Contando com o dia de hoje, faltam 22 dias até o dia 23 de dezembro. Como eu disse ontem, 22 dias de depressão. Para contornar isso, quero propor que façamos, juntos, um desafio de leitura. Nós todos, inclusive eu, vamos ler 500 páginas até o dia 23 de dezembro. Vai ser nosso caminho de Santiago de Compostela. Nosso advento. Depois vamos descansar até o final do recesso (eu, aliás, vou para a Holanda!), beber todas no Reveillon. Sem culpa nenhuma. Exceto, é claro, se você for fazer a prova discursiva da AGU.
Escolha um ou mais livros, separe o seu material e comece a fazer a conta. Eu já escolhi o meu. Vou concluir a leitura do volume 2 do Curso de Direito Processual Civil, dos professores Marinoni, Arenhart e Mitidiero, do qual estou na metade (desde julho, aliás).
Convido vocês a postarem, comigo, todos os dias, o andamento da nossa leitura no Facebook e o Twitter, com a hashtag #desafiodoedvitorelli. Eu também vou postar. Se eu não ler nada no dia (é muito provável que eu não leia nada em vários dias, porque estou trabalhando feito um cachorro no final do ano) vou postar assim mesmo, com o mesmo número de páginas do dia anterior. Assim, podemos acompanhar coletivamente o nosso progresso e nos motivarmos uns aos outros.
500 páginas em 22 dias são 23 por dia. Muito pouco mais do que a minha recomendação. Mas é o seguinte: se você grifa, tem que ler e grifar. Se você resume, tem que resumir. Também vale somar páginas de vários livros, por exemplo, 10 de um livro e 13 de outro.
Juntos, vamos fazer o dezembro mais produtivo de todos os tempos. Vamos afastar a depressão do final do ano avançando tanto que nem vamos ter tempo de olhar para trás.
No final, vamos fazer um fechamento de quantas páginas o grupo leu. Minha meta: pelo menos 1 milhão de páginas lidas até o final do ano. Vamos juntos!
Chega de papo. Pegue seu livro e vamos começar.
Desafio aceito!! Minha meta eram as 495 páginas que faltam para terminar o Manual de Processo Penal do prof. Renato Brasileiro. Acrescentarei 5 páginas do próximo livro! Grata pela ajuda, professor! Seu desafio me animou ainda mais para terminar este ano com muito estudo!
ResponderExcluirProfessor, o senhor já está no Periscope? É um ótimo instrumento, e serviria para divulgar ainda mais seu desafio!
ResponderExcluirVamos lá!
ResponderExcluirDesafio aceito, professor! Terminarei um livro de eleitoral e começarei um de empresarial! Forzza!
ResponderExcluirDesafio aceito! :)
ResponderExcluirDesafio aceito! Minhas paginas virão dos livros : Curso de Direito Constitucional (Gilmar Mendes); Em busca da Memória (Eric Kandel). Vamos lá!
ResponderExcluirObrigado por seguir junto conosco, por não nos abandonar, por não querer vender sonhos, vender ideias, vender livros... dezembro e janeiro são os meses do desespero e do fastio, respectivamente. Atualizei o plano de voo diante dessa sugestão!
ResponderExcluirTo dentro professor!
ResponderExcluirmassa!!!! eu aceito o desafio
ResponderExcluiropaaa...tmj.Jurisprudencias internacionais no Thimetieo e Caio
ResponderExcluirEu aceito o desafio!
ResponderExcluirpoxa, eu nao vou participar, porque aboli rede social neste periodo do preparaçao!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirEstou nesse desafio, vamos nos superar!!
ResponderExcluirJá estou nesse desafio! Vamos lá, superemos a nós mesmos!!
ResponderExcluirEstou nesse desafio, vamos nos superar!!
ResponderExcluirAmei o desafio, me animou a estudar.
ResponderExcluirVou começar com Direito Constitucional
ResponderExcluirCaro Professor,
ResponderExcluirtenho uma grande dúvida: a atuação como advogado em audiência de conciliação de juizado especial é válido como ato para efeitos de contagem de prática jurídica? Isto é, se eu fizer uma audiência de conciliação, como advogada, eu já tenho um ato, só precisando de mais quatro para fechar o ano de prática?
Tenho dúvida em relação à isso!
Desde já, muito obrigada.
Caro Professor, eu gostaria de saber se a participação como advogado em uma audiência de conciliação no juizado especial é válido como ato para efeitos de contagem de ano de prática jurídica. É válido? Se eu fizer uma audiência de conciliação, como advogada, já poderei contar como um ato? Fiquei em dúvida, pois a participação do advogado nessas audiências é dispensável.
ResponderExcluirDesde já, muito obrigada!
Mesmo tendo passado dezembro, irei cumprir o desafio...
ResponderExcluirObrigada professor! Desafios nos faz cumprir nossas mestas e seguir em frente sempre com entusiasmo e ânimo! E daqui a pouco será um hábito!!!!