terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Sobre o Natal e os concursos


Pode parecer que não, mas o Natal e outras datas festivas têm muito a ver com a preparação para os concursos públicos. É que nessas épocas nossa sociedade tradicionalmente valoriza a reflexão, o "pensar na vida" nesses momentos do ano. E isso, para quem acumulou esforços e, eventualmente, resultados negativos ao longo dos últimos meses, pode ser muito doloroso. 

Por isso, minha sugestão é fazer o contrário disso. Esse não é o momento de avaliar como foi o seu ano enquanto candidato. Não é o momento de pensar o que deu errado ou quais as razões dos seus resultados. Auto avaliação é, na minha opinião, uma das coisas mais importantes que um candidato tem a fazer quando é reprovado. Mas não agora. Deixe para pensar nisso em 2014. 

Nessa contexto, vou repetir meu conselho de todos os anos: a não ser por aqueles que, tal como os meus alunos do MPF e da Magistratura, estão a caminho de uma prova oral, agora não é o momento de estudar. Como diria meu querido avô, que tive a infelicidade de perder neste ano, "quem não se contentou com comer, muito menos com lamber". Se você levou os estudos a sério o ano inteiro e não tem uma prova iminente, estudar agora não resolve nada. Se você não estudou, não adianta agora entrar em crise e levar o vade-mecum para a ceia de Natal. Isso não vai adiantar nada, só vai servir pra você se estressar. 

Desejo a todos um feliz natal e aproveito a oportunidade para agradecer a atenção, o carinho e, especialmente, o valioso tempo que vocês dedicaram a mim durante este ano. Espero que tenha valido a pena.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Como dividir o tempo durante as provas

Muitas coisas que acontecem na minha vida acabam me afastando um pouco do blog. Uma delas foi recente e, antes de falar sobre ela, gostaria de agradecer a todas as pessoas que reclamaram e vociferaram contra a minha ausência. Fico realmente lisonjeado que haja tanto interesse no que eu tenho a dizer.

O que aconteceu é que, como sabem, estou cursando o doutorado na UFPR e pretendo realizar uma parte da pesquisa nos Estados Unidos, uma vez que meu tema são as class actions. O problema é que, para ir na condição de visiting researcher, ou seja, de modo oficial, é preciso prestar o exame do toefl e obter pelo menos 100 pontos, em um total de 120. É uma nota bastante alta.

Para encurtar as coisas, eis-me, mais uma vez, fazendo um concurso. Estudei inglês durante muitos anos, mas há muitos anos atrás. Então, estava enferrujado. Primeira providência, cursinho. Achei que, para pegar o ritmo novamente, precisava de um professor. Acho que isso vale também para concursos, mas farei um post específico sobre esse assunto nos próximos dias. 

Fui fazer a prova e a primeira parte dela é a leitura. É a parte que, de longe, considero mais fácil. Então, comecei tranquilo, fui lendo os textos sem grande pressa. Sabia que essa parte estava no papo.

Só que eram 42 questões, para serem respondidas em 60 minutos e elas se referiam a 3 textos diferentes. Quando me dei conta, ainda tinha mais de 20 questões para responder e um texto inteiro para ler e faltavam menos de 20 minutos. Fiquei totalmente desesperado. Essa prova é feita no computador e fica um relógio regressivo na tela. Eu só conseguia olhar no relógio. No final, tive que chutar umas 8 questões sem nem ler o que estava escrito.

Parafraseando a propaganda do Pelé, isso nunca tinha me acontecido antes. Fiz dezenas de provas de faculdade, concursos públicos, seleção de mestrado e doutorado e nunca, nunca tinha tido problemas com tempo. Foi, confesso, um grande trauma.

Essa situação me fez pensar na dificuldade que muitas pessoas têm com o tempo nos concursos e da necessidade de lidar com isso. Na primeira etapa do MPF, que são 120 questões em 5 horas, muitas pessoas já me disseram que tiveram que chutar as últimas questões por falta de tempo.

Acho que a experiência negativa que tive é extrapolável para a maioria das situações: quem tem problemas com o tempo nos concursos é porque dá bobeira no começo. Acha que tem que ler tudo com muita calma e pensar bastante antes de se decidir. No final, acaba sendo obrigado a correr.

