quarta-feira, 29 de outubro de 2014

A bíblia dos três anos de atividade jurídica: texto atualizado em outubro/2014

Não paro de receber dúvidas por e-mail sobre a questão dos três anos de atividade jurídica. Acho que virei algum tipo de guru online (lembram do Walter Mercado, ligue djá!) sobre esse assunto. Então vou tentar fazer um post definitivo, que sane todas as 71 dúvidas selecionadas que recebi (são mais de 71 no total). Para começar, precisamos estabelecer algumas premissas:

Primeira premissa: tudo o que eu disser que vale ou não vale não significa que você está condenado a ser reprovado. Significa que há chance de questionamento e, se possível, você deve fazer algo para evitar isso. A palavra de ordem aqui é risco. O risco pode ser maior ou menor. Se não tiver jeito, paciência. Toque a vida e, caso seja recusado, questione judicialmente. Muitas pessoas conseguiram e a jurisprudência tem sido razoavelmente condescendente com os candidatos em situações limite. 
Apesar disso não ser ciência exata, o pessoal exagera. Encontrei um artigo de fevereiro de 2013 no COJUR sobre o tema, no qual o autor se utiliza da Resolução 11/06 do CNJ, a qual o próprio CNJ considera revogada desde 2009 (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/12126-resolu-no-11-de-31-de-janeiro-de-2006). 

Segunda premissa: os critérios utilizados pelos concursos variam muito. Alguns são mais rigorosos, outros mais brandos. O TJSP, por exemplo, aceita quase tudo. O MPF costuma ser mais resistente. É preciso ter consciência de que duas pessoas em situação idêntica podem ter resultados diferentes em concursos diferentes.

Terceira premissa: se você não tem três anos de colação de grau do curso de Direito, então você não tem três anos de efetivo exercício. Ponto final. Em hipótese alguma. Esse requisito é inafastável. Tudo o que for comprovado tem que ser após a colação de grau. Além disso, não adianta fazer mestrado, doutorado, advogar e ser conciliador judicial, tudo ao mesmo tempo e achar que pode completar três anos em um. Os três anos se completam na data do aniversário de sua colação de grau. Então, se colou em 31/05/2010, completará 3 anos em 31/05/2013 e não, por exemplo, em 31/12/2012, como pensam algumas pessoas (ano 2010, ano 2011, ano 2012).

Uma leitora informa que uma determinada escola da magistratura estaria oferecendo um curso preparatório que incluiria 192 horas de prática de conciliação, e informando que isso seria suficiente para obter os três anos de prática jurídica em apenas um ano. Essa informação é falsa. Não acreditem nesse tipo de promessa.

Estabelecidas essas premissas, vamos aos casos. 

A resolução que regulamenta os três anos para concursos da magistratura é a 75 doCNJ. No Ministério Público, é a Resolução 40/09, do CNMP. A leitura das resoluções é muito informativa e recomendada para quem tem dúvidas.

Advocacia: segundo o CNJ, é preciso praticar “5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas”. Ou seja, é preciso tocar 5 processos, fazendo neles alguma petição relevante (apensos que tenham número diferente, como é o caso de impugnação ao valor da causa, são processos diferentes). Existe dúvida sobre a elaboração de dois atos relevantes diferentes no mesmo processo. Pela literalidade da resolução, isso seria um processo só, então contaria só uma vez. Quanto mais você se aproximar dos termos da resolução, menor o seu risco. 

Acredito também que processos do juizado especial podem ser contados, mesmo em causas cuja atuação do advogado não seja obrigatória (menos de 20 salários). Nunca vi alguém ter problemas em razão disso. Não há necessidade de que o efetivo exercício ocorra em anos consecutivos, ou mesmo nos últimos três anos.

Um problema é quem trabalha em escritórios e não assina as petições que faz. O ideal seria negociar com o chefe para assinar pelo menos as 5 anuais. Se isso não for possível, dá para tentar apresentar um contrato de trabalho, a carteira assinada como advogado ou as cópias dos holerites de pagamento, mas aí a coisa se complica muito. Também acho possível apresentar, a título de complementação, se necessário, uma certidão do dono do escritório. Mas tudo isso são escoras. A exigência é de elaboração das 5 petições em 5 casos diferentes. Qualquer petição mais substancial (inicial, recursos, contestação, participação em audiência como advogado de uma das partes, sustentação oral em tribunal com seu nome constando no acórdão) pode ser contada. Não precisa ser apenas a inicial e pode ser jurisdição contenciosa ou voluntária. Só não vale petição de juntada, desarquivamento, substabelecimento e essas bobeiras. Também não adianta só ter o nome no substabelecimento. É preciso subscrever a petição. Desde que você assine, é irrelevante quantos advogados assinaram a petição com você. 

Como, em regra, no nosso sistema jurídico, os processos não duram apenas um ano, é possível dar uma manipulada nisso. Por exemplo, se um processo começou em 2010, mas você praticou um ato em 2012, pode contá-lo em 2012 e não em 2010, se isso for melhor para você. O importante é que, ao final, você tenha 5 atos em 5 casos diferentes em cada ano. Seria possível, em tese, contar atos diferentes, praticados no mesmo processo, mas em anos diferentes, já que a Resolução não exige que os processos de um ano sejam diferentes dos do outro. Mas aí já é um risco a mais.

É irrelevante, para fins de contagem do tempo, a prática de mais de 5 atos por ano. Isso não muda nada a contagem. Praticar 15 atos em um ano não transforma um ano em três anos. Contudo, se você tiver atuado em mais de 5 casos, apresente tudo o que fez ou uma parte considerável. Acho importante, para quem de fato advoga, mostrar que exerce a atividade e não apenas cumpre a exigência.

Outra questão: se você colou grau em janeiro de 2011, fez 5 petições em 2011, 5 em 2012 e 5 em 2013, seus três anos só se completarão em janeiro de 2014, no aniversário de sua colação de grau (terceira premissa). Não é possível fazer as cinco petições de 2013 em janeiro e pretender contar o ano de 2013 inteiro antecipadamente.

Modo de contagem do prazo: ninguém sabe muito bem. A princípio, o STF disse, em obter dictum, que era preciso se atentar para o “peculiar exercício forense”, sem nunca ter especificado muito bem o que é isso. Também há decisão no sentido de que o candidato não pode ser prejudicado pela demora na expedição da carteira da OAB. O problema é que essas decisões são muito casuísticas no STF e é difícil estendê-las para outros casos. Essa questão do peculiar exercício forense, por exemplo, já foi negada a várias pessoas que procuraram invocá-la. 

O MPF, no regulamento do 27º Concurso para Procurador da República, art. 45, trouxe uma disposição destinada a regular o modo de contagem desse prazo, da seguinte forma: 

§ 10 – O exercício da advocacia, como atividade jurídica, terá como termo inicial a data constante no protocolo judicial ou a data do documento, quando se tratar de ato extrajudicial, podendo, em relação ao primeiro e ao último ano do exercício da advocacia, o período ser contado proporcionalmente (peça/mês), tendo em vista que a contagem se dará dentro do ano civil”. 

O que o MPF quer dizer é que, se sua primeira petição é de abril de 2010, você computa apenas 9 meses de atividade em 2010. Se a última petição é de junho de 2013, computa apenas 6 meses em 2013. Pessoalmente, eu acho isso certo, pois equipara a contagem da advocacia à de quem é servidor público, que também só vai começar a contar da data da posse (quem toma posse em agosto só conta efetivo exercício a partir de agosto). Mas tenho certeza de que isso vai dar polêmica, caso algum aprovado caia nessa situação. De todo modo, é uma orientação para quem ainda está começando. Procure assinar sua primeira petição assim que possível. Não confie em contar desde a data em que a carteira da OAB foi expedida.

Exemplo: Ainda que não se use a contagem do MPF, o certo é que, para contar três anos de advocacia em 1º de junho de 2013, você precisa: 1) ter colado grau até 30 de maio de 2010; 2) ter praticado 5 atos em 2010, com os quais você garantirá o período de junho de 2010 até o final do ano; 3) 5 atos em 2011, para garantir o ano de 2011; 4) 5 em 2012, para computar o ano de 2012; 5) até aí, você só tem 2 anos e meio de atividade jurídica. Então, também precisará de  5 atos em 2013, para computar também o ano de 2013. Não existe fracionamento de número de petições para ano parcialmente exercido (por exemplo, fazer apenas 1 petição para contar 1 mês). 

Acho muito perigoso tentar fazer o que uma leitora perguntou: começar a atuar em junho de 2011, fazer duas petições, depois fazer mais 3 no primeiro semestre de 2012 e contar um ano de junho de 2011 a junho de 2012. O mais provável é que isso não seja aceito. Se você não fizer cinco petições em um ano, perdeu o ano. Aquele período não servirá para nada.  

Ano parcial: não há problema em contar uma parte de um ano. Exemplo: alguém fez as cinco petições e 2010, mas cancelou a OAB em 1º de outubro por ter passado em concurso incompatível, esses 9 meses de atividade jurídica serão contados. 

Modo de comprovação: é preciso juntar cópia das petições assinadas e protocolizadas. Não confie em juntar apenas procuração ou certidão da vara ou qualquer outro documento. Alguns editais aceitam a certidão da vara, mas ela deve fazer menção específica ao ato praticado e, dependendo da vara, vai dar algum trabalho conseguir isso.

Só por desencargo: é óbvio que, para assinar a petição, você tem que ter procuração ou substabelecimento para atuar em nome daquela pessoa. Nem pense em apenas colocar seu nome lá, junto com o advogado da parte, sem ser advogado constituído nos autos. Também não custa lembrar que outra pessoa assinar para você é crime e você pode vir a ter problemas sérios com isso. Eu já vi juiz oficiar ao Ministério Público (no caso, para mim) para apurar a diferença gritante entre as assinaturas do mesmo advogado no processo. Então, cuidado. Processo judicial não é lista de chamada da faculdade. 

