quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Chat com Edilson Vitorelli: o retorno

Quem tentou participar do chat referido no post anterior, percebeu que as coisas não correram muito bem. O provedor acabou não aguentando a movimentação e todos ficaram caindo o tempo todo. Assim, para que vocês não fiquem chat-ados, promoverei um chat eu mesmo, na próxima segunda, dia 12 de setembro, às 21 horas, pelo MSN, que, acredito, deve dar conta do recado. Vocês todos podem adicionar-me no recém criado MSN do blog: blogedilsonvitorelli@gmail.com. Decidi promover o chat porque tenho recebido muitos e-mails com dúvidas de aprovados para a segunda etapa e acho mais produtivo responder a todos em conjunto. Lembrem-se de que vocês que foram aprovados não concorrem mais uns contra os outros, uma vez que há vaga para todos e o desafio será obter as notas mínimas necessárias para aprovação. 

Já testei o aplicativo de chat do MSN e acredito que vá funcionar perfeitamente. Espero encontrar todos os aprovados e também aqueles não aprovados que queiram se adiantar para o próximo concurso. Mas, ressalto: o único assunto debatido no chat serão dúvidas em relação à vindoura segunda etapa. 

Até segunda!

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Chat com Edilson Vitorelli

Meus caros amigos,

o curso verbo jurídico lançou uma preparação específica para a segunda etapa do MPF, restrita àqueles que foram aprovados (http://www.verbojuridico.com.br/EAD-Intensivos/curso/265/procurador-da-republica---2-fase-2011.aspx) O curso será aberto por um chat online comigo, cuja participação será gratuita, mediante cadastro. A ideia é dar mais dicas específicas para a segunda etapa, levantar possíveis questões de prova e debater o perfil dos examinadores. O chat acontece amanhã, dia primeiro de setembro, às 21horas, pela plataforma do curso. A quem tiver interesse, será um prazer conversar.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Absurdos jurídicos IV

Mesmo sendo polêmico, não resisto a continuar relatando os absurdos jurídicos de nossa legislação. Hoje tivemos mais um: lei 12.467, que regulamenta a profissão de Sommelier. Se você não sabe o que é Sommelier (com grafia afrancesada e tudo), a própria lei responde: 
 
"Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". 
 
A lei, que já era bem ruim, ficou ainda pior pois, como foi vetado o art. 2º, que estabelecia os requisitos para ser Sommelier (“Art. 2o Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.” ), a regulamentação ficou assim: diz o que é, diz o que faz (art. 3º), mas não diz quais são os requisitos. Ora, o objetivo de regulamentar uma profissão é justamente estabelecer requisitos para o seu exercício. Se não for assim, de que serve a lei? É um mero reconhecimento da existência da profissão?

É, nosso Congresso anda mesmo atarefado...

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Resultado do 25º concurso para Procurador da República

O resultado do 25o. concurso para Procurador da República, divulgado ontem (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/edital_22_2011.pdf) pode ser classificado, certamente, como decepcionante, embora completamente dentro das previsões feitas aqui no blog. Com o considerável número de 8 questões anuladas (a prova tem um total de 120, logo, quase 10%), foram aprovados para a segunda etapa apenas 100 candidatos. E, considerando que 4 questões erradas anulam uma correta, cada candidato pode ter sido beneficiado com até 10 pontos, o que significa que, se a banca não tivesse promovido as anulações, o resultado seria ainda pior.

O que se pode extrair dessa situação. Para os que passaram, a situação, por um lado, é boa: haverá uma pressão para critérios mais brandos de correção na próxima etapa e na prova oral, de modo que vale a pena, para esses candidatos, estudar muito. Eles têm nas mãos uma boa chance de serem Procuradores da República.

A eles eu recomendaria, em ordem de preferência, o estudo do direito internacional, que merecerá um dia inteiro de provas; do direito ambiental, cuja prova já esteve acima da média na primeira etapa; e do direito constitucional, sobretudo no que se refere a índios, quilombolas, outras minorias e direitos humanos. Não acredito em provas difíceis de civil, processo civil, tributário, administrativo, consumidor e eleitoral. Penal e processo penal devem manter o nível das provas anteriores, focados em crimes da atribuição cotidiana do MPF e nos casos recentes mais polêmicos. Direito econômico é uma incógnita, mas também não creio em uma prova muito complexa.

É evidente que, para uma segunda etapa, seja de que concurso for, não vale a pena perder tempo com a leitura de legislação seca, que poderá ser consultada. O melhor caminho é ler doutrina, sobretudo das matérias que você souber menos. Abro, todavia, uma exceção, especificamente para o MPF: leia a legislação ambiental, mesmo que seca. Leis como a do SNUC (sistema nacional de unidades de conservação) têm muitos detalhes e ter uma noção deles ajuda a não ficar perdido na hora da prova.

