Está difícil acompanhar 2 concursos do MPF ao mesmo tempo!
Imagino a situação de quem os está prestando... Estamos na reta final para a
primeira etapa do 26º e, como fiz no 25º, vou dar dicas todos os dias (se
conseguir, mais de uma por dia), até a data da prova. Portanto, acompanhem.
Como já disse aqui, todas as dicas já apresentadas para o 25º
continuam válidas, já que a banca é praticamente a mesma. Tivemos apenas 2
mudanças: o direito econômico e do consumidor, por Daniela Rodrigues Teixeira
(mudança que já foi analisada aqui, com um adendo: a comissão publicou aviso
informando que a nova lei do CADE não cai na prova) e uma mudança de última
hora: a Procuradora Regional da República Suzana Batini, que estava indicada
inicialmente para compor a banca, como já havia acontecido no 25º, foi
substituída pelo também Procurador Regional da República Artur de Brito Gueiros
Souza.
Essa é uma mudança relevante, especialmente quando se
considera que o processo penal, matéria designada a Arthur Gueiros (como é
conhecido o examinador) agora conta com 15 questões. Já disse aqui que acho que
o grupo de penal e processo penal será complicado, pois são matérias agora
isoladas, sem a ajuda do eleitoral, que costumava ser fácil.
Arthur Gueiros tem preferência pela questão dos
estrangeiros. Essa é a dica de hoje. Tire algumas horas para estudar processo
de extradição, jurisprudência do STF sobre extradição (caso Batisti me parece
fundamental), e o estatuto do estrangeiro. Tanto a dissertação quanto a tese do
examinador são sobre essa questão, e ambas viraram livros (respectivamente, SOUZA,
Artur de Brito Gueiros. As novas tendências do direito extradicional. Rio de
Janeiro: Renovar, 1998. 195 p e SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Presos
estrangeiros no Brasil: aspectos jurídicos e criminológicos. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2007. 328 p.) Se você tiver acesso a uma ou outra obra, valeria a
pena dar uma olhada, embora eu não recomende a leitura integral de textos tão
longos.
Arthur também já escreveu sobre tribunal penal
internacional, de modo que essa matéria, além de ser importantíssima no
internacional, pode aparecer no processo penal.
O problema é que, propriamente de processo penal, o
examinador não tem nada escrito (o foco de sua bibliografia é o penal), de modo
que acredito que a prova manterá mais ou menos o mesmo perfil da anterior, que
não teve uma marca pessoal da examinadora, ficando focada nas questões que
estavam sendo debatidas naquele momento. E a questão do momento em processo
penal, como já disse aqui, é a nova lei das prisões. Se você não está muito
seguro sobre ela, dedique-lhe algumas horas.
Por fim, o examinador tem um artigo sobre a ação penal nos
crimes sexuais. Embora seja um tema improvável, o artigo é curto e está
disponível aqui, de modo que não custa ler.
O artigo não está disponível.
ResponderExcluirJá corrigi o link, veja se consegue abri-lo agora.
ExcluirAbraço!
Prof.,
ResponderExcluirO link do artigo não abriu!!
Ah! Obrigada pelas valiosas dicass!!
Obrigado, Lilian. O link já foi corrigido.
ExcluirAbraço!
Professor, aguardo a correção da prova e seus comentários sobre a prova do 26º concurso !!! Bjo
ResponderExcluir