Comprovação de atos no processo eletrônico: o processo eletrônico traz algumas complicações a mais para a comprovação de atividade jurídica, considerando que as petições não são assinadas, nem protocolizadas da forma tradicional. Pior ainda, como cada tribunal tem o seu sistema, é difícil estabelecer uma regra geral para comprovação desses atos. Eu sugeriria fazer o seguinte: coloque o seu nome e a sua qualificação como advogado na petição, mesmo que ela vá ser efetivamente enviada com a assinatura digital de outro advogado que assina junto com você. É óbvio que como o processo é eletrônico, você não precisa assinar a petição fisicamente e escanear a sua assinatura. Basta que seu nome esteja digitado na petição. Assegure-se de que você está cadastrado no processo, de modo a aparecer o seu nome na página em que são exibidos os nomes das partes e dos advogados. Guarde uma cópia da petição e essa tela impressa. Esse é o mínimo que você pode fazer. Como o processo eletrônico é novo, o mais provável é que os tribunais tenham bom senso para avaliar essa comprovação. Se você tiver oportunidade e quiser reduzir os riscos, procure enviar pelo menos 5 petições por ano utilizando a sua própria senha ou assinatura digital. Há alguns tribunais, como o TRF 3, que enviam um e-mail comunicando a aceitação da petição. Se esse for o caso do tribunal no qual você atua, é interessante guardar esse e-mail.

Finalmente, se você ainda estiver inseguro, é sempre possível pedir uma certidão na secretaria da vara de que seu nome consta como advogado no processo e na petição respectiva. Mas, no país da burocracia, a facilidade para conseguir esse documento também vai variar muito.

Advocacia extrajudicial: não há problemas com a atividade de advogado no âmbito extrajudicial. Emitir pareceres, visar contratos sociais, estatutos de associações, divórcios e separações em cartório, tudo isso é atividade jurídica. O mesmo vale para a consultoria em empresa privada. Junte cópia dos atos praticados, devidamente assinados. Se você não assina atos privativos de advogado nessa atividade, a comprovação fica um pouco mais complicada. O ideal seria que sua carteira de trabalho fosse assinada como advogado ou, em caso de prestação de serviços, que houvesse contrato nesse sentido.  

Pós-graduação: A resolução 75/09 do CNJ, reitero, revogou a resolução 11/06, de modo que não há que se falar em recorrer a esta para sustentar um conceito mais amplo de atividade jurídica. Logo, aqui temos uma cisão: o MP aceita atividades de pós-graduação como efetivo exercício e a magistratura não. Nem mesmo o mestrado e doutorado! Para o MP, um ano para pós lato sensu, dois para mestrado e três para doutorado. O recente edital do 27º concurso do MPF, por exemplo, aceita as atividades de pós-graduação normalmente. Se a pós exigir monografia, ela deve ser entregue para poder contar. 

Na magistratura, por outro lado, apenas os cursos de pós-graduação iniciados antes de 12 de maio de 2009 podem ser computados como efetivo exercício, em virtude de uma regra de transição que consta do art. 90 da Resolução 75/09 do CNJ.

Para os concursos que aceitam pós-graduação, não vejo óbice em fazer três pós lato sensu, em três anos consecutivos. Só acho que pega um pouco mal, para quem quer ser membro do MP, cumprir o requisito com três diplomas de pós do LFG ou do Damásio. Espere ser apertado na prova oral. Observe também que, se a pós foi iniciada antes da colação de grau, o período anterior à colação não conta.   

Cargo público privativo de bacharel em direito: conta a partir da data da posse. Não há como contar os meses do ano anteriores no mesmo ano. Quem toma posse em novembro, só terá 2 meses naquele ano.

Cargo público não privativo de bacharel em direito: Diz o CNJ: 

A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento”. 

Faça a certidão desse jeito, do modo mais minudente possível. Se fizer assim, descrevendo direitinho, acho que não tem problema. Há muitas pessoas perdendo o sono por confiar nessa certidão, mas acho que podem ficar tranquilos. Dificilmente a comissão vai questionar a certidão. Me parece que ela pode ser expedida pelo superior imediato. Não há necessidade de certidão do dirigente máximo do órgão ou do setor de RH. É o seu chefe imediato que pode certificar o que você efetivamente faz.

Não há um modelo dessa certidão, uma vez que ela depende da atividade que cada um exerce. O importante é que ela seja minuciosa e explique exatamente qual é a atividade desempenhada. 

Cargos cuja advocacia é vedada: esse para mim é o maior problema. A pessoa exerce um cargo público que não é privativo de bacharel em direito, que não tem atividade jurídica preponderante, mas que é proibido de advogar. A única solução segura que vejo é a de exercer a função de conciliador judicial, de modo cumulativo com a profissão. Se não for assim, infelizmente, o remédio será prestar concurso para um cargo intermediário, que não exija a comprovação de atividade jurídica, para depois tentar galgar a Magistratura e o MP. Há, é claro, exceções. Segundo me disseram alguns alunos, o TJSP aceita a atividade policial como de efetivo exercício e, para os advogados, conta só o tempo de OAB, nem exigindo petições. Mas isso é uma peculiaridade que pode mudar ao sabor das mudanças de banca. O melhor, para diminuir o risco, é não contar com isso. 

Atividade militar ou policial: acho que quem é militar ou policial, em exercício na atividade fim, pode ter problemas em utilizar essa atividade como atividade jurídica, salvo em algum concurso menos exigente. O ideal seria exercer a atividade de conciliador judicial cumulativamente (v. abaixo) ou atuar na área-meio, como em assessorias jurídicas, corregedoria, escolas de formação ou outras atividades processuais mais diretamente relacionadas com o conhecimento jurídico. Para quem é oficial, entretanto, pode haver uma outra solução: alguns estados têm exigido curso de Direito para o ingresso nessa carreira e, seguindo o raciocínio relativo ao cargo de oficial de justiça (v. abaixo), me pareceria possível argumentar que o oficialato exigiria conhecimento jurídico em qualquer circunstância. 

Atividade fiscal: essa é, talvez, a situação mais polêmica. O exercício de atividade fiscal (Receita Federal, Receita Estadual, Fiscal do Trabalho, Fiscal de Posturas, Fiscal Ambiental etc.)  exige conhecimentos jurídicos, mas a carreira não é privativa de bacharel em direito, o que denota que a atividade não é preponderantemente jurídica. É um caso análogo ao dos policiais. Assim, se o candidato não desempenhar uma atividade que demande mais precipuamente o conhecimento jurídico, como o julgamento de recursos etc, acredito que possa haver problemas em computar a atividade fiscal como atividade jurídica. Apesar disso, o horizonte não é ruim. O CNJ, no julgamento do pedido de providências 1438 entendeu que a atividade fiscal é atividade jurídica para fins de concurso da Magistratura (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/3939:atividade-de-auditor-fiscal-vale-como-tempo-de-atividade-jurca. O CNMP, também decidindo casos concretos (Processo n° 0.00.000.000333/2010-19 e Processo nº 0.00.000.000334/2010-63) entendeu que a atividade de Fiscal Federal e Auditor do Tribunal de Contas são preponderantemente jurídicas. Só é preciso observar que esses entendimentos decorrem de decisões em casos concretos, mas  mesmo que possa haver problemas no âmbito administrativo, acredito que, hoje, os fiscais têm bons precedentes para levar aos Conselhos Nacionais ou ao Judiciário. 

Oficial de justiça: em alguns estados da Federação, o cargo de oficial de justiça é privativo de bacharel em direito. Em outros, não é. Há precedente do STF no sentido de que, por isonomia, o cargo de oficial de justiça deve ser considerado como efetivo exercício de atividade jurídica, mesmo que a lei daquele estado específico não exija tal requisito. 

Conciliador judicial: é a possibilidade mais tranquila e menos questionável para quem tem óbices ao exercício de alguma outra atividade, como é o caso de quem ocupa cargos não privativos de bacharel. O CNJ a caracteriza como “o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano”. A única dúvida que existe é o significado desse “durante um ano”. Poderia ele servir para vedar o cômputo de período inferior a um ano, como alguns meses, ou superior a um ano, como cumprir os três anos sendo conciliador? Me parece que a resposta é negativa a ambas as perguntas. A locução “durante um ano” me parece apenas esclarecer que, para contar um ano, é preciso exercer o ano todo, não bastando, por exemplo, alguns meses por ano. Mas se a pessoa exerce alguns meses e deseja contar aqueles meses que exerceu, não vejo problema. Do mesmo modo, não acho que essa locução tenha o condão de obstar que a pessoa seja conciliadora por mais de um ano. Reconheço, entretanto, que a redação é mesmo ambígua.

UPDATE
Fui informado por um leitor que o Ministério Público Federal não aceitou o cômputo de menos de um ano na função de conciliador como efetivo exercício de atividade jurídica. Seria necessário ter pelo menos um ano completo. 

A vantagem é que não conheço estatuto de nenhuma categoria de servidores, mesmo militares, que proíba a atuação como conciliador, uma vez que se trata de atividade voluntária, que não exige inscrição na OAB.

Também recebi uma questão de uma pessoa que mora em uma cidade muito pequena e o número de conciliações não chega a 16 horas mensais. Eu acho que, nesse caso, o ideal seria pedir ao juiz para ficar à disposição por 16 horas, independentemente do número de conciliações efetivamente realizadas. Acredito que isso resolveria o problema, se o juiz concordar, é claro. 

Magistério: não há problema com o cômputo do magistério superior, desde que a disciplina ministrada seja jurídica. O magistério conta da mesma forma como se conta o cargo público, dia por dia, da data em que foi admitido até a data em que foi demitido. Lembro, mais uma vez, que mesmo que o magistério seja exercido concomitantemente com outra atividade jurídica, não é possível “dobrar o tempo” para fins de contagem. Será necessário aguardar os 3 anos.

Escrevente de cartório público ou privado: vale a regra do cargo não privativo. Se o chefe fizer a certidão descrevendo atividades desempenhadas pela pessoa que exijam conhecimento jurídico, a atividade poderá ser computada. 

