domingo, 25 de setembro de 2016

Tutela provisória no Novo CPC: estrutura básica

Publicado o primeiro vídeo da série com respostas às perguntas dos leitores sobre o Novo CPC. A proposta da série é fazer vídeos curtos, que expliquem de modo objetivo as dúvidas apresentadas pelos leitores. Envie a sua pergunta para concorrer ao meu curso do Novo CPC na Mito Concursos. 


9 comentários:

  1. Boa tarde
    Pra onde devo encaminhar minha pergunta??

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    1. Cara Sabrina,
      Você pode deixar sua pergunta aqui nos comentários do blog.
      Um abraço e bons estudos!

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  2. DR Vitorelli

    Adorei seu vídeo com dicas das tutelas de urgencia e evidencia.
    Sou professora de Processo Civil 1, e brinco com os alunos quando vou falar sobre o assunto: chamo a cautelar de Anita (por causa do funk "Prepara", rsrs), a de urgencia a de Dr. Sinistro (por envolver risco mortal) e a de evidência de Dr. Watson (óbvia, elementar).
    Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco!

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  3. Excelente vídeo professor, ótima explicação.

    Lanço aqui minha pergunta.

    No procedimento adotado pelo CPC 2015 para o julgamento do RE e RESP repetitivos, caso o STJ ou STF ao julgá-los entenda que as decisões recorridas foram contrárias aos seus precedentes, julgará procedentes os recursos paradigmas. Porém, com relação aos recursos sobrestados, o CPC afirma que o TJ ou TRF pode retratar-se ou manter sua decisão anterior.
    Ora, se o tribunal pode manter sua decisão anterior, mesmo contra precedente do próprio STF ou STJ, qual a finalidade do sobrestamento anterior?
    Os recursos nessa hipótese irão subir ao STF e STJ, porém lá chegando serão julgados de forma diferente aos recursos paradigmas?
    Essa oportunidade dada aos tribunais de manter sua decisão não fere a própria índole da teoria dos precedentes?

    Abraços professor.

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  4. Professor Edilson!
    Faço já o curso do Sr. na Mito concursos. Sou estudante de Direito do 7° semestre e estou sempre preocupado sobre até que ponto o Juiz pode impor medidas restritivas de direito para valer cumprir suas decisões nos processos?

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  5. Professor, encantada com suas aulas no Mitoconcursos. Sempre com excelência!!!Agora eu aprendo processo civil.

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  6. Professor, deixo aqui a minha pergunta:
    Os requisitos da remessa necessária são cumulativos? Por exemplo, se a União for condenada em montante superior a mil salários mínimos, mas a condenação se pautar em entendimento firmado em acórdão proferido pelo STF em recurso repetitivo, ainda assim os autos devem ser remetidos ao tribunal? Desde já, obrigada!
    Magali

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  7. Professor,
    gostaria de saber sobre o sistema de precedentes no novo cpc? quais os requisitos que uma decisão deve ter para se tornar um precedente?

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  8. Bom dia Professor,
    Gostaria que o Senhor comentasse as principais inovações trazidas pelo NCPC e seus reflexos na prática do Processo Coletivo (Principalmente na Ação Civil Pública).

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