sábado, 22 de outubro de 2016

Novo CPC: Ação Rescisória


Um comentário:

  1. Oi professor! Sobre ação rescisória contra sentença terminativa... o artigo 966, §2º, admite essa possibilidade, certo?
    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
    I – nova propositura da demanda; ou
    II – admissibilidade do recurso correspondente.
    Obrigada

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