“Colaborador” da defensoria pública, “Estágio prorrogado” do MPSP, “estágio de pós-graduação” do TJPR: vários órgãos públicos acharam jeitinhos para contratar pessoas formadas, na condição de estagiários ou de colaboradores voluntários, de modo a reforçar seus quadros. Embora me pareça que tudo isso seja de duvidosa legalidade, sob o prisma do direito administrativo, para fins de concurso público, se você tiver a certidão, dizendo que exerceu atividade junto a esse órgão, depois de formado e que a atividade envolve conhecimentos preponderantemente jurídicos, descrevendo quais são essas atividades, acho que não haverá problemas de comprovação. 

Atividade de orientação jurídica voluntária: essa foi uma das perguntas mais inusitadas que recebi: pessoa que presta orientação jurídica voluntária via internet. É uma questão duvidosa. Rigorosamente, é atividade jurídica, mas temo que, com o conservadorismo das bancas, haja grande possibilidade de que a pessoa tenha problemas. O mesmo vale para atividade de tutor em curso jurídico, já que ambas são situações em que o vínculo entre quem presta o serviço e a instituição (curso ou site) é precário. O ideal seria se garantir com as cinco petições e apresentar isso como reforço. 

Data para a comprovação dos três anos: até 27 de junho de 2012, tanto para a Magistratura quanto para o MP, a resposta era, no ato da inscrição definitiva, que se dá após a segunda etapa do concurso, antes da prova oral. Entretanto, em 27 de junho de 2012 a Resolução do CNMP foi alterada e, para o MP, passou-se a determinar que a verificação se dê apenas no ato da posse. Assim, é possível aos candidatos prestar o concurso para o MP desde a colação de grau. Caso o resultado final saia antes dos três anos, seria possível pedir o adiamento da posse, pelo prazo de validade do concurso, de modo a aguardar a complementação do tempo. Atenção apenas para o prazo de validade que, eventualmente, pode ser pequeno nesse tipo de certame. Só gostaria de observar que a jurisprudência era consolidada no sentido de que requisitos do cargo só se exigiam na data da posse. Quando MP e Magistratura passaram a exigi-los na inscrição definitiva, o STF se manifestou dizendo que MP e Magistratura são cargos especiais, que exigiriam maior segurança jurídica e, portanto, validando a exigência antes da posse. Agora o CNMP voltou atrás e o STF ainda não se manifestou. Resta saber se exigir esse requisito antes da posse é uma prerrogativa ou um dever do MP e dos tribunais. 

Em síntese, meus amigos, creio que, com uma leitura criteriosa, é possível enquadrar nas hipóteses que abordo aqui todas as situações de atividade jurídica para a Magistratura e o MP. Sei que algumas defensorias e advocacias públicas também têm passado a exigir esse requisito. Nesse caso, será preciso verificar cada edital, já que não há órgãos nacionais de uniformização de entendimentos. Aqui o céu das confusões é o limite. Há quem aceite atividade antes da colação de grau e tudo mais. Nosso guia, para essas hipóteses, deve ser usado com moderação. 

Agradeço muito a todas as pessoas que mandaram suas dúvidas sobre o assunto e me permitiram escrever uma postagem tão rica. Espero que, no futuro, todos possam dizer aos colegas “dúvidas sobre atividade jurídica? Lei a bíblia!”

140 comentários:

  1. Bom dia professor. Se não for pedir muito, gostaria de um esclarecimento sobre uma situação.
    Ao analisar a Resolução nº 75/2009 do CNJ, que trata da regulamentação do concurso para a magistratura, fiquei em dúvida acerca de certos aspectos em relação à prova de títulos, notadamente em relação ao título de conciliador.
    No inciso XII do art. 67 da referida resolução está escrito que o exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária é um título no valor de 0,5.
    Minha dúvida é a seguinte: especificamente para este caso, se a pessoa exerceu a atribuição de conciliador antes de se formar, seria possível a concessão do título? Ou só pontuaria neste quesito aquele que exerceu a atribuição de conciliador após já ter colado grau?

    Agradeço desde logo pela atenção.

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    1. Caro Pit,
      É preciso ler o edital. Se o edital não limitou ao exercício da função de conciliador depois da colação de grau, é possível contar.
      Um abraço e bons estudos!

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    2. Caro professor!
      Então. Sou advogado e nos meus três anos de prática jurídica atuei como representante (advogado) de parte autora e parte ré em diversas causas, mas em audiências de conciliação nos juizados especiais. Sempre contei com estas audiências para computar nos 05 (cinco) atos exigidos como prática jurídica. No entanto, ouvir dizer que a atuação do advogado nas audiências de conciliação não aceitas ou não contam como prática jurídica, somente contam audiências de instrução e julgamento. Neste sentido, gostaria que VExa me esclarecesse quanto a estas dúvidas.

      Agradeço a atenção e os esclarecimentos.

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  2. Professor, parabéns pelo artigo, extremamente útil e elucidativo.

    Gostaria de lhe perguntar algo sobre a prática: suponha que sou formado a 3 anos e tenha a OAB desde a colação de grau (desde 2011). Porém só comecei a advogar em agora, em 2014. Pratiquei 5 atos em 2014 e 5 atos em 2015, até aí dois anos de prática jurídica. Ocorre que, em 2016, em janeiro, pratiquei 5 atos, porém, irei tomar posse no concurso em fevereiro de 2016. Ou seja, possuo o requisito das 5 peças em 2016, mas não possuo o ano completo. Esse ano de 2016 pode ser contado como prática jurídica?

    Muito obrigado pela ajuda! Estou muito preocupado, pois estou nessa situação.

    ps.: Infelizmente, não possuo conta em blogs, mas vou acompanhar a resposta aqui pelo seu site. Qualquer coisa, meu contato é: rafaelbrito01@gmail.com

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    1. Caro leitor,
      Não, esse ano não só vai poder ser contado ao final de 2016.
      Um abraço e bons estudos!

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  3. Professor, tenho uma dúvida.
    Me formei em ago/14, já passei na OAB, porém minha inscrição ainda não foi concluída. Ingressei na pós graduação em out/14. Gostaria de saber se, na sua opinião, a seguinte contagem é valida (para o concurso do MP, naturalmente):
    - out/14 - out/15 = 1 ano
    - out/15/ - out/17 = + 2 anos (de advocacia, com 5 atos em cada ano, naturalmente)
    Na realidade, minha dúvida é: quando é o termo inicial, na contagem da prazo, em se tratando de pós graduação? Na data de ingresso? (considerando que, no meu caso, a pós começou em out/14 e terminará em fev/16).

    Obrigado!

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  4. Prezado Professor,

    Os estágios de pós-graduação exigem a suspensão da OAB. Eles também contam como prática jurídica por serem "atividades exclusivas de bacharel em direito"?

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  5. Olá Professor!!!

    A Residência Jurídica conta como atividade? Tendo em vista, tratar-se de função privativa de bacharel em direito.

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  6. Profº, a minha dúvida é a seguinte: colei grau em julho de 2012, tenho 5 ações assinadas em 2013 (uma do JEC abaixo de 20 salários mínimos, mas vi aqui que não há problema quanto a isso), e agora em 2014 são mais 5 ações, mas se assinadas nos meses de novembro e dezembro, conta pelo ano de 2014, né? Assim ainda tenho todo o ano de 2015 para assinar, ou se assinar até a data da minha colação, no segundo semestre de 2015 terei comprovado os 3 anos de prática? Muitíssimo obrigada.

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  7. Professor, e no caso do bacharel que exerceu cargo público (PGE) sendo terceirizado, e saiu com menos de um ano, é possível a contagem?

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  8. Professor,
    Cursei a pós graduação (lato sensu) no de 2012. Meu trabalho de monografia foi aprovado em 05/05/2013 (no ano de 2013). Nesse caso, minha pós graduação vai contar para o ano de 2012 ou 2013?
    Obrigada
    Marília

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  11. Professor, me formei no final do ano passado e, neste, começarei a atuar como conciliadora judicial. Para comprovação da atividade jurídica basta uma certidão do juiz? Ou também preciso de cópias das atas de audiência?
    Resido numa cidade do interior, onde o número de conciliações não chega a 16 horas mensais. Basta mesmo pedir ao juiz para ficar à disposição durante este período?

    Agradeço desde já.

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  12. Professor, como se dá a contagem da pós graduação? É da data da matrícula ou da data da correção da monografia pra trás?
    Obrigada

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  13. Bom dia professor, atuo como advogado correspondente e não tenho procuração ou substabelecimento em meu nome, apesar de atuar no processo (principalmente em audiências de conciliação.Gostaria de saber se o meu nome na ata é suficiente para comprovar atividade jurídica?

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  14. Olá! !!
    Boa Noite! !!!
    Sou Militar do Exército.
    COMO O SENHOR JÁ SABE SOU INCOMPATÍVEL COM A CARREIRA DE ADVOCACIA DEVIDO EU SER MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS.
    A MINHA DÚVIDA É:
    NO QUARTEL AONDE ESTOU SERVINDO TEM UMA CARTEIRA DE JUSTIÇA AONDE O MILITAR RESPONSÁVEL POR ESTÁ CARTEIRA, ISTO É, POR ESTÁ FUNÇÃO JURÍDICA, É PUBLICADO NO BOLETIM INTERNO DA UNIDADE, E PRATICA ATOS JURÍDICOS, COM MAIS ÊNFASE NO CPPM, NO CPM E NO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO.
    GOSTARIA DE SABER SE ESTES ATOS JURÍDICOS, COMO PETIÇÕES, COMO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ENTRE OUTROS, PRATICADOS POR ESSE MILITAR RESPONSÁVEL PODER ESTÁ FUNÇÃO, TERÁ DIREITO AO CÔMPUTO DO TEMPO DE PRÁTICA JURÍDICA, SENDO QUE ELE NÃO ASSINA OS ANDAMENTOS PROCESSUAIS EM NOME DELE, MAS SIM EM NOME DO COMANDANTE DO QUARTEL, TENDO COMO O ÚNICO MEIO DE PROVA A TAL PUBLICAÇÃO DO SEU NOME EM BOLETIM OFICIAL INTERNO DO BATALHÃO E AS SUAS ALTERAÇÕES PESSOAIS ??

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  15. Boa tarde, professor!

