terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Princípio da demanda


Um comentário:

  1. Bom dia, professor!
    Há alguma ressalva nas suas considerações quanto ao seguinte dispositivo?:
    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
    Obrigada!

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