alteração da vigência dos contratos de fornecimento destinado a casos de risco para a segurança nacional, material de uso das forças armadas, defesa nacional de alta tecnologia e ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores, por até 25 meses, sendo que estes já são celebrados por dispensa de licitação. Vai entender esse país!
 

Guia de Sobrevivência: A corrida

Prezados, continuando com o post anterior, vou responder às perguntas de um leitor, que entrou em contato comigo por meio do e-mail do blog. Ele perguntou o seguinte:

“1) Quanto tempo de estudo demorou para o Senhor passar no seu primeiro concurso grande (tipo Procurador, ou outro...)? E para Juiz Federal (que foi antes do MPF)?

2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?


3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria”.


Vamos às respostas.

A primeira é uma pergunta que você, concurseiro, não deve, nunca, fazer a ninguém, e isso por uma simples razão: na corrida pela aprovação, nem todos largam da mesma posição. Cada um tem uma capacidade mental – por favor, vamos superar os pueris consolos das professoras primárias, que nos diziam que todos são igualmente inteligentes; se alguns desenham bem, outros mal, alguns cantam bem, outros mal, alguns correm muito, outros pouco, não há nenhum motivo razoável para acreditar que as pessoas tenham a mesma capacidade mental – cada um tem um potencial de memorização, cada um tem uma história acadêmica – mais base ou menos base, faculdade melhor ou pior etc – cada um tem uma história de vida – precisa trabalhar ou não, tem filhos ou não – cada um tem a sua capacidade de estudo etc etc. Então, se nem todos largam do mesmo lugar, não há como comparar os desempenhos. Seria como iniciar o cronômetro quando um começa a corrida e o outro ainda está no vestiário, e depois dizer que o segundo é ruim porque demorou mais tempo para correr. Não dá. Cada um tem seu tempo. O importante é não desistir e utilizar os fracassos em seu favor, e não se deixar massacrar por ele.

A melhor forma de fazer isso? Refaça a prova, consultando a doutrina e jurisprudência – não apenas com o gabarito – e entenda, de verdade, o que foi que você errou. Tenho certeza de que você nunca mais se esquecerá e, se aquilo cair de novo, o que acontece com freqüência, você não esquecerá.

Contarei uma experiência pessoal sobre isso: quando eu estava estudando para o concurso de Procurador do Estado, fiz uma prova anterior, e errei uma questão sobre bens imóveis por disposição legal. A resposta certa era que os títulos da dívida pública eram bens imóveis. Pois bem, fui depois fazer a prova para advogado da MGI, na qual passei em segundo lugar, e lá estava a questão de novo. Assinalei, com gosto: os títulos da dívida pública são bens imóveis. Saiu o gabarito e eu, desconcertado, vi que havia errado a questão. Já estava preparando o recurso quando descobri que a prova anterior que eu havia feito era relativa ao Código Civil de 1916, e que o CC/02 alterou isso!!

Errei a questão, mas a partir daí aprendi que quem bate, esquece, mas quem apanha, lembra. Depois que você errar uma questão, e descobrir os motivos de seu erro, jamais esquecerá aquilo na vida, tal como eu nunca mais esquecerei que os títulos da dívida pública são bens móveis! Terminando, apenas para não dizerem que eu fugi da pergunta, em comecei a estudar em um mês de agosto, e a primeira etapa do TRF4 foi em janeiro seguinte, e a do MPF em fevereiro. Em ambos os concursos, eu passei na primeira tentativa. Todavia, é preciso considerar que, embora eu trabalhasse, tinha horário flexível, meu trabalho como Procurador do Estado era muito criativo, o que me proporcionava grande aprendizagem, tenho uma família que me apoia muito, não tenho filhos, nunca passei por privações financeiras – comecei a trabalhar logo que me formei - fiz uma boa faculdade, fui um bom aluno durante toda a faculdade, tinha um método de fixação bem definido – como já contei aqui, eu fazia resumos – o que é muito importante, e tenho, modestamente, uma boa capacidade de memorização. Então, posso dizer que, para minha felicidade, saí muito na frente da maioria das pessoas que tentam concursos, então, não fiz mais que minha obrigação. Isso não significa que você, que está em uma situação diferente, tenha que fazer o que eu fiz.