    Assinei um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica, com firma reconhecida, pelo período de um ano, com uma empresa privada do ramo alimentício. O contrato durou todo o ano de 2014. Nunca assinei contratos, só prestava a consultoria. Além do contrato, também tenho uma declaração, com firma reconhecida, de que o contrato foi integralmente cumprido. O contrato e a declaração são suficientes para comprovar a prática de 2014? Também tenho a cópia do registro do contrato social na Junta Comercial, comprovando que a empresa, de fato, existe.

    Desde já, obrigada! E parabéns pela iniciativa!

    Amanda Pellagio

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  16. Boa noite! Alguém sabe se o cargo de Oficial do Ministério Público, mesmo sendo de nível médio, é considerada atividade jurídica?

    Na Bíblia dos 3 anos de prática jurídica, tem lá dizendo que a jurisprudencia tem considerado o cargo de Oficial de Justiça como sendo prática, msm qdo é de nível médio.

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  17. Boa noite! Alguém sabe se o cargo de Oficial do Ministério Público, mesmo sendo de nível médio, é considerada atividade jurídica?

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  18. Boa noite! Exerci as seguintes funções em um órgão federal no setor de processos administrativos, porém ocupando cargo de agente administrativo:
    promover a instrução processual e preparar minutas dos despachos e decisões de competência da autoridade regional, acompanhar os processos sobrestados por ordem judicial ou por determinação legal, fornecer subsídios para a defesa judicial da União na área de competência do núcleo, verificar a regularidade dos processos antes do encaminhamento a Procuradoria da Fazenda Nacional ou Caixa Econômica Federal para cobrança executiva e inscrição em dívida ativa da União ou a Coordenação-Geral de Recursos para julgamento em 2º instancia.
    Será obtendo uma certidão com essas informações terei o reconhecimento do período como atividade jurídica???

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  19. Olá, doutor!
    Aconteceu uma coisa comigo que me deixou desesperada. Desculpe incomodar, mas se puder ajudar...
    Protocolei algumas petições em dezembro de 2014. Os protocolos das minhas peças ficaram com essa data de 2014. Ocorre que, não sei o motivo, mas quando consulto os processos online, eles ficaram com a data de 2015 no site do TJ.
    O sr. acredita que posso ter problemas com isso? Ou o que vale é a data que está na minha cópia (data do protocolo de 2014)?
    Desde já agradeço!

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  20. Caro Professor Edilson,

    Sou leitor do seu blog, pois também quero seguir a carreira do Ministério Público.

    Fui aprovado em um concurso do MP Estadual. Em breve deverá ser a nomeação. Entretanto, só completo os três anos de prática no início de 2016.

    Pergunto se a opção "final da fila" pode ser utilizada (não há nada no edital, nem lei que regule). Pergunto, ainda, se há entendimentos sobre a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de permitir a posse faltando pouco tempo para completar os três anos.

    Agradeço a atenção, principalmente considerando que o senhor está concluindo o doutorado.

    Muito obrigado,

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  21. Prezado professor, seus comentários foram bastante esclarecedores, mas me causou uma angustia profunda...
    Eu colei grau em 05 de julho de 2007; fiz mais de 5 atos em 2008, mais de 5 em 2009 e mais de 5 em 2010, sendo que, neste ano, pratiquei o último ato em 20 de julho .
    Não advoguei mais, mas agora retomei os estudos para juiz do trabalho.
    Eu já tenho ou não os três anos de atividade jurídica?
    Para mim, sempre tive a certeza de ter completado o requisito exigido, pois a exigencia é de que se pratique, no minimo, 5 atos por ano.
    Att. Fernanda

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  22. Oi oi oi, professor Edilson! Muito boa a iniciativa de esclarecimento desse post. Já exterminou com muitas das minhas duvidas ansiosas...rs.
    Mas restou apenas uma: qual o tipo de prática jurídica que se pode realizar estando fora do país e sem a bendita vermelhinha?
    Muito prazer desde já e obrigada !

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  23. Parabéns Dr. Edilson pelo belo material disponibilizado. Foi realmente esclarecedora a leitura.

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  24. Muito elucidativo, parabéns. Gostaria de Tirar uma dúvida, já que estou correndo atrás destes trâmites para posse como membro de MPE.

    Possuo 5 anos desde minha colação de grau (agosto de 2010). Neste período atuei 2 anos como advogado de autarquia (julho de 2013-dias atuais), e 6 meses como analista jurídico de defensoria pública (novembro 2012-julho 2013).

    No tocante aos remanescentes 6 meses que necessito comprovar, fico na dúvida do que apresentar. Lecionei no ensino superior durante 6 meses (agosto - dezembro 2014), mas durante tal período já exercia o cargo de advogado... realizei pós graduação lato (abril 2013 - abril 2014), mas também o período de tal especialização se coaduna com os períodos no qual estava trabalhando nas funções supracitadas...

    Minha única saída seria a advocacia privada no ano de 2012, exercício no qual possuo 5 atos privativos, mas no entanto existe a questão de que meu primeiro ato neste período fora em março de 2012, e talvez a instituição computasse somente 9 meses daquele exercício.

    Gostaria de lhe perguntar vossa opinião sobre tal questão...

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  25. EXCELENTE!
    Realmente é a Bíblia da atividade jurídica!
    Parabéns pela atenção com os colegas que passam por essa tensão!

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  26. Olá, eu estou aflita pois atuei na advocacia apenas nas audiências. Cópias das audiências servem????? Também tenho 11 meses de ctps assinada na função de advogada! Me ajude, plis!

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  27. Prezado professor,

    Gostaria de saber se teria problemas em comprovar a prática com uma petições iniciais feitas em meu nome e assinadas por mim, nos juizados especiais cíveis. Além disso, gostaria de perguntar, basta que eu guarde as petições como a devida comprovação da protocolização, sem a procuração, pois esta normalmente fica nos autos.... Muito Obrigado e, se me permite, gostaria de parabenizá-lo pelo melhor artigo sobre o tempo de prática que li na rede mundial de computadores.

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  28. Professor, bom dia!

    Os atos realizados na Justiça do Trabalho também contam?
    Grato

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  29. Boa tarde, professor!
    Uma dúvida que tenho e não encontrei no seu post...
    "5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;" isso significa que se eu tiver por exemplo 3 petições em processos distintos de "reclamação trabalhista", é contado apenas como 1 petição? Ou basta ser processo diferente e já conta como 3 peças?
    Fico um pouco confusa com o significado de "questões distintas".
    Obrigada.

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  30. Bom dia, tenho uma dúvida enorme com isso, eu colei grau em 15/12/2011, sei bem que minha atividade conclui em 15/12/2015, ocorre que eu tirei minha ordem em janeiro de 2013, porém não utilizei até o ano de 2015 (iniciei a advocacia só no ano de 2015), ocorre que o número de processos que assumi são desde de 2013 todos tem meu nome no cadastro como advogada. Todos eles contam como um a cada ano ou só são válidos esse ano??
    Outra dúvida, para mim eu só comecei a contar minha atividade Jurídica desde a aprovação na OAB, pois após minha colação de grau iniciei a pós-graduação (em 2012) nesse caso minha pós-graduação conta também para O Ministério Público????
    Muito Obrigada.

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  31. Professor Dr. Edilson,

    Na ADI 4219, a OAB defende a inconstitucionalidade da aceitação de pós-graduação como atividade jurídica, também nos concursos de ingresso ao MP. Pelo que consta, a citada ADI, de 2009, ainda tramita no STF, inclusive com parecer favorável do PGR quanto ao mérito.
    Exerço cargo incompatível com a advocacia, fora da área jurídica, e pretendo completar o tempo de atividade jurídica com curso de pós graduação, para participar de certame para o MP.
    Em sua opinião, qual o risco de ter essa expectativa frustrada por uma decisão superveniente do STF, que impeça o aproveitamento do curso como atividade jurídica? Pessoalmente considera provável o julgamento favorável da ADI pela Corte?
    Desde já agradeço e parabenizo por tudo o que tem realizado e divulgado no blog!

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  32. Olá, com esse post muitas dúvidas foram dirimidas. As mais básicas, mas as resultantes de combinação de fatores permanecem.
    Sendo assim, gostaria de saber como se dá o cômputo da pós-graduação. Isto é, iniciei a pós em 2014, seu fim se deu em 2015 e entregarei a monografia em 2016. Para qual ano ela contará?

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  33. Olá, ser conciliador durante a graduação conta como atividade jurídica não privativa de bacharel em direito?

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    1. Caro tata fe,
      O início da contagem da atividade jurídica só ocorre após a colação de grau em Direito.
      Um abraço e bons estudos!

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  34. Bom dia.
    Os 3 anos são após a colação ou 3 anos antes da comprovação desejada.
    2009 colação.
    2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 são de prática, mas 2016 e 2017 não serão.
    Caso aprovada, em 2016 ou 2017 a prática valerá, mesmo que no ano anterior não tenha?
    Obrigada

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    1. Cara leitora,
      Os 3 anos contam da colação e não precisam ser necessariamente os 3 anteriores à aprovação.
      Um abraço e bons estudos!

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    2. Os estágios de pós-graduação exigem a suspensão da OAB. Eles também contam como prática jurídica por serem "atividades exclusivas de bacharel em direito"

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  35. Olá,
    Para a comprovação da Advocacia através dos 5 atos no ano, pode-se computar atos em sede de contencioso administrativo?
    A rigor, não seria ato privativo de advogado, mas acredito que impugnações e recursos administrativos sejam sem dúvida atividade jurídica. Ou não?

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    1. eu tb acho, mas não encontrei qualquer decisão de bancas avaliando esta situação. Isso pode ser um fato positivo, pois caso alguém já tenha se apresentado nessa situação a banca restou deferindo a inscrição definitiva.

