quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Novo CPC: denunciação da lide

Mais um vídeo da série com perguntas e respostas sobre os aspectos polêmicos e inovações do Novo CPC.


Um comentário:

  1. Ótimo os vídeos no Youtube. Estou acompanhando o canal.
    Contudo, caro Dr. Vitorelli, vou me valer do espaço para externalizar uma dúvida acerca de uma questão relacionada ao CPR.
    Observe minha situação. Estou fazendo mestrado e vou concluí-lo em 08/17 se tudo der certo (acredito que dará). Ao terminar o mestrado terei 2 anos de prática, pois não tenho atividades antes disso. Pergunta: Essa minha prática será contada de agosto de 2017 para trás ou ela conta o ano do término e o anterior inteiros (no caso 2016 e 2017)?
    Veja só, já estou me preparando para o CPR, mas já contava em fazer a partir do 30º concurso. Contudo, Se minha prática jurídica for contabilizada de 08/2017 para trás e eu realizar mais 5 atos posteriores a conclusão do mestrado até 25/10/17 (véspera da inscrição definitiva), que logicamente não seriam concomitantes à pós, eu estaria com o requisito de atividade jurídica cumprido?
    A resposta a essa pergunta definirá se eu vou intensificar meus estudos para o 29º CPR ou não.
    Grato desde já.
    Fraterno abraço.

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