Vou continuar a responder no próximo post, para não matá-los de cansaço. Abraços e aguardem dicas  para o MPU e TRF4.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Guia de Sobrevivência: este post pode salvar sua vida

Caros leitores, peço licença para fazer uma rápida interrupção das dicas bibliográficas. É que recebi um e-mail, pelo contato que disponibilizei no post anterior, de um atento leitor deste blog, narrando algumas dificuldades que, acho, são comuns a diversas pessoas que se dedicam aos concursos, e se tornarão cada vez mais comuns à medida que o tempo passa.

Meu leitor relata que é servidor do Poder Judiciário, ganha um valor que não é miserável, mas também não é alto, trabalha o dia todo com uma atividade repetitiva e estuda à noite e nos finais de semana. Seu problema é que não consegue passar em um concurso melhor. Já esteve bastante próximo, mas não passa. Considera que, apesar de ter tempo, por morar sozinho, não consegue se organizar satisfatoriamente para estudar, e está desmotivado por não conseguir passar. Afirma que tem tentado diversos concursos, e considera que as diferenças nos editais também o comprometem a qualidade de seu estudo. Por fim, relata que acabou de completar 30 anos, e isso agravou sua crise. Por fim, me faz as seguintes perguntas:

“1) Quanto tempo de estudo demorou para o Senhor passar no seu primeiro concurso grande (tipo Procurador, ou outro...)? E para Juiz Federal (que foi antes do MPF)?

2) Teve momentos de fracasso, desânimo, vontade de desistir durante a preparação? Se positivo, o que fez para superar?

3) Cite duas coisas que fez e faria novamente se fosse iniciar hoje a preparação para o concurso de Juiz Federal e MPF. E duas que não repetiria
”.

Muito bem, se você está em uma situação parecida, este post pode salvar sua vida, igualzinho ao programa do Discovery Channel.

Meus amigos, meu caríssimo leitor, essa situação se tornará cada vez mais comum, uma vez que os concursos públicos se tornarão cada vez mais difíceis. Ao contrário do que alguns cursinhos tentam vender, não existe aprovação fácil. E, como os candidatos estão cada vez mais preparados, as provas se tornarão mais difíceis. Não adianta ficar tentando mascarar a realidade.

Mas, é preciso considerar que suicídio, homicídio, genocídio, parricídio, fratricídio ou qualquer outra variação que você se lembre não são a solução para o problema. Existem momentos de desânimo? É claro que sim. Lembro claramente da raiva que eu sentia quando, voltando do cursinho nas quartas feiras, às 11 da noite, com o terno que eu havia vestido às 7 da manhã, passava na porta de um bar e via as pessoas assistindo, tranquilamente, aos – horríveis – jogos do campeonato brasileiro. E eu pensava: será que todo esse sacrifício vale à pena? Isso fora o gasto, o cansaço, as horas furtadas do convívio familiar etc.

Mas, com tudo isso, se você se entregar ao desespero, só estará caminhando no sentido oposto à direção que você quer tomar. A primeira lei, nessa hora, deve ser a praticidade: meu comportamento e meu estado emocional estão favorecendo ou dificultando minha aprovação? Se estão dificultando, pise no freio! De todos os meus colegas de carreira, tanto na magistratura, quanto no Ministério Público Federal, quanto na Procuradoria do Estado, não conheço um único que tenha conseguido passar PORQUE abriu mão de sua vida pessoal, sentimental, de seu tempo livre etc. A neurose é a maior inimiga da aprovação. Não confundir, é claro, neurose com ser estudioso. Todos os aprovados são estudiosos, mesmo aqueles que são superdotados. Mas é preciso usar o estudo como um aliado, não como um inimigo e, a partir do momento que ele passa a destruir o restante da sua vida, você só está piorando suas chances. Como me alonguei muito, continuarei no próximo post, respondendo as perguntas de meu leitor. 
Aguarde, nos próximos dias, dicas para o esperado concurso do MPU. Abraços a todos.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Direito Administrativo