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  36. Boa tarde! Tenho uma duvida. Colei grau em dezembro de 2013. Comecei uma pos graduacao em abril de 2014 e conclui em abril de 2015. No ano de 2014 nao assinei as 5 peticoes enquanto que nesse ano de 2015 ja as realizei. Gostaria de saber como a minha pos graduacao sera contada. Se ela contara como atividade juridica do ano de 2014, ou se contara 1 ano de atividade juridica de abril de 2014 a abril de 2015, ou se ela conta apenas como atividade juridica de 2015, ja que sua conclusao foi em 2015.
    Desde ja, muito obrigada.
    Isabela Rebellato

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  37. Caro Professor, boa noite!
    O artigo é excelente, e desde já merece aplausos, porém, tenho duas duvidas que creio que ainda não foram respondidas;
    Primeiramente, colei grau em Janeiro/15, obtive minha OAB em Março/15, tenho até Janeiro/16 (ou Março/16) para realizar minhas 5 ações ou, até 31 de Dezembro de 2015?
    Outra Duvida, acompanhamento de cliente na lavração de boletim de ocorrência (como vítima) conta? Pedido simples de desarquivamento de processos (utilizando a OAB) conta?
    Agradeço pela atenção e novamente lhe dou parabéns pelo artigo.
    Sthefano

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  38. Petição de pedido de extinção de HC por perda do objeto ou petição de pedido de habilitação como assistente de acusação contam como prática jurídica?

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  39. Boa noite, Professor! Sou técnico fazendário municipal e fui colocado à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco através de convênio firmado entre o respectivo TJPE e a municipalidade a fim de dar apoio a Procuradoria Geral para agilizar os processos de execução fiscal. Fui aprovado no XVI exame da OAB e gostaria de fazer minha inscrição na ordem, mas o meu cargo é incompatível com a advocacia. Como penso em me preparar para magistratura federal, o senhor acha que essa minha atividade de apoio a procuradoria fiscal através de acompanhamento processual junto ao Promad, de emissão de relatórios e lavraturas de cartas e mandados de citação e penhora, certidões e auxílio e mutirões fiscais poderia ser considerada como de atividade jurídica?

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  40. Bom dia,

    Primeiramente, obrigada pelas informações constantes nessa matérias, foram muito esclarecedoras.Mas ainda tenho uma dúvida, poderia me auxiliar?

    Os processos autuados e movimentados em um ano contam para o ano seguinte?
    Por exemplo em 2014 o advogado assinou um processo, que continuou tramitando em 2015 e teve atos privativos de advogado em 2015.
    Já no ano de 2015 atuou em mais 4 processos, exercendo em todos eles atos privativos de advogado.
    Neste caso, poderá ser contabilizado em 2015 5 processos?

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  41. Professor, minha dúvida é a seguinte. É possível cumular mais de um ano de atividade jurídica num só ano? Por exemplo, pós-graduação (1 ano) + 5 peças jurídicas (1 ano)?
    Gostaria de saber da sua opinião, e se conhece alguma decisão de órgão oficial nesse sentido. Obrigado.

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  42. Olá, professor gostaria de sabe como faço a comprovação de atuação em audiência de conciliação ee a de instrução em julgamento, já que tenho a certidão comprovando que participei, e tenho a ata de audiência? outra pergunta, tenho nomes assinados em petições iniciais, para comprová-la no concurso, tenho que ter uma certidão apenas, ou juntaria a petição protocolizada, como faço isso? nesses processos com meu nome na petição inicial, não estou com o nome no sistema, pois, isso não está sendo contado, segundo alguns juizados como suficiente pra ser advogado da parte?

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  43. Professor, a carreira de Oficial de Defensoria Pública é considerada como efetivo exercício de atividade jurídica? Obrigada!

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  44. Este comentário foi removido pelo autor.

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  45. Caro Professor, duas dúvidas:

    a) Agravo de Instrumento, contaria como "causa distinta" (haja vista a diferente numeração)?
    b) Nesta altura do campeonato, já há verificações práticas, ou ao menos se possui maiores informações, se "atos relevantes praticados em mesmo processo, porém em anos distintos" (ex. Inicial do Processo X em 2011; Apelação do mesmo processo X em 2013), é admissível?

    Muito obrigado

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  46. Boa noite, professor,
    Sei que a petição precisa ser mais "importante" para contar como prática. Então as minhas perguntas são as seguintes: embargos de declaração, por ser, em regra, um recurso "mais simples" pode ser contado como prática jurídica para concurso? E contrarrazões de um recurso, também pode ser contado como ato privativo para concurso?
    Desde já agradeço a atenção!
    Victor

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  47. Boa noite, professor.
    Estou separando as peças que comprovam as minha prática jurídica, então estou com as seguintes dúvidas: embargos de declaração, por ser considerado, de regra, uma recurso "mais simples", pode ser normalmente contado como prática jurídica para concursos? E contrarrazões de recurso, também é valido como ato privativo de advogado para fins de concurso?
    Desde já agradeço a atenção!
    Victor.

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  48. oa noite, professor.
    Estou separando as peças que comprovam as minha prática jurídica, então estou com as seguintes dúvidas: embargos de declaração, por ser considerado, de regra, uma recurso "mais simples", pode ser normalmente contado como prática jurídica para concursos? E contrarrazões de recurso, também é valido como ato privativo de advogado para fins de concurso?
    Desde já agradeço a atenção!
    Victor.

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    1. Colega, não sou o professor em questão, mas sua dúvida me parece fácil de ser sanada (ao menos que a minha, colocada mais à cima). Ainda que prudente, acredito que você esteja exagerando no zelo. Embargos de Declaração e Contrarrazões de Recurso são, na minha opinião, ótimos comprovantes de atividade privativa de advogado. Quando se fala em atos "mais simples", a serem rejeitados, seria uma simples petição de juntada de substabelecimento, ou uma petição de dilação de prazo para algum ato. Quem sabe até uma petição de indicação de provas. Mas atos "bases", em si, como inicial, contestação, impugnação, recursos, contrarrazões, pode ir sem medo. Ao menos eu penso assim, e ainda não vi nada em contrário. Espero ter ajudado.

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  49. Bom dia, professor.
    Sou assistente jurídico numa empresa privada, sou registrada neste função na minha carteira de trabalho, desde outubro de 2013, tenho OAB desde agosto de 2013.Em 2013 apenas atuei em dois processos. Em 2014 atuei em mais de cinco e em 2015 também.
    Gostaria de saber se o fato de exercer função de assessoria jurídica já conta como atividade? Só de apresentar minha carteira de trabalho já consigo comprovar, ou preciso comprovar as cinco petições anuais?

    Obrigada.

    Juliana.

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  50. Se eu entrar com uma ação no juizado especial, redigir a petição inicial, mas pedir desistencia da ação, posso contar como 1 ação das 5 do ano? Estou com um processo de 2015 que quero pedir desistencia antes da audiencia...

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  51. Boa tarde Dr. Edilson
    Quanto aos cargos de segurança institucional do MPU, na sua opnião seria possível o reconhecimento deste tempo como atividade jurídica? Nossas atribuições são bem complexas, fazemos um pouco de tudo, dentre elas algumas que se aproximam do cargo de oficial de justiça, como entregar, notificações, citações e intimações; fiscalizamos contratos da área de vigilância, onde verificamos se a empresa está cumprindo o contrato bem como a legislação e no fim elaboramos relatórios, fazemos levantamentos de informações para procedimentos extrajudiciais na área externa e ainda temos atribuições de serviços internos,que incubem ao técnico administrativo, que o Sr como membro do MPU conhece bem. Tenho dois anos de conciliador, precisaria da aceitação de um ano no meu cargo para poder concorrer ao cargo um cargo na magistratura. Desde já agradeço. Gilberto

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  52. Professor li seu texto inumeras vezes mas algumas duvidas ainda ficaram: a) para o mpf a peticao conta por mes? Entao seriam 12? Ou apenas deve ser iniciado em jan e finalizado em dezembro as 5 peticoes para contagem de pratica? B) sao 5 atos em 5 causas distintas, no ano seguinte pode haver causa repetida, como continuacao dos trabalhos? C) a certidao que recebi do TJPR como estagio de pos apenas atestam que trabalhei la por 800 horas do mes de abril a janeiro, necessita outro documento? Obg

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  53. Professor li seu texto inumeras vezes mas algumas duvidas ainda ficaram: a) para o mpf a peticao conta por mes? Entao seriam 12? Ou apenas deve ser iniciado em jan e finalizado em dezembro as 5 peticoes para contagem de pratica? B) sao 5 atos em 5 causas distintas, no ano seguinte pode haver causa repetida, como continuacao dos trabalhos? C) a certidao que recebi do TJPR como estagio de pos apenas atestam que trabalhei la por 800 horas do mes de abril a janeiro, necessita outro documento? Obg

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  54. Professor, boa tarde!
    Para fins de comprovação de atividade jurídica. Eis a minha situação:
    Obtive a colação de bacharel em direito em fevereiro/2012. Sou consultor tributário desde agosto/2009.. vejamos:

    - Empresa A: 08/2009 a 07/2012
    - Empresa B: 07/2012 a 03/2014
    de abril/2014 a 12/2014 - desempregado
    - Empresa C: 01/2015 até presente data.

    Sou inscrito na OAB/PR desde jan/2015..

    Gostaria de vossos esclarecimentos, se para 2ºsemestre de 2016 eu já teria alcançado o requisito objetivo dos três anos de prática jurídica.

    Obrigado pela atenção.

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  55. Olá Professor. Sou militar (subtenente do Exército) e pretendo prestar o próximo concurso de Delegado Federal. Conforme já sabido, será cobrado 03 anos de atividade jurídica. Não posso advogar, mas exerço a função de assessor jurídico da unidade a qual estou vinculado. Assim, será que a banca aceitaria essa função como prática jurídica? Obrigado pela atenção.

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  56. Bom dia Professor, tenho a seguinte dúvida: fiz a petição inicial de um processo e funcionei nele até o fim. Logo depois também protocolei o processo de execução referente a essa mesma causa, será contado um único processo para fins de concurso ou dois processos distintos para se ter as cinco causas por ano? Desde já agradeço pela atenção.

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  57. Boa tarde professor,

    Eu atuei por 4 anos como curadora especial nomeada em uma vara cível. Fiz mais do que as 5 petições anuais. Quero prestar concurso para o TJPR e sempre fico em dúvida sobre a aceitação dessa prática, pois não possuo uma procuração dos clientes. Como seria a comprovação deste período? Que documentos eu precisaria? Obrigada!!

