Oi professor! Sobre ação rescisória contra sentença terminativa... o artigo 966, §2º, admite essa possibilidade, certo? § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I – nova propositura da demanda; ou II – admissibilidade do recurso correspondente. Obrigada
Oi professor! Sobre ação rescisória contra sentença terminativa... o artigo 966, §2º, admite essa possibilidade, certo?
ResponderExcluir§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
I – nova propositura da demanda; ou
II – admissibilidade do recurso correspondente.
Obrigada