Para quem não passou: o 25º concurso não deve ser tomado como padrão. Nunca haverá muitos aprovados no MPF. Isso é absolutamente normal. É, e provavelmente continuará sendo, o concurso mais difícil do Brasil (ou um dos mais, para os que preferirem). Entretanto, esse concurso especificamente não foi apenas difícil, foi desorientado. O acréscimo excessido de direito internacional, além de outras peculiaridades da prova, pesaram contra os candidatos. Portanto, não se abalem com isso. Acredito que no 26º teremos uma prova melhor. Ainda haverá muita reprovação, é claro, mas espero que as mudanças venham.

Estão aí vários TRFs e MPs, de modo que não há tempo para chorar. É hora de voltar aos livros.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

TRF3: Como estudar para a magistratura

Saiu o Concurso para juiz federal no TRF3. o link é o seguinte: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=2003. A prova acontecerá apenas no dia 23 de novembro, de modo que há bastante tempo para estudar. Muitos vêm me pedindo dicas de estudos para a magistratura federal, e o lançamento deste edital é um bom momento para isso. De todo modo, ressalto, essas dicas valem para qualquer TRF, não apenas o de São Paulo. Vamos lá:

1) Se você se preparou para o MPF, você tem boas condições de prestar o TRF. Com algumas adaptações, a matéria é a mesma e, como o próximo concurso do MPF deve levar pelo menos mais 1 ano, é um bom treino fazer o TRF. Cogite esse possibilidade.

2) Em concursos da magistratura, é importantíssimo saber jurisprudência. Você pode ler alguns números da revista bimestral de jurisprudência do tribunal, que está disponível no seguinte link: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=984. Gostaria de ressaltar isso: na magistratura, jurisprudência é fundamental. Os examinadores são produtores de jurisprudência, isso é o dia-a-dia deles. Boa parte dos aprovados na magistratura que eu conheço tinha profundo conhecimento da jurisprudência, inclusive do tribunal ao qual se candidatavam, não apenas STF e STJ.

3) A prova de 1ª etapa é elaborada pelo CESPE, para todos os TRFs. Isso signifca que você pode (e deve!) baixar as provas de primeira etapa para refazê-las O bom é que nem é necessário ir no site de cada tribunal. Basta o do CESPE (http://www.cespe.unb.br/concursos/). Sinceramente, acho que esse é o principal método de estudo que qualquer candidato deveria adotar daqui até a data da prova. Faça as provas e depois vá pesquisando cada questão, cada erro, como já recomendei em postagens anteriores.
 
4) Procure conhecer as matérias trabalhadas pelos examinadores, especialmente aquelas que vem sendo mais polêmicas no Tribunal. No TRF3, os examinadores são os seguintes:

Desembargador Federal NERY JÚNIOR, que a preside;
Desembargador Federal LUIZ STEFANINI;
Juiz Federal WILSON ZAUHY FILHO;
Professor Doutor MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES (Representante das Universidades);
Doutor MÁRCIO KAYATT (Representante da OAB).
13.1.2 Membros suplentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
Desembargadora Federal ALDA BASTO;
Desembargador Federal LEIDE POLO;
Juíza Federal SÍLVIA MARIA ROCHA;
Professor Doutor CLÉLIO CHIESA (Representante das Universidades);
Advogado MÁRCIO CAMMAROSANO (Representante da OAB).

Eu não conheço nenhum deles, de modo que não vou me arriscar. Se alguém tiver mais informações, pode compartilhar nos comentários.

5) Entre as matérias, acho muito importante estudar previdenciário. Como essa é uma matéria à qual se dedicam, provavelmente, quase metade dos juizes federais, ela vem sendo cada vez mais cobrada, e com cada vez mais minúcias. E o problema é que quase ninguém entende isso de verdade. No TRF3, o Rezeck foi, por mais de um concurso, examinador, de modo que o exame de internacional era pautado no livro dele. Isso é bom, porque é um livro simples, mas é mau porque se cobravam rodapés!

6) Ao contrário de outros concursos, que já praticamente aboliram o inútil (bricaceira!) direito empresarial, o TRF3 costuma cobrá-lo até com algum rigor. Acho que o Fábio Ulhoa basta, mas se você for muito fraco, é melhor dar uma olhada. Fora isso, acho que a prova variará com os examinadores.

7) Lembre-se que a prova do CESPE tem 5 alternativas, de modo que é mais difícil chutar. Por outro lado, não há anulação de alternativas certas em razão de erros.

8) Como disse no post anterior, a magistratura federal copiou o MPF e agrupou as disciplinas em grupos (chamados blocos), que são os seguintes:

a) bloco I – composto de 35 (trinta e cinco) questões abordando as seguintes disciplinas – Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor;

b) bloco II – composto de 35 (trinta e cinco) questões abordando as seguintes disciplinas – Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário;

c) bloco III – composto de 30 (trinta) questões abordando as seguintes disciplinas – Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado.

Para passar, o critério é o seguinte:

Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Há, também, o limite de 300 candidatos mais bem classificados.

Por fim, anoto que está incluído no programa, em tópico próprio, a matéria direito indígena.