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  58. Boa noite mestre. Se for possível gostaria de um conselho. Sou concursado e atuo no cargo de Inspetor Penitenciário SEAP-RJ. Colei grau em 2012 e desde então venho buscando minha aprovação em um cargo jurídico de natureza policial, acontece que recentemente, devido algumas alterações normativas os editais pedem a "temida" prática jurídica... rs... ou quem atua como policial poderia utilizar este tempo como parâmetro, entretanto, nossa categoria não se enquadra no 144 da CRFB, ou seja, não somos policial pelo 144 e também não nos permite advogar (impedido) atividade de natureza policial, conforme EOAB. Mas sei que se tentar comprovar atividade jurídica com meu cargo não poderei, então, exclui-nos de toda a forma de participar do concurso.... poderia dar uma orientação? Desde já, muito obrigado.

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    Respostas
    1. Bom dia companheiro passo pelo mesmo problema,absurdo, estou pensando em impetrar um MS para o concurso delegado PE.

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  59. Boa noite. Li seu belo artigo e ainda me restou uma dúvida. Colei grau em janeiro de 2014 (já havia passado na OAB), no entanto, minha inscrição se efetivou somente em 25 de abril de 2014. Nesse interregno (janeiro a abril de 2014) eu trabalhei - e ainda trabalho - em um escritório de advocacia, exercendo funções que denotam conhecimento jurídico (peticionando, fazendo petições iniciais, etc), no entanto, por ainda não ser inscrito nos quadros da OAB eu não as assinava. Consigo comprovar esse período de 03 meses mediante certidões fornecidas pelo escritório de advocacia que trabalho? Ou posso iniciar meu cálculo a partir do mês de abril mesmo?

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  60. Bom dia Prof,

    Eu chefio uma Unidade Gestora Executora.
    Faço empenhos de despesas, liquidação de despesa, planejamento orçametário, solicitação de abertura de licitações, respondo mandados de segurança em certames, atos de pregoeiro como adjudicação e recursos, realizo processo sancionatório das empresas faltantes propondo sançoes e multas, realizo fiscalizaçao de contratos, faço auditoria interna dos gastos, minha seção é sujeita a fiscalização do tribunal de contas e da fazenda estadual todo ano, etc.
    Ou seja, o dia todo só faço isso!.
    Isso conta para atividade jurídica? no caso compravada por meio de certidão do órgão?
    att.

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  61. Professor,
    Primeiramente muito abrigada pelo artigo. Sanou várias das minha dúvidas. No entanto, ainda restou uma. Estou atuando como voluntária na defensoria e assino minhas próprias peças, mas, obviamente, não possui procuração.
    O fato de eu estar vinculada à defensoria voluntariamente supre a necessidade de procuração? Quer dizer, 5 peças assinadas por mim e pela defensora contam como atividade jurídica? Ou apenas o tempo de defensoria?
    Muito obrigada.

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  62. Olá professor, boa tarde!

    O senhor entende que o registro como Advogada em Carteira de Trabalho pelo período de 5 anos é aceito como prática jurídica? O grande problema é que eu advogava em uma empresa, e todos os processos eram terceirizados, logo como advogada interna não assinava petições. O senhor acredita que apenas o registro em carteira (sem que tenha assinado cinco atos privativos de advogado por três anos) pode ser considerado como Advocacia Consultiva ou Extrajudicial, se enquadrando assim no conceito de Atividade Jurídica?

    Muito obrigada!

    Fernanda

    ResponderExcluir
  63. Boa noite professor, eu estou seguindo o seu conselho quanto aos processos digitais, tem meu nome na petição, no sistema, tiro printscreem da tela onde mostra meu nome como advogado, as partes, e todos os atos processuais, a petição não é assinada digitalmente por mim, mas estou qualificado, e ainda a distribuidora emite uma certidão própria para concurso dizendo de forma clara que eu como advogado atuo nos seguintes processos, ai eles enumeram os processos, que dá para distinguir o ano, a natureza, mas não especifica exatamente o ato, mas repito a própria certidão diz que eu atuo como advogado, na cível a mesma coisa, a distribuidora emite também essa certidão própria para concurso, lista todos os processos, é até mais completa, com valor da causa, nome das partes, também cita minha oab, ou seja ambos tribunais emitem certidões especificamente para concursos, porém sem o rigor burocrático de dizer quais atos você exerceu, minha pergunta, hoje parece que existe uma relativização enorme na jurisprudência para considerar prática jurídica, até não bacharel em direito pode ser reconhecido, como escrivão de polícia, será que mesmo com essas certidões ainda sim é necessário tirar cópia inteira das petições iniciais? digo isso porque 15 petições darão umas 500 páginas, e eu olhei inúmeros editais, e nenhum, absolutamente nenhum pede esse rigor todo de especificar os atos, só dizem certidões que comprovem a prática jurídica em 5 causas distintas, ai repito, você tem uma certidão do próprio tribunal, especificamente para prática forense, dizendo com todas as palavras que você atuou como ADVOGADO nos processos, listam todos, o que dá para distinguir que foram mais de cinco, não tem cabimento quererem que você ainda junte cópia de petição, o que você acha?

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  64. professor,

    Primeiramente agradeço as dúvidas até aqui sanadas.

    Porém ainda resta uma dúvida que julgo crucial. O estágio de pós-graduação, pode ser considerado atividade jurídica para o computo do seu tempo? tendo em vista que apesar de estágio, é uma atividade exclusiva de bacharel em direito.

    Desde já, Obrigado!

    jhones

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  65. Professor, exerço cargo incompatível com aadvocacia, gostaria de saber se fazendo a escola da magistratura por 3 anos contará 3 anos de atividade jurídica?

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  66. Professor, ótimo post, muito esclarecedor. No entanto, gostaria de sanar uma dúvida a qual não encontrei respostas em nenhum site/precedente: como eu poderia realizar a comprovação de prática jurídica residindo fora do Brasil? Será que prestando serviços jurídicos para uma empresa brasileira com filia no exterior possibilitaria esta comprovação?
    Grata desde já!

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  67. Boa noite, Professor. Em nenhuma hipótese são contados os períodos de atividade de estágio obrigatório na faculdade? Hoje tive uma conversa com o coordenador do curso que afirmou que em alguns casos são contados. Ademais, como estou acumulando 2 estagios em um semestre, parece que seria um tudo ou nada, ou seja, a OAB considera 2 anos ou nada... Neste caso eu seria prejudicada. Enfim, gostaria de esclarecer isso. Obrigada

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  68. Professor, não tenho nada de experiência jurídica, teria alguma alternativa para conseguir isso no setor privado?

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  69. Professor, e quanto a realização de audiências? Para comprovar as atividades jurídicas posso me valer somente de peças assinadas??? Ou poderia me valer também de audiências realizadas? Mesmo audiências realizadas em juizado especial?

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  70. Boa noite, professor. Fui vários anos fiscal advogada da prova da oab e dei alua de direito numa escola técnica. Isso conta como atividade jurídica ? Obrigada.

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  71. Professor, ser fiscal advogado na prova da oab e dar aula em escola técnica na área jurídica conta?

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  72. Olá, professor.
    Sou servidora pública em cargo não privativo de bacharel em direito, mas com trabalho que exige a utilização preponderante de conhecimento jurídico (técnica judiciária). Sou concursada desde 2009. Terminei o curso de direito no semestre passado, mas a colação de grau foi só em abril deste ano. Minha prática não conta desde o início deste ano (quando eu já tinha terminado toda a faculdade)? Mas tão somente da data da colação? Obrigada pela ajuda!

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  73. Professor minha pergunta é simples e objetiva, porém sua resposta me ajudará Demais.quais os meios para se comprovar estágio jurídico pós formado?

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  74. Boa noite professor gostaria de tirar uma dúvida que vem me apavorando. Peguei minha Oab 29/04/15 fiz 4 causas distintas e ia fazer a quinta dentro do prazo, porém fui no fórum pegar a petição para poder contestar, eles sumiram o processo, e pediram para voltar 20 dias depois, por que iam dar uma busca na vara para ver se encontravam, consegui protocolizar outra ação 18 dias depois, posso perder 1 ano de prática, por causa de 18 dias?

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  75. Ótimo artigo. Eu sou administrativa, trabalho na perícia criminal (polícia civil). Tive minha OAB indeferida e gostaria de saber se o fato de trabalhar juntamente com os peritos na confecção de laudos periciais não me daria o direito a contagem da prática jurídica. Muito Obrigada

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    1. Livia sou Terceirizado numa Delegacia de polícia. Também gostaria de saber.

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  76. Boa noite Professor, sou Policial Militar e Bacharel em Direito desde Dezembro último, aprovado no Exame da Ordem há 1 ano. Uma dúvida quanto à função de Conciliador voluntário, nesse caso eu teria que exercer 3 anos nessa função?
    Abraços.

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  77. Olá Professor, muito bacana seu artigo! Bem esclarecedor! Minha dúvida em relação ao tema refere-se ao Magistério. Vejo que se considera o Magistério Superior. Mas no momento estou prestando concurso para o IFBA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no cargo específico de professor da área de Direito, que exige, de acordo com o edital, o bacharelado em Direito e pós-graduação. Neste caso, existe possibilidade de contar como prática jurídica? (ainda que tenha que recorrer à justiça?)

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  78. Professor, li seu artigo mas continuei com 1 dúvida. O artigo que fala sobre a pos-graduacao menciona que terá que ter, no minimo, 360 horas/aula, distribuídas semanalmente.
    Não entendo esse "distribuída semanalmente", isso quer dizer que se a pessoa tiver feito 1 pós, com 360 horas, mas que tenha aulas quinzenais, não vai contar pra nada por que as aulas tinham que ser semanais?
    Me desculpe pela pergunta boba, mas é que jat procurei em vários lugares e não acho resposta sobre isso e tenho 2 pós no currículo, mas em ambas as aulas foram quinzenais.
    ��

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  79. Professor, primeiramente obrigado pelo seu artigo! Foi muito esclarecedor!
    Só tenho uma dúvida: caso um advogado substabeleça para mim para o ato específico de elaborar petições (contestação, recursos, etc), isso seria válido?
    Ou eu tenho que constar no processo como advogado da parte?