Caros leitores, peço desculpas pela demora na atualização. Como disse antes, passar em concurso é apenas o passo inicial para uma carreira. E, nesses últimos tempos, minha carreira exigiu muito de mim. Retomo, então, minha análise sobre a bilbiografia, passando para o direito administrativo, o segundo ramo mais importante para os estudantes. Tomem em consideração, em primeiro lugar, minhas observações anteriores sobre se levar em consideração o grau de dificuldade de concurso, aqueles em que se pode estudar apenas por apostilas etc. Dito isso, vamos lá:

1 - Celso Antonio Bandeira de Melo - é, ainda hoje, o papa do direito administrativo brasileiro. Certos concursos, especialmente os organizados pela Esaf e pela Cespe, costumam cobrar literalmente as posições de Celso Antonio. Então, é uma excelente indicação. O problema é que Celso Antonio não é para uma primeira leitura. Seu vocabulário é rebuscado, algumas de suas posições são francamente minoritárias, e ele, muitas vezes, não se dá ao trabalho de deixar isso claro. Além disso, o uso excessivo de notas de rodapé, a maioria destinada a criticar as reformas do governo FHC (eu jurava que com a vitória de Lula ele suprimiria essas notas) tornam a leitura um pouco fastidiosa, embora eu deve reconhecer que me agrada pessoalmente a mordacidade de algumas de suas críticas. Em síntese, Celso Antonio é como faisão: se você só come mortadela, não adianta que você não saberá apreciá-lo. Melhor deixar para quando estiver mais avançado no estudo.

2 - Maria Sylvia Di Pietro - é um livro inicial, na minha opinião, muito bom. Acho que ela se complica um pouco em alguns pontos, como classificação de atos administrativos, e é demasiadamente superficial em outros, como licitações. Mas é um livro com linguagem clara, que vem sendo bastante cobrado. Para quem está começando o estudo, é uma boa.

3 - José dos Santos Carvalho Filho - é um livro, acima de tudo, completo, por sintetizar as posições de outros autores e por trazer a jurisprudência dos tribunais, preocupações das quais maria Sylvia e, especialmente, Celso Antonio, passam longe. O problema é o tamanho: a edição que tenho, não muito recente, já superava as mil páginas. Também a citação de uma variedade de posições distintas pode confundir o leitor. Mas, na minha visão, é o mais completo.

4 - Marçal Justen Filho: Marçal se consagrou como autor de licitações e, posteriormente, de contratos administrativos. Seus livros são lidos e muito utilizados pelos profissionais que militam na área. Por isso, seu manual foi muito aguardado. Todavia, não colou. O livro é irregular, tem muitas colagens de obras anteriores e não foi adotado praticamente por ninguém. Os demais, de licitações e contratos, são muito grande e profundos, e acredito lhe farão perder mais tempo do que obter um benefício concreto. Eu não iria por aí.

5 - Hely Lopes Meirelles - o livro do Hely só tem um problema: a morte de Chico Xavier. Sim, porque Hely morreu antes de 1988, de modo que tudo que ele escreve sobre licitações, contratos, pregão e diversos outros temas, não foi escrito por ele, mas sim por seus atualizadores, dentre os quais não se encontra o médium mineiro. Assim, o que existe é mais a utilização de seu nome para vender livros que a preservação de suas idéias. Com todo respeito ao finado mestre, deixe esse livro de lado.

Prezados, esses são os livros mais famosos. Quanto a Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, reitero os comentários do post anterior. Há diversos outros livros, que posso analisar posteriormente, basta que solicitem por meio dos comentários.