Inicialmente, essas me parecem as dicas mais importantes. Farei mais algumas pesquisas e outros posts sobre isso.

terça-feira, 26 de julho de 2011

O retorno do blog

 Caros amigos,

não, este blog não acabou. O que acontece é que, nas últimas semanas, estive de mudança da cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais, para Campinas, São Paulo, onde agora exerço minhas atividades de Procurador da República. Peço desculpas pelo sumiço, mas agora vamos retomar. 

Para quem perdeu, segue aqui o link da gravação de minha participação ao vivo como convidado do site Jurisprudência e Concursos, coordenado pela professora Tânia Faga. Todos os assuntos que disse que abordaria na postagem anterior foram efetivamente tratados. Em especial, gostaria de chamar a atenção para um: há algumas manifestações no Correio Web no sentido de que as provas da Magistratura Federal e do MPT seriam mais bem elaboradas e teriam um perfil de candidato mais bem definido que o MPF. Ainda que todos nós estejamos bravos com a configuração da prova do MPF no 25º Concurso (eu já expus minha opinião claramente aqui) é preciso não perder o senso da realidade. Provas de concurso, de modo geral, variam de acordo com a configuração da banca. A Magistratura Federal unificou sua primeira etapa com base na prova do MPF. Esse formato de grupos etc que é adotado hoje pela Magistratura, já era no MPF há muito tempo. E na Magistratura também caem coisas despropositadas, dependendo das preferências pessoais do examinador. Enfim, essa história de dizer que tal prova é melhor que a outra só reflete a ideia de que a grama do vizinho é sempre mais verde. Converse com algum candidato ao MPT que já tenha sido reprovado algumas vezes e ele lhe dirá quão boa  é a prova. 

O momento não é de desesperar. Como abordei no vídeo, se você não passou, o momento é de aprender com o erro. Refaça as questões, descobrindo os motivos de erros e acertos (você pode deixar internacional por último, mas lembre-se de que essa matéria cai também na Magistratura Federal e até mesmo na AGU) e reinicie sua preparação, começando sempre por aquilo que você souber menos ou que tiver acertado menos na prova. Se você passou para a segunda etapa (embora a lista oficial ainda não tenha saído) o caminho é mais ou menos o mesmo: aproveite essses meses para reforçar conhecimentos daquele grupo em que você tiver se saído pior. Acredito que, da mesma forma que na primeira fase, resalvados candidatos em situações pessoais distintas, para a maioria a prioridade deve ser: 
1. Internacional, 2. Ambiental, 3. Constitucional (questões relativas a minorias), 4. Penal e Processo Penal (não por ter sido mais difícil, mas por ser uma matéria que tradicionalmente reprova muito).

No grupo 1, para a segunda etapa, acredito que a dissertação seja de Constitucional e deve girar em torno de temas relacionados a Direitos Humanos de minorias, que foram muito cobrados na primeira etapa. No grupo 2, acho que a dissertação deve ser de Proteção Internacional dos Direitos Humanos, provavelmente abordando alguns casos já cobrados na primeira fase. No grupo 3, a dissertação costuma ser de Civil, mas não arrisco um tema. Acho que vale a pena, nesse grupo, estudar concorrência, que foi um tema bastante cobrado na primeira fase. No grupo 4, a dissertação costuma ser de Penal. O último crime abordado foi o tráfico de drogas. Acredito que tenhamos algo semelhante, com uma temática bastante ampla. 

Por enquanto, fico por aqui. Farei, nos próximos dias, uma postagem sobre o estudo para a Magistratura. Também estou respondendo, aos poucos, todos os e-mails recebidos (alguns já devem ter a resposta) e farei uma postagem respondendo as dúvidas apresentadas em comentários. 

Um abraço e continuem conosco! O blog não acabou!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Comentários ao vivo no twitter

Primeiramente, gostaria de pedir desculpas aos leitores por não ter dado sequência os comentários às questões da prova do MPF. É que estou de mudança para a Procuradoria da República no município de Campinas/SP e isso tem consumido boa parte do meu tempo. Além do mais, como o gabarito sai amanhã, me pareceu mais produtivo fazer comentários já com o gabarito oficial em mãos. Para inaugurar esta seção de comentários, fui convidado pela professora Tânia Faga, que muitos devem conhecer do site Jurisprudência e Concursos, para um debate ao vivo sobre a prova do 25º concurso, via twitcam. O debate acontecerá na próxima segunda-feira, por volta das 21 horas. Ao longo do final de semana, confirmarei, pelo twitter (@edvitorelli), o horário e, na segunda, será disponibilizado o link. Em mais ou menos meia hora, procurarei responder às dúvidas de vocês e abordarei os seguintes temas:

- análise geral da prova do 25º concurso para Procurador da República
- para quem não passou, como iniciar a preparação para o 26º
- para quem passou, como se preparar para a segunda etapa
- pergunta premiada, valendo um exemplar do livro Estatuto do Índio.

Espero que todos possam participar, lembrando que, mesmo abordando o MPF, boa parte dessas dicas vale também para outros concursos. Até segunda!