terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Prazos para a prestação de serviços por planos de saúde

Uma questão da qual tratei muito no MPF foi saúde. Há muitos abusos, tanto no segmento público quanto privado. Desvios de verbas, má gestão, médicos que não cumprem horário e outras muitas questões que, no final das contas, acabam desembocando no prejuízo ao usuário, no momento em que ele está mais vulnerável.
Pelo menos, temos tido alguns avanços. Recentemente a ANS publicou uma Resolução normativa estabelecendo prazos máximos para o atendimento pelos planos de saúde. Ainda que, na minha opinião, sejam prazos muito frouxos, é melhor que nada. Então, resta conhecer e exigir o cumprimento:

Resolução normativa 259 da ANS
Serviço Prazo máximo (dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7
Consulta nas demais especialidades médicas 14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10
Consulta/sessão com nutricionista 10
Consulta/sessão com psicólogo 10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10
Consulta/sessão com fisioterapeuta 10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10
Procedimentos de alta complexidade 21
Atendimento em regime de hospital-dia 10
Atendimento em regime de internação eletiva 21
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional

Nenhum comentário:

Postar um comentário