quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Como prometido, the blog is back!



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3 comentários:

  1. Excelente notícia! Sucesso com o canal, Prof! Esse estilo bate-papo realmente aproxima muito dos leitores. Obrigado por disponibilizar parte do seu tempo compartilhando conhecimento e dicas conosco reles mortais. Um abraço sergipano!

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  2. Professor, queria saber se eu fizer uma audiência trabalhista, juntamente com outro advogado, e não praticar mais nenhum ato no processo, conta como prática jurídica? Obrigada!

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    Respostas
    1. Ana, no post dele sobre prática jurídica, ele explica que devem ser praticados 5 atos por ano, no caso de advogados.
      Como vc fez uma audiência, vc praticou apenas um ato naquele ano. Entretanto, vc pelo menos quebrou a inércia do ano, que começará a contar deste ano se vc praticar mais 4 atos.
      Boa sorte!

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