segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Absurdos jurídicos IV

Mesmo sendo polêmico, não resisto a continuar relatando os absurdos jurídicos de nossa legislação. Hoje tivemos mais um: lei 12.467, que regulamenta a profissão de Sommelier. Se você não sabe o que é Sommelier (com grafia afrancesada e tudo), a própria lei responde: 
 
"Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". 
 
A lei, que já era bem ruim, ficou ainda pior pois, como foi vetado o art. 2º, que estabelecia os requisitos para ser Sommelier (“Art. 2o Somente podem exercer a profissão de Sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.” ), a regulamentação ficou assim: diz o que é, diz o que faz (art. 3º), mas não diz quais são os requisitos. Ora, o objetivo de regulamentar uma profissão é justamente estabelecer requisitos para o seu exercício. Se não for assim, de que serve a lei? É um mero reconhecimento da existência da profissão?

É, nosso Congresso anda mesmo atarefado...

4 comentários:

  1. Absurda essa lei per si, mas também quanto à existência de diversas matérias realmente importantes que não são votadas ou sequer há projeto de lei, uma vez que nossos representantes ou estão fazendo jogatinas políticas ou não querem enfrentar temas realmente úteis à população mas que não agradam a algum interesse alheio.

    Leonardus Martins

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  2. e o legislativo falha mais uma vez....
    hahaha

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  3. essa aqui é absurdo dois em um:

    primeiro: o Congresso Nacional tem muito o que fazer, mas perde tempo nomeando capital nacional disso, dia nacional daquilo, trechos de rodovias, viadutos, pontes, etc.

    segundo: a Lei 11912, publicada em 1° de abril de 2009, alterou o nome do aeroporto de Macapá. Ocorre que a Lei 11931, publicada 22 dias depois, batizou o mesmo aeródromo com outro nome. Ou seja, em menos de um mês, o aeroporto teve três nomes. Alguma explicação razoável para isso??? eu não tenho.

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