Uma
questão da qual tratei muito no MPF foi saúde. Há muitos abusos, tanto
no segmento público quanto privado. Desvios de verbas, má gestão,
médicos que não cumprem horário e outras muitas questões que, no final
das contas, acabam desembocando no prejuízo ao usuário, no momento em
que ele está mais vulnerável.
Pelo menos, temos tido alguns avanços. Recentemente a ANS publicou uma Resolução normativa estabelecendo prazos máximos para o atendimento pelos planos de saúde. Ainda que, na minha opinião, sejam prazos muito frouxos, é melhor que nada. Então, resta conhecer e exigir o cumprimento:
Pelo menos, temos tido alguns avanços. Recentemente a ANS publicou uma Resolução normativa estabelecendo prazos máximos para o atendimento pelos planos de saúde. Ainda que, na minha opinião, sejam prazos muito frouxos, é melhor que nada. Então, resta conhecer e exigir o cumprimento:
Resolução normativa 259 da ANS | |
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Serviço | Prazo máximo (dias úteis) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade | 21 |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional |
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