domingo, 25 de abril de 2010

Bibliografia - Direito Constitucional

Considerando tudo o que escrevi nos posts anteriores, farei um pequeno comentário sobre a bibliografia de cada disciplina. Observo que não tenho nenhum compromisso ou aversão pessoal por nenhum dos autores. Os comentários são fruto exclusivamente de minha apreciação pessoal sobre como as referidas obras funcionaram (ou não) para mim.

Dito isso, vamos lá:
 
Direito Constitucional: junto com administrativo, é a vedete dos concursos. Cai em todos, desde nível médio a procurador da República. Em geral, o direito constitucional cobrado inclui uma série de decorebas, especialmente dos arts. 1 a 5 da CF, bem como da repartição de competência legislativa. Para isso, basta a Constituição. Agora, quanto a doutrina: para os concursos mais básicos, o ideal são apostilas ou livros de resumo, uma vez que a doutrina será apenas um apoio para lhe auxiliar no raciocínio (ou na decoreba) da matéria. Já em concursos mais avançados, cobra-se cada vez mais teoria da constituição. Aí está um grande problema. O que temos são apenas livros muito básicos (a maioria deles, inclusive, muito ruim. Um que considero bom, apesar de básico, é o do Marcelo Novelino), ou muito complexos e aprofundados, tais como Paulo Bonavides. Taí uma área em que falta uma bibliografia intermediária. Se isso for realmente um problema para você, ou seja, se o examinador realmente gostar de teoria da Constituição, creio que a melhor dica que eu poderia dar seria o Direito Constitucional de Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo. Independentemente de quais sejam minhas opiniões sobre a atuação do Ministro Gilmar, é preciso admitir: o livro do professor Gilmar e seus colegas é realmente muito bom. 
E quanto aos top sellers? José Afonso da Silva – sempre um clássico. Refletido e interessante. Apenas, como diz o nome, o direito constitucional positivo, sem muita teoria. Ainda há concursos que fazem o programa pelo sumário do livro dele. Não é má pedida, mas são mais de 800 páginas.

Alexandre de Moraes: cresceu muito no início dos anos 2000, depois ficou um pouco prejudicado pelas carreiras paralelas do autor. Tem mais ou menos a mesma proposta que o Zé Afonso, com menos tradição e menos reflexão. Acabou ficando no meio do caminho entre o livro sério e o livro do concurseiro.

Pedro Lenza: é o livro do concurseiro. Engula sem mastigar. Sem reflexão, só informação. É um best seller, o que fez com que ficasse muito batido. Muitos concursos têm evitado perguntas dele, porque todo mundo lê. Mas, em concursos mais básicos, para quem se interessa por doutrina, ainda é um jeito relativamente menos doloroso de estudar que o Zé Afonso, dado o estilo mais leve de redação.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: com todo o respeito, eles escrevem sobre direito constitucional, administrativo, tributário e do trabalho, e, de profissão, são originalmente fiscais. É demais. Só recomendo se você não for jurista e quiser apenas estudar para concurso. Aí o livro é bom, porque tem questões de provas e outras coisas que ajudam. Fora isso, focus is important!     

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Bibiografia para concursos: otimizando o tempo

Também é preciso lembrar que a bibliografia depende da fase do concurso em que você está. Em regra, a maior parte das primeiras etapas exige apenas conhecimentos de lei, ou conhecimentos básicos de doutrina e alguma jurisprudência (Exceção: as provas do Ministério Público exigem muita doutrina e a magistratura, muita jurisprudência, já na primeira fase). Assim, não perca tempo mergulhando em saber as cinco posições doutrinárias diferentes sobre crimes cometidos por gêmeos siameses para fazer uma primeira etapa. Já na segunda etapa, para aqueles concursos que a tem, é necessário saber a doutrina, uma vez que, em regra, se permite a consulta à legislação, o que significa que ela não adiantará de nada.
Hoje, a bibliografia jurídica é quase infindável. Há uma série de títulos e coleções, específicas para concurso, ou não. Além disso, ainda há a internet, os diversos sites jurídicos, a jurisprudência, os informativos etc. Se, antigamente, o problema era a falta de material, hoje o problema é, certamente, o excesso. A partir do momento que os concursos públicos viraram uma corrida do ouro, um monte de gente se habilitou a vender pás, picaretas e calças jeans para todos os que partiam na corrida (aliás, tal qual na corrida do outro, foram essas pessoas, e não os garimpeiros, que ficaram ricos de verdade). Assim, tentarei comentar e indicar (ou contra-indicar) alguns títulos que eu conheço, sem nenhuma pretensão de esgotar todo o universo.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Luta contra a lei Maluf

Bibliografia para concursos: onde você está e onde você quer chegar

1) Onde você está: não adianta absolutamente nada ler um livro que você não tenha condições de compreender. Quando eu estava no 3º período de faculdade, minha professora disse que o livro de Direito Penal do Cezar Roberto Bitencourt era muito bom. Lá fui eu, ler as 720 páginas da edição então mais atual. Li todas, e 6 meses depois, não sabia mais nada. Quando estudei para o concurso do Ministério Público Federal, resolvi voltar ao livro e fui obrigado a lê-lo todo outra vez. Não aproveitei uma linha sequer do que  havia lido antes.  Então, não adianta nada ler um livro que você não tenha condições de acompanhar. Não minta para si mesmo.

