domingo, 22 de janeiro de 2012

Dicas para a prova oral - parte 1

Como prometido na postagem anterior, quem não puder participar do curso, que, é claro, recomendo (se eu não recomendar, quem mais recomendaria?), vou postar aqui tudo o que conseguir sobre prova oral. 

Antes de tudo, uma advertência: prova oral não é uma ciência exata. É algo que é subjetivo porque foi feito para ser subjetivo. As dicas servem para traçar um possível caminho. Tudo pode dar certo com elas, mas também pode dar certo sem elas. A ideia é mostrar uma luz. 

Se você é um gênio do conhecimento jurídico, a única coisa que precisa saber é: contenha-se. Não se mostre demais, não menospreze a banca, deixe as coisas acontecerem naturalmente. Quase nenhuma banca reprova um gênio, mesmo que ele aja mal. 

Se você não é um gênio (e no MPF e na Magistratura são poucos os gênios, já que a amplitude do conhecimento cobrado é imensa), então nós temos muito mais o que conversar.

Você precisa entender sobre o que é uma prova oral. Uma prova oral não é sobre conhecimento. Uma prova oral é sobre identidade. Você precisa mostrar que é Procurador da República, que é Juiz Federal, que é Promotor de Justiça etc. É claro que você tem que saber alguma coisa, porque, como não se conversa de futebol com o examinador, se você não souber nada, não vai ter assunto para conversar. Mas, a partir do momento que você sabe alguma coisa, e a conversa começa a fluir, o que o examinador quer ver é se você é alguém que pode pertencer àquela instituição. 

Enrico Caruso, um dos maiores tenores de todos os tempos, uma vez sintetizou o que era preciso para ser um grande cantor: "um peito grande, uma boca igualmente grande, 90% de memória, 10% de inteligência e alguma coisa no coração". Se fôssemos fazer algo parecido sobre o que é preciso para se passar numa prova oral, eu diria: 70% de postura, 10% bom senso e 20% raciocínio jurídico. 

O conhecimento jurídico está pressuposto. Quem chegou em uma prova oral o tem. São os outros requisitos que vão fazer com que você consiga colocar esse conhecimento para fora de uma forma que permita ao examinador ver que você é um Procurador da República. É sobre isso que vamos conversar nas próximas postagens.

PS: para quem anda desatualizado, a prova oral do 24º Concurso (o meu) teve índice de reprovação de aproximadamente 50%. Aquela velha história de que o MPF não reprova na prova oral já ficou para trás. Você acha que esses mais de 70 candidatos reprovados na prova oral do MPF foram reprovados porque não sabiam nada? Eu acho isso muito pouco provável. 

13 comentários:

  1. Texto muito esclarecedor, Dr. Edilson.
    Que Deus te abençoe.


    Bruno Arruda Filho

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  2. Excelente programação do curso, Dr. Edilson.
    Gostaria de sugerir curso semelhante para a prova oral do concurso de advogado da união e outros que hoje contam com essa prova.
    Abraço.

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  3. Excelênte post.

    Obrigado.


    Thays

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  4. Professor, utilizo este espaço por não encontrar seu email particular, ou talvez por não ter localizado. Encontro-me com a seguinte dúvida, e o Sr. poderá me ajudar. O juiz sentencia uma medida cautelar de caução julgando a mesma improcedente, sendo que na mesma sentença, já consigna que eventual apelação interposta contará apenas com o efeito devolutivo, por força do art. 520, IV do CPC. Todavia o Apelante quer emprestar efeito suspensivo a apelação; caso houvesse o normal despacho interlocutório recebendo a apelação em seus efeitos, poderia enfrentar a decisão por agravo de instrumento. Mas como relatado, não haverá, pois o juiz só ordenará o oferecimento de contrarrazões e o recurso subirá! Como tentar emprestar efeito suspensivo a este recurso? Pelo desculpas por tomar seu tempo, mas não encontro resposta em manuais e códigos comentados, que referem só a utilização de medida cautelar inominada no caso de RExt ou RESp ou AInst quando há o despacho do recebimento da apelação. Att. Marcelo

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  5. PROFESSOR, NAO ESQUECA DO PESSOAL QUE TA FAZENDO O 26...SEMANA QUE VEM TEMOS PROVA DO MPF....E SERIA LEGAL AS SUAS FAMOSAS DICAS FINAIS....

    VALEU

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  6. Parabéns! Alem de ter uma mente brilhante, demonstra independência e personalidade. Não se vende como alguns profissionais que mercantilizam o conhecimento em certos cursinhos....merece todo o reconhecimento da comunidade jurídica. Obrigada, e que Deus o abençoe grandemente.

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  7. Parabéns. Alem de ter uma mente brilhante, demonstra independência e personalidade. Não se vende, não mercantiliza o conhecimento. Por isso, merece aplausos de toda a comunidade jurídica. Que seu nome seja cada vez mais conhecido e reconhecido.Obrigada, e que Deus o abençoe grandemente.

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  8. Professor,já pensou em trazer p/seu site informações sobre recém aprovados para MPF,Magistratura Federal dentre outros.

    Bibliografia,preparação,você convive com os caras,isso faria seu blog ser um sucesso maior ainda e ajudaria muitossssss concurseiros.

    Obrigado!!!

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  9. olá, DR. Edilson, tenho uma dúvida sobre os três anos de prática jurídica. a função de Conciliador iniciado antes da colação de grau entra na conta dos três anos que temos que comprovar.

    obrigado.

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  10. olá, DR. Edilson, tenho uma dúvida sobre os três anos de prática jurídica. a função de Conciliador iniciado antes da colação de grau entra na conta dos três anos que temos que comprovar.

    obrigado.

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  11. Professor, estava estranhando a demora em 'soltar' informações sobre a prova oral. Até cheguei a pensar que o Sr. iria dar um cursinho e, por esta razão, deixaria de dar dicas sobre o exame. Fico feliz por saber que eu estava enganado. Esse gesto de compartilhar conhecimento pelo blog foi de uma nobreza ímpar. Obrigado pela atenção e se for possível lembre-se de nós que iremos fazer a prova do 26º (com dicas finais e abrindo espaço para relatos de colegas que passaram).

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  12. newton carneiro primo25 de maio de 2012 às 04:07

    Também acho pouco provável que estes candidatos tenham sido reprovados por não terem conhecimento jurídico, mas, em exame ao último concurso (25º), verifiquei que NENHUM candidato foi reprovado na oral. Nesete último porém poucos foram os aprovados na subjetiva.

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  13. Professor ou até mesmo pessoal assíduo aqui no seu blog:

    Ouvi boatos que o 27º concurso está prestes a sair, no final deste ano/início 2013. Será que o MPF vai embolar 3 concursos seguidos? Alguém sabe de mais alguma coisa?

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