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  80. Professor, gostaria de saber se a atuação como advogada em audiência de conciliação no PROCON serve como prática jurídica.
    Desde já obrigada!

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  81. Olá, prof! Tenho uma dúvida: se eu exercer o papel de conciliadora judicial por 1 ano, terei 1 ano de prática jurídica, correto? Se durante esse mesmo ano, eu protocolar 5 petições distintas, terei 1 ano de prática também. Nesse ano,então, eu teria completado 2 anos de prática?

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    1. Caro leitora,
      Sua resposta está na terceira premissa: não adianta fazer mestrado, doutorado, advogar e ser conciliador judicial, tudo ao mesmo tempo e achar que pode completar três anos em um. Ou seja, no seu caso, não há como completar 2 anos em 1 atuando como conciliadora e advogada.
      Um abraço e bons estudos!

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  82. Olá, Professor!
    Irei completar os três anos de atividade jurídica exercendo a advocacia e gostaria de saber como será feito o cômputo dos anos. A situação é a seguinte: minha inscrição foi em 18/07/2014, assim, devo contar os 3 anos para os 5 atos (mínimo) sendo 1 ano 5 atos de 18/0714 a 18/07/15, 2º ano e 5 atos de 18/07/15 a 18/07/16 e 3° ano e 5 atos de 18/07/16 a 18/07/17 (não levei em consideração a contagem a mais do dia subsequente 19/20).

    Ou devo contar o ano sendo 18/07/14 a 31/12/14 (5 atos) e 01/01/15 a 18/07/15 para nesse período apresentar outros 5 atos para então ser considerado o 1° ano (e assim respectivamente nos demais anos)? Pois no cálculo acima apresentaria no mínimo 15 atos, já neste segundo apresentaria 30 atos. Assim, qual forma devo usar e como apresentar as comprovações? Com cópias das petições ou certidões da secretária do juízo?
    Desde já agradeço a atenção!

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  83. Olá, Professor!
    Irei completar os três anos de atividade jurídica exercendo a advocacia e gostaria de saber como será feito o cômputo dos anos. A situação é a seguinte: minha inscrição foi em 18/07/2014, assim, devo contar os 3 anos para os 5 atos (mínimo) sendo 1 ano 5 atos de 18/0714 a 18/07/15, 2º ano e 5 atos de 18/07/15 a 18/07/16 e 3° ano e 5 atos de 18/07/16 a 18/07/17 (não levei em consideração a contagem a mais do dia subsequente 19/20).

    Ou devo contar o ano sendo 18/07/14 a 31/12/14 (5 atos) e 01/01/15 a 18/07/15 para nesse período apresentar outros 5 atos para então ser considerado o 1° ano (e assim respectivamente nos demais anos)? Pois no cálculo acima apresentaria no mínimo 15 atos, já neste segundo apresentaria 30 atos. Assim, qual forma devo usar e como apresentar as comprovações? Com cópias das petições ou certidões da secretária do juízo?
    Desde já agradeço a atenção!

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  84. Olá, professor. Eu tenho uma dúvida:
    Conta como atividade advocatícia o advogado que é pago, mediante contrato de prestação de serviços advocatícios, para realizar, por exemplo, um modelo de contrato de aluguel, de prestação de serviços ou compra e venda para o cliente?
    E o advogado que é pago para receber o cliente em seu escritório e tirar dúvidas, prestando assim consultoria, mediante também contrato de prestação de serviços advocatícios? Serve como prática?

    Agradeceria muito!

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    1. Estou com essa mesma dúvida. Se o advogado celebra com o cliente um contrato de prestação de serviço advocatício (aqui entendo que seja irrelevante se essa orientação inicial seja oneroso ou gratuito), recebe o cliente para orientação jurídica inicial, lhe orienta, e, por algum motivo não chega a instruir nenhuma peça (digamos que o cliente entendeu não valer a pena ingressar com a ação)... Essa atividade de orientação, respaldada por um contrato, valeria como prática?

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  85. Oi professor! Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    Tenho uma dúvida a respeito da comprovação da prática jurídica com a atividade de conciliadora.

    Minha portaria para atuação ocorreu em janeiro de 2015, mas por problemas de saúde, só pude realizar a atividade voluntária em 2016, no entanto, a partir do mês de maio até dezembro deste mesmo ano. A pergunta é: mesmo tendo iniciado em maio, mas se eu tiver cumprido as 16 horas mensais que equivalem aos 12 meses, no período de maio a dezembro, pode contar o ano de 2016? Ou mesmo que cumpra toda a totalidade de horas minimas para um ano de maio a dezembro, só valerá a partir de maio? Totalizando 8 meses somente? Como proceder neste caso? Pois a regra é 16 horas mensais, durante o ano, mas é possível cumprir as 16 horas de cada mês em menos meses, caso frequente a conciliação mais de uma vez por semana e assim completar o saldo exigido para um ano de comprovação em menos meses e não necessariamente de janeiro a dezembro, até porque muitas vezes só têm pauta a partir de fevereiro e em dezembro quase não tem audiências. Neste caso, de maio a dezembro de 2016, consigo cumprir as 16 h devidas (de janeiro a dezembro) frequentando mais dias na semana durante os meses para fechar as horas.

    Obrigada!

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  86. Professor,

    Estágio voluntário no MP conta como atividade jurídica?

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  87. Boa noite Professor! Parabéns pelo artigo!

    Uma dúvida - colei grau no dia 26/01/2015 e recebi minha OAB no dia 15/04/2015; sou advogada e estou contando o tempo de prática da seguinte forma:

    15/04/2015 até 15/04/2016 - 1º ano
    15/04/2016 até 15/04/2017 - 2º ano
    15/04/2017 até 15/04/2018 - 3º ano

    Essa conta está correta ou tenho que esperar terminar o ano de 2018?
    Se advogar apenas de 15/04/2017 até 31/12/2017, precisarei advogar em 2018 (considerando-se que a minha conta esteja correta e termino a prática em 15/04/2018)?

    Muito obrigada!

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  88. Bom dia Professor!! Esse é o melhor artigo sobre o tema.

    Mesmo assim, fiquei com uma dúvida. Sobre a juntada das cópias das petições e procurações no processo, elas precisam ser autenticadas ou podem ser cópias comuns que apontem o protocolo? Se precisarem ser autenticadas, essa autenticação é feita pela própria secretaria da vara ou deve ser feita em cartório como um documento comum?

    Muito obrigada pela atenção.

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  89. Professor, boa tarde.

    Para fins de comprovação de atividade jurídica, petições em processos administrativos tributários contam?

    Obrigada!!

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  90. Bom dia Professor, excelente o seu artigo. Foi bastante recomendado, entretanto não tira minha dúvida, a qual tem me deixado sem dormir.
    Eis ela: Fui aprovado em 2º lugar para o cargo de Procurador Municipal de Tianguá/CE, acontece que sou recém formado, e não possuo a prática jurídica exigida pelo concurso.
    Fazendo uma pesquisa acerca dessa exigência constatei que a lei municipal da carreira simplesmente exige: 02 ANOS DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA. E, em outro tópico expressa: FICA A CARGO DO EDITAL EXIGIR OS REQUISITOS TÉCNICOS OU ACADÊMICOS NECESSÁRIOS, QUANDO NÃO FOR DEFINIDO NESSA LEI.
    A minha pergunta professor: Pode o edital definir requisitos não previstos na lei? No meu caso, o edital exige atividade privativa de advogado, como as 05 peças anuais, entretanto, a lei nada fala a respeito, somente exigindo os 02 anos de prática.
    Obrigado desde logo pela atenção.
    Allyson Lyel

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  91. Boa tarde, professor. parabéns pelo artigo.
    A minha dúvida, talvez já feita por outro indivíduo,é a seguinte. Sou aluno do curso de direito, 7º período e, pretendo tentar a carreira militar. Descobri que o exército em seu quadro para baixareis em direito, no quadro de oficial complementar. No qual o oficial atua em atividade de assessoramento. Essa atividade conta como prática jurídica no caso de um concurso pra magistratura, por exemplo? Obrigado.

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  92. Bom dia. Amigo gostaria que me tirasse uma dúvida. O concurso do meu estado passou a cobrar a prática para o cargo de Delegado e eu nunca tive interesse em advogar, fiz alguns cursinhos e optei pela pós graduação. Hoje continuo estudando e tive a proposta para trabalhar como assessor de um vereador, para tratar de assuntos jurídicos, o senhor acredita que poderia contar como prática?
    Como o senhor mencionou, se enquadraria neste caso "Cargo público não privativo de bacharel em direito". Obrigado amigo.

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  93. E para Perito Criminal. Na maioria dos estados a perícia não pertence a polícia. Isso contribui ou não?

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  94. Uma pequena dúvida, para o indivíduo formado em Direito com sua carteira OAB, basta que ele protocole 5 petições no período de um ano para que se compute a prática jurídica? ou seja, por mais que ele protocole petições que nem cheguem a ter o mérito analisado pelo juízo será computado igual?

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    1. Desde que sejam petições relevantes (inicial, por exemplo), o rumo da ação é indiferente.
      Um abraço e bons estudos!

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  95. Olá..Uma dúvida que nao consegui esclarecer.
    É possível computar, simultâneamente, atividade jurídica como conciliador e ato de advogado? Por exemplo:no mesmo ano completo 1 ano de conciliação e os 5 atos de bacharel em direito. Esse tempo pode ser usado para comprovar 2 anos de atividade jurídica, já q ambas as atividades servem?

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    1. Olá Priscylla,
      não é possível computar 2 anos em 1, de forma alguma. Como está no post, "não adianta fazer mestrado, doutorado, advogar e ser conciliador judicial, tudo ao mesmo tempo e achar que pode completar três anos em um".
      Um abraço e bons estudos!

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  96. Olá...
    Uma dúvida: Se o candidato é analista judiciário de Tribunal de Justiça, cargo privativo de bacharel em Direito, cuja atividade seja expedir ofícios e certidões nos autos digitais, isso conta como prática jurídica em qualquer concurso que existe essa exigência? Tenho interesse no concurso da DPU e AGU, será que valeria? Preciso muito saber. Muito obrigada!