2) Onde você quer chegar: é preciso ter clareza sobre o estilo e o nível do concurso ao qual você está se submetendo. Se for um concurso de nível médio, apenas com múltipla escolha, não há sentido em ler as quase 1000 páginas de Celso Antonio Bandeira de Melo. Um livro mais básico, ou mesmo uma boa apostila, pode resolver seu problema. Agora, se você quer ser Procurador da República, um livro da coleção sinopses jurídicas será de muito pouca valia. A melhor forma de descobrir qual o nível do seu concurso é fazer provas anteriores para o mesmo cargo, ou da mesma organizadora. Ao final, refaça as questões erradas, pesquisando as respostas. Se todas estiverem na lei, contente-se com um livro básico, ou com apostilas. Se você notar que as perguntas demandam um livro de doutrina, aí vale a pena se dedicar a uma bibliografia mais profunda.


Se eu pudesse dar apenas um recado aos meus leitores, seria esse: um livro profundo demais não só será inútil, como lhe atrapalhará, se você perder tempo com ele para um concurso básico. Conheço gente que tem a maior dificuldade de ser aprovado em razão disso.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Luta contra a lei Maluf

No próximo dia 06 acontece a mobilização nacional contra a lei Maluf. Só pelo nome, já dá para saber que não pode ser nada que preste. E, de fato, não é. Trata-se de uma lei que pretende criminalizar condutas de promotores e procuradores para constrangê-los a não investigar os políticos. É preciso que todos os cidadãos se mobilizem contra esse absurdo retrocesso na democracia brasileira. O MP, desde 88, defende o cidadão e a sociedade brasileira. É hora de sairmos em sua defesa.

Bibliografia para concursos

Alguns leitores pediram que eu desse algumas dicas de bibliografia. Antes de tudo, gostaria de deixar claro que esse é um dilema parecido com o de Noel Rosa: “com que roupa eu vou/pro samba que você me convidou?” Na verdade, quase toda roupa, assim como quase todo livro, são bons. O importante é o uso que fazemos deles. Ou seja, o importante é conseguirmos extrair e absorver conteúdo do livro. Por melhor que seja o livro, não terá valor se você não tiver conhecimento suficiente para compreende-lo ou não tiver uma boa metodologia para absorver o que leu (remeto o leitor ao post anterior, métodos de fixação, no qual já tive a oportunidade de aprofundar o assunto).

Também gostaria de deixar claro que não tenho nenhum envolvimento com qualquer autor ou editora, de modo que os comentários que expresso aqui se baseiam exclusivamente na minha experiência, não tendo a intenção de privilegiar ou ofender quem quer que seja.  


Isso posto, a primeira dica é: tenha noção de onde você está e de onde você quer chegar.

terça-feira, 2 de março de 2010

O chifre e a cabeça do cavalo VI - um exemplo

Para encerrar essa cruzada sobre as questões de múltipla escolha (acho que já me fiz entender), aí vai um exemplo, que tornará tudo mais claro. Na prova para estagiários da Procuradoria da República em Governador Valadares-MG, elaborada por mim, caiu a seguinte questão:

Recebido o inquérito policial, ainda em andamento, sem relatório, e com pedido de prazo para novas diligências, já elencadas pelo delegado de polícia, o Ministério Público Federal pode adotar qualquer uma das seguintes condutas, exceto:

a) Denunciar, desde já, por entender já estarem presentes indícios suficientes de materialidade e autoria.
b) Arquivar os autos, por entender que as diligências solicitadas não serão úteis, e não se encontram presentes indícios de autoria e materialidade.
c) Requisitar diligências distintas das elencadas pelo delegado, nesse caso, condicionado à fixação de prazo superior ao solicitado.
d) Deferir prazo inferior ao solicitado.

A resposta escrita no gabarito era letra "c", uma vez que o Ministério Público pode requerer as diligências que quiser, e fixar o prazo que quiser, não havendo relação entre uma coisa e outra. Ocorre que, depois da prova, recebi um recurso, aliás, bastante inteligente, que dizia: a alternativa "b" também está incorreta, porque o Ministério Público não pode arquivar o processo, mas sim pedir o arquivamento.

Confesso ao fiel leitor que, no momento em que elaborei a questão, não pensei nisso, e fiquei impressionado com a perspicácia do candidato. Mas, indeferi o recurso. A questão se focava na atividade do Ministério Público, não na distinção semântica entre arquivar e pedir arquivamento. Além disso, a alternativa "c" estava, evidentemente, errada. Assim, me parece que o candidato, nesse caso, procurou chifre em cabeça de cavalo: se fixou na distinção semântica entre arquivar e pedir arquivamento, ao invés de ler todas as alternativas e ver qual estava mais errado. Eu, como qualquer examinador, indeferi o recurso, embora tenha admirado a inteligência do candidato.

Então, minha conclusão é a seguinte: pegadinhas são como ETs: elas existem, mas a maioria das aparições acontece apenas na nossa imaginação.

P.S.: mesmo com o indeferimento do recurso, o recorrente foi aprovado no concurso.