É preciso ter consciência de que as questões têm valor igual. Não adianta pensar longamente em uma só para ter que chutar a outra depois. Na minha opinião, a solução para esse problema é matemática. É preciso dividir o total de questões da prova pelo tempo, dar uma margem de erro, especialmente para passar o gabarito e fazer acompanhamentos parciais.

Vou dar o exemplo com o MPF. São 120 questões e 300 minutos. Vamos tirar 30 para o gabarito. 120 questões em 250 minutos. Isso significa aproximadamente 2 minutos por questão. Então, ao final da primeira hora ou, no máximo, aos 70 minutos de prova, você deve ter terminado 30 questões ou 1 grupo inteiro. Assim, você terminará a prova toda entre 4 horas e 4 horas e 40, com tempo bastante para passar o gabarito.

Mas o importante é manter esse controle durante toda a prova e se perceber que está atrasado, começar a tirar o atraso desde cedo, sem deixar que ele se acumule no final. Acostume-se a monitorar a si mesmo e esse problema vai acabar. 1ª hora: 30 questões. 2ª hora, 60 questões e assim por diante. Não se deixe dominar pela prova. Domine-a.

Sei que muita gente vai dizer que isso é óbvio. Garanto que para quem já esteve na situação em que eu estive recentemente, chegando ao final de uma prova e, sem saber a razão, com inúmeras questões ainda por responder, isso não é nada óbvio. Só quem viveu sabe o desespero que é. A solução pode ser simples, mas o problema é muito sério. É preciso compreender que você não pode fazer a prova no seu ritmo. Cada prova tem um ritmo e você precisa se adaptar. No meu caso, eu deveria ter respondido uma questão por minuto, deixando o tempo extra para as mais difíceis. É muito pouco tempo, mas se eu não adaptar meu ritmo à prova, jamais serei capaz de fazê-la adequadamente.

P.S.: No final das contas, recebi o resultado hoje e marquei 113 pontos no teste. Bem mais que o necessário. Mas isso não tirou a sensação de desespero do momento.

domingo, 15 de dezembro de 2013

Resultado da 2ª etapa do concurso do MPF

Essa semana tivemos o resultado da prova aberta do 27º concurso para Procurador da República. Foram 79 aprovados e está correndo o prazo recursal. O resultado ficou dentro do previsto. O número de vagas abertas até então é um pouco menor do que isso e o número é compatível com o que tivemos nos dois concursos anteriores. Pelos contatos que já tive com os candidatos, os grupos 2 e 3 foram os que mais causaram problemas, em razão do rigor da correção. Quanto ao G3, vou me permitir reproduzir o elogio que recebi de um candidato aprovado: 

recebi a feliz notícia de que fui aprovado na prova discursiva e vou para a prova oral do 27 CPR. Devo muito ao senhor, por sinal, pois o parecer do GIII foi esmiuçado pelo senhor na aula sobre Quilombolas (caso da Ilha da Marambaia/RJ).

De fato, tanto quem assistiu minha aula, quanto quem leu meu livro Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas (especialmente páginas 236 a 243), tinha lá, prontinha, a tese principal do caso, que é o julgado do STJ relativo à Ilha da Marambaia. Não preciso dizer que fiquei muito feliz com isso. 

Para quem não passou, eu recomendo que recorram. Recorrer é de graça e o MPF tradicionalmente dá provimento em alguns recursos na segunda etapa (embora poucos). Para quem passou, é hora de pensar na inscrição definitiva (vale a pena dar uma conferida no post  A bíblia dos três anos de atividade jurídica), e, é claro, começar a preparação para a prova oral. Tal como nos dois concursos anteriores, ministrarei o curso para essa etapa em parceria com o Verbo Jurídico. Estamos planejando a primeira turma para o dia 18 de janeiro, uma vez que, quanto mais cedo for o curso, mais tempo o candidato tem para praticar as dicas. Quem tiver interesse, pode mandar um e-mail para daniel@verbojuridico.com.br ou ligar (51) 8142-3797. 

Farei também mais algumas postagens de dicas para a prova oral. Quem quiser, pode ler as que já estão disponíveis no blog para começar a entrar no clima.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Estudar pelo edital ou ler a matéria completa?