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    1. Se o cargo é privativo de bacharel em direito, conta. Essa contagem é a partir da data da posse.
      Um abraço e bons estudos!

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    2. Edilson Vitorelli, você poderia colocar uma postagem relativo a comprovação da prática no concurso para AGU? Pois, pelo que tenho lido, o período de comprovação da prática, na AGU, pode ter fato gerador anterior à colação de grau!

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  97. Olá...
    Uma dúvida: Se o candidato é analista judiciário de Tribunal de Justiça, cargo privativo de bacharel em Direito, que somente expede ofícios e certidões em autos digitais, isso conta como prática jurídica em qualquer concurso que o exige?

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    1. Se o cargo é privativo de bacharel em direito, conta. Essa contagem é a partir da data da posse.
      Um abraço e bons estudos!

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  98. Boa noite. A renúncia ao patrocínio, após protocolizar uma inicial (p.ex), invalida o ato para comprovação da atividade jurídica?

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  99. Professor, uma dúvida:

    O senhor tem notícias se o cargo de Oficial de Promotoria tem contado como pratica jurídica? Aqui em São Paulo, tem sido algo um pouco controverso. Abraços!

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  100. Professor,
    Li a sua bíblia da prática jurídica, mas ainda tenho dúvidas.
    Veja: Colei grau em fevereiro de 2012. Já tinha passado na OAB, mas só peguei a carteira em setembro de 2014.
    De set/2014 a dez/2014 assinei 4 petições.
    Em 2015: 2 petições
    Em 2016: 3 petições + 1 processo eletrônico fui substabelecida (não assinei petição, se eu conseguir a certidão do cartório com a data do substabelecimento vale?) + 1 MS na Justiça Federal (eletrônico) que protocolei em 2015 e recorri, mas em 2016 protocolei petição de desistência (poderia considerar essa petição?)

    Quero saber como contar esse tempo de prática, almejo concurso de delegado federal. Precisaria de ao menos um ano dessa bagunça que postei ai.. De agora em diante estou fazendo tudo certinho para não ter problemas com a prática.
    Espero que me responda!
    Desde já obrigada!

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  101. *Petição de desistência leia-se "renúncia ao patrocínio"

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  102. Professor, Bom dia. O exercício do magistério só conta se for superior? Ministro as disciplinas Direito do trabalho e direito e legislação há mais de 3 anos, mas só que para alunos da educação profissional. Não pode ser contado como pratica também? Desde já grata.

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  103. Prof, bom dia! Estou com uma dúvida..

    Eu tive a expedição da minha OAB em agosto de 2014.

    Tive 5 processos em 2014, em 2015 tive 3, mais dois substabelecimentos, mas nenhum ato.

    Em 2016 tive mais 5, e em 2017 até agora (março) tive mais 2.

    No caso para preencher os 3 anos, só será em agosto de 2017?

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  104. Boa tarde Professor,

    Tenho uma dúvida.
    Vou fazer uma especialização com residência jurídica, ou seja, irei atuar com prática (espécie de estágio) na procuradoria jurídica da universidade da minha cidade, por 6 horas/dia, durante dois anos. Pode ser contado como atividade jurídica?

    Desde já, obrigada.

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  105. Bom dia,
    Eu sou médica e advogada, no entanto, não não advogo. Atualmente, exerço a função de perita do juiz, em processos na justiça trabalhista e comum.
    Teria como ser considerada atividade que envolve conhecimento jurídico e ser usada na contagem dos 3 anos de pratica juridica?

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  106. Desde Maio/16 concursos do Ministério Público, assim como da Magistratura, devem ter a atividade jurídica comprovada quando da inscrição definitiva. Fonte: (http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9188-concursos-do-mp-comprovacao-de-atividade-juridica-deve-ser-feita-na-inscricao-definitiva). Um grande abraço

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  107. Olá Professor!
    Sou formado em Direito e sou Técnico do Seguro Social no INSS. Trabalho na análise e reconhecimento de direitos previdenciários, além da instrução de recursos e elaboração de contrarrazões. Você acha que existe possibilidade de esse período ser aceito como atividade jurídica, desde que declarado pelo gerente (Anexando também cópia de atos praticados no exercício do cargo, como despachos de deferimento/indeferimento de benefícios e requerimentos)?

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  108. SOU Advogada mas atuo apenas na realização de audiências, posso me utilizar dessas audiências como atos privativos para utilizar como período de experiência? e se sim, como posso fazer essa comprovação? as atas das audiências são suficientes? e neste caso contaria da data da colação, da data do primeiro ato ou da data de recebimento da OAB?

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  109. Professor,
    Exerço cargo de chefia no ministério do trabalho, meu cargo originário é de nível médio. O cargo de chefia, pelo regimento interno do órgão "deverá ser exercido por servidor de nível superior". Sou bacharel em direito e incompatível com a advocacia.
    Nessa função realizo mediação entre sindicatos, sindicatos e empregadores; análise de acordos e convenções coletivas e supervisão das homologações de contratos de trabalho.
    Você acha que meu caso se enquadra no Cargo público não privativo de bacharel em direito? Com uma certidão do órgão poderia comprovar a atividade jurídica para magistratura?

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  110. Edilson, fiquei na dúvida quanto à direção jurídica. Por exemplo: Se na empresa da minha família eu ter minha carteira assinada como Diretora ou gerente jurídica da empresa no decorrer dos próximos 3 anos, seria válido também? Sendo registrada como diretora jurídica acredito que não terei que comprovar a quantidade de atos proporcionais, certo? Muito obrigada!!!!!!!

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  111. Bom dia,
    Muito obrigada pelos esclarecimentos. Gostaria de fazer uma pergunta, sou escrevente no TJSP, então precisaria de uma certidão correto? Mas quando se diz "o chefe", quer dizer ao diretor do cartório ou ao juiz da vara ?!
    Espero exercer a magistratura no próprio TJSP, pelo visto eles são mais flexíveis não é ?!
    Muito Obrigada !!

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  112. Bom dia,
    Audiências preliminares do Juizado Especial Criminal contam como atividade jurídica?
    Estou com essa dúvida, pois este ano estou me dedicando aos estudos e passei a atuar unicamente como advogada dativa do Juizado Especial Criminal, onde já realizei mais de 15 audiências preliminares só esse ano. Contudo, mesmo sendo obrigatória a presença do advogado, um dos servidores me alertou que, por serem audiências preliminares, não contavam como atividade jurídica. Não encontrei em local nenhum essa resposta e fiquei bastante preocupada.
    Agradeço a atenção.

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  113. Bom dia, professor.

    Gostaria de saber quais, dentre os anos envolvidos na pós-graduação, entram na contagem.

    Eu, por exemplo, iniciei o Mestrado em março de 2015, e finalizei em fevereiro de 2017. Dessa forma, os anos de 2015, 2016 e 2017 foram "tocados" pelo Mestrado.

    Considerando que o Mestrado vale dois anos, qual dos três anos acima citados não entra na contagem?

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  114. Olá, professor!
    Trabalho em cartório de registro de imóveis em SP como escrevente autorizado.
    A profissão se encaixa como atividade preponderante de conhecimento jurídico?
    Em caso positivo, uma certidão fornecida pelo Oficial de Registros, discriminando as atividades por mim exercidas bastaria?
    Agradeço desde já

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  115. Colei grau em 17/08/2016.

    Compromisso na OAB em 29/09/2016.

    Participei de audiência de conciliação em 02/10/2016, onde fui substabelecida, então esse é o meu 1º ato privativo de advogado, certo?
    Novembro de 2016 participei de uma audiência no Juizado e fiz constestação oral.

    No caso, tendo protocolado mais 3 petições fechei o ano de 2016,certo?

    Então, devo ter participado de 5 atos privativos de advogado em 2017, mais 5 em 2018 e mais 5 em 2019 para completar os 3 anos de atividade jurídica.


    Minha dúvida é em relação ao processo eletrônico, pois até 2017 não tinha token, mas na procuração consta meu nome e na peça também, embora não tenha assinado esta. Será que vai dar problema depois?

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  116. Audiências de conciliação conta, professor?

    Fiz várias, na ata consta meu nome. Embora no PJE conste a assinatura de outra Advogada, mas na procuração e na peça tem o meu também.

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  117. A pergunta parece esdrúxula, mas comporta pertinência. A resolução 75/09 do CNJ é clara no sentido de: - mínimo de 16 horas semanais durante um ano...
    Assim, cumprida a carga horária exigida, mas, em menos de um ano, seria compatível com a exigência legal? ou seja, o intuito da norma é experiência em horas, 12 meses x 16 horas mensais = 192 horas, 6 meses x 32 horas = 192 horas ( mesma quantidade de horas/experiência). Desta maneira, de forma diferente, mas com resultado idêntico, não estaria cumprido o intuito da resolução, leia-se, experiência?

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  118. Olá, boa tarde!
    Apenas para conferir: o momento da prática da primeira peça influencia a contagem do ano? Um exemplo:
    Colação de grau em janeiro/2018, mas primeira peça em março/2018. O meu triênio será fechado em janeiro/2020 ou somente depois de praticada a primeira peça?
    No caso de contagem a partir da colação de grau, é possível fazer 5 peças em 2018, 5 em 2019 e 5 em 2020, e quando chegar janeiro de 2021 estar quite?
    Obrigado pela atenção!!

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  119. Olá, boa tarde.
    Sou estagiário de Pós-Graduação no TJPR desde 24/05/2017.
    Vi em outros sites que posso utilizar como atividade jurídica, visto que é necessário ser bacharel em direito para e atuo na área.
    Assim, posso considerar que hoje, 25/10/2018, tenho 1 ano 5 meses e 1 dia de prática jurídica, certo?
    OBS: colei grau antes de iniciar o estágio e a pós.

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  120. Boa noite,

    Eu trabalhei por mais de 3 anos na assessoria jurídica de um sindicato como assessor jurídico, carteira assinada, ocorre que eu não atuava nos processos, fazia acompanhamento processual, representações para o Ministério Público, emendas legislativas, e orientação jurídica aos filiados e também não filiados. Gostaria de saber se conta com prática jurídica?

    Desde já, muito obrigada!

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