Neste vídeo analiso o regime dos honorários sucumbenciais no CPC sob uma perspectiva econômica. Procurei traçar um panorama histórico desde o CPC de 1939, passando pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e chegando ao código atual. Meu enfoque não é predominantemente dogmático, mas sim econômico. Estou analisando os efeitos que os honorários sucumbenciais provocam no sistema processual.
Muito interessante, Professor!
ResponderExcluirRealmente, os termos utilizados na ADI 5055 não primam pela polidez.
Olá, professor. Encontrei uma resenha do seu livro na revista "Direito em Debate" (v. 26, n. 47). Escrevo para caso não tenha visto e tenha interesse em ver.
ResponderExcluirProfessor, eu gosto muito das suas aulas.
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