Uma pergunta que eu recebo com muita frequência se refere à técnica de estudo: é melhor estudar pelo edital, seguindo-o ponto por ponto, ou ler uma obra inteira da disciplina?

Sou adepto da segunda técnica, a leitura de obras como um todo para cada matéria, especialmente para quem está começando. Estudar seguindo os itens do edital, por mais interessante e racional que pareça, é uma técnica que tem vários problemas.

O primeiro deles é a própria estruturas dos editais. Nem todos são bons. Muitos, senão a maioria, não têm a preocupação de organizar os pontos em uma ordem lógica. O edital não é um guia de estudos, de modo que essa organização não é sua preocupação primária. Basta pensar no edital do MPF. É uma bagunça total para quem o lê pela primeira vez. Mas isso tem uma razão. O edital do MPF organiza os pontos para permitir que pontos variados sejam cobrados do candidato na prova oral, evitando que o candidato possa ser muito prejudicado pelo sorteio. Assim, o candidato fica com duas opções: perder um longo tempo reorganizando tudo ou estudar a matéria fora de ordem.

Perder tempo reorganizando o edital é, como parece evidente, perda de tempo. Você vai ficar horas reorganizando coisas sem que disso resulte uma vantagem evidente. Isso supondo, é claro, que você conheça a matéria tão bem ao ponto de saber reorganizá-la adequadamente,

Estudar pulando para frente e para trás no livro também não é boa ideia. Como autor de dois livros, posso dizer a vocês que, quando o autor escreve o livro, ele pressupõe que o leitor vai lê-lo na ordem. Assim, é comum que determinados assuntos que estão, por exemplo, na página 200, pressuponham do leitor o conhecimento do que está antes. Ninguém escreve um livro explicando em cada capítulo aquilo que já constou dos anteriores. Por isso, se você começa a pular coisas, corre sempre o risco de ter mais dificuldade para compreender outros assuntos.

Outro problema é que muitas vezes você pode interpretar mal o edital e, na ânsia de selecionar partes de um livro, supor que um determinado tópico está excluído quando, na verdade, não está. Para quem pretende estudar uma matéria exaustivamente, é sempre bom interpretar o editar de modo ampliativo.

O terceiro problema se refere à pouca utilidade desse esforço todo. É claro que, por exemplo, se o edital do seu concurso não prevê que seja cobrado, em constitucional, nada sobre sistema tributário nacional, não tem sentido ler sobre isso. Por outro lado, tem gente que, se o edital diz que vai cobrar ação direta de inconstitucionalidade, entende que não precisa ler nada sobre ação declaratória de constitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental. Isso eu considero um erro. A compreensão de determinados institutos pressupõe que você entenda outros. Há determinadas coisas que não se pode estudar em fascículos.

O último óbice tem a ver com formar uma base de conhecimento. Pular partes da matéria faz com que você tenha compreensões parciais das coisas, o que prejudica sua memorização. Você acaba refém de decorar coisas que você nunca entende perfeitamente, ao invés de entender o que estuda, o que propicia uma apreensão que dura muito mais na memória.

Em síntese, use o edital apenas para selecionar grandes segmentos da matéria que são cobrados e não para pular umas poucas páginas no livro. Selecionados os tópicos a serem abordados, leia tudo. Se, eventualmente, alguma coisa não for aproveitável agora, certamente o ajudará a compreender a matéria com mais profundidade e, ainda mais, poderá ser aproveitada em um concurso futuro. Essa é uma daquelas situações em que devagar se vai mais longe.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Segunda etapa do Ministério Público Federal 1

Já escrevi sobre o estudo para a segunda etapa algumas vezes, mas acho que, dada a situação do 27º concurso do MPF, em razão da elevada nota de corte da primeira etapa.

Sobre essa nota, aliás, recebi um comentário de um leitor no sentido de que, apesar das aparências, nem eu nem outros que fizeram previsões acerca de tal nota erraram tanto quanto parece. A prova, em primeiro lugar, foi mais fácil que a anterior. Em segundo lugar, foram anuladas 9 questões, o que significa pelo menos 11 pontos a mais para os candidatos. Assim, quem já tinha 74 pontos, subiu para os 85 pontos (desde que, por azar, não tivesse acertado alguma questão anulada, é claro).

