sexta-feira, 14 de novembro de 2014

28º Concurso do MPF

Independente de para quem você torceu nessas eleições, que foram muito parecidas com um jogo de futebol, se você quer ser Procurador da República, elas te deram uma vantagem: o edital do concurso do MPF, que era para ter saído em abril ou maio, saiu só agora. Então, agradeça ao seu candidato pelos 6 meses extras de estudo que você teve. 

Se você estava na expectativa de passar o carnaval em Salvador, imagine que a publicação do regulamento equivale àquele grito de guerra do puxador de uma escola de samba: “agora é pra valer!” Console-se com o fato de que, se você revender agora seus ingressos, vai fazer um dinheiro para comprar mais livros. 

Quanto ao regulamento, pelo menos na leitura que fiz, nada mudou. Toda a tradição do MPF ficou como estava. O edital é gigantesco, cai praticamente toda a matéria jurídica possível e imaginável, exceto direito previdenciário, o que é um alívio para muitos. Até o meu ponto sadicamente favorito dos meus cursos para a prova oral continua lá, firme, forte e completamente inútil para a vida de um Procurador da República: 

Direito Civil, Ponto 13.
a. Dos registros públicos.
b. Do estabelecimento.
c. Dos direitos de vizinhança.

Ocorreu uma mudança pontual em relação aos títulos, restringindo os artigos que são aceitos. Mas é muito cedo para pensar nisso e ninguém deve estar preocupado em publicar nada agora, e sim em estudar. 

A banca do concurso, que é o que todo mundo quer saber, todavia, ainda não foi publicada. Apenas a examinadora da OAB constou do edital, que é a mesma do concurso anterior e, como eu já referi aqui, diversas vezes, foi uma examinadora tranquila, que atuou em direito econômico e direito do consumidor, elaborando questões mais voltadas para econômico. De modo geral, foi uma examinadora de quem os candidatos gostaram, em todas as etapas. Se nada mudar, ela não oferecerá grande dificuldade a um candidato bem preparado. 

Isso se deve ao fato de que, como a banca dos últimos concursos foi praticamente a mesma, houve uma deliberação, por ocasião da escolha da banca passada, de que se promoveria um rodízio para o próximo concurso. Na última reunião, no dia 4 de novembro, o Conselho Superior do MPF compôs uma comissão para elaborar uma proposta de resolução sobre o modo de escolha da banca. Embora todos tenham dito que isso vai ser resolvido rapidamente, eu confesso que fiquei em dúvida. Acompanhem: é uma comissão que vai propor uma resolução para ser aprovada pelo CSMPF, criando critérios para a escolha. Ao que parece, a comissão não vai indicar os nomes. Depois que os critérios estiverem decididos é que os nomes serão escolhidos, de acordo com eles. 

O CSMPF só tem mais uma sessão ordinária marcada para este ano, no dia 2 de dezembro. A expectativa interna é a de que o Edital, com o cronograma do concurso, as datas das provas e a definição da banca, saia antes do final do ano. Vamos esperar que todas essas complexidades se resolvam a tempo. 

Nenhum dos membros dessa comissão designada foi examinador dos concursos anteriores e não acredito que sejam do próximo. No momento, não há qualquer elemento concreto sobre o qual se possa especular quem serão os examinadores do concurso futuro.  Quem estiver dizendo que fulano ou cicrano será da banca está chutando. O CSMPF prometeu mudanças, mas não deu qualquer dica sobre qual rumo essas mudanças tomariam. Ele também não proibiu que qualquer examinador dos concursos anteriores seja indicado novamente. Há um vento de mudança, mas isso não significa que ela será total, nem que se possa saber para que lado ele está soprando. 

Podemos, entretanto, traçar algumas linhas mestras: 1) todos os Procuradores que são professores de cursinho estão impedidos. Isso elimina vários nomes excelentes, que muita gente gostaria de ver na banca; 2) Até onde eu sei, nunca um membro da carreira de 1º grau foi indicado como examinador. Então, os candidatos, se essa tradição for mantida, são os Subprocuradores-Gerais e os Procuradores Regionais. Observo, entretanto, que muitos TJs colocam juízes como examinadores, então, se o MPF colocasse um procurador de 1º Grau, não seria um caso isolado. Mas eu não acredito que isso virá a ocorrer. 

Por enquanto, meus amigos, é só isso. Não existe nada mais de novo, a não ser especulações. Como o edital não mudou, continue estudando e aguarde as novidades. 

Quanto ao cronograma, o parâmetro temporal está compatível com o dos concursos anteriores: 1 ano entre o edital e a posse, ou, nesse caso, 1 ano e 3 dias. No momento, o que interessa é a 1ª etapa: 3 meses e 17 dias de estudo. Enquanto não soubermos os nomes da banca, será impossível ter mais elementos para dividir esse tempo com exatidão. Mas farei um esforço e publicarei, ainda neste final de semana, uma sugestão para tentar auxiliá-los. Aguardem!

2 comentários:

  1. Seria de enorme valia se o senhor pudesse tecer algumas orientações para a segunda fase do MPF

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  2. Onde está o documento com a relação das matérias? Não pude localizá-lo.

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