quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

28º Concurso do MPF: Banca votada pelo CSMPF

Conforme chamou minha atenção o leitor Eduardo, na sessão do dia 2 de dezembro, o Conselho Superior do MPF debateu a questão da formação da banca do concurso. O áudio da sessão é público e está disponível em http://midia.pgr.mpf.gov.br/csmpf/audio/2014/ordi/10_ordi_CSMPF2_12_14.mp3. A banca não foi publicada, mas é altamente provável que ela esteja definida. Em síntese, considerando a falta de tempo hábil para aprovar a resolução de definição de critérios da banca, decidiu-se manter a composição dos concursos anteriores. Assim, surpreendentemente, não temos grandes mudanças na banca do concurso, de modo que, conforme eu já havia mencionado no post anterior, as provas anteriores, que eram um guia bom para o concurso, se tornaram um guia excelente. 

Portanto, ficamos assim: 
Direito Constitucional e metodologia: Deborah Duprat 
Direito Internacional Público e Privado e Proteção Internacional de Direitos Humanos: Denise Abade 
Direito Eleitoral: Eugênio Aragão 
Direito Administrativo e ambiental: Nicolao Dino 
Direito Tributário: José Arnaldo da Fonseca 
Direito Econômico e do Consumidor: Daniela Teixeira (OAB) 
Direito Civil e Processual Civil: Sandra Cureau 
Direito Penal: Ela Wiecko 
Direito Processual Penal: Douglas Fisher. 
Já escrevi sobre praticamente todos os examinadores em postagens sobre os concursos anteriores. Não há dúvidas de que todas as tendências anteriores permanecem. Quem ainda não refez as provas da primeira etapa, pelo menos, dos três concursos anteriores, deve refazê-las imediatamente, para pegar o jeito das questões. 

Vou destacar aqui, entre os examinadores, o “novato” Douglas Fisher. É claro, se trata de um examinador novo, então é difícil prever, mas há duas características do Douglas que eu acredito que possam auxiliar nos estudos. Primeiro, ele é muito ligado em jurisprudência. Quem conhece o CPP comentado, que ele escreveu juntamente com o Eugênio Pacelli, sabe disso. Eu aposto em uma prova de processo penal muito mais jurisprudencial e menos teórica que as anteriores. Por outro lado, Douglas é muito crítico da jurisprudência, principalmente dos excessos do garantismo. Deem uma olhada, por exemplo, neste link: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/60553/garantismo_penal_integral.pdf?sequence=1. É claro que esses temas são mais propícios a questões de segunda etapa, mas é interessante saber que o examinador tem esse interesse. 


Assim, eu estudaria os temas atuais de processo penal na jurisprudência, sobretudo os relacionados com questões federais. Prometo, nos próximos dias, delimitar um pouco mais esses temas. Por hora, entretanto, quero deixar registrado que a banca, muito provavelmente, está definida e que o estudo deve ser fortemente focado nas provas anteriores.

2 comentários:

  1. Dr. Edilson,
    Trabalhei como estagiário na Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, no primeiro semestre de 2006, na época em que você atuou como Assessor Jurídico no órgão.
    Deixei de acompanhar o blog no último ano, mas estou lendo as postagens anteriores, todas excelentes. Parabéns pelas difíceis conquistas relatadas em “O canteiro de abóboras mais sincero”. Não deixe de preparar para nós um livro sobre ações coletivas.
    Compreendo que este site seja “do Professor Edilson e não do Procurador da República Edilson”, mas, aproveitando sua gentileza, peço-lhe que, se possível, esclareça algumas questões objetivas em relação às condições de trabalho no Ministério Público Federal, tais como: adequação da infraestrutura do órgão (organização administrativa, disponibilização de assistentes/analistas e setores de perícia), volume de trabalho e jornada laboral diária, em média, dentre outros pontos que você julgue relevantes.
    Além dos inúmeros esclarecimentos expostos no blog, considero estes aspectos muito importantes para quem cogita participar do concurso público para ingresso na carreira de Procurador da República.
    Muito obrigado pelas preciosas informações e orientações divulgadas.
    Até mais,
    Eugênio Ribeiro

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  2. Dr. Edilson,
    Hj, dia 17/12/2014, as 19h, o Senado acaba de votar o novo CPC. Só falta a sanção da presidente(a).
    Havendo referida sanção (o que é provável), quais as chances do novo CPC ser cobrado no 28º Concurso para Procurador da República?
    Antonio

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