Previsões à parte, vamos à segunda etapa. O primeiro ponto fundamental é esse é o momento em que o perfil do examinador conta muito. Aqui ele tem total liberdade de elaborar a questão que quiser. Na oral, ele está restrito ao ponto sorteado e, na primeira fase, está (ou deveria estar) restrito pelas resoluções do CNMP.

Na segunda etapa, o céu é o limite. Então, esse é o momento de buscar conhecer o examinador. É hora de buscar as matérias que ele gosta, os textos que ele já escreveu, aquilo em que ele vem trabalhando.

Vou trabalhar essa questão aqui no blog, examinador por examinador. Mas hoje quero falar de questões mais gerais. Sua primeira missão, se você está entre os 240 aprovados, é ler as provas abertas do 25º e 26º concursos, de modo a ter uma boa noção de como são as perguntas.

Sua primeira impressão, muito provavelmente, será: “meu Deus do céu, não sei nada disso!” Respire fundo, isso não é verdade. A regra número 1 da prova aberta é que não se deixa questão em branco. A correção do MPF costuma avaliar muito o conhecimento demonstrado pelo candidato, mesmo que a resposta não esteja propriamente dentro do desejado. Então, aqui é o momento de usar o que eu sempre chamo de “raciocínio jurídico” e se esforçar para elaborar respostas, mesmo que você não tenha absoluta segurança do que está dizendo.  Se você se sente muito desconfortável com isso, talvez seja bom praticar um pouco.

Segunda coisa. É hora de ler doutrina. Como você também já terá percebido pela leitura das provas anteriores, a prova é muito conceitual. Lei seca não ajuda muito e você já teve ter tido uma boa dose disso antes da primeira etapa.

Mas, tem um porém. Nos últimos 2 concursos, especialmente no 26º, a prova ganhou uma boa dose de pragmatismo. Caiu um recurso e três pareceres, ou seja, uma guinada de 180 graus em relação ao 24º concurso, em que todas as dissertações foram dissertações puras, sem aplicabilidade prática.

Então, se você tem alguma dúvida sobre isso, é melhor dar uma olhada. Embora tenha havido inversão dos examinadores de processo penal, continuo apostando em uma peça processual no G4. Quem é fraco em processo penal pode começar se atentando para isso. Lembre-se também de que parecer não é uma simples dissertação. Estruture o texto como um parecer (Relatório-Fundamentação-Conclusão). Uma boa dica, caso haja um caso tão complexo como o do G2 do 26º, é fazer, no relatório, apenas uma descrição genérica da situação e referir que, por brevidade, os argumentos específicos serão expostos ao longo da fundamentação. Assim, você não perde linhas preciosas com argumentos que deverão ser retomados depois.

Para fechar o post, um vídeo da Deborah Duprat. Apesar de postado com finalidade de crítica, o que ela fala está corretíssimo. A consulta preconizada pela Convenção 169 da OIT não é vinculante. Isso não significa que ela possa ser feita de qualquer jeito, para não valer nada. Ela tem que ser feita de boa-fé, buscando, de modo fundamentado, a melhor alternativa. É uma boa aula.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

27º Concurso do MPF: quando as previsões falham

Eu já disse muitas vezes que as pessoas deveriam perder menos tempo lendo o Correio Web e sofrendo desnecessariamente. Sei que não é fácil. Mas é o certo. Essa história de fazer previsões sobre concurso é a ciência mais inexata que existe e só gera sofrimento.

Mas, sabe como é, todo mundo pergunta e eu mesmo me aventurei a fazer uma previsão. Não deveria ter abdicado de minha própria filosofia. Afirmei que o corte não passaria de 77 pontos líquidos. Hoje saiu o resultado e, surpresa, 83 pontos líquidos, o que, dependendo de como a pontuação se dividiu nos grupos, significa que a pessoa teria que ter acertado aproximadamente 92 questões em uma prova de 120, ou 76.6% de acertos.

É muita pontuação e, certamente, muito além do que qualquer um, inclusive eu, imaginava. Mas também é certo que essa tendência de aumento da nota já havia. Eu escrevi que a prova havia sido mais fácil (para o padrão MPF) e que o corte provavelmente subiria. E subiu esse tanto em razão das 9 questões anuladas.

Sei que hoje é um dia de decepção para muitos. Muitos acreditavam firmemente que estariam na segunda etapa e não estarão. Meus sentimentos a todos. Procurem refazer a prova, aprender o que erraram e tirar o melhor proveito possível dessa reprovação (ver o post Como aproveitar bem uma reprovação).

Aos que passaram, é hora de apertar o passo nos estudos. Passou muita gente para a segunda etapa, em relação ao número de vagas e, pelo nível dos aprovados, a segunda etapa vai ser muito disputada. Vou escrever sobre isso mas, no momento, a primeira coisa a fazer é reler a prova do 25º e 26º para ter uma boa noção do que estudar e do estilo da prova.

E fica a lição: enquanto não sai o resultado, não adianta rir, nem chorar, nem fazer ranking online...

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

27º Concurso do MPF: análise da prova

Pessoal, como vocês viram, o MPF resolveu adiantar o exame médico e testar se algum dos candidatos tem problemas cardíacos. Adiou a entrega da nota da primeira etapa. Isso se deve às profundas modificações vividas pela instituição nos últimos dias, com a saída do Secretário do concurso, que já ocupava o cargo há vários certames e a assunção do novo PGR, Rodrigo Janot. Essa última, aliás, é uma boa notícia para quem pensa no 28º Concurso. Janot, além de ter o mérito de ser mineiro, já defendeu publicamente mais de uma vez que ao encerramento de um concurso deve se seguir a abertura do próximo. Assim, podemos esperar o 28º assim que terminar o 27º.

Não acredito que a divulgação do gabarito demore muito, mas, nesse meio tempo, vou continuar a análise da prova da primeira etapa. Em alguns dias pretendo publicar um post sobre organização do tempo para o estudo em relação à segunda etapa.

Não tenho, nem pretendo ter, nível para comentar as questões de direito internacional (não caía no meu concurso), mas vou passar apenas por uma. A questão 12 foi pergunta de prova oral do Dr. Eugênio no concurso anterior. Só que ele não deu tanta dica para os candidatos. Perguntou, simplesmente, “o que é erre dois pê”? (com a pronúncia aportuguesada, o que dificulta mais).

Segundo a Wikipedia: The responsibility to protect (R2P or RtoP) is a United Nations initiative established in 2005. It consists of an emerging intended norm, or set of principles, based on the claim that sovereignty is not a right, but a responsibility. R2P focuses on preventing and halting four crimes: genocide, war crimes, crimes against humanity, and ethnic cleansing, which it places under the generic umbrella term of mass atrocity crimes. The R2P has three "pillars":

A state has a responsibility to protect its population from genocide, war crimes, crimes against humanity, and ethnic cleansing.

The international community has a responsibility to assist the state to fulfill its primary responsibility.

If the state manifestly fails to protect its citizens from the four above mass atrocities and peaceful measures have failed, the international community has the responsibility to intervene through coercive measures such as economic sanctions. Military intervention is considered the last resort.

Logo, a resposta certa era a alternativa D, uma vez que o R2P permite o uso de intervenção militar, como último recurso. Questão bastante difícil para quem não soubesse o que era.

Ainda no internacional, houve uma questão sobre índios:

15. AS REGRAS DE BRASÍLIA SOBRE ACESSO À JUSTIÇA DAS PESSOAS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DISPÕEM QUE:

a) ( ) a condição de pertencer à comunidade indígena pode implicar vulnerabilidade quando seu

integrante exercita seus direitos perante o sistema de justiça estatal;

b) ( ) os integrantes das comunidades indígenas reclamarão seus direitos em sistemas judiciais comunitários próprios de sua cultura, devendo ser evitado obrigá-los a litigar no sistema de justiça estatal;

c) ( ) os integrantes das comunidades indígenas terão sempre o direito de fazer uso de seus sistemas judiciais comunitários, ainda que se trate de litígio extraindígena;

d) ( ) os integrantes das comunidades indígenas resolverão seus conflitos internos exclusivamente por meios próprios, dentro da tradição de sua cultura.

A questão também não é fácil. As regras de Brasília estão disponíveis em vários sites, inclusive no blog do Vlad (http://blogdovladimir.wordpress.com/2010/07/01/as-100-regras-de-brasilia/) É um assunto mais comum em provas de defensor público. Sobre os índios, ela afirma:

4.- Pertenencia a comunidades indígenas

(9) Las personas integrantes de las comunidades indígenas pueden encontrarse en condición de vulnerabilidad cuando e jercitan sus derechos ante el sistema de justicia estatal. Se promoverán las condiciones destinadas a posibilitar que las personas y los pueblos indígena s puedan ejercitar con plenitud tales derechos ante dicho sistema de justicia, sin discriminación alguna que pueda fundarse en su origen o identidad indígenas. Los poderes judiciales asegurarán que el trato que reciban por parte de los órganos de la administración de justicia estatal sea respetuoso con su dignidad, lengua y tradiciones culturales. Todo ello sin perjuicio de lo dispuesto en la Regla 48 sobre las formas de resolución de conflictos propios de los pueblos indígenas, propiciando su armonización con el sistema de administración de justicia estatal. (link para o texto em português: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/100%20Regras%20de%20Acesso%20%C3%A0%20Justi%C3%A7a.pdf)

Pelo exposto no conceito, sabemos que a alternativa "a" é correta, pois o índio pode estar em situação de vulnerabilidade quando litiga na justiça estatal. Essa questão está abordada na p. 338, item 57.2 da nova edição do meu Estatuto do Índio. Isso já resolvia a questão.

As alternativas “c” e “d” se referem a Estados que têm dualidade de jurisdição, indígena e não indígena, tal como a Bolívia (ver, no Estatuto do Índio, o Adendo). A alternativa “d”  confesso, me gerou dúvidas. Eu a consideraria correta, talvez com a ressalva do “exclusivamente”. Se estivesse escrito que as comunidades indígenas resolverão seus conflitos internos precipuamente por intermédio da tradição de sua cultura, a afirmativa seria absolutamente correta. No Estatuto do Índio, 2ª edição, p. 338, escrevo:

Trata-se de um bom exemplo de pluralismo jurídico no Estado brasileiro, já que se vislumbra a admissão, pelo ordenamento nacional, de normas jurídicas vinculantes e inovadoras produzidas por órgão diverso do Poder Legislativo, ainda que restritas a algumas comunidades. A norma, desde que não viole os parâmetros mínimos de dignidade, é reconhecida como válida pelo próprio Estado, que veda, inclusive,interferência para a aplicação de outras, produzidas por seu próprio legislador.

O Estado vai apenas até o ponto de avaliar se há ou não intolerável violação de um parâmetro mínimo constitucional. Cumprido esse requisito mínimo, a norma indígena, produzida pelo costume ou pelo legisladorindígena, vale, qualquer que seja seu conteúdo.

Quanto a alternativa B, ela dá uma ideia um pouco distorcida da situação, por isso está errada. Não é que se deva evitar que os índios litiguem na justiça comum. O caso é de se respeitar as decisões da jurisdição indígena e de dar especial atenção a eles nas situações em que litigam na justiça comum. Vejam que não é uma alternativa radicalmente errada. É preciso ter sensibilidade para perceber o erro envolvido. Por isso considero uma questão difícil. 

Em relação às regras de Brasília, ainda é relevante a de número 48 e 49:

Sección 6ª.- Sistema de resolución de conflictos dentro de las comunidades indígenas 

(48) Con fundamento en los instrumentos internacionales en la materia, resulta conveniente estimular las formas propias de justicia en la resolución de conflictos surgidos en el ámbito de la comunidad indígena, así como propiciar la armonización de los sistemas de administración de justicia estatal e indígena basada en el principio de respeto mutuo y de conformidad con las normas internacionales de derechos humanos. 

(49) Además serán de aplicación las restantes medidas previstas en estas Reglas en aquellos supuestos de resolución de conflictos fuera de la comunidad indígena por parte del sistema de administración de justicia estatal, donde resulta asimismo conveniente abordar los temas relativos al peritaje cultural y al derecho a expresarse en el propio idioma.


É, parafraseando meus amigos gaúchos, ficou um post trilíngue. Estudar